Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288)
Regras de trabalho do presidente
(revisto em março de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de esclarecer os deveres e as autoridades do presidente da Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288) (doravante designada por empresa) e de outros membros da equipe do presidente e padronizar o desempenho de suas funções, essas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designado por direito das sociedades), as normas de governança para as empresas cotadas e os Foshan Haitian Flavouring And Food Company Ltd(603288) (doravante designados por estatutos).
Artigo 2º O presente regulamento é aplicável ao presidente, vice-presidente, diretor financeiro e outros membros da equipe de presidentes (a seguir designados “gerentes”).
Artigo 3º Os administradores devem respeitar as leis e regulamentos relevantes e as disposições dos estatutos sociais, cumprir as obrigações de integridade e diligência, salvaguardar os interesses da empresa e praticar e levar adiante a cultura corporativa da empresa.
Capítulo II Nomeação do Presidente
Artigo 4º a sociedade terá um presidente e vários vice-presidentes executivos e vice-presidentes, conforme necessário, que serão nomeados ou demitidos pelo conselho de administração e serão responsáveis perante o conselho de administração.
Um diretor pode ser contratado concomitantemente como presidente, vice-presidente e outros gerentes seniores, mas o número de diretores simultâneos não deve exceder metade do número total de diretores da empresa.
Artigo 5º O mandato do presidente é de três anos, podendo ser reconduzido. A nomeação e a destituição do Presidente seguirão os procedimentos legais e serão anunciadas.
Artigo 6.o, nas circunstâncias especificadas no direito das sociedades e aqueles que forem proibidos do mercado pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada CSRC), e a proibição não tiver sido levantada, não poderão exercer as funções de presidente da empresa. Artigo 7º, a sociedade assinará um contrato de trabalho com os gestores para clarificar os direitos e obrigações de ambas as partes.
Artigo 8º O presidente pode demitir-se antes do termo do seu mandato. Os procedimentos e medidas específicas para a renúncia do presidente serão estipulados no contrato de trabalho entre o presidente e a empresa. A demissão do presidente deve ser aprovada por resolução do conselho de administração.
Artigo 9º a nomeação dos administradores da sociedade será realizada em estrita conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e estatutos relevantes. Nenhuma organização ou indivíduo deve interferir nos procedimentos normais de seleção e emprego dos gerentes da empresa.
Capítulo III Responsabilidades
Artigo 10.o Os administradores da sociedade não podem ocupar outros cargos, exceto diretores e supervisores nos acionistas controladores, controladores efetivos e outras empresas sob seu controle; Receber apenas salário na empresa, não pago pelo acionista controlador, e não ocupar outros cargos de direção exceto diretores e supervisores em outras empresas (exceto holdings participantes); Além disso, não devem atuar como diretores, supervisores ou outros cargos em outras empresas que competem com a empresa. O Presidente declarará fielmente o seu trabalho a tempo parcial ao Conselho de Administração.
Artigo 11.º Os administradores da sociedade devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais e assumir as seguintes obrigações de lealdade para com a sociedade:
I) Exercer os seus direitos no âmbito das suas funções e não exceder a sua autoridade;
(II) não deve tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve apropriar-se indevidamente dos bens da empresa; (III) não apropriar indevidamente os fundos da empresa ou emprestar os fundos da empresa a terceiros;
IV) Os activos ou fundos da sociedade não podem ser depositados numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas singulares;
(V) não poderá, em violação do disposto nos estatutos sociais, emprestar os fundos da sociedade a terceiros ou dar garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;
(VI) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos sociais ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;
(VII) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não é permitido aproveitar sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à sociedade para si ou para outros, e operar negócios semelhantes à sociedade para si ou para outros;
(VIII) nenhuma comissão relacionada com as transações da sociedade será aceita sem a aprovação informada da assembleia geral de acionistas; (IX) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade;
(x) Não utilizar informações privilegiadas para seu próprio benefício ou para benefício de terceiros;
(11) Não é permitido exercer a mesma actividade que a sociedade, por conta própria ou por terceiros, nem exercer actividades lesivas dos interesses da sociedade;
(12) Sem o consentimento informado da assembleia geral, não divulgará as informações confidenciais relativas à sociedade obtidas durante o seu mandato; No entanto, nas seguintes circunstâncias, as informações podem ser divulgadas ao tribunal ou a outras autoridades governamentais competentes:
1. Está estipulado por lei;
2. Requisitos de interesse público;
3. De acordo com os requisitos dos próprios interesses legítimos do gestor.
(13) Outras obrigações de lealdade previstas em leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos. Os rendimentos obtidos pelos gestores da sociedade em violação do disposto neste artigo pertencem à sociedade; Se forem causados prejuízos à empresa, ela será responsável por indenização.
Artigo 12.º Os administradores da sociedade devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares administrativos e estatutos, e assumir as seguintes obrigações de diligência perante a sociedade:
(I) pareceres de confirmação escritos devem ser assinados nos relatórios periódicos da empresa. Garantir que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas e completas;
II) Fornecer ao Conselho de Supervisores informações e materiais pertinentes com veracidade e não impedir o Conselho de Supervisores ou Supervisores de exercer as suas funções e poderes;
(III) exercer pessoalmente os direitos de gestão e alienação conferidos pela sociedade de acordo com a lei, e não ser manipulado por terceiros; Sem a permissão de regulamentos legais e administrativos ou a aprovação informada da assembleia geral de acionistas, seu direito de alienação não será delegado a terceiros; (IV) outros deveres de diligência previstos em leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e estatutos. Artigo 13 o Presidente será responsável perante o Conselho de Administração, organizará a execução das deliberações do Conselho de Administração e aceitará a supervisão do Conselho de Supervisão. O presidente preside a produção, operação e gestão da empresa e assume responsabilidades correspondentes, sendo suas principais responsabilidades: (I) presidir a produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;
III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;
(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;
(V) formular regras específicas da sociedade;
(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-presidente e diretor financeiro da empresa;
(VII) propor ao presidente do conselho de administração que nomeie, nomeie ou destitua o pessoal administrativo acima do vice-gerente do departamento da empresa (exceto o vice-presidente e a pessoa financeira responsável pela empresa nomeada ou destituída pelo conselho de administração);
VIII) Decidir sobre a nomeação ou destituição de administradores que não sejam os que devam ser decididos pelo conselho de administração e pelo presidente do conselho de administração;
(IX) outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
O presidente participou da reunião do conselho como delegado sem voto.
Artigo 14 de acordo com a divisão do trabalho ou confiada pelo presidente, o vice-presidente assistirá o presidente a assumir ou entrar em contato com certos aspectos do trabalho e realizar negócios especiais. Ser responsável pelo trabalho responsável, contactar ou confiar, e ter autoridades correspondentes; Comunicar ativamente e ouvir opiniões sobre assuntos relacionados ao trabalho de outros vice-presidentes. Relatar situações importantes no trabalho diário ao presidente a tempo; Apresentar sugestões ao presidente sobre questões políticas após investigação e pesquisa.
Artigo 15.o O responsável pelas Finanças assistirá o presidente encarregado dos trabalhos financeiros e realizará trabalhos especiais. As suas principais responsabilidades são:
(I) ser responsável pela avaliação financeira, patrimonial, custo e investimento da empresa;
(II) o departamento financeiro responsável pela sociedade;
(III) ser responsável pela auditoria geral do orçamento financeiro da empresa e contas finais, a revisão profissional de projetos de investimento e empréstimo, organizar a formulação de planos de redução de custos e melhoria da eficiência, estabelecer e melhorar o sistema contábil, fornecer orientação empresarial para auditoria contábil e financeira, verificar os relatórios financeiros da empresa e divulgação de informações financeiras, e assumir responsabilidade direta de liderança;
(IV) auxiliar o presidente a implementar a gestão específica da empresa na formulação de preços, análise de benefícios econômicos e fundos. Artigo 16º O Presidente proporá ao Conselho de Administração a nomeação de vice-presidentes de acordo com as condições específicas de funcionamento e gestão da sociedade, e o número de vice-presidentes não poderá exceder o número especificado nos estatutos.
Artigo 17º, quando o presidente nomear o vice-presidente e o responsável pelas finanças, o currículo e o desempenho laboral do candidato serão anexados. Artigo 18º Caso o vice-presidente e o responsável pelas finanças apresentem violações administrativas ou criminais, grave desrespeito de deveres ou incompetência, e o conselho de administração recomende que o presidente solicite ao conselho de administração a demissão da pessoa, o presidente proporá a demissão; Se o presidente não propor a demissão, assumirá as correspondentes responsabilidades pelas consequências daí decorrentes.
Capítulo IV Autoridade
Plano da secção I
Artigo 19 de acordo com a estratégia de desenvolvimento da empresa, o presidente é responsável por organizar os gerentes para convocar departamentos relevantes para estudar e apresentar o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa, que é revisado e aprovado pela reunião do presidente e submetido à aprovação do conselho de administração.
De acordo com o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo e orçamento financeiro anual, o presidente é responsável por organizar os gerentes para formular o plano de investimento anual da empresa, submetê-lo ao conselho de administração para aprovação, e o presidente é responsável por organizar a implementação.
O presidente é responsável por organizar os gestores para revisar o relatório do estudo de viabilidade do projeto de investimento e aprová-lo de acordo com a autoridade concedida pelo conselho de administração.
Artigo 20 de acordo com o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa e em combinação com as condições de mercado no país e no exterior, o Presidente organizará os gerentes para convocar departamentos relevantes para formular o plano anual de produção e operação da empresa e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação. O presidente é responsável por organizar a formulação de planos trimestrais e mensais de produção e operação, ajuste contínuo e otimização de acordo com as mudanças do mercado, e relatar atempadamente os principais assuntos ao conselho de administração.
Artigo 21, de acordo com a estratégia de desenvolvimento da empresa, as tendências de desenvolvimento econômico no país e no exterior, as normas profissionais nacionais relevantes e a situação real dos funcionários da empresa, o presidente instrui os departamentos relevantes a estudar e apresentar o plano de treinamento e desenvolvimento dos funcionários da empresa, que será revisado e aprovado pela reunião do presidente e reportado ao conselho de administração.
Artigo 22, o Presidente elaborará o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa e o sistema básico de gestão da empresa (incluindo sistema financeiro, sistema de gestão do trabalho e pessoal, etc.) e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação e decisão antes da implementação.
Artigo 23, o Presidente formulará os regulamentos da empresa sobre a gestão trabalhista e de pessoal (incluindo responsabilidades de cargos, comparecimento, princípios de emprego de pessoal, normas de avaliação, procedimentos de emprego e demissão, assinatura de contrato de trabalho, etc.), regulamentos de segurança e segurança, regulamentos de saúde e proteção ambiental, recebimento e despacho de documentos e regulamentos de gestão de arquivos, que devem cumprir as disposições pertinentes das leis e regulamentos nacionais relevantes, e padronizar a gestão da empresa.
Artigo 24 o presidente tem o direito de assinar contratos importantes como garantia, empréstimo e empréstimo confiado dentro do âmbito autorizado pelo conselho de administração.
O vice-presidente, o diretor financeiro e outros gerentes superiores podem ser convidados a participar na reunião do conselho de administração, mas o vice-presidente não diretor, o contador-chefe e outros gerentes superiores não têm direito a voto no conselho de administração. Secção II Finanças
Artigo 26 a empresa implementa uma gestão orçamental abrangente. O presidente organiza gerentes para convocar departamentos relevantes para formular o orçamento operacional anual da empresa, orçamento de investimento e plano de orçamento financeiro de acordo com a estratégia de desenvolvimento da empresa e os objetivos anuais de produção e operação e plano de investimento aprovados pelo conselho de administração, e submetê-los ao conselho de administração para revisão e aprovação. O presidente é responsável por organizar a execução da gestão orçamentária, análise trimestral, orçamento no início do mês e acompanhamento de dez dias.
Artigo 27.º O financiamento da sociedade está sujeito a planeamento e gestão unificados. De acordo com o orçamento anual aprovado pelo conselho de administração, o presidente confia ao diretor financeiro a organização de departamentos e holdings relevantes para formular escala e estrutura de financiamento específicas, que serão implementadas após deliberação na reunião da presidência. Reforçar a supervisão durante a execução.
Pessoal da Secção III
Artigo 28.º A nomeação e destituição dos gerentes de departamento, gerentes adjuntos e diretores das filiais holding da sociedade serão nomeados pelo presidente e comunicados ao presidente para aprovação.
Artigo 29 Além do pessoal de gestão da empresa especificado no artigo 28, a nomeação e demissão de outros quadros da empresa serão nomeados pelo presidente, submetidos à equipe do presidente para discussão e decisão, assinados e emitidos pelo presidente.
Artigo 30 o Presidente será responsável por organizar a formulação do sistema salarial e previdenciário dos empregados da empresa, que será implementado após revisão e aprovação da reunião da presidência e submetida à aprovação do conselho de administração.
O Presidente organizará departamentos relevantes para apresentar o plano anual de uso da folha de pagamento, que será revisado e aprovado pela reunião da presidência e implementado após ser submetido ao conselho de administração para aprovação.
O presidente é responsável por organizar a implementação do plano salarial da alta administração da empresa e relatar os principais assuntos ao conselho de administração a tempo. Artigo 31, o Presidente ouvirá antecipadamente as opiniões do sindicato e do Congresso dos Trabalhadores ao formular questões relacionadas aos interesses vitais dos empregados, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, demissão dos empregados da empresa, etc.
Documentos da secção IV
Artigo 32 Os documentos submetidos à aprovação do presidente, vice-presidente e responsável pelas Finanças serão tratados de acordo com os procedimentos de aprovação dos documentos e a divisão da liderança.
Artigo 33 o sistema básico de gestão da sociedade será revisto pelo presidente e aprovado pelo conselho de administração antes de ser assinado e emitido pelo presidente do conselho de administração; As regras e regulamentos específicos da sociedade serão assinados e emitidos pelo presidente.
Artigo 34 o documento de autorização do representante legal da sociedade será assinado e emitido pelo presidente do conselho. Documentos importantes submetidos ao conselho de administração serão assinados e emitidos pelo presidente.
Artigo 35 os documentos emitidos pela sociedade serão assinados e emitidos pelo presidente ou vice-presidente de acordo com a divisão do trabalho; Envolver os trabalhos a cargo do vice-presidente, que serão aprovados e assinados pelo vice-presidente competente; Trabalhos importantes envolvendo a situação global serão assinados e emitidos pelo presidente após assinatura dos pareceres pelo vice-presidente responsável. Para os documentos emitidos pelo Departamento da sede, quaisquer assuntos importantes ou globais envolvidos devem ser comunicados ao vice-presidente para aprovação antes de serem assinados e emitidos pelo chefe de departamento.
Secção V Autorização
Artigo 36.º, para assuntos fora do âmbito de competência, o conselho de administração ou o presidente do conselho de administração podem autorizar por escrito o presidente; O presidente informará o vice-presidente ou o responsável pela filial holding, podendo o vice-presidente autorizar por escrito o chefe de departamento.
A pessoa autorizada deve informar atempadamente o processo de manuseio e os resultados dos assuntos autorizados à pessoa autorizada.
Capítulo V Reuniões
Artigo 37.º As principais questões da sociedade serão submetidas à deliberação da assembleia geral do presidente, exceto as questões que devam ser deliberadas e aprovadas pela assembleia geral de acionistas, pelo conselho de administração e pelo presidente do conselho de administração, a assembleia geral do presidente tomará decisões.
A reunião da presidência realiza-se conforme necessário, mas em qualquer das seguintes circunstâncias, o Presidente realiza-se no prazo de três meses.