Wuhu Conch Profiles And Science Co.Ltd(000619) : Sistema de Gestão de Relações com Investidores

Wuhu Conch Profiles And Science Co.Ltd(000619)

Sistema de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

O artigo 1.o, a fim de reforçar o intercâmbio de informações entre Wuhu Conch Profiles And Science Co.Ltd(000619) (a seguir designada por “empresa”) e investidores e potenciais investidores (a seguir designados por “investidores”), ajudar os investidores a compreender objectiva, verdadeira, exacta e completamente a situação real da empresa, estabelecer um canal de comunicação suave e eficaz entre a empresa e os investidores, proteger eficazmente o direito dos investidores de conhecer, defender o investimento racional e melhorar ainda mais a estrutura de governação das sociedades, Este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e outras leis, regulamentos e regras relevantes, as regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen e os estatutos da empresa.

O artigo 2º da gestão das relações com investidores refere-se aos comportamentos relevantes da empresa para fortalecer a comunicação com os investidores e melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa através da comunicação interativa, tratamento de recursos, divulgação de informações e proteção dos direitos dos acionistas, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e formar uma cultura corporativa de respeito aos investidores, atendendo investidores e investidores retornados.

Artigo 3, a gestão das relações com investidores da empresa deve cumprir estritamente com a lei das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e outras leis, regulamentos e regras relevantes, bem como as regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 4º Os princípios básicos da gestão das relações com investidores da empresa são:

(I) Princípio da divulgação de informações de conformidade. A empresa deve cumprir as leis e regulamentos nacionais e as disposições das autoridades reguladoras de valores mobiliários e Shenzhen Stock Exchange sobre a divulgação de informações de empresas cotadas para garantir que a divulgação de informações é verdadeira, precisa, completa, oportuna e justa. Na realização do trabalho de relações com investidores, deve-se prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e outras informações internas para evitar e evitar a divulgação resultante e a negociação de informação privilegiada relacionada, uma vez que a divulgação ocorra, a empresa deve divulgá-la atempadamente de acordo com a regulamentação aplicável;

II) O princípio da plena divulgação das informações. Além da divulgação obrigatória de informações, a empresa segue o princípio da equidade, podendo divulgar voluntariamente informações a todos os investidores e potenciais investidores da empresa, e divulgar ativamente outras informações relevantes relacionadas com os investidores;

(III) o princípio da igualdade de oportunidades para os investidores. A empresa deve tratar todos os acionistas e potenciais investidores da empresa de forma justa e eliminar a divulgação seletiva de informações;

(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. A gestão das relações com investidores da sociedade deve ser objetiva, verdadeira e precisa para evitar publicidade excessiva e enganosa;

(V) princípio de alta eficiência e baixo consumo. Ao escolher o modo de trabalho das relações com investidores, a empresa deve considerar plenamente a melhoria da eficiência da comunicação e a redução dos custos de comunicação;

(VI) Princípio da comunicação interactiva. A empresa ouvirá ativamente as opiniões e sugestões dos investidores, realizará a comunicação bidirecional entre a empresa e os investidores e formará uma interação benigna.

Capítulo II Organização e implementação da gestão das relações com investidores

Artigo 5º o presidente da empresa é a primeira pessoa responsável pela gestão das relações com investidores. O Secretário do Conselho de Administração é o responsável pela gestão das relações com investidores da empresa e é totalmente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa. O secretário do conselho de administração é responsável pelo planejamento, organização e organização de várias atividades de gestão de relações com investidores sob a condição de uma compreensão abrangente e aprofundada da operação e gestão da empresa, status de negócios e estratégia de desenvolvimento. Uma sociedade cotada e seus diretores, supervisores e gerentes superiores devem proporcionar conveniência ao secretário do conselho de administração para desempenhar suas funções.

Artigo 6º, a menos que expressamente autorizados e treinados, diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.

Artigo 7º A Secretaria do Conselho de Administração assumirá a gestão diária das relações com investidores sob a liderança do Secretário do Conselho de Administração.

Artigo 8º o Secretário do Conselho de Administração é responsável pela formulação das medidas de gestão e regras de implementação da gestão das relações com investidores da empresa, e é responsável pela implementação e implementação específicas.

Artigo 9 as principais responsabilidades da Gestão de Relações com Investidores da empresa:

(I) formular um sistema de gestão das relações com investidores;

(II) organizar o tratamento oportuno e adequado da consulta aos investidores, reclamações e sugestões, prestar atenção continuamente às opiniões, sugestões, relatórios e outras informações dos investidores e da mídia, e regularmente retroceder ao conselho de administração e administração da empresa;

(III) gerir, operar e manter canais e plataformas relevantes para a gestão das relações com investidores; (IV) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores, realizar reuniões e roadshows, como briefings de analistas, e receber consultas de analistas, investidores e mídia; Receber visitas de investidores, manter contato regular com investidores institucionais e pequenos e médios investidores e melhorar a participação dos investidores na empresa;

(V) análise estatística do número, composição e mudanças dos investidores da empresa; (VI) Realizar outras actividades conducentes à melhoria das relações com os investidores.

Artigo 10.o Uma sociedade cotada e os seus administradores, supervisores, gestores superiores e membros do pessoal não podem estar nas seguintes circunstâncias nas actividades de gestão das relações com investidores:

(I) divulgar ou divulgar informações sobre eventos importantes que não tenham sido divulgados publicamente;

(II) conter conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas;

(III) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço dos valores mobiliários da empresa;

(IV) tratamento injusto dos accionistas minoritários, como discriminação e desprezo;

(V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de manipular os preços dos valores mobiliários.

Artigo 11.o As qualidades e competências profissionais exigidas pelo pessoal da empresa encarregado da gestão das relações com investidores:

(I) Compreender plenamente a situação da empresa;

(II) Ter uma boa estrutura de conhecimentos profissionais e estar familiarizado com as leis e regulamentos relevantes, tais como governança corporativa, contabilidade financeira e mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários;

(III) boas capacidades de comunicação e coordenação;

(IV) ter boa conduta e qualidade profissional, e ser honesto e confiável.

Artigo 12.º O Secretário do Conselho de Administração é responsável pela formação abrangente e sistemática dos gestores superiores da empresa e do pessoal relevante na gestão das relações com investidores.

Artigo 13.º Antes de realizar atividades de relações com investidores, o Secretário do Conselho de Administração será responsável por fornecer treinamento e orientação direcionados aos gerentes superiores da empresa e ao pessoal relevante.

Artigo 14 o Secretário do Conselho de Administração continuará a prestar atenção a todos os tipos de informações sobre a empresa nos meios de comunicação social e na Internet e feed back para o conselho de administração e administração da empresa em tempo hábil.

Artigo 15.º, a empresa assumirá a principal responsabilidade pelo tratamento das reclamações dos investidores, melhorará o mecanismo de tratamento de reclamações e divulgará o processo de tratamento e a situação de tratamento. As disputas entre a empresa e os investidores podem ser resolvidas por meio de negociação, submetidas a uma instituição de mediação profissional para disputas de valores mobiliários e futuros para mediação, aplicadas a uma instituição de arbitragem para arbitragem ou levadas uma ação judicial ao tribunal popular.

Artigo 16, a empresa deve tratar seriamente as reclamações dos investidores, estabelecer e melhorar o mecanismo de tratamento de reclamações, lidar ativamente com reclamações relevantes e lidar com as demandas dos investidores de acordo com a lei. A sociedade deve cooperar e apoiar os atos legítimos dos investidores para salvaguardar os direitos dos seus acionistas.

Artigo 17.o, a sociedade deve criar e melhorar os arquivos de gestão de relações com investidores, criar uma base de dados de gestão de relações com investidores e arquivá-la em formato electrónico ou em papel.

(I) participantes, hora e local das atividades de relações com investidores;

(II) intercâmbio de conteúdos das atividades de relações com investidores;

(III) processo de tratamento e responsabilização da divulgação de informações importantes não divulgadas (se houver);

(IV) outros conteúdos.

Os arquivos de gestão de relações com investidores devem ser classificados de acordo com o modo de gestão de relações com investidores, e os registros relevantes, registros no local, apresentações, documentos (se houver) fornecidos nas atividades e outros documentos devem ser arquivados e devidamente conservados por um período não inferior a 3 anos.

Capítulo III Conteúdo da gestão das relações com investidores

Artigo 18.o Objectos de serviço da gestão das relações com investidores:

I) Investidores potenciais;

(II) Autoridades reguladoras de valores mobiliários e agências governamentais relevantes;

III) meios de comunicação relevantes;

IV) Analistas de valores mobiliários e gestores de fundos;

V) Outras instituições relevantes.

Artigo 19.º A comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores inclui principalmente:

(I) Divulgação legal de informações e sua descrição, incluindo relatórios regulares e anúncios intercalares; (II) a estratégia de desenvolvimento da empresa, incluindo, entre outros, a direção de desenvolvimento da empresa, a estratégia competitiva, a estratégia de I & D e a estratégia de marketing;

(III) informações operacionais e gerenciais que a empresa possa divulgar de acordo com a lei, incluindo status de produção e operação, status financeiro, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias, desempenho comercial, distribuição de dividendos, etc;

(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo informações sobre o grande investimento da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, importante cooperação externa, garantias estrangeiras, grandes contratos, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;

(V) informações de proteção ambiental, responsabilidade social e governança corporativa da empresa;

VI) Construção da cultura empresarial;

VII) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;

VIII) Informações exigidas pelos investidores;

IX) Outras informações relevantes.

Artigo 20.o o operador da gestão das relações com investidores:

(I) securities times é o jornal designado para divulgação de informações da empresa;

Cninfo: http://www.cn.info.com.cn. É o site designado para divulgação de informações da empresa;

(II) Sítio Web da empresa;

(III) relatórios periódicos e intercalares da sociedade, assembleia geral anual e assembleia geral extraordinária da sociedade;

(IV) reuniões de analistas, apresentações de desempenho e roadshows em linha;

V) Comunicação individual;

VI) Visita ao local;

VII) Telefone, fax e correio electrónico;

VIII) conferência de imprensa;

IX) envio de dados;

x) Plataforma de interação com investidores;

(11) Plataforma de novos meios de comunicação social;

(12) Outras transportadoras propícias à comunicação mútua entre a empresa e os investidores. Artigo 21, de acordo com as leis, regulamentos e as disposições da Bolsa de Valores de Shenzhen, as informações a serem divulgadas devem ser publicadas nos meios de divulgação de informações designados pela empresa na primeira vez.

Capítulo IV Actividades de relações com investidores

Secção I Assembleia geral de accionistas

Artigo 22 a sociedade deve organizar e organizar cuidadosamente a assembleia geral de acionistas de acordo com os requisitos das leis e regulamentos.

Artigo 23.º A sociedade esforça-se por criar condições para que os acionistas minoritários participem na assembleia geral, e considera plenamente a conveniência da participação dos acionistas em termos de tempo e local, devendo proporcionar aos investidores participantes na assembleia geral o tempo necessário para fazer discursos, fazer perguntas e comunicar com os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade. A assembleia geral de accionistas procederá à votação online. Se as condições o permitirem, a Internet pode ser utilizada para transmitir em directo a assembleia de accionistas.

Artigo 24, a fim de melhorar a transparência da assembleia de acionistas, a empresa pode convidar os meios de comunicação para participar e relatar a reunião.

Artigo 25, durante a assembleia geral, se for feita divulgação voluntária de informações aos acionistas presentes, a sociedade deve publicá-las no site da sociedade ou de outras formas exequíveis o mais rapidamente possível. Secção II Sítio Web

Artigo 26.o, a sociedade pode exercer atividades de relações com investidores através da criação de uma coluna de relações com investidores no site da empresa. A empresa deve fortalecer a construção, operação e manutenção dos canais de comunicação da rede dos investidores, coletar e responder a dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores, e divulgar e atualizar oportunamente informações relacionadas à gestão das relações com investidores.

Artigo 27 a sociedade publicará o endereço do site no relatório periódico de acordo com o regulamento. Quando o site é alterado, a empresa deve anunciar oportunamente o site alterado.

Artigo 28, a empresa deve evitar publicar os relatórios relevantes da mídia sobre a empresa e os relatórios de análise de analistas na empresa no site da empresa.

Artigo 29.o, a empresa deve atualizar o site da empresa em tempo útil, distinguir as informações históricas das informações atuais com sinais óbvios e corrigir as informações erradas em tempo útil para evitar induzir em erro os investidores.

Artigo 30, a empresa pode criar um fórum em seu site. Os investidores podem apresentar perguntas e sugestões à empresa através do fórum, e a empresa também pode responder diretamente perguntas relevantes através do fórum. No artigo 31.º, a empresa criou uma caixa de correio electrónico pública. Os investidores podem fazer perguntas e entender a situação para a empresa através da caixa de correio, e a empresa também pode responder ou responder perguntas relevantes através da caixa de correio.

Artigo 32 depois de resolver as perguntas e respostas mais importantes ou universais envolvidas no fórum e e-mail, a empresa pode publicá-las de forma proeminente na coluna de investidores do site.

Secção III Reunião de analistas, apresentação de desempenho e Roadshow

Artigo 33, a empresa poderá realizar reuniões de analistas, apresentações de desempenho ou roadshows após o término de relatórios regulares, implementação de planos de financiamento ou outras atividades quando a Companhia considerar necessário.

Artigo 34.o As reuniões de analistas, as apresentações de desempenho e os roadshows devem ser realizados de forma aberta, tanto quanto possível, podendo, se possível, ser transmitidos em directo em linha. Artigo 35 Se a reunião de analistas, reunião de apresentação de desempenho ou atividade de roadshow adotar o método de transmissão ao vivo na Internet, ele pode enviar um aviso prévio aos investidores de forma aberta sobre o tempo de espera, site de login e método de login da reunião.

Artigo 36.o, a empresa pode recolher questões relevantes de pequenos e médios investidores através de correio electrónico, fórum em linha, telefone e carta com antecedência, e responder através da Internet em reuniões de analistas, apresentações de desempenho e roadshows.

Artigo 37 a reunião de analistas ou reunião de apresentação de desempenho pode assumir a forma de interação on-line. Os investidores podem fazer perguntas diretamente através da Internet, e a empresa também pode responder perguntas relevantes diretamente on-line.

Artigo 38 Se a reunião de analistas, reunião de apresentação de desempenho ou roadshow não puderem ser transmitidas online, a empresa pode convidar jornalistas dos meios de comunicação para participar e fazer reportagens objetivas.

Artigo 39.º, a empresa pode colocar os materiais de vídeo de reuniões de analistas, apresentações de desempenho e roadshows no site da empresa para que os investidores possam transmitir a qualquer momento. Se as condições não forem cumpridas, a empresa pode colocar os materiais de texto relacionados à reunião do analista ou reunião de descrição de desempenho no site da empresa para que os investidores possam ver.

Secção 4 Comunicação individual

Artigo 40, a empresa pode realizar comunicação individual com investidores, gestores de fundos e analistas sobre o funcionamento da empresa, situação financeira e outros assuntos, apresentar a situação da empresa, responder perguntas relevantes e ouvir sugestões relevantes quando julgar necessário.

Artigo 41 na comunicação individual, a empresa trata os investidores igualmente e cria oportunidades para os pequenos e médios investidores participarem em atividades de comunicação individual.

Artigo 42.o, a fim de evitar uma possível divulgação seletiva de informações na comunicação individual, a empresa pode fazer uma comunicação individual

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