Dongjiang Environmental Company Limited(002672)
Sistema de gestão de autorizações do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governação das sociedades da Dongjiang Environmental Company Limited(002672) (a seguir designada “sociedade”) e estabelecer um mecanismo de tomada de decisões científico, normalizado e eficiente, Este sistema é formulado de acordo com a lei das sociedades da República Popular da China, as regras de listagem de ações da bolsa de Hong Kong Limited, as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen, as diretrizes de auto-regulação para empresas listadas da Bolsa de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal e outras leis e regulamentos, documentos normativos e as disposições relevantes dos estatutos.
O artigo 2º a “autorização” mencionada neste sistema refere-se a que o conselho de administração, na premissa de não violar leis, regulamentos e documentos normativos, e em combinação com as reais necessidades de operação e gestão da empresa, autoriza a administração a exercer o poder de decisão sobre algumas questões de suas funções e poderes de acordo com regulamentos e procedimentos relevantes.
Artigo 3º a autorização do conselho de administração para a administração seguirá os seguintes princípios: (I) o princípio da autorização prudente: a autorização dará prioridade às exigências de prevenção de riscos, controle rigoroso e autorização prudente.
(II) Princípio da limitação do escopo da autorização: a autorização será estritamente limitada ao escopo da autoridade do conselho de administração, e a autoridade estatutária do conselho de administração não será autorizada à administração para a tomada de decisão.
III) Princípio do ajustamento atempado: a autoridade de autorização permanecerá relativamente estável durante o período de validade da autorização e será ajustada atempadamente em função das alterações da situação real e das necessidades de funcionamento e gestão.
IV) Princípio de fiscalização eficaz: o conselho de administração supervisionará e fiscalizará a execução dos assuntos autorizados para garantir o monitoramento efetivo da execução da autoridade autorizada.
Capítulo II Âmbito da autorização
As questões de autorização do artigo 4º dividem-se em questões de autorização a longo prazo e questões de autorização temporária. As questões de autorização a longo prazo são as questões de autorização especificadas neste sistema; As questões de autorização temporária serão autorizadas pelo conselho de administração à administração por deliberação do conselho de administração, sendo esclarecidos os conteúdos específicos da autorização, prazo de autorização e outros assuntos.
Não serão delegadas à administração matérias que devam ser decididas pelo Conselho de Administração, bem como matérias que devam ser decididas pelo Conselho de Administração, tais como decisões importantes, nomeação e destituição de pessoal importante, arranjo de grandes projetos e operação de grande montante de recursos, bem como matérias que devam ser submetidas à assembleia geral de acionistas para decisão.
Artigo 6º Os seguintes assuntos serão examinados e aprovados pela administração autorizada pelo conselho de administração:
(I) poder decisório diário de produção, gestão e operação (incluindo compra de matérias-primas, combustíveis e energia, e venda de produtos, commodities e outras transações relacionadas à operação diária). Para melhorar a eficiência da tomada de decisão, o gestor pode realizar autorizações específicas de acordo com as necessidades do trabalho.
(II) executar o plano anual de produção, o plano de investimento, o orçamento financeiro e o plano de liquidação final e as despesas de capital no âmbito aprovado pela assembleia geral e pelo conselho de administração; (III) formular sistemas, medidas ou regras de implementação relevantes para o funcionamento e gestão da sociedade com base no sistema básico de gestão da sociedade (exceto aqueles que precisam ser submetidos ao conselho de administração ou à assembleia geral de acionistas para deliberação de acordo com requisitos relevantes)
(IV) plano de implementação da operação e gestão da empresa;
V) Nomear ou demitir pessoas que não sejam chefes de departamentos funcionais e sucursais da sociedade, nomeadas ou demitidas pelo Conselho de Administração;
(VI) outras matérias autorizadas pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 7.º As garantias externas, a gestão financeira confiada, a assistência financeira externa, os empréstimos externos confiados e o capital de risco, independentemente do montante, devem ser revistos pelo Conselho de Administração e, se satisfizerem as exigências de revisão da assembleia geral de accionistas, devem também ser revistos pela assembleia geral de accionistas.
Capítulo III Gestão e supervisão das autorizações
Artigo 8.o A administração exercerá os poderes conferidos pelo Conselho de Administração de acordo com as disposições pertinentes da sociedade. Para assuntos dentro do escopo da autorização, as decisões podem ser tomadas por meio de reunião da presidência ou assinatura e aprovação. Entre eles, os assuntos que requerem pré-pesquisa de acordo com regulamentos e requisitos relevantes devem ser submetidos à gestão para tomada de decisão após conclusão dos procedimentos relevantes.
Artigo 9º a direcção exercerá as suas competências em estrita conformidade com o âmbito da autorização. No âmbito da autorização, a gerência tem o direito de ajustar ou refinar de acordo com a situação real.
Artigo 10, após as questões autorizadas serem decididas de acordo com os regulamentos, a gerência é responsável por organizar a implementação. Após a implementação, a gerência informará regularmente a implementação global e os resultados ao conselho de administração de acordo com os requisitos de autorização.
Artigo 11 o Conselho de Administração tem o direito de ajustar dinamicamente os assuntos e autoridades autorizados de acordo com a situação real, e tem o direito de supervisionar o processo de tomada de decisão e implementação da gestão.
Artigo 12, quando o ambiente externo da matéria decisória autorizada se alterar significativamente e seriamente do efeito esperado da matéria, a direção submeterá o assunto ao conselho de administração da sociedade para tomada de decisão.
Artigo 13.º A administração cumprirá fielmente e diligentemente as suas funções, em estrita conformidade com o âmbito de autorização do Conselho de Administração. Caso exerçam actividades comerciais e de gestão indevidamente ou fora do âmbito da autorização, procederão à rectificação atempada. Se as circunstâncias forem graves, serão investigadas quanto à responsabilidade de acordo com os regulamentos pertinentes.
Capítulo IV Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas de acordo com as leis e regulamentos nacionais pertinentes, os documentos normativos e as disposições pertinentes dos estatutos. Se este sistema for incompatível com as leis e regulamentos, documentos normativos emitidos ou revisados pelo Estado ou com os estatutos modificados por procedimentos legais, será implementado de acordo com as disposições das leis e regulamentos nacionais relevantes, documentos normativos e estatutos sociais.
Artigo 15 o sistema entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade. Artigo 16 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.