Guangzhou Yuexiu Financial Holdings Group Co.Ltd(000987)
Regras de trabalho da estratégia e Comitê ESG do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de atender às necessidades da estratégia Guangzhou Yuexiu Financial Holdings Group Co.Ltd(000987) (doravante denominada “a empresa”) e desenvolvimento sustentável, melhorar a competitividade central da empresa, determinar o plano de desenvolvimento da empresa, melhorar os procedimentos de tomada de decisão de investimento, fortalecer a cientificidade da tomada de decisão, melhorar a qualidade das principais decisões de investimento, melhorar a estrutura de governança da empresa, padronizar o trabalho da empresa em governança ambiental, social e corporativa (ESG) e melhorar continuamente o desempenho ESG da empresa, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas para a governança das empresas listadas, as regras de listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal, os estatutos sociais e outras disposições relevantes, a empresa estabelece a estratégia e o Comitê ESG do conselho de administração e formula estas regras de trabalho.
Artigo 2 o Comitê de Estratégia e ESG do Conselho de Administração é uma organização de trabalho especial sob o Conselho de Administração, que é principalmente responsável por estudar e fazer sugestões sobre a estratégia de desenvolvimento de longo prazo da empresa, grandes decisões de investimento, desenvolvimento sustentável e trabalho ESG.
Artigo 3 o escritório do conselho de administração fornece serviços abrangentes para a estratégia e Comitê ESG, e é responsável pela coleta de dados de trabalho, ligação diária do trabalho e organização de reuniões da estratégia e Comitê ESG.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 4.o, os membros do Comité de Estratégia e do GEE são compostos por, pelo menos, três directores, incluindo, pelo menos, um director independente.
Artigo 5º Os membros do Comité de Estratégia e ESG são nomeados pelo presidente, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo Conselho de Administração. Artigo 6 o Comitê de Estratégia e ESG terá um presidente (convocador), que será o presidente da empresa e será responsável por presidir os trabalhos do Comitê.
Artigo 7º O mandato do comitê de estratégia e ESG é o mesmo do conselho de administração e, após expirar o mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 4 a 6 acima.
Antes de os membros eleitos por eleição tomarem posse, os membros originais continuarão a desempenhar as suas funções correspondentes, de acordo com o disposto no presente regulamento.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8.o Principais responsabilidades e autoridades da estratégia e do Comité ESG:
(I) estudar o planejamento estratégico de desenvolvimento de longo prazo da empresa e apresentar sugestões;
(II) estudar e apresentar sugestões sobre grandes esquemas de investimento e financiamento que devem ser aprovados pelo conselho de administração de acordo com os estatutos;
(III) estudar e apresentar sugestões sobre grandes projetos de operação de capital e gestão de ativos que devem ser aprovados pelo conselho de administração de acordo com os estatutos;
(IV) estudar os objetivos estratégicos do ESG da empresa e apresentar sugestões;
(V) revisar o relatório de responsabilidade social divulgado pela empresa e reportar ao conselho de administração;
(VII) estudar e apresentar sugestões sobre outras questões importantes que afetam a estratégia de desenvolvimento da empresa e ESG;
VIII) Verificar a aplicação das questões acima referidas;
(IX) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 9º Funções e autoridades do presidente:
(I) convocar e presidir a reunião de trabalho do Comitê de Estratégia e ESG;
(II) apresentar relatórios ao Conselho de Administração em nome do Comitê;
(III) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Capítulo IV Convocação e discussão da reunião
Artigo 10.o, o Comité de Estratégia e de GEE realizarão uma reunião pelo menos uma vez por ano e notificarão todos os membros por escrito três dias úteis antes da reunião. A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder participar, pode confiar a presidência de outros membros.
A reunião do comitê de estratégia e ESG pode ser na forma de reunião no local ou comunicação de acordo com a situação.
Com o consentimento unânime de todos os membros presentes na reunião, o referido prazo de pré-aviso poderá ser dispensado. Artigo 11.o A reunião do Comité de Estratégia e de GEE só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros. O membro que não puder comparecer pessoalmente à reunião pode autorizar o representante de outro membro a exercer o direito de voto. A procuração deve especificar o âmbito e a duração da autorização. Cada membro será confiado por, no máximo, um membro.
Artigo 12.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoal relevante da empresa podem ser convidados a participar na reunião do Comitê de Estratégia e ESG.
Artigo 13 o Comitê de Estratégia e ESG pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela empresa.
Artigo 14.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adotadas na reunião do comitê de estratégia e ESG devem respeitar as disposições das leis e regulamentos relevantes, os estatutos e estas regras detalhadas.
Artigo 15.o A reunião do Comité de Estratégia e de GEE será registada e os membros presentes na reunião assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração por um período de dez anos.
Artigo 16 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do Comitê de Estratégia e ESG serão comunicados ao conselho de administração da empresa por escrito.
Artigo 17.º Se um membro do Comitê de Estratégia e ESG tiver interesse nas questões discutidas na reunião, ele se retirará.
Artigo 18 Todo o pessoal presente na reunião do Comitê de Estratégia e ESG terá a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgar informações relevantes em violação do sistema de gestão de divulgação de informações da empresa e outras disposições relevantes.
Capítulo V Disposições complementares
No artigo 19.o, os termos “mais do que” e “não menos do que” nestas regras de execução incluem este número, e “mais do que” não inclui este número.
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estes regulamentos detalhados e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos relevantes serão implementadas, revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 22.º Estas regras de trabalho entram em vigor a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.