Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511)
Regulamento interno do Conselho de Supervisores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de uniformizar ainda mais a estrutura de governança corporativa de Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511) (a seguir designada por “empresa”), garantir que os supervisores e o conselho de supervisores desempenhem efetivamente suas funções de supervisão de acordo com a lei, e padronizar os métodos de discussão e procedimentos de votação do conselho de supervisores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designada por “lei das sociedades”), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (a seguir designada por “lei dos valores mobiliários”) e as normas de governança das sociedades cotadas Estas regras são formuladas de acordo com as disposições relevantes de leis, regulamentos, documentos normativos, tais como as Regras de Listagem de Ações no Conselho de Ciência e Inovação da Bolsa de Valores de Xangai e os Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511) (doravante referidos como os “estatutos”).
Artigo 2º o Conselho de Supervisores será responsável perante todos os accionistas, supervisionará a legalidade das finanças da sociedade e o desempenho das funções pelos administradores, directores-gerais e outros gestores superiores da sociedade e salvaguardará os legítimos direitos e interesses da sociedade e dos accionistas.
Artigo 3.o, a sociedade tomará as medidas necessárias para proteger o direito dos supervisores de conhecer e prestar assistência necessária para que estes desempenhem normalmente as suas funções, sem que ninguém as interfira ou obstrua.
Capítulo II Autoridades de supervisão
Artigo 4 o supervisor deve ser o representante acionista e o representante do empregado da empresa, e o supervisor representante do empregado não deve ser inferior a 1/3 do número de supervisores da empresa.
Os supervisores detidos pelos representantes dos acionistas serão eleitos ou substituídos pela assembleia de acionistas, e os supervisores representativos dos trabalhadores serão democraticamente eleitos pelos trabalhadores da sociedade através da assembleia representativa dos trabalhadores, assembleia de trabalhadores ou outras formas.
Artigo 5º, em qualquer das circunstâncias especificadas no artigo 96º dos estatutos de que uma pessoa não está autorizada a exercer as funções de director, não pode exercer as funções de supervisor da sociedade.
Durante o mandato, os diretores, gerentes gerais e outros gerentes superiores da sociedade, seus cônjuges e familiares imediatos não podem exercer ou exercer simultaneamente as funções de supervisores da sociedade; O número de supervisores que tenham atuado como diretores ou gerentes seniores da empresa nos últimos dois anos não deve exceder 1/2 do número total de supervisores da empresa.
Artigo 6º Os supervisores devem respeitar leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, e assumir as obrigações de lealdade e diligência para com a empresa, não devem tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não devem desviar os bens da empresa. Artigo 7º O mandato do supervisor é de três anos. Após o termo do mandato, o supervisor pode ser reeleito.
Artigo 8.o Um supervisor pode demitir-se antes do termo do seu mandato. O supervisor que renuncie deve apresentar um relatório escrito de demissão ao conselho de supervisores. O conselho de supervisores notifica as situações relevantes no prazo de dois dias.
Artigo 9º Se um supervisor não for reeleito a tempo no termo do seu mandato, ou se o número de membros do conselho de supervisores for inferior ao quórum devido à renúncia do supervisor durante o seu mandato, o supervisor inicial continuará a desempenhar as funções de supervisor de acordo com as disposições legislativas, regulamentares administrativos e estatutos antes de o supervisor reeleito assumir funções.
Artigo 10.º Os supervisores podem assistir às reuniões do Conselho de Administração como delegados sem direito de voto e formular perguntas ou sugestões sobre as deliberações do Conselho de Administração. Artigo 11.º Os supervisores não podem utilizar a sua relação de filiação para prejudicar os interesses da empresa, devendo, em caso de prejuízos causados à empresa, ser indemnizados.
Artigo 12º Se o supervisor violar as disposições legislativas, regulamentares administrativas, regulamentares departamentais ou estatutos no exercício de suas funções e causar prejuízos à sociedade, será responsável por indenização.
Capítulo III Funções e poderes do conselho de supervisores
Artigo 13.º, o conselho de supervisores da empresa é composto por três supervisores, incluindo um supervisor representativo dos trabalhadores. Há um presidente do conselho de supervisores, que é eleito por mais de metade de todos os supervisores.
O conselho de supervisores tem um presidente, que é eleito por mais de metade de todos os supervisores.
O presidente do conselho de supervisores convoca e preside à reunião do conselho de supervisores. Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não desempenhar as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convoca e preside à reunião do conselho de supervisores.
O Conselho de Supervisores exerce as suas funções de supervisão de forma independente nos termos da lei e protege contra infracções os direitos e interesses dos accionistas, os interesses da sociedade e os direitos e interesses legítimos dos trabalhadores.
Artigo 14.o O Conselho de Supervisores é responsável perante a assembleia geral de accionistas e exerce as seguintes funções e poderes:
(I) revisar os relatórios periódicos da empresa elaborados pelo conselho de administração e apresentar pareceres de revisão por escrito; (II) verificar o financiamento da empresa;
(III) supervisionar os atos dos diretores e gerentes seniores no desempenho de suas funções na sociedade, e apresentar sugestões sobre a destituição de diretores e gerentes seniores que violem leis, regulamentos administrativos, estatutos ou deliberações da assembleia geral de acionistas;
(IV) exigir que os diretores e gerentes seniores corrijam quando seus atos prejudicam os interesses da empresa;
(V) propor convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas e convocar e presidir a assembleia geral de acionistas quando o Conselho de Administração não cumprir suas funções de convocação e presidência da assembleia geral de acionistas, conforme estipulado na lei das sociedades;
(VI) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;
(VII) instaurar uma ação judicial contra diretores e gerentes superiores de acordo com o artigo 151.º do direito das sociedades;
VIII) Pode ser efectuada uma investigação em caso de funcionamento anormal da empresa; Quando necessário, instituições profissionais como escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia podem ser contratadas para auxiliar seu trabalho, e as despesas serão suportadas pela sociedade;
(IX) revisar a implementação do conselho de administração da política de distribuição de lucros da empresa e os procedimentos de planejamento e tomada de decisão do retorno dos acionistas. Se a empresa for rentável no ano em curso e cumprir as condições para dividendos em caixa, mas o conselho de administração não tiver elaborado um plano de distribuição de lucros em caixa, o conselho de supervisores deve rever e comentar os motivos para não realizar um plano de distribuição de lucros em caixa, o propósito e plano de uso dos fundos não utilizados para dividendos retidos na empresa, e emitir instruções e opiniões especiais sobre a implementação de políticas e planos relevantes;
(x) rever e comentar a proposta de adaptação ou alteração da política de distribuição de lucros estipulada nos estatutos.
Capítulo IV Procedimentos do Conselho de Supervisores
Artigo 15.o As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e intercalares.
Artigo 16.o A reunião do conselho de supervisores é convocada pelo presidente do conselho de supervisores pelo menos uma vez de seis em seis meses. O supervisor pode propor a convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores.
Ao convocar reuniões periódicas e intercalares do conselho de supervisores, o conselho de supervisores enviará uma notificação da reunião por escrito, tais como entrega pessoal, correio, fax e correio electrónico, respectivamente, com 10 e 5 dias de antecedência.
Se for necessário convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível em circunstâncias especiais, a convocação da reunião pode ser enviada por telefone ou por outro meio oral a qualquer momento, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.
Artigo 17.o A convocação da reunião do conselho de supervisores incluirá os seguintes conteúdos:
I) Hora, local e duração da reunião;
(II) Questões a considerar (proposta da reunião);
(III) o convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e suas propostas escritas;
(IV) materiais de reunião necessários para a votação dos supervisores;
V) a exigência de que os supervisores participem pessoalmente na reunião;
VI) Pessoa de contacto e informações de contacto;
(VII) Data de notificação.
A convocação de reunião oral deve incluir, pelo menos, o conteúdo dos pontos I e II supra, bem como a explicação de que a reunião intercalar do conselho de supervisores deve ser realizada o mais rapidamente possível em circunstâncias especiais.
A proposta da reunião do conselho de supervisores deve ser entregue aos supervisores e participantes relevantes juntamente com a convocação da reunião.
Artigo 18.o A reunião do Conselho de Supervisores realiza-se no local. Se necessário, com a premissa de assegurar que os supervisores expressem plenamente as suas opiniões, com o consentimento do convocador (anfitrião), a reunião provisória do conselho de supervisores pode votar e deliberar por telefone, vídeo, fax e outros meios de comunicação, que serão assinados pelos supervisores participantes.
Em princípio, os supervisores participam pessoalmente na reunião do conselho de supervisores. Se, por algum motivo, não puder comparecer à reunião, deve rever antecipadamente os materiais da reunião, formular um parecer claro e confiar a outros supervisores por escrito para participarem na reunião em seu nome.
A procuração deve indicar:
(I) os nomes e números do cartão de identificação do administrador e do administrador;
(II) razões pelas quais o cliente não pode comparecer à reunião;
III) Questões de agência e prazo de validade;
(IV) breves comentários do cliente sobre cada proposta;
(V) o âmbito da autorização do administrador e as instruções sobre a intenção de voto da proposta;
VI) assinatura e data do administrador e do administrador.
Se estiverem envolvidas questões de votação, o administrador deve expressar claramente as opiniões de consentimento, objeção ou renúncia sobre cada assunto na procuração, e o supervisor não deve fazer ou aceitar a confiação sem intenção de voto, confiação discricionária ou confiação com escopo de autorização pouco claro. O supervisor que compareça na reunião em seu nome exercerá os direitos do supervisor no âmbito da autorização. Se um supervisor não comparecer à reunião do conselho de supervisores ou confiar a presença de um representante, considera-se que renunciou ao seu direito de voto na reunião.
O supervisor encarregado apresentará uma procuração escrita ao presidente da reunião e explicará a presença confiada no livro de presenças da reunião. O supervisor que compareça na reunião em seu nome exercerá os direitos do supervisor no âmbito da autorização.
Artigo 20.o A reunião do Conselho de Supervisores só se realiza quando estiver presente mais de metade dos supervisores e cada supervisor tem um voto. A resolução do conselho de supervisores é adotada por metade dos supervisores.
O método de votação da resolução do conselho de supervisores é: voto aberto ou levante as mãos.
Artigo 21.o A reunião do conselho de supervisores será realizada em estrita conformidade com os procedimentos prescritos. O conselho de supervisores pode exigir que os diretores, o gerente geral e outros gerentes superiores, auditores internos e externos compareçam na reunião do conselho de supervisores como delegados sem direito a voto e respondam a perguntas preocupantes.
Artigo 22.o, o Conselho de Supervisores elaborará uma acta das decisões sobre os assuntos discutidos, e os supervisores e o registador presentes na reunião assinarão a acta.
O supervisor tem o direito de exigir algum registro explicativo de seu discurso na reunião em registro. A acta da reunião do conselho de fiscalização será conservada pelo presidente do conselho de fiscalização como arquivo da sociedade por um período não inferior a dez anos.
Artigo 23.º As intenções de voto dos supervisores são divididas em consentimento, objeção e abstenção. Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima referidas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se recusarem escolher, considera-se que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem.
Artigo 24.o, o Conselho de Supervisores elaborará uma acta das decisões sobre os assuntos discutidos, e os supervisores e o registador presentes na reunião assinarão a acta.
O supervisor tem o direito de exigir algum registro explicativo de seu discurso na reunião em registro. A acta da reunião do conselho de fiscalização será conservada pelo presidente do conselho de fiscalização como arquivo da sociedade por um período não inferior a dez anos.
Capítulo V Aplicação das resoluções do Conselho de Supervisores
Artigo 25.o, o supervisor insta o pessoal relevante a aplicar as resoluções do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores informará a execução das resoluções formadas nas reuniões subsequentes do conselho de supervisores.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 26, em caso de assuntos não abrangidos por este regulamento ou conflito com as leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos emitidos no futuro, prevalecerão as disposições pertinentes das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos.
Artigo 27.o Os termos “acima” e “não mais do que” destas regras incluem este número; “Não alcançado”, “além”, “abaixo”, “mais do que”, “menos do que”, “dentro” e “mais da metade” não incluem este número. Artigo 28 o presente Regulamento será interpretado pelo conselho de fiscalização da sociedade.
Artigo 51.º estas regras são redigidas pelo conselho de fiscalização da sociedade e entram em vigor após deliberação e adopção pela assembleia geral dos accionistas da sociedade, e o mesmo se aplica às alterações.
Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511) 25 de Março de 2022