Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824)
Sistema de gestão para registo e depósito de informação privilegiada
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de regular a gestão da informação privilegiada de Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) (doravante designada por “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, manter os princípios de abertura, equidade e imparcialidade da divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referido como “o direito dos valores mobiliários”) This system is formulated in combination with the actual situation of the company in accordance with the relevant provisions of the administrative measures for information disclosure of listed companies (hereinafter referred to as the “administrative measures”), the Listing Rules of Shenzhen Stock Exchange gem (hereinafter referred to as the “Listing Rules”) and other laws, regulations and normative documents, as well as the Shenzhen Crastal Technology Co.Ltd(300824) articles of Association (hereinafter referred to as the “articles of association”).
Artigo 2º O conselho de administração da empresa é a organização de gestão de informação privilegiada.
Artigo 3º O departamento de assuntos de valores mobiliários é o escritório diário para a supervisão e divulgação da informação privilegiada da empresa. O secretário do conselho de administração é a pessoa responsável pela confidencialidade interna das informações da empresa. O representante para assuntos de valores mobiliários assiste o Secretário do Conselho de Administração na confidencialidade das informações privilegiadas.
Artigo 4º O secretário do conselho de administração e do departamento de assuntos de valores mobiliários é responsável pela recepção, consulta (consulta) das autoridades reguladoras de valores mobiliários, bolsas de valores, sociedades de advogados, sociedades de contabilidade, instituições de avaliação de ativos e outros intermediários, meios de comunicação social e acionistas.
Artigo 5º, sem a aprovação do conselho de administração e o consentimento do Secretário do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir ao mundo exterior os conteúdos relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações da empresa. Os documentos, discos moles (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), discos ópticos e outros materiais relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações comunicadas e transmitidas ao mundo exterior só podem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior após serem examinados e aprovados pelo conselho de administração e pelo secretário do conselho de administração.
Artigo 6.º Os diretores, supervisores, gerentes superiores e todos os departamentos da empresa devem manter as informações privilegiadas confidenciais e registrar-se para arquivamento.
Artigo 7.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoas privilegiadas da empresa não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com outras pessoas para manipular os preços da negociação de valores mobiliários.
Capítulo II Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação
Artigo 8º As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações não publicadas conhecidas pelos insiders, envolvendo a operação e financiamento da empresa ou que tenham grande impacto no preço de negociação das ações e derivados da empresa. As informações que não foram divulgadas oficialmente no site designado pela CSRC referem-se às informações que não foram divulgadas oficialmente pela empresa.
O âmbito da informação privilegiada inclui, mas não se limita a:
(2) Para o maior investimento da empresa, a empresa adquire ou vende mais de 30% do total dos ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou desmantelamento dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(3) A empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações de partes relacionadas, que podem ter impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(4) A empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;
(5) A empresa incorre em grandes perdas ou perdas;
(6) Grandes mudanças nas condições externas da produção e operação da empresa;
(7) Os diretores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da empresa mudam, e o presidente ou gerente não pode desempenhar suas funções;
(8) A situação dos acionistas ou controladores efetivos que detêm mais de 5% das ações da empresa ou controlam a empresa mudou muito, e a situação dos controladores efetivos da empresa e de outras empresas sob seu controle envolvidas em negócios idênticos ou similares que a empresa mudou muito;
(9) Os planos de distribuição de dividendos e aumento de capital da companhia, mudanças importantes na estrutura patrimonial da companhia, decisões de redução de capital, fusão, cisão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou de instauração de processo de falência ou de encerramento previsto na lei;
(10) Os principais litígios e arbitragens envolvendo a sociedade e as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração são revogados ou invalidados de acordo com a lei;
(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(12) Grandes mudanças na produção e operação da empresa;
(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;
(15) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (16) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% do património líquido no final do ano anterior;
(17) A empresa incorporou perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(18) Outras matérias estipuladas ou reconhecidas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado e da bolsa de valores.
As questões principais acima referidas serão julgadas com base nas disposições e normas pertinentes da bolsa de valores.
Capítulo III Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação
O artigo 10.º refere-se a qualquer pessoa que, antes da divulgação das informações privilegiadas da empresa, possa, direta ou indiretamente, entrar em contato ou obter informações privilegiadas devido à posse de ações da empresa, ou ao exercício de funções de diretor, supervisor ou gerente sênior da empresa, ou devido ao seu status de gestão, status de supervisão e status profissional, ou como funcionário da empresa.
Artigo 11.o, o âmbito das informações privilegiadas inclui, mas não se limita a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Pessoal envolvido no planejamento, demonstração e tomada de decisão de grandes eventos dentro da empresa; Pessoal financeiro, auditores internos e pessoal de divulgação de informações que conhece as informações internas devido a suas posições na empresa.
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; O acionista controlador, o maior acionista, o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; Adquirentes da empresa ou partes relacionadas a grandes transações de ativos e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Proposta sobre assuntos relevantes acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Pessoal de órgãos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções, ou pessoal relevante de locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários; Pessoal de departamentos competentes relevantes e instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e suas aquisições e operações importantes de ativos; Pessoal de outras unidades externas que obtenham informações privilegiadas relevantes da empresa de acordo com a lei; Pessoal de outras unidades externas envolvidas no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de grandes eventos. (III) outro pessoal que conheça as informações privilegiadas relevantes da empresa devido ao parentesco e relacionamento comercial com o pessoal relevante no item (I) (II).
IV) Outro pessoal especificado pelo CSRC.
Capítulo IV Gestão da circulação de informação privilegiada
Artigo 12.o Requisitos de aprovação para a circulação de informações privilegiadas:
(I) Em geral, a circulação de informação privilegiada deve ser rigorosamente controlada no âmbito dos seus serviços;
II) Para a circulação de informações privilegiadas entre os serviços da sociedade e as suas filiais (ou sucursais), os serviços da sociedade e as suas filiais (ou sucursais) devem executar os procedimentos de aprovação necessários para a circulação de informações privilegiadas, que só podem ser transferidas para outros serviços após aprovação do responsável pelo departamento;
III) A circulação de informações privilegiadas entre filiais (ou sucursais) deve ser aprovada pelo responsável pela sociedade gestora de participações iniciais de informações privilegiadas antes de poder ser transferida para outras filiais (ou sucursais).
Artigo 13.o Procedimentos de comunicação, transmissão, exame e divulgação de acontecimentos importantes:
(I) Os diretores, supervisores, gerentes superiores, responsáveis por cada departamento competente ou subsidiárias subordinadas da empresa devem informar atempadamente a ocorrência de eventos importantes ao presidente da empresa e notificar ao secretário do conselho de administração, após receber o relatório, o presidente do conselho de administração deve informar imediatamente o conselho de administração e instar o secretário do conselho de administração a organizar a divulgação de informações do relatório intercalar.
Os contratos, cartas de intenções, memorandos e outros documentos que envolvam informações importantes assinados pela empresa devem ser notificados ao Secretário do Conselho de Administração antes da assinatura e confirmados pelo Secretário do Conselho de Administração, caso não possam ser confirmados antecipadamente devido a circunstâncias especiais, devem ser submetidos ao Secretário do Conselho de Administração e ao Secretário-Geral do Conselho de Administração imediatamente após a assinatura dos documentos pertinentes. Os relatórios acima mencionados devem ser comunicados por escrito, telefone, e-mail, oral e outros formulários. No entanto, quando o Secretário do Conselho de Administração considerar necessário, o relator deve fornecer relatórios escritos e materiais relevantes, incluindo, entre outros, acordos ou contratos relacionados a tais informações, aprovações governamentais, leis, regulamentos, decisões judiciais e briefings. O relator é responsável pela autenticidade, exatidão e integridade dos materiais apresentados.
(II) se o secretário do conselho de administração avaliar e revisar materiais relevantes e considerar que é realmente necessário cumprir a obrigação de divulgação de informações o mais rapidamente possível, ele deve organizar imediatamente o departamento de assuntos de valores mobiliários para preparar o primeiro projeto do documento de divulgação de informações e submetê-lo às partes relevantes para aprovação; Se o procedimento de aprovação precisar ser realizado, deve ser submetido ao conselho de administração, ao conselho de fiscalização e à assembleia geral de acionistas para deliberação o mais rapidamente possível.
(III) o Secretário do conselho de administração deve apresentar os documentos aprovados ou aprovados de divulgação de informações à bolsa de valores de Shenzhen para revisão, e fazer divulgação pública na mídia designada pelo CSRC após passar a revisão.
(IV) em caso de progresso significativo ou mudanças nos assuntos acima mencionados, o pessoal relevante deve reportar ao presidente ou ao secretário do conselho de administração a tempo, e o secretário do conselho de administração deve fazer um bom trabalho na divulgação de informações relevantes a tempo.
Capítulo V Registo e gestão de processos de informação privilegiada
Artigo 14.o, a empresa deve registrar de forma verdadeira e completa todas as listas de informações privilegiadas de informações privilegiadas em todos os links, tais como o relatório, transmissão, preparação, revisão e divulgação de informações privilegiadas antes da divulgação, bem como o momento em que o insider conhece as informações privilegiadas e outros arquivos relevantes para que a auto-inspeção da empresa e as autoridades reguladoras relevantes possam consultar. Os diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa são naturalmente insiders.
Artigo 15.º, o conselho de administração da empresa deve registrar e apresentar atempadamente os arquivos de informações privilegiadas, de acordo com as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, e garantir que os arquivos de informações privilegiadas são verdadeiros, precisos e completos. O secretário do conselho de administração é responsável pelo registro, arquivamento e envio de informações privilegiadas das empresas listadas. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 16 as informações privilegiadas relacionadas à fusão, aquisição e recompra de ações devem ser submetidas à bolsa de valores de Shenzhen para registro em tempo hábil quando for necessário divulgar as informações privilegiadas relacionadas à fusão, aquisição e recompra de ações.
Artigo 17.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e chefes de departamentos e filiais da empresa devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de informações privilegiadas e informar atempadamente a empresa das informações privilegiadas e da alteração das informações privilegiadas relevantes.
Artigo 18.º Os acionistas, controladores efetivos, afiliados, adquirentes, contrapartes, instituições de serviços de valores mobiliários e outros insiders devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders, e informar oportunamente a empresa dos insiders de eventos importantes que ocorreram ou estão prestes a ocorrer e as mudanças de insiders relevantes. O Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa também tem o direito de consultar regularmente sobre a negociação de valores mobiliários da empresa por parte de insiders e suas partes relacionadas, formar registros escritos e reportar-lhes de acordo com os requisitos da autoridade reguladora. Artigo 19.º o processo de registo e depósito de informações privilegiadas:
(I) quando ocorrer informação privilegiada, o insider que conhece a informação deve informar o Departamento de Valores Mobiliários da empresa na primeira vez. O departamento de assuntos de valores mobiliários deve informar atempadamente os interessados sobre todas as questões e responsabilidades confidenciais e controlar a transmissão e o alcance das informações privilegiadas de acordo com várias leis e regulamentos.
II) O serviço de assuntos de valores mobiliários organizará os iniciados relevantes para preencher o formulário de registo dos iniciados de informação privilegiada na primeira vez e verificar a informação privilegiada em tempo útil, a fim de garantir a autenticidade e a exactidão dos conteúdos preenchidos no formulário de registo dos iniciados de informação privilegiada; Caso não preencha o formulário a tempo, o Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa tem o direito de exigir que os insiders preencham o formulário dentro do prazo especificado; Em caso de preenchimento incompleto, o Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa tem o direito de exigir que os insiders forneçam ou complementem outras informações relevantes.
(III) após verificação, o departamento de assuntos de valores mobiliários deve submetê-lo ao secretário do conselho de administração para revisão. Se for necessário reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen e autoridades reguladoras de valores mobiliários de acordo com regulamentos relevantes, ele deve ser relatado de acordo com regulamentos.
Artigo 20.º, o Secretário do Conselho de Administração registará e registará quando o pessoal relevante tiver conhecimento das informações privilegiadas, devendo os materiais de registo e de depósito ser conservados durante pelo menos dez anos. O conteúdo do registro e arquivamento de informações privilegiadas inclui, entre outros, o nome do insider, cargo, unidade de trabalho, informações privilegiadas, formas e meios de saber, tempo de conhecimento e termos de confidencialidade.
Artigo 21.o, a sociedade deve, em conformidade com o disposto na CSRC, realizar auto-exame sobre a negociação de ações da sociedade e seus derivados por pessoas privilegiadas. Se se verificar que os insiders de informações privilegiadas realizam operações de iniciados, divulgam informações privilegiadas ou sugerem que outros utilizem informações privilegiadas para a negociação, a empresa verifica e investiga as responsabilidades do pessoal relevante em conformidade com este sistema e comunica a situação relevante e os resultados do tratamento à sede expedida da CSRC no local onde a empresa está registada no prazo de dois dias úteis.
Capítulo VI Gestão da confidencialidade da informação privilegiada
Artigo 22.º Os diretores, supervisores, gerentes superiores e insiders de informações privilegiadas relevantes da empresa devem tomar as medidas necessárias para minimizar os insiders das informações antes da divulgação pública das informações privilegiadas.
Artigo 23.º Os insiders das informações privilegiadas da empresa serão responsáveis pela confidencialidade das informações privilegiadas que conhecem, não devendo, antes da divulgação das informações privilegiadas nos termos da lei, divulgar, reportar e apresentar informações privilegiadas de qualquer forma, utilizar as informações privilegiadas para comprar e vender ações da empresa e seus derivados, nem sugerir a terceiros que comprem e vendam ações da empresa e seus derivados, nem utilizar as informações privilegiadas para obter lucros para si mesmos, seus parentes ou outros.
Artigo 24 ao discutir assuntos que possam ter impacto significativo no preço das ações da empresa, os acionistas controladores e os controladores efetivos da empresa devem minimizar o escopo das informações. Se o assunto tiver sido circulado no mercado e alterar o preço das ações da empresa, o acionista controlador e controlador real da empresa deve informar imediatamente o secretário do conselho de administração da empresa, para que a empresa possa esclarecê-lo a tempo, ou reportar diretamente à autoridade reguladora de valores mobiliários ou Shenzhen Stock Exchange