Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511) : regras de trabalho do comité de auditoria do conselho de administração

Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511)

Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a função decisória do conselho de administração da Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511) (a seguir designada por “sociedade” ou “sociedade”), reforçar a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a gestão e melhorar a estrutura de governança corporativa, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designado por “direito das sociedades”), Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511) estatutos (a seguir designados por “estatutos”) e outras leis, regulamentos administrativos e documentos normativos pertinentes, A empresa estabelece o comitê de auditoria do conselho de administração e formula essas regras detalhadas.

Artigo 2º O comitê de auditoria é um órgão de trabalho especial do conselho de administração instituído pelo conselho de administração de acordo com a deliberação da assembleia geral de acionistas, cuja principal responsabilidade é supervisionar, fiscalizar e avaliar o controle interno, informações financeiras e auditoria interna da empresa, de acordo com o disposto no Estatuto Social.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.o O comité de auditoria é composto por três directores, os quais são responsáveis pela maioria dos membros do comité e pelo menos um director independente é um profissional contabilístico.

Artigo 4º Os membros do comité de auditoria serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos administradores independentes ou mais de um terço de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5.o o comité de auditoria terá um convocador (presidente), que será um director independente e será responsável pela presidência dos trabalhos do comité de auditoria. O convocador será um profissional de contabilidade. O presidente é aprovado pelo Conselho de Administração. Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

(I) presidir à reunião do Comitê e assinar e emitir as resoluções da reunião;

(II) propor a convocação de uma reunião provisória;

III) liderar o comité para assegurar o seu funcionamento eficaz e desempenhar as suas funções;

(IV) assegurar que o Comité tenha uma conclusão clara e definitiva sobre cada tema discutido (a conclusão inclui aprovação, rejeição ou reconsideração de materiais suplementares);

V) determinar a ordem do dia de cada reunião do comitê;

VI) Assegurar que todos os membros presentes na reunião do Comité compreendem as questões discutidas pelo Comité e assegurar que todos os membros recebam informações completas e fiáveis;

VII) Outras funções e poderes especificados nas presentes regras.

Artigo 8º O mandato do Conselho de Administração é coerente com o dos membros do comité de auditoria. Após o termo do seu mandato, os membros podem ser reeleitos. Durante esse período, se um membro deixar de exercer a função de diretor da sociedade ou um membro que deva ter o status de diretor independente deixar de ter a independência especificada nos estatutos, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o conselho de administração complementará o número de membros de acordo com os artigos 3 a 5 acima.

Artigo 9º As principais responsabilidades e autoridades dos membros são as seguintes:

I) Participar atempadamente na reunião do Comité, emitir pareceres sobre as questões discutidas na reunião e exercer o direito de voto; II) propor temas a debater na reunião do Comité;

(III) para o desempenho de suas funções, podem participar ou participar nas reuniões relevantes da empresa, conduzir investigações e pesquisas e obter os relatórios, documentos, materiais e outras informações relevantes necessários;

(IV) compreender plenamente as responsabilidades do Comitê e suas próprias responsabilidades como membro do comitê, estar familiarizado com o status de operação e gestão, atividades comerciais e desenvolvimento da empresa relacionadas com suas funções e garantir sua capacidade para desempenhar suas funções;

V) Assegurar plenamente o seu tempo de trabalho e energia para o desempenho das suas funções;

VI) Outras funções e poderes especificados nas presentes regras.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 10.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são:

I) Propor contratar ou substituir uma empresa de contabilidade;

(II) orientar e supervisionar o sistema de auditoria interna da empresa e sua implementação;

III) Ser responsável pela comunicação entre auditoria interna e auditoria externa;

(IV) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação;

(V) rever o sistema de controlo interno da empresa;

VI) convocar uma reunião pelo menos uma vez por trimestre para rever o plano de trabalho e o relatório apresentados pelo serviço de auditoria interna;

(VII) apresentar relatórios ao Conselho de Administração pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, os progressos, a qualidade e os principais problemas encontrados na auditoria interna.

Artigo 11.o, o comité de auditoria é responsável perante o Conselho de Administração. A proposta do comitê de auditoria será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com as actividades de auditoria do conselho de supervisores.

O comitê de auditoria fornecerá todas as pesquisas, discussões, materiais e informações ao conselho de administração sob a forma de relatórios, sugestões e resumos para pesquisa e tomada de decisão.

Capítulo IV Regulamento interno

Artigo 12.o As reuniões do comité de auditoria são divididas em reuniões regulares e intercalares, devendo o comité de auditoria realizar pelo menos quatro reuniões regulares por ano. O comité de auditoria pode realizar reuniões intercalares, se necessário. Quando dois ou mais membros do comité de auditoria o propuseram, ou quando o convocador do comité de auditoria o considerar necessário, pode realizar-se uma reunião intercalar. O Secretário do Conselho de Administração da Companhia notificará todos os sócios três dias antes da realização da reunião, mas com o consentimento unânime de todos os sócios, o referido prazo de pré-aviso poderá ser dispensado. A reunião é convocada e presidida pelo convocador do comité de auditoria e, se este não puder participar, pode confiar a presidência de um director independente.

Artigo 13.o, o comité de auditoria organiza uma reunião de comunicação separada com a instituição de auditoria externa, sem a participação da direcção, pelo menos uma vez por ano. O Secretário do Conselho de Administração pode assistir à reunião como delegado sem direito a voto.

Artigo 14.o A reunião do comité de auditoria só se realiza quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros (incluindo os que confiam a participação por escrito a outros membros); Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros. Se algum membro do comité de auditoria tiver interesse nas questões discutidas na reunião, retira-se. Se não for possível formar pareceres deliberativos eficazes devido à evasão, os assuntos relevantes serão deliberados diretamente pelo conselho de administração.

Artigo 15.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 16.o, o comitê de auditoria pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Se necessário, o comité de auditoria pode recorrer a uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, pelo que as despesas razoáveis incorridas serão pagas pela sociedade.

Artigo 18º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras.

Artigo 19.o A reunião do comité de auditoria dispõe de acta, assinada pelos membros que participam na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração, de acordo com o sistema de gestão de arquivos da empresa.

Artigo 20 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 21 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo V Coordenação e comunicação

Artigo 22, durante o recesso do conselho de administração, se o comitê de auditoria precisar submeter assuntos importantes ou especiais ao conselho de administração para pesquisa, ele pode submeter um relatório escrito ao conselho de administração por meio do secretário do conselho de administração, e sugerir ao presidente do conselho de administração que convoque uma reunião do conselho de administração para discussão.

Artigo 23.o Qualquer relatório escrito apresentado pela alta administração ao comité de auditoria deve ser assinado e emitido pelo director geral ou pela alta administração responsável pelas questões pertinentes e apresentado ao comité de auditoria através do secretário do conselho de administração ou da função do conselho de administração.

Artigo 24 o relatório escrito apresentado pelo comitê de auditoria ao conselho de administração será assinado e emitido pelo convocador ou seus membros autorizados e submetido ao conselho de administração por meio do Secretário do conselho de administração.

Artigo 25, durante o recesso do comitê de auditoria, se os gerentes superiores da empresa tiverem assuntos importantes ou especiais, eles podem apresentar relatório escrito ao comitê de auditoria por meio do secretário do conselho de administração ou do escritório do conselho de administração, e sugerir ao convocador do comitê de auditoria que convoque uma reunião para discussão.

Artigo 26. o Comitê de Auditoria informará ao Conselho de Administração os trabalhos do Comitê de Auditoria desde a última reunião ordinária do Conselho de Administração, ou elaborará um relatório especial sobre determinado assunto. Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 27 Salvo disposição em contrário, os termos utilizados neste regulamento têm os mesmos significados que os estatutos.

Artigo 28 este Regulamento entrará em vigor após votação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes; Em caso de conflito entre estas normas pormenorizadas e as leis, regulamentos ou estatutos nacionais modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes devem ser implementadas, e as regras devem ser revistas imediatamente e submetidas ao conselho de administração da sociedade para deliberação e aprovação.

O direito de alterar e interpretar estas regras pertence ao conselho de administração da empresa.

Sichuan Tianwei Electronic Co.Ltd(688511) 25 de Março de 2022

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