Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288) : Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288) Regras de trabalho do presidente (revisadas em março de 2022)

Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288)

Regras de trabalho do presidente

(revisto em março de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de esclarecer os deveres e as autoridades do presidente da Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288) (doravante designada por empresa) e de outros membros da equipe do presidente e padronizar o desempenho de suas funções, essas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designado por direito das sociedades), as normas de governança para as empresas cotadas e os Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288) (doravante designados por estatutos).

Artigo 2º O presente regulamento é aplicável ao presidente, vice-presidente, diretor financeiro e outros membros da equipe de presidentes (a seguir designados “gerentes”).

Artigo 3º Os administradores devem respeitar as leis e regulamentos relevantes e as disposições dos estatutos sociais, cumprir as obrigações de integridade e diligência, salvaguardar os interesses da empresa e praticar e levar adiante a cultura corporativa da empresa.

Capítulo II Nomeação do Presidente

Artigo 4º a sociedade terá um presidente e vários vice-presidentes executivos e vice-presidentes, conforme necessário, que serão nomeados ou demitidos pelo conselho de administração e serão responsáveis perante o conselho de administração.

Um diretor pode ser contratado concomitantemente como presidente, vice-presidente e outros gerentes seniores, mas o número de diretores simultâneos não deve exceder metade do número total de diretores da empresa.

Artigo 5º O mandato do presidente é de três anos, podendo ser reconduzido. A nomeação e a destituição do Presidente seguirão os procedimentos legais e serão anunciadas.

Artigo 6.o, nas circunstâncias especificadas no direito das sociedades e aqueles que forem proibidos do mercado pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada CSRC), e a proibição não tiver sido levantada, não poderão exercer as funções de presidente da empresa. Artigo 7º, a sociedade assinará um contrato de trabalho com os gestores para clarificar os direitos e obrigações de ambas as partes.

Artigo 8º O presidente pode demitir-se antes do termo do seu mandato. Os procedimentos e medidas específicas para a renúncia do presidente serão estipulados no contrato de trabalho entre o presidente e a empresa. A demissão do presidente deve ser aprovada por resolução do conselho de administração.

Artigo 9º a nomeação dos administradores da sociedade será realizada em estrita conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos relevantes. Nenhuma organização ou indivíduo deve interferir nos procedimentos normais de seleção e emprego dos gerentes da empresa.

Capítulo III Responsabilidades

Artigo 10.o Os administradores da sociedade não podem ocupar outros cargos, exceto diretores e supervisores nos acionistas controladores, controladores efetivos e outras empresas sob seu controle; Receber apenas salário na empresa, não pago pelo acionista controlador, e não ocupar outros cargos de direção exceto diretores e supervisores em outras empresas (exceto holdings participantes); Além disso, não devem atuar como diretores, supervisores ou outros cargos em outras empresas que competem com a empresa. O Presidente declarará fielmente o seu trabalho a tempo parcial ao Conselho de Administração.

Artigo 11.º Os administradores da sociedade devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais e assumir as seguintes obrigações de lealdade para com a sociedade:

I) Exercer os seus direitos no âmbito das suas funções e não exceder a sua autoridade;

(II) não deve tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve apropriar-se indevidamente dos bens da empresa; (III) não apropriar indevidamente os fundos da empresa ou emprestar os fundos da empresa a terceiros;

IV) Os activos ou fundos da sociedade não podem ser depositados numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas singulares;

(V) não poderá, em violação do disposto nos estatutos sociais, emprestar os fundos da sociedade a terceiros ou dar garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;

(VI) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos sociais ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;

(VII) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não é permitido aproveitar sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à sociedade para si ou para outros, e operar negócios semelhantes à sociedade para si ou para outros;

(VIII) nenhuma comissão relacionada com as transações da sociedade será aceita sem a aprovação informada da assembleia geral de acionistas; (IX) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade;

(x) Não utilizar informações privilegiadas para seu próprio benefício ou para benefício de terceiros;

(11) Não é permitido exercer a mesma actividade que a sociedade, por conta própria ou por terceiros, nem exercer actividades lesivas dos interesses da sociedade;

(12) Sem o consentimento informado da assembleia geral, não divulgará as informações confidenciais relativas à sociedade obtidas durante o seu mandato; No entanto, nas seguintes circunstâncias, as informações podem ser divulgadas ao tribunal ou a outras autoridades governamentais competentes:

1. Está estipulado por lei;

2. Requisitos de interesse público;

3. De acordo com os requisitos dos próprios interesses legítimos do gestor.

(13) Outras obrigações de lealdade previstas em leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos. Os rendimentos obtidos pelos gestores da sociedade em violação do disposto neste artigo pertencem à sociedade; Se forem causados prejuízos à empresa, ela será responsável por indenização.

Artigo 12.º Os administradores da sociedade devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares administrativos e estatutos, e assumir as seguintes obrigações de diligência perante a sociedade:

(I) pareceres de confirmação escritos devem ser assinados nos relatórios periódicos da empresa. Garantir que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas e completas;

II) Fornecer ao Conselho de Supervisores informações e materiais pertinentes com veracidade e não impedir o Conselho de Supervisores ou Supervisores de exercer as suas funções e poderes;

(III) exercer pessoalmente os direitos de gestão e alienação conferidos pela sociedade de acordo com a lei, e não ser manipulado por terceiros; Sem a permissão de regulamentos legais e administrativos ou a aprovação informada da assembleia geral de acionistas, seu direito de alienação não será delegado a terceiros; (IV) outros deveres de diligência previstos em leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e estatutos. Artigo 13 o Presidente será responsável perante o Conselho de Administração, organizará a execução das deliberações do Conselho de Administração e aceitará a supervisão do Conselho de Supervisão. O presidente preside a produção, operação e gestão da empresa e assume responsabilidades correspondentes, sendo suas principais responsabilidades: (I) presidir a produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;

(II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;

III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;

(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;

(V) formular regras específicas da sociedade;

(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-presidente e diretor financeiro da empresa;

(VII) propor ao presidente do conselho de administração que nomeie, nomeie ou destitua o pessoal administrativo acima do vice-gerente do departamento da empresa (exceto o vice-presidente e a pessoa financeira responsável pela empresa nomeada ou destituída pelo conselho de administração);

VIII) Decidir sobre a nomeação ou destituição de administradores que não sejam os que devam ser decididos pelo conselho de administração e pelo presidente do conselho de administração;

(IX) outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.

O presidente participou da reunião do conselho como delegado sem voto.

Artigo 14 de acordo com a divisão do trabalho ou confiada pelo presidente, o vice-presidente assistirá o presidente a assumir ou entrar em contato com certos aspectos do trabalho e realizar negócios especiais. Ser responsável pelo trabalho responsável, contactar ou confiar, e ter autoridades correspondentes; Comunicar ativamente e ouvir opiniões sobre assuntos relacionados ao trabalho de outros vice-presidentes. Relatar situações importantes no trabalho diário ao presidente a tempo; Apresentar sugestões ao presidente sobre questões políticas após investigação e pesquisa.

Artigo 15.o O responsável pelas Finanças assistirá o presidente encarregado dos trabalhos financeiros e realizará trabalhos especiais. As suas principais responsabilidades são:

(I) ser responsável pela avaliação financeira, patrimonial, custo e investimento da empresa;

(II) o departamento financeiro responsável pela sociedade;

(III) ser responsável pela auditoria geral do orçamento financeiro da empresa e contas finais, a revisão profissional de projetos de investimento e empréstimo, organizar a formulação de planos de redução de custos e melhoria da eficiência, estabelecer e melhorar o sistema contábil, fornecer orientação empresarial para auditoria contábil e financeira, verificar os relatórios financeiros da empresa e divulgação de informações financeiras, e assumir responsabilidade direta de liderança;

(IV) auxiliar o presidente a implementar a gestão específica da empresa na formulação de preços, análise de benefícios econômicos e fundos. Artigo 16º O Presidente proporá ao Conselho de Administração a nomeação de vice-presidentes de acordo com as condições específicas de funcionamento e gestão da sociedade, e o número de vice-presidentes não poderá exceder o número especificado nos estatutos.

Artigo 17º, quando o presidente nomear o vice-presidente e o responsável pelas finanças, o currículo e o desempenho laboral do candidato serão anexados. Artigo 18º Caso o vice-presidente e o responsável pelas finanças apresentem violações administrativas ou criminais, grave desrespeito de deveres ou incompetência, e o conselho de administração recomende que o presidente solicite ao conselho de administração a demissão da pessoa, o presidente proporá a demissão; Se o presidente não propor a demissão, assumirá as correspondentes responsabilidades pelas consequências daí decorrentes.

Capítulo IV Autoridade

Plano da secção I

Artigo 19 de acordo com a estratégia de desenvolvimento da empresa, o presidente é responsável por organizar os gerentes para convocar departamentos relevantes para estudar e apresentar o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa, que é revisado e aprovado pela reunião do presidente e submetido à aprovação do conselho de administração.

De acordo com o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo e orçamento financeiro anual, o presidente é responsável por organizar os gerentes para formular o plano de investimento anual da empresa, submetê-lo ao conselho de administração para aprovação, e o presidente é responsável por organizar a implementação.

O presidente é responsável por organizar os gestores para revisar o relatório do estudo de viabilidade do projeto de investimento e aprová-lo de acordo com a autoridade concedida pelo conselho de administração.

Artigo 20 de acordo com o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa e em combinação com as condições de mercado no país e no exterior, o Presidente organizará os gerentes para convocar departamentos relevantes para formular o plano anual de produção e operação da empresa e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação. O presidente é responsável por organizar a formulação de planos trimestrais e mensais de produção e operação, ajuste contínuo e otimização de acordo com as mudanças do mercado, e relatar atempadamente os principais assuntos ao conselho de administração.

Artigo 21, de acordo com a estratégia de desenvolvimento da empresa, as tendências de desenvolvimento econômico no país e no exterior, as normas profissionais nacionais relevantes e a situação real dos funcionários da empresa, o presidente instrui os departamentos relevantes a estudar e apresentar o plano de treinamento e desenvolvimento dos funcionários da empresa, que será revisado e aprovado pela reunião do presidente e reportado ao conselho de administração.

Artigo 22, o Presidente elaborará o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa e o sistema básico de gestão da empresa (incluindo sistema financeiro, sistema de gestão do trabalho e pessoal, etc.) e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação e decisão antes da implementação.

Artigo 23, o Presidente formulará os regulamentos da empresa sobre a gestão trabalhista e de pessoal (incluindo responsabilidades de cargos, comparecimento, princípios de emprego de pessoal, normas de avaliação, procedimentos de emprego e demissão, assinatura de contrato de trabalho, etc.), regulamentos de segurança e segurança, regulamentos de saúde e proteção ambiental, recebimento e despacho de documentos e regulamentos de gestão de arquivos, que devem cumprir as disposições pertinentes das leis e regulamentos nacionais relevantes, e padronizar a gestão da empresa.

Artigo 24 o presidente tem o direito de assinar contratos importantes como garantia, empréstimo e empréstimo confiado dentro do âmbito autorizado pelo conselho de administração.

O vice-presidente, o diretor financeiro e outros gerentes superiores podem ser convidados a participar na reunião do conselho de administração, mas o vice-presidente não diretor, o contador-chefe e outros gerentes superiores não têm direito a voto no conselho de administração. Secção II Finanças

Artigo 26 a empresa implementa uma gestão orçamental abrangente. O presidente organiza gerentes para convocar departamentos relevantes para formular o orçamento operacional anual da empresa, orçamento de investimento e plano de orçamento financeiro de acordo com a estratégia de desenvolvimento da empresa e os objetivos anuais de produção e operação e plano de investimento aprovados pelo conselho de administração, e submetê-los ao conselho de administração para revisão e aprovação. O presidente é responsável por organizar a execução da gestão orçamentária, análise trimestral, orçamento no início do mês e acompanhamento de dez dias.

Artigo 27.º O financiamento da sociedade está sujeito a planeamento e gestão unificados. De acordo com o orçamento anual aprovado pelo conselho de administração, o presidente confia ao diretor financeiro a organização de departamentos e holdings relevantes para formular escala e estrutura de financiamento específicas, que serão implementadas após deliberação na reunião da presidência. Reforçar a supervisão durante a execução.

Pessoal da Secção III

Artigo 28.º A nomeação e destituição dos gerentes de departamento, gerentes adjuntos e diretores das filiais holding da sociedade serão nomeados pelo presidente e comunicados ao presidente para aprovação.

Artigo 29 Além do pessoal de gestão da empresa especificado no artigo 28, a nomeação e demissão de outros quadros da empresa serão nomeados pelo presidente, submetidos à equipe do presidente para discussão e decisão, assinados e emitidos pelo presidente.

Artigo 30 o Presidente será responsável por organizar a formulação do sistema salarial e previdenciário dos empregados da empresa, que será implementado após revisão e aprovação da reunião da presidência e submetida à aprovação do conselho de administração.

O Presidente organizará departamentos relevantes para apresentar o plano anual de uso da folha de pagamento, que será revisado e aprovado pela reunião da presidência e implementado após ser submetido ao conselho de administração para aprovação.

O presidente é responsável por organizar a implementação do plano salarial da alta administração da empresa e relatar os principais assuntos ao conselho de administração a tempo. Artigo 31, o Presidente ouvirá antecipadamente as opiniões do sindicato e do Congresso dos Trabalhadores ao formular questões relacionadas aos interesses vitais dos empregados, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, demissão dos empregados da empresa, etc.

Documentos da secção IV

Artigo 32 Os documentos submetidos à aprovação do presidente, vice-presidente e responsável pelas Finanças serão tratados de acordo com os procedimentos de aprovação dos documentos e a divisão da liderança.

Artigo 33 o sistema básico de gestão da sociedade será revisto pelo presidente e aprovado pelo conselho de administração antes de ser assinado e emitido pelo presidente do conselho de administração; As regras e regulamentos específicos da sociedade serão assinados e emitidos pelo presidente.

Artigo 34 o documento de autorização do representante legal da sociedade será assinado e emitido pelo presidente do conselho. Documentos importantes submetidos ao conselho de administração serão assinados e emitidos pelo presidente.

Artigo 35 os documentos emitidos pela sociedade serão assinados e emitidos pelo presidente ou vice-presidente de acordo com a divisão do trabalho; Envolver os trabalhos a cargo do vice-presidente, que serão aprovados e assinados pelo vice-presidente competente; Trabalhos importantes envolvendo a situação global serão assinados e emitidos pelo presidente após assinatura dos pareceres pelo vice-presidente responsável. Para os documentos emitidos pelo Departamento da sede, quaisquer assuntos importantes ou globais envolvidos devem ser comunicados ao vice-presidente para aprovação antes de serem assinados e emitidos pelo chefe de departamento.

Secção V Autorização

Artigo 36.º, para assuntos fora do âmbito de competência, o conselho de administração ou o presidente do conselho de administração podem autorizar por escrito o presidente; O presidente informará o vice-presidente ou o responsável pela filial holding, podendo o vice-presidente autorizar por escrito o chefe de departamento.

A pessoa autorizada deve informar atempadamente o processo de manuseio e os resultados dos assuntos autorizados à pessoa autorizada.

Capítulo V Reuniões

Artigo 37.º As principais questões da sociedade serão submetidas à deliberação da assembleia geral do presidente, exceto as questões que devam ser deliberadas e aprovadas pela assembleia geral de acionistas, pelo conselho de administração e pelo presidente do conselho de administração, a assembleia geral do presidente tomará decisões.

A reunião da presidência realiza-se conforme necessário, mas em qualquer das seguintes circunstâncias, o Presidente realiza-se no prazo de três meses.

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