Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824)
Ações da empresa detidas por diretores, supervisores e gerentes seniores
E o seu sistema de gestão de mudanças
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de reforçar a gestão da participação e negociação de ações da empresa pelos diretores, supervisores e gerentes seniores de Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) (a seguir designada por “sociedade”), de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designada por “lei das sociedades”), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (a seguir designada por “lei dos valores mobiliários”), as regras para a gestão das ações da empresa detidas pelos diretores, supervisores e gerentes seniores de sociedades cotadas e suas alterações Em combinação com a situação real da empresa, tais leis, regulamentos e documentos normativos como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – Diretrizes para o funcionamento padronizado de empresas listadas na GEM, diretrizes para a gestão de ações detidas por diretores, supervisores e gerentes seniores de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen e as disposições relevantes de Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos de associação”), e em combinação com a situação real da empresa, Este sistema é formulado.
Artigo 2.o Este sistema é aplicável aos administradores, supervisores e gerentes superiores da sociedade, sendo que as ações da sociedade detidas por eles referem-se a todas as ações da sociedade registadas em seu nome; Os envolvidos na negociação de margem também incluem as ações da empresa registradas em suas contas de crédito.
Artigo 3º Antes de comprar e vender ações da sociedade e seus derivados, os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem estar cientes das disposições da lei das sociedades, da lei dos valores mobiliários e de outras leis, regulamentos e documentos normativos sobre negociação de informações privilegiadas, manipulação de mercado e outros atos proibidos, e não devem realizar transações ilícitas.
Capítulo I Actos proibidos de negociação de acções
Artigo 4.o As acções da sociedade detidas pelos administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade não podem ser cedidas nas seguintes circunstâncias:
(I) no prazo de um ano a contar da data de cotação e negociação das ações da sociedade;
(II) no prazo de meio ano após a demissão dos administradores, supervisores e gerentes superiores;
(III) os diretores, supervisores e gerentes superiores são suspeitos de violações e crimes de valores mobiliários e futuros, durante o período em que são apresentados para investigação pela CSRC ou por órgãos judiciais, e menos de seis meses após a tomada da decisão de punição administrativa e julgamento penal;
(IV) diretores, supervisores e gerentes superiores tenham sido publicamente condenados pela bolsa por violar as regras de negócios da bolsa de valores por menos de três meses;
V) Os diretores, supervisores e gerentes superiores prometem não transferir dentro de um determinado período de tempo e dentro desse prazo;
(VI) outras circunstâncias estipuladas por leis, regulamentos, Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”) e bolsas de valores.
Artigo 5º Os diretores, supervisores, gerentes superiores e os cônjuges do pessoal acima mencionado não podem comprar ou vender ações da sociedade e seus derivados durante os seguintes períodos:
(I) no prazo de 30 dias antes do anúncio do relatório anual e do relatório semestral da sociedade cotada;
(II) no prazo de dez dias antes do anúncio do relatório trimestral, da previsão de desempenho e do expresso de desempenho da sociedade cotada;
(III) desde a data de eventos importantes que possam ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados da empresa ou no processo de tomada de decisão até a data da divulgação nos termos da lei;
(IV) outros períodos estipulados pela bolsa de valores.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem exortar seus cônjuges a cumprir as disposições do parágrafo anterior e assumir responsabilidades correspondentes.
Artigo 6º Durante o mandato, as ações transferidas pelos diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa por meio de licitação centralizada, block trading, transferência de acordos e outros meios não devem exceder 25% do total de ações da sociedade que detêm, exceto para a mudança de ações causada por execução judicial, herança, herança, divisão legal de bens e assim por diante.
A proporção de acções detidas por administradores e gestores superiores no número anterior não pode exceder 1000 e todas as acções detidas por administradores e gestores superiores numa única transferência não podem exceder 1000.
Artigo 7º a sociedade, seus diretores, supervisores e gerentes superiores devem respeitar as disposições pertinentes da lei dos valores mobiliários e, em violação dessas disposições, vender as ações da sociedade ou outros títulos de capital detidos por eles no prazo de seis meses após a compra, ou comprá-los novamente no prazo de seis meses após a venda, e os proveitos deles pertencerão à sociedade.
O termo “acções ou outros títulos de natureza patrimonial detidos por administradores, supervisores e gestores superiores”, tal como mencionado no parágrafo anterior, inclui acções ou outros títulos de natureza patrimonial detidos pelos seus cônjuges, pais e filhos e através da utilização de contas de outras pessoas.
O conselho de administração da empresa recuperará os lucros dessas bolsas de valores e divulgará os seguintes conteúdos em tempo hábil:
I) Negociação ilegal de ações pelo pessoal relevante;
II) Medidas corretivas tomadas pela empresa;
(III) o método de cálculo dos rendimentos e a situação específica da recuperação dos rendimentos pelo Conselho de Administração;
(IV) outros assuntos que devam ser divulgados pela bolsa de valores.
O acima “vender no prazo de seis meses após a compra” refere-se à venda no prazo de seis meses a partir do momento da última compra; “Comprar novamente dentro de seis meses após a venda” refere-se a comprar novamente dentro de seis meses a partir do momento da última venda.
Se o conselho de administração da sociedade não aplicar o disposto no parágrafo anterior, os acionistas têm o direito de exigir que o conselho de administração a implemente no prazo de 30 dias. Se o conselho de administração da empresa deixar de implementar dentro do prazo acima mencionado, os acionistas têm o direito de levar diretamente uma ação judicial ao tribunal popular em seu próprio nome em benefício da empresa.
Artigo 8.o Sempre que os accionistas que detenham mais de 5% das acções da sociedade comprem e vendam as acções da sociedade, aplica-se o disposto no artigo 7.o do presente regime. Entre eles, as ações ou outros títulos de natureza patrimonial detidos por acionistas de pessoas singulares detentores de mais de 5%, incluindo as ações ou outros títulos de natureza patrimonial detidos por seus cônjuges, pais e filhos e usando contas de outras pessoas.
Artigo 9º, os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem garantir que as seguintes pessoas singulares, coletivas ou outras organizações não comprem ou vendam as ações da sociedade e seus derivados devido à obtenção de informações privilegiadas:
(I) cônjuges, pais, filhos, irmãos e irmãs de diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa; (II) pessoas coletivas ou outras organizações controladas por diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa;
(III) outras pessoas singulares, coletivas ou outras organizações identificadas pela CSRC, pela bolsa de valores ou pela sociedade de acordo com o princípio da substância sobre a forma, que tenham relações especiais com a sociedade ou seus diretores, supervisores e gerentes superiores e possam obter informações privilegiadas.
Quando as pessoas singulares, colectivas ou outras organizações acima referidas comprarem e venderem as acções da sociedade e os seus derivados, aplicar-se-á o disposto no artigo 16º destes sistemas.
Capítulo II Declaração de informações, divulgação e supervisão
Artigo 10.o Os administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade confiarão à sociedade a comunicação à bolsa e à instituição correspondente de registo e liquidação de valores mobiliários, no prazo seguinte, das informações de identidade (incluindo o nome, o número do bilhete de identidade, etc.) das pessoas singulares e dos seus familiares (incluindo o cônjuge, os pais, os filhos, os irmãos e irmãs, etc.).
(I) quando os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade recém-cotada solicitarem a cotação de ações; (II) no prazo de dois dias de negociação após a aprovação dos novos diretores e supervisores pela assembleia geral de acionistas (ou pelo Congresso dos Trabalhadores);
(III) no prazo de dois dias de negociação após a aprovação do conselho de administração da nova direção;
(IV) os atuais diretores, supervisores e gerentes seniores no prazo de dois dias de negociação após a alteração de suas informações pessoais declaradas;
V) Os actuais directores, supervisores e gestores superiores devem estar no prazo de dois dias úteis a contar da cessação de funções;
(VI) outro tempo exigido pela bolsa de valores.
Os dados da declaração acima referidos são considerados como o pedido apresentado pelo pessoal relevante à bolsa de valores e à instituição correspondente de registo e liquidação de valores mobiliários para gerir as suas acções da sociedade em conformidade com os regulamentos aplicáveis.
Artigo 11.o A sociedade e os seus directores, supervisores e gestores superiores asseguram que os dados que comunicam à bolsa de valores e à instituição correspondente de registo e liquidação de valores mobiliários são verdadeiros, exactos, atempados e completos, acordam em que a bolsa de valores anuncia atempadamente a negociação das acções da sociedade e dos seus derivados pelo pessoal relevante e assumem as responsabilidades legais daí decorrentes.
Artigo 12.o Sempre que a sociedade estabeleça um preço de transferência adicional, condições adicionais de avaliação do desempenho, estabeleça um período de venda restrito e outras condições restritivas para a transferência de ações detidas por administradores, supervisores e gestores superiores devido à emissão pública ou não pública de ações e à aplicação de incentivos patrimoniais, a sociedade deve, ao proceder aos procedimentos de registo ou exercício de alteração de ações, Solicitar à instituição de registo e compensação de valores mobiliários e bolsa de valores para registar as acções detidas pelo pessoal relevante como acções com condições de venda limitadas.
Artigo 13.º Sempre que a sociedade estabeleça um período mais longo de proibição de transferência, uma proporção mais baixa de acções transferíveis ou outras restrições à transferência de acções detidas por administradores, supervisores e gestores superiores, em conformidade com o disposto no Estatuto Social, deve apresentar-se atempadamente à bolsa de valores.
Artigo 14.o, a sociedade confirma, em conformidade com os requisitos da instituição de registo e liquidação de valores mobiliários, as informações relativas às ações dos administradores, autoridades de supervisão e gestores superiores e transmite atempadamente os resultados da confirmação.
Artigo 15.º Antes de os diretores, supervisores, gerentes seniores e cônjuges do pessoal acima mencionado comprarem e venderem as ações da empresa e seus derivados, devem notificar por escrito o Secretário do Conselho de Administração de seus planos de negociação. O Secretário do Conselho de Administração verificará o andamento da divulgação de informações da empresa e eventos importantes. Caso haja comportamento comercial inadequado, o Secretário do Conselho de Administração notificará oportunamente os diretores que pretendam comprar e vender por escrito. As autoridades de supervisão e os gestores superiores devem ser informados dos riscos relevantes.
Artigo 16.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem fazer um anúncio no site designado através do conselho de administração no prazo de dois dias de negociação a contar da compra e venda das ações e derivados da sociedade. O anúncio inclui:
(I) número de ações detidas pela sociedade no final do ano passado;
(II) a data, quantidade e preço de cada mudança de ação do final do ano passado para antes dessa mudança;
III) número de ações detidas antes dessa alteração;
(IV) data, quantidade e preço dessa mudança de ação;
V) O número de acções detidas após a alteração;
(VI) outros assuntos que devam ser divulgados pela bolsa de valores.
Se os diretores, supervisores, gerentes superiores e o conselho de administração se recusarem a divulgar, a bolsa de valores divulgará publicamente as informações acima no site designado.
Artigo 17.º Quando os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade detenham as ações da sociedade e sua proporção de variação atingir o disposto nas medidas de administração da aquisição de sociedades cotadas, eles também devem cumprir as obrigações de comunicação e divulgação de acordo com o disposto nas medidas de administração da aquisição de sociedades cotadas e outras leis, regulamentos, documentos normativos e regras comerciais relevantes.
Artigo 18.o Sempre que os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa se envolvam em negociação de margem, eles devem respeitar os regulamentos relevantes e apresentar relatórios à bolsa de valores.
Capítulo III contabilidade e gestão de acções
Artigo 19.o Depois de os administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade confiarem à sociedade a declaração das suas informações pessoais, a instituição de registo e liquidação de valores mobiliários bloqueará as ações da sociedade registadas na conta de valores mobiliários aberta com o número do seu cartão de identificação, de acordo com os seus dados de declaração.
Artigo 20.o Sempre que os administradores, as autoridades de supervisão e os gestores superiores disponham de várias contas de valores mobiliários, estas devem ser consolidadas numa única conta, em conformidade com o disposto na instituição de registo e liquidação de valores mobiliários. Antes da fusão de contas, a instituição de registo e liquidação de valores mobiliários bloqueia e desbloqueia cada conta, respetivamente.
Artigo 21.o, um ano após a listagem da sociedade, 75% das ações com condições ilimitadas de venda da sociedade recém-adicionadas à conta de valores mobiliários dos administradores, supervisores e gestores superiores durante o ano através de compra no mercado secundário, obrigações convertíveis em ações, exercício, transferência de contratos e outros meios devem ser automaticamente bloqueadas; As novas acções adicionadas com condições de venda limitadas serão incluídas na base de cálculo das acções transferíveis no ano seguinte. As acções recentemente adicionadas da sociedade nas contas de valores mobiliários dos administradores, autoridades de supervisão e gestores superiores menos de um ano após a cotação são automaticamente bloqueadas em 100%.
Artigo 22.º As ações da sociedade que podem ser transferidas, mas não transferidas, pelos diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade no exercício em curso serão incluídas no número total de ações da sociedade detidas por eles no final do exercício em curso, que será utilizado como base de cálculo das ações transferíveis no ano seguinte.
Artigo 23.o, no primeiro dia de negociação de cada ano, a instituição de registo e liquidação de valores mobiliários tomará como base as ações da sociedade cotada na Bolsa de Valores registadas em nome dos diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade no último dia de negociação do ano anterior e calculará o limite legal das ações transferíveis do ano em curso em 25%; Simultaneamente, serão desbloqueadas as acções em circulação detidas por esta pessoa dentro da quota de acções transferíveis deste ano com condições de venda ilimitadas. Quando houver uma decimal no cálculo do limite bloqueável, este deve ser arredondado ao número inteiro mais próximo; Quando uma conta detém menos de 1000 ações da empresa, o montante de ações transferíveis no ano corrente é o número de ações da empresa que detém. Se as ações da empresa detidas por diretores, supervisores e gerentes superiores mudarem devido à distribuição de capital próprio, redução de capital e redução de ações da empresa, o montante de ações transferíveis será alterado em conformidade este ano.
Artigo 24.o No que respeita aos administradores, supervisores e quadros superiores suspeitos de operações ilegais, a instituição de registo e compensação de valores mobiliários pode bloquear as ações da sociedade registada em seu nome em conformidade com os requisitos da CSRC e da bolsa de valores.
Artigo 25.o Sempre que as acções detidas pelos directores, supervisores e gestores superiores da sociedade estejam registadas como acções com condições de venda limitadas, os directores, supervisores e gestores superiores podem confiar à sociedade que solicite à bolsa de valores e à instituição de registo e liquidação de valores mobiliários a supressão das restrições de venda após estarem reunidas as condições de levantamento das restrições de venda. Após a supressão das restrições, a instituição de registo e liquidação de valores mobiliários desbloqueará automaticamente as ações dentro do montante remanescente de ações transferíveis sob os nomes de diretores, supervisores e gerentes seniores, e as ações restantes serão bloqueadas automaticamente.
Artigo 26.º Durante o período de bloqueio, não serão afetados os direitos e interesses relevantes das ações da sociedade detidas por diretores, supervisores e gerentes superiores, tais como o usufruto, o direito de voto e o direito de colocação preventiva.
Artigo 27.º Após os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade deixarem seus cargos e confiarem à sociedade a declaração de suas informações pessoais, a instituição de registro e compensação de valores mobiliários bloqueará todas as ações da sociedade detidas e recém-adicionadas por eles no prazo de seis meses a contar da data de sua saída efetiva e desbloqueará automaticamente todas as ações da sociedade sem condições de venda após a expiração.
Capítulo IV Disposições complementares
As questões não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as disposições pertinentes das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais pertinentes.
Artigo 29.º o Conselho de Administração é responsável pela formulação, revisão e interpretação deste sistema.
Artigo 30.o, o sistema entrará em vigor e será aplicado a partir da data da deliberação e adoção pelo conselho de administração.
Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) Março de 2002