Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511)
Regras de trabalho do Secretário do Conselho de Administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de esclarecer ainda mais os deveres e autoridades do Secretário do Conselho de Administração da empresa, padronizar seu comportamento e dar melhor desempenho a seu papel, estas regras de trabalho são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o “direito das sociedades”), Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”) e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes.
Artigo 2º a sociedade terá um secretário do conselho de administração. O secretário do conselho de administração é a direção sênior da empresa e é responsável perante a empresa e o conselho de administração. As disposições relevantes das leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e estatutos relativos aos quadros superiores da empresa são aplicáveis ao Secretário do Conselho de Administração. O secretário do conselho de administração é o contato designado entre a empresa e os departamentos relevantes.
Antes da listagem da empresa, ser responsável pela preparação da assembleia geral de acionistas e da reunião do conselho de administração, preparação e apresentação de documentos, materiais e registros relevantes da assembleia, e organização e coordenação dos preparativos para a listagem da empresa.
Capítulo II Qualificações do Secretário do Conselho de Administração
Artigo 3º O Secretário do Conselho de Administração da sociedade terá as seguintes qualificações:
O Secretário do Conselho de Administração deve possuir os conhecimentos profissionais de finanças, gestão e direito necessários para o desempenho de suas funções, e ter boa ética profissional e qualidade pessoal.
Artigo 4º Uma pessoa, em qualquer das seguintes circunstâncias, não pode exercer o cargo de Secretário do Conselho de Administração:
I) Circunstâncias previstas no artigo 146.o do direito das sociedades;
(II) ter sido punido pela CSRC nos últimos três anos;
(III) ter sido publicamente condenado pela troca ou criticado em mais de três circulares nos últimos três anos;
(V) outras circunstâncias em que a troca determine que não é adequada para servir como Secretário do Conselho de Administração.
Capítulo III Funções do Secretário do Conselho de Administração
Artigo 5º O Secretário do Conselho de Administração exerce as seguintes funções:
(I) preparar a assembleia geral de acionistas e a assembleia do conselho de administração de acordo com os procedimentos legais, e preparar e apresentar documentos e materiais relevantes da assembleia;
(II) participar da reunião do conselho de administração, fazer atas de reunião e assinar;
(III) ser responsável pela ligação com vários intermediários e departamentos governamentais que preparam a listagem da empresa;
(IV) ser responsável pela organização, coordenação e execução de vários preparativos para a listagem da empresa;
(V) outras funções atribuídas pelos estatutos sociais, pela assembleia geral e pelo conselho de administração.
Capítulo IV Seleção e demissão do Secretário do Conselho de Administração
Artigo 6º O Secretário do Conselho de Administração é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração. Após a listagem, a empresa será nomeada ou demitida pelo conselho de administração após sua qualificação ser revisada e aprovada pela bolsa.
O mandato do Secretário do Conselho de Administração é de três anos, contados da data de nomeação até o termo do mandato do atual Conselho de Administração.
Artigo 7.o Os supervisores e os administradores independentes da sociedade não podem exercer simultaneamente funções. O contabilista da sociedade de contabilidade e o advogado da sociedade de advogados empregados pela sociedade não podem exercer simultaneamente as funções de secretário do conselho de administração da sociedade.
O Secretário do Conselho de Administração não pode exercer qualquer outro cargo além de diretor na unidade acionista controladora.
Artigo 8º Quando um diretor exerce simultaneamente a função de secretário do conselho de administração, se um determinado ato tiver de ser feito pelo diretor e pelo secretário do conselho de administração, respectivamente, a pessoa que exerce simultaneamente a função de diretor e o secretário do conselho de administração da sociedade não podem fazê-lo em dupla qualidade.
Artigo 9.o, a sociedade designará um representante para assuntos de valores mobiliários para assistir o secretário do conselho de administração no desempenho das suas funções. Quando o secretário do conselho de administração não estiver em condições de exercer as suas funções, o representante dos assuntos de valores mobiliários pode exercer as suas funções e exercer os poderes correspondentes em seu nome. Durante esse período, o Secretário do Conselho de Administração não estará isento da responsabilidade da empresa de divulgação de informações da empresa.
Artigo 10.º, se o Secretário do Conselho de Administração estiver em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade demitirá-lo-á no prazo de um mês a contar da data dos fatos relevantes:
I) Qualquer das circunstâncias especificadas no artigo 4.o;
II) Incapaz de exercer funções por mais de três meses consecutivos;
(III) grandes erros ou omissões no desempenho de funções, causando grandes perdas aos investidores;
(IV) violar leis, regulamentos, regras ou estatutos sociais, causando grandes perdas aos investidores. Artigo 11.º a sociedade deve ter motivos suficientes para demitir o Secretário do Conselho de Administração, e não pode demiti-lo sem motivo. Quando o Secretário do Conselho de Administração for demitido ou demitido após a listagem da empresa, a empresa deve apresentar-se à bolsa a tempo, explicar os motivos e fazer um anúncio.
Artigo 12.º Durante a vacância do Secretário do Conselho de Administração, a sociedade nomeará oportunamente um diretor ou gerente sênior para atuar como Secretário do Conselho de Administração e determinará o candidato do Secretário do Conselho de Administração o mais rapidamente possível. Antes de a sociedade nomear uma pessoa para atuar como Secretário do Conselho de Administração, o presidente do Conselho de Administração atuará como Secretário do Conselho de Administração.
Se o Secretário do Conselho de Administração estiver vago por mais de três meses, o presidente do Conselho de Administração atuará como Secretário do Conselho de Administração até a nomeação de um novo secretário do Conselho de Administração.
Capítulo V Direitos e obrigações do Secretário do Conselho de Administração e da sociedade
Artigo 13 o Secretário do Conselho de Administração deve respeitar as disposições legais, regulamentares e estatutos sociais, desempenhar fielmente suas funções, salvaguardar os interesses da sociedade, assumir as responsabilidades legais relevantes dos gerentes superiores da empresa, ser honesto e diligente com a empresa, e não deve usar seu poder para buscar interesses para si ou para outros.
Quando os seus próprios interesses entrarem em conflito com os interesses da sociedade e dos accionistas, tomará o melhor interesse da sociedade e dos accionistas como código de conduta e assegurará que:
(I) não deve tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve invadir a propriedade da empresa; (II) não apropriar indevidamente os fundos da empresa;
III) Os activos ou fundos da sociedade não podem ser depositados numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas singulares;
(IV) não violar o disposto nos estatutos, emprestando os fundos da sociedade a terceiros ou dando garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração;
(V) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos sociais ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;
(VI) não tirar proveito de sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à empresa para si ou para outros, e não operar negócios semelhantes à empresa por conta própria ou para outros;
VII) não aceitará a Comissão de negociar com a empresa como sua própria;
(VIII) não divulgar segredos empresariais sem autorização;
(IX) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade;
x) Exercer direitos no âmbito das suas funções e não exceder a sua autoridade;
(11) Assegurar a comunicação atempada e o contacto com o intercâmbio e as instituições relevantes após a sua cotação;
(12) Antes de deixar o cargo, o Secretário do Conselho de Administração aceitará a revisão de saída do Conselho de Administração e do Conselho de Supervisores e entregará os arquivos pertinentes, assuntos em andamento e outros pendentes sob a supervisão do Conselho de Supervisores da Companhia;
(13) O Secretário do Conselho de Administração deverá, de acordo com o acordo de confidencialidade firmado entre a sociedade e ele, continuar a cumprir a obrigação de confidencialidade durante seu mandato e após a cessação do cargo até que as informações relevantes sejam divulgadas publicamente, exceto as informações que envolvam violações das leis e regulamentos pela sociedade;
(14) Participar na formação relevante do secretário do conselho.
Artigo 14 o Secretário do Conselho de Administração tem os seguintes direitos:
(I) ter o direito de conhecer as condições financeiras e operacionais da empresa;
II) Ter o direito de participar em reuniões relevantes que envolvam divulgação de informações;
(III) ter o direito de consultar todos os documentos relacionados com a divulgação de informações e exigir que os departamentos e pessoal relevantes da empresa forneçam materiais e informações relevantes a tempo;
(IV) em caso de obstrução indevida e grave obstrução no desempenho das funções, pode ser reportada diretamente ao conselho de supervisores e, após a listagem da empresa, pode ser reportada diretamente à bolsa;
(V) ter o direito de apresentar um relatório de declaração pessoal ao conselho de supervisores ou à bolsa após a empresa ser cotada na bolsa de valores sobre a demissão indevida da empresa ou a situação relacionada com a demissão.
Artigo 15.o a sociedade assume as seguintes obrigações:
(I) fornecer condições de trabalho necessárias para o Secretário do Conselho de Administração;
(II) Os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoal relevante devem apoiar e cooperar com o Secretário do Conselho de Administração e fornecer materiais e informações necessários para a divulgação de informações a pedido do Secretário do Conselho de Administração;
(III) após a listagem, a empresa deve consultar o Secretário do Conselho de Administração na perspectiva da divulgação de informações antes de tomar decisões importantes;
(IV) a sociedade assegurará que o Secretário do Conselho de Administração participe da formação de acompanhamento do Secretário do Conselho de Administração organizada pelo intercâmbio, conforme exigido durante seu mandato.
Capítulo VI Disposições complementares
As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com o direito das sociedades e outras leis e regulamentos relevantes e os estatutos sociais.
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos, estatutos e outras disposições pertinentes; Em caso de conflito entre estas regras e as disposições relevantes das leis, regulamentos e estatutos sociais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos devem ser implementadas, e as regras devem ser revistas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
Artigo 18 as regras de execução entrarão em vigor e entrarão em vigor a partir da data de deliberação e adoção pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará na revisão. O direito de alterar e interpretar estas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511) 25 de Março de 2022