Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824)
Regulamento interno da assembleia geral de accionistas
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de esclarecer as responsabilidades e autoridades da assembleia geral de Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) (doravante denominada “a sociedade”), padronizar sua organização e comportamento, garantir que a assembleia geral exerça suas funções e poderes de acordo com a lei, melhorar a eficiência dos trabalhos da assembleia geral de acionistas, garantir a eficácia e legalidade dos procedimentos e deliberações da assembleia geral de acionistas e salvaguardar os legítimos direitos e interesses de todos os acionistas, a sociedade Estas regras são formuladas por documentos normativos e Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) estatutos (doravante denominados “estatutos”).
Artigo 2º a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas em estrito cumprimento das disposições pertinentes das leis, regulamentos administrativos, documentos normativos, estatutos sociais e estas regras para garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei. O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.
Artigo 3º a sociedade convocará a assembleia geral de accionistas no local do seu domicílio ou no local especificado nos estatutos.
A assembleia geral de accionistas realiza-se sob a forma de assembléia in loco e, além da votação in loco, são disponibilizados aos accionistas serviços de votação on-line para facilitar a participação dos accionistas na assembleia geral de accionistas. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente. A assembleia geral de accionistas de uma sociedade cotada deve realizar-se no dia de negociação e o termo da assembleia não deve ser anterior ao fim da votação online.
Artigo 4º a sociedade deve respeitar o princípio da simplicidade na convocação da assembleia geral de acionistas.
Artigo 5º, o conselho de administração da sociedade deve desempenhar com seriedade suas funções, convocar seriamente e oportunamente e organizar a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.
Capítulo II Natureza e poderes da assembleia geral de accionistas
Artigo 6º A assembleia geral de accionistas é da competência da sociedade, exercendo as suas funções e poderes de acordo com o disposto no direito das sociedades, nos estatutos sociais e nas presentes regras, e não interferindo na punição dos accionistas sobre os seus próprios direitos.
Artigo 7º A assembleia geral de acionistas é composta por todos os acionistas da sociedade. Quando a sociedade realiza assembleia geral de acionistas, distribui dividendos, liquida e pratica outros atos que necessitem de confirmação do patrimônio líquido, o conselho de administração ou o convocador da assembleia geral decidirá determinada data como data de registro do patrimônio líquido, sendo os acionistas registrados na data de registro do patrimônio líquido os acionistas da sociedade que gozam de direitos e interesses relevantes.
Os accionistas exercerão os seus direitos de voto na assembleia geral de accionistas de acordo com o número de acções que detenham na data de registo do capital próprio da assembleia geral de accionistas. Capítulo III Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 8º, a assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e assembleia geral extraordinária.
A Assembleia Geral Anual de Acionistas deve ser realizada uma vez por ano e deve ser realizada no prazo de seis meses após o término do exercício social anterior. A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada de forma irregular e, em qualquer das seguintes circunstâncias, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada no prazo de dois meses:
(I) o número de administradores for inferior a dois terços do número especificado no direito das sociedades ou nos estatutos;
(II) quando as perdas pendentes da empresa atinjam um terço do total pago em capital social;
(III) a pedido de acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade;
(IV) quando o conselho de administração o considerar necessário;
V) Quando o Conselho de Supervisores propõe a realização de uma reunião;
(VI) outras circunstâncias previstas por leis, regulamentos administrativos e estatutos.
Se a empresa não puder convocar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, deve reportar-se ao escritório expedido da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”) e bolsa de valores de Shenzhen onde a empresa está localizada, explicar os motivos e fazer um anúncio.
Artigo 9º, aquando da convocação da assembleia geral de acionistas, a sociedade contratará um advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e fazer anúncio público:
(I) se os procedimentos de convocação e convocação da reunião estão em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estatutos;
(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;
(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;
(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.
Artigo 10.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado no artigo 8.o do presente regulamento.
Artigo 11.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta dos administradores independentes de convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, o conselho de administração deve, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio público. Artigo 12.º O Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que será submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.
Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback por escrito no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta, considera-se que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.
Artigo 13º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração do pedido original ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito.
Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante do aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo especificado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.
Artigo 14.º Se o Conselho de Supervisão ou os acionistas decidirem convocar a Assembleia Geral por conta própria, notificarão o Conselho de Administração por escrito. Simultaneamente, deve ser arquivada na sede expedida da CSRC e na bolsa de valores onde a empresa está localizada.
Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.
Ao emitir a convocação da assembleia geral de acionistas e o anúncio da deliberação da assembleia geral de acionistas, os acionistas convocantes devem apresentar os materiais comprovativos pertinentes à sede expedida da CSRC e à bolsa de valores onde a sociedade está localizada.
Artigo 15.o O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para convocar a assembleia geral.
Artigo 16º para a assembleia de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias para a reunião serão suportadas pela sociedade.
Capítulo IV Propostas da assembleia geral de accionistas
Artigo 17.º O conteúdo da proposta deve ser abrangido pelas funções e poderes da assembleia geral de acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas e respeitar as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes.
Artigo 18.º, quando a sociedade realizar uma assembleia geral de acionistas, o conselho de administração, o conselho de fiscalização e os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade têm o direito de apresentar propostas à sociedade.
Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e submetê-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral. O convocador deve, no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta, emitir uma convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas (referindo-se aos conteúdos relevantes de divulgação de informações publicados na assembleia de mídia nas condições prescritas pela CSRC e no site da bolsa de valores) e anunciar o conteúdo da proposta provisória.
Salvo nas circunstâncias especificadas no parágrafo anterior, o convocador não modificará as propostas constantes da convocatória da assembleia geral de acionistas nem acrescentará novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas.
Depois de o convocador emitir a convocação da assembleia geral de acionistas, as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas sem motivos justificados. Se a proposta realmente precisar ser cancelada, o convocador fará um anúncio e explicará as razões pelo menos dois dias úteis antes da data originalmente prevista.
Artigo 19.o A lista de candidatos a administradores e supervisores será submetida à assembleia de acionistas para votação sob a forma de propostas.
Os métodos e procedimentos de nomeação dos administradores e supervisores são os seguintes: (I) Os acionistas e o conselho de administração que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas de candidatos a administradores não independentes à assembleia geral de acionistas, e os acionistas, o conselho de administração e o conselho de fiscalização que detenham individual ou conjuntamente mais de 1% das ações da sociedade podem apresentar propostas de candidatos a administradores independentes à assembleia geral de acionistas;
(II) Os acionistas e o conselho de fiscalização que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar à assembleia geral de acionistas uma proposta sobre os candidatos a supervisores que não sejam representantes dos trabalhadores.
Os candidatos a directores e supervisores procederão a um auto-exame para verificar se preenchem as condições para exercer os seus cargos e emitirão uma carta escrita de compromisso para aceitar a nomeação, prometendo que as informações fornecidas são verdadeiras, exactas, completas e conformes com as condições para exercer os seus cargos, de modo a garantir o desempenho prático das suas funções após terem sido eleitos. Se um candidato não concordar em ser nomeado, o convocador da assembleia não o submeterá à assembleia geral para eleição. Quando os acionistas propõem candidatos a diretores e supervisores, devem verificar se os candidatos são qualificados e as informações detalhadas fornecidas pelos candidatos.
Ao propor candidatos a diretores e supervisores, os acionistas devem apresentar uma proposta completa por escrito ao convocador da assembleia geral de acionistas, que deve divulgar integralmente as informações detalhadas dos candidatos a diretores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos: (I) informações pessoais, tais como formação, experiência profissional e trabalho a tempo parcial;
(II) se existe alguma relação com a empresa ou seus acionistas controladores e controladores reais;
(III) divulgar o número de ações detidas pela sociedade cotada;
(IV) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores.
Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta. Se for adotado o método de votação cumulativa para eleger diretores, a votação de diretores independentes e de diretores não independentes será realizada separadamente.
Artigo 20º para propostas que não constem da convocatória da assembleia geral ou que não cumpram o disposto no artigo 17º deste regulamento, a assembleia geral não votará e deliberará.
Capítulo V Convocação de assembleia geral
Artigo 21 o convocador notificará todos os acionistas 20 dias antes da assembleia geral anual e 15 dias antes da assembleia geral extraordinária.
No cálculo do período de início, a sociedade não deve incluir a data da reunião.
Artigo 22.º A convocação da assembleia geral deve incluir os seguintes conteúdos:
I) Hora, local e duração da reunião;
II) Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;
(III) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de comparecer à assembleia geral de acionistas e podem confiar uma procuração por escrito para comparecer à assembleia geral e votar, sem necessidade de ser acionista da sociedade;
(IV) data do registro patrimonial dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;
V) Nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência;
VI) tempo e procedimentos de votação por rede ou outros meios.
Artigo 23 a convocação e a convocação suplementar da Assembleia Geral de Acionistas devem divulgar integralmente e integralmente todo o conteúdo específico de todas as propostas, bem como todos os materiais ou explicações necessários para que os acionistas possam tomar uma decisão razoável sobre os assuntos a discutir. Se os assuntos a discutir necessitarem de pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.
Se a assembleia geral adotar meios de rede ou outros, o tempo de votação e os procedimentos de votação de rede ou outros meios devem ser claramente indicados no edital da assembleia geral de acionistas. A hora de início da votação on-line ou de outros meios de votação na assembleia geral de acionistas não deve ser anterior às 15h00 do dia anterior à assembleia geral de acionistas in loco e não deve ser posterior às 9h30 do dia em que se realiza a assembleia geral in loco, e sua hora de término não deve ser anterior às 15h00 do dia em que termina a assembleia geral in loco de acionistas.
Artigo 24.º Caso a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente as informações detalhadas dos candidatos a diretores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais, especialmente nos acionistas da empresa, controladores reais e outras unidades;
(II) se existe alguma relação com a sociedade ou acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade, controladores efetivos, outros diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade;
(III) divulgar o número de ações detidas pela sociedade;
(IV) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores;
(V) se existem circunstâncias em que o direito das sociedades, outras leis e regulamentos, autoridades reguladoras e outros regulamentos o proíbam de atuar como diretor ou supervisor.
Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta.
Artigo 25.º A data do registro de capital próprio e a data da assembleia local na convocação da assembleia geral de acionistas serão dias de negociação, sendo o intervalo não superior a 7 dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.
Artigo 26.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio e explicar os motivos pelo menos 2 dias úteis antes da data originalmente prevista.
Capítulo VI Confirmação de identidade e registro dos acionistas presentes na assembleia geral de acionistas
Art. 27. Todos os acionistas ou seus agentes inscritos na data do registro patrimonial têm o direito de comparecer à assembleia geral e exercer seus direitos de voto de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e estes regulamentos relevantes. Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia de accionistas ou confiar agentes para assistirem e votarem em seu nome.
Artigo 28.º Se um acionista individual comparecer pessoalmente à reunião, deverá comparecer pessoalmente à reunião