Cansino Biologics Inc(688185) : regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração (março de 2022)

Cansino Biologics Inc(688185) Jinyu Bio-Technology Co.Ltd(600201) empresa

Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

(adotada pelo conselho de administração em 22 de junho de 2018 e revisada de acordo com as resoluções do conselho de administração em 11 de outubro de 2019 e 25 de março de 2022, respectivamente)

Capítulo I Disposições gerais

Article 1 in order to strengthen the decision-making function of the board of directors of Cansino Biologics Inc(688185) Jinyu Bio-Technology Co.Ltd(600201) company (hereinafter referred to as "the company"), continuously improve the construction of the company's internal control system, ensure the effective supervision and management of the board of directors, and continuously improve the corporate governance structure, according to the company law of the people's Republic of China (hereinafter referred to as "the company law") Leis e regulamentos relevantes, tais como as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai no Conselho de Ciência e Inovação (doravante referidas como as "Regras de Listagem da Ciência e Inovação"), as Regras de Listagem de Valores Mobiliários da Bolsa de Valores da Hong Kong Limited (doravante referidas como as "Regras de Listagem de Hong Kong"), e as diretrizes para o funcionamento efetivo do comitê de auditoria do Instituto de Contadores Públicos Certificados de Hong Kong Documentos normativos e os estatutos da sociedade Se os estatutos, as Regras de Listagem do Conselho de Ciência e Inovação, as Regras de Listagem de Hong Kong ou quaisquer leis, regulamentos e disposições relevantes aplicáveis forem inconsistentes, inconsistentes ou em conflito com essas regras, as disposições mais rigorosas serão implementadas de acordo com o princípio de rigor.

Artigo 2º O comitê de auditoria do conselho de administração é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração da empresa, que é principalmente responsável pela comunicação entre a empresa e auditoria externa, a supervisão e verificação da auditoria interna, a avaliação e melhoria do sistema de controle interno da empresa e a avaliação de riscos dos principais projetos de investimento da empresa em operação.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.º O comité de auditoria será composto por três ou mais administradores, sendo os membros ímpares, devendo todos os membros ser diretores não executivos e a maioria dos membros ser diretores não executivos independentes.

Pelo menos um diretor não executivo independente entre os membros possui as qualificações profissionais adequadas especificadas nas Regras de Listagem do Conselho de Ciência e Inovação e nas Regras de Listagem de Hong Kong, ou possui os conhecimentos contábeis adequados ou relevantes em gestão financeira.

O sócio da actual instituição de auditoria externa da sociedade não pode exercer funções de membro do comité de auditoria no prazo de dois anos a contar da data da sua demissão ou deixar de beneficiar dos interesses financeiros da actual instituição de auditoria externa (consoante o que for posterior).

Artigo 4.o Os membros da comissão de auditoria são nomeados pelo presidente ou pela comissão de nomeação do Conselho de Administração e eleitos por mais de metade de todos os administradores. Após a aprovação da proposta de eleger os membros, os novos membros tomarão posse imediatamente após a reunião do conselho de administração.

Artigo 5.o o comité de auditoria terá um convocador, ou seja, um presidente do comité, que será nomeado pelo conselho de administração para presidir aos trabalhos do comité. Quando o presidente do comité não puder ou não exercer as suas funções, mais de metade dos membros elege conjuntamente um director não executivo independente para desempenhar as suas funções em seu nome.

Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Durante este período, se um membro deixar de ocupar o cargo de diretor da empresa, ou um membro que deve ter o status de diretor não executivo independente não tiver mais a independência especificada nos estatutos sociais, nas Regras de Listagem do conselho de ciência e inovação e nas Regras de Listagem de Hong Kong, ele perderá automaticamente a qualificação de um membro. O membro do comitê de auditoria pode apresentar um relatório de demissão escrito ao conselho de administração antes do término de seu mandato, devendo o relatório de demissão fornecer as explicações necessárias sobre os motivos da demissão e assuntos a que o conselho de administração da empresa deve prestar atenção. Após a desclassificação ou aprovação da demissão dos membros do comitê de auditoria, o conselho de administração compõe o número de membros de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e o disposto nos artigos 3.º a 5.º supra. Antes da expiração do mandato de um membro, ele não será demitido do cargo sem motivo, a menos que haja circunstâncias que o proíbam de exercer o cargo conforme estipulado na lei das sociedades, nos estatutos sociais, nas Regras de Listagem do Conselho de Ciência e Inovação e nas Regras de Listagem de Hong Kong.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 7.º As responsabilidades específicas do Comité de Fiscalização incluem:

(I) realizar uma auditoria anual do desempenho da instituição de auditoria externa, apresentar ao Conselho de Administração um relatório sumário da instituição de auditoria externa envolvida no trabalho de auditoria da empresa este ano e apresentar sugestões ao Conselho de Administração sobre o emprego, renovação e demissão da instituição de auditoria externa e suas taxas de serviço de auditoria, termos de nomeação e outras questões no próximo ano, bem como tratar de quaisquer questões relacionadas com a renúncia ou demissão da instituição de auditoria externa;

(II) na qualidade de representante entre a empresa e a instituição de auditoria externa, ser responsável pela comunicação entre o departamento de auditoria interna da empresa e a instituição de auditoria externa, incluindo a revisão e o acompanhamento de se o auditor independente é independente e objetivo e se os procedimentos de auditoria são eficazes de acordo com as normas aplicáveis; Antes do procedimento de auditoria, discutir com a instituição de auditoria externa a natureza, o âmbito, o método e a responsabilidade de apresentação de relatórios do exercício em curso, negociar com a instituição de auditoria externa a fim de determinar o calendário de auditoria do relatório financeiro do exercício em curso e instar a instituição de auditoria externa a apresentar o relatório de auditoria no prazo acordado;

(III) formular e aplicar políticas relativas aos serviços não auditáveis prestados por instituições de auditoria externas de acordo com as necessidades de trabalho. Se o comitê de auditoria considerar que existem assuntos que requerem ação ou aperfeiçoamento, informará o conselho de administração e apresentará sugestões;

A instituição de auditoria externa aqui inclui qualquer instituição que seja controlada, gerenciada ou mantida conjuntamente com a instituição de auditoria externa empregada pela empresa, ou qualquer instituição que um terceiro com conhecimento razoável de todas as informações relevantes determine razoavelmente que a instituição pertence a qualquer parte do negócio da instituição de auditoria externa empregada pela empresa na China ou internacionalmente. O comité de auditoria informará o Conselho de Administração sobre as acções ou melhorias que considere necessárias e sugerirá as medidas que podem ser tomadas;

(IV) revisar a integridade, exatidão e imparcialidade das demonstrações financeiras trimestrais (se houver), semestrais e anuais a serem submetidas ao conselho de administração e revisar os principais pareceres sobre relatórios financeiros contidos nas demonstrações e relatórios acima. Antes da apresentação de demonstrações e relatórios relevantes ao conselho de administração, devem ser especialmente revisados os seguintes aspectos: se há mudanças nas políticas contábeis e estimativas da empresa durante o período de relato, questões envolvendo julgamentos importantes, ajustes importantes exigidos pelo auditor independente após revisão das contas, suposições ou quaisquer reservas sobre a continuidade da empresa, se a contabilidade está em conformidade com as normas contábeis e se está em conformidade com o direito das sociedades em matéria de relato financeiro As Regras de Listagem do Conselho de Ciência e Inovação, as Regras de Listagem de Hong Kong e outras leis e regulamentos aplicáveis;

Para os itens acima que precisam ser revisados, os membros do comitê de auditoria precisam se comunicar com o conselho de administração, gerentes seniores e auditores internos e externos em tempo hábil. Os membros do comité de auditoria devem reunir-se com o auditor independente pelo menos duas vezes por ano. Os membros do comitê de auditoria estudarão as questões importantes ou anormais refletidas ou exigidas a serem refletidas nos relatórios e contas da empresa, e tomarão devidamente em consideração as questões levantadas pelos departamentos contábeis e financeiros subordinados da empresa, departamentos regulatórios ou auditores;

(V) discutir as questões levantadas pelo auditor independente após revisão das contas semestrais da empresa e auditoria das contas anuais da empresa;

(VI) verificar a política financeira da empresa, o sistema de auditoria interna, o sistema de controle interno e o sistema de gestão de riscos, apresentar pareceres e sugestões de melhoria, e:

1. Verificar as políticas, práticas financeiras e contábeis da empresa e quaisquer alterações relevantes;

2. Acompanhar o processo de produção do relatório financeiro regular (relatório trimestral (se houver), relatório financeiro semestral e relatório financeiro anual), e revisar o relatório financeiro regular, anúncio de desempenho financeiro e outras informações relevantes;

3. Discutir e avaliar a eficácia do sistema de controlo interno com a gestão para garantir que a gestão cumpriu as suas responsabilidades e estabeleceu um sistema de controlo interno eficaz; A discussão deve incluir se os recursos e qualificações do pessoal da empresa e experiência em funções contábeis e de relato financeiro são suficientes, bem como se os cursos de formação recebidos pelo pessoal relevante e o orçamento para funções contábeis e de relato financeiro são suficientes;

4. Tomar a iniciativa ou ser nomeado pelo conselho de administração para estudar os resultados importantes da investigação de questões de controlo interno e medidas relevantes tomadas pela administração;

5. Assegurar a coordenação do trabalho do departamento de auditoria da empresa e das instituições de auditoria externas; Assegurar que o departamento de auditoria interna da empresa tenha autoridade e recursos adequados para revisar e supervisionar o funcionamento interno da empresa;

6. Revisar a declaração de inspeção ou proposta de gestão emitida pelo auditor independente, as principais questões levantadas pelo auditor independente sobre os registros contábeis, contas financeiras ou sistema de monitoramento e a resposta dada pela direção;

7. Assegurar que o Conselho de Administração dê uma resposta atempada à declaração de inspeção ou proposta de gestão dada à administração pelo auditor independente;

8. Supervisionar o trabalho do departamento de auditoria interna da empresa e formular pareceres e sugestões sobre a avaliação e mudança do responsável pelo departamento de auditoria interna da empresa;

9. Supervisionar potenciais comportamentos impróprios dos colaboradores da empresa em relatórios financeiros, controle interno ou outros aspectos;

10. Relatar ao conselho de administração quaisquer assuntos relevantes envolvidos acima e estudar outros assuntos organizados pelo conselho de administração.

VII) O comité de auditoria estabelecerá procedimentos pertinentes para assegurar a investigação e a resolução imparciais e independentes das seguintes questões: 1 Receber e tratar reclamações sobre assuntos contábeis, de controle interno ou de auditoria da empresa, e garantir sua confidencialidade;

2. Receber e tratar reclamações ou relatórios anônimos de funcionários sobre possíveis comportamentos impróprios em assuntos contábeis, auditoria, controle interno ou outros aspectos, e garantir sua confidencialidade.

(VIII) propor as estratégias ambientais, sociais e de governança da empresa e identificar os principais riscos e oportunidades ambientais, sociais e de governança:

1. Identificar as principais questões ambientais, sociais e de governança e determinar os riscos e oportunidades trazidos à empresa pelas principais questões ambientais, sociais e de governança;

2. Propor e revisar regularmente as estratégias ambientais, sociais e de governança da empresa para aprovação pelo conselho de administração; e

3. Formular objetivos baseados em estratégias correspondentes e supervisionar e analisar regularmente o progresso dos objetivos;

(IX) aprovar e rever as políticas ambientais, sociais e de governação:

1. Revisar políticas relacionadas ao meio ambiente, sociedade e governança;

2. Revisar e supervisionar políticas relacionadas com as principais questões ambientais, sociais e de governança e garantir que elas sejam aplicáveis à empresa; e

(x) rever o relatório público anual ambiental, social e de governança da empresa, incluindo, mas não limitado ao relatório anual ambiental, social e de governança e/ou relatório de responsabilidade social corporativa, e garantir que os relatórios relevantes divulguem integralmente os riscos ambientais, sociais e de governança da empresa, as medidas tomadas e os progressos alcançados, bem como que os relatórios atendam aos requisitos de divulgação relevantes e cumpram as regras de listagem relevantes e outras leis e regulamentos aplicáveis, Recomenda ainda que o conselho de administração adote o relatório ambiental, social e de governança.

(11) Cumprir outras tarefas atribuídas pelo conselho de administração.

(12) Exercer outras funções atribuídas pela autoridade reguladora do local em que a sociedade está cotada.

Os gerentes seniores da empresa e departamentos relevantes devem adotar uma atitude cooperativa e solidária em relação ao comitê de auditoria e fornecer ativamente materiais relevantes. O departamento financeiro deve fornecer regularmente e fielmente ao comité de auditoria materiais financeiros e contabilísticos, tais como relatórios financeiros e relatórios de exploração de capital, e relatórios atempados sobre as principais actividades empresariais. O grupo de trabalho ambiental, social e de governança criado no seio da empresa fornecerá ao comitê de auditoria materiais relevantes sobre ambiente, social e governança. Os serviços/grupos de trabalho acima referidos devem cooperar activamente com os trabalhos do comité de auditoria e ouvir atentamente as sugestões e requisitos apresentados pelo comité de auditoria. Artigo 8º O comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão regularmente. O comité de auditoria coopera com as actividades de auditoria de supervisão do conselho de autoridades de supervisão.

Artigo 9º Os principais mandatos do presidente do comité de auditoria são:

(I) convocar e presidir a reunião do Comitê de Auditoria;

(II) presidir ao trabalho diário do Comitê de Auditoria;

(III) examinar, aprovar e assinar o relatório do comitê de auditoria e outros documentos importantes;

(IV) verificar a implementação das resoluções e recomendações do Comitê de Auditoria;

(V) apresentar relatórios ao Conselho de Administração em nome do Comitê de Auditoria;

VI) Outras funções desempenhadas pelo presidente do comité de auditoria.

Capítulo IV Procedimentos de trabalho

Artigo 10.º O departamento de auditoria responsável pela auditoria interna da empresa é diretamente liderado pelo comitê de auditoria, que é o escritório diário do comitê de auditoria no trabalho relacionado à auditoria. O grupo de trabalho ambiental, social e de governança responsável pelas questões ambientais, sociais e de governança interna da empresa é liderado diretamente pelo comitê de auditoria e é o órgão de trabalho diário do Comitê de Auditoria sobre o trabalho ambiental, social e de governança relacionado.

Artigo 11.º, o departamento de auditoria e o grupo de trabalho ambiental, social e de governança serão responsáveis pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de auditoria e fornecerão os materiais escritos das partes relevantes da empresa:

(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;

II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;

(IV) o contrato de transação relacionada / conectada da empresa, o relatório de auditoria das principais transações relacionadas / conectadas e o feedback de investigação de pessoas relacionadas / conectadas;

V) Informação financeira e jurídica relacionada com grandes projectos de investimento;

(VI) relatórios de trabalho relevantes sobre o sistema de controle interno da empresa e sua implementação;

(VII) relatório anual ambiental, social e de governança e/ou relatório de responsabilidade social corporativa;

(VIII) outros dados relevantes.

O comité de auditoria desempenhará as suas principais funções nos termos do artigo 7.o do presente regulamento com base nas informações fornecidas pela sua secretaria diária. Artigo 12º Métodos de trabalho do Comité de Fiscalização:

(I) durante a reunião do comitê de auditoria, discutir o plano de trabalho de auditoria interna e ambiental, social e governança, ouvir o relatório de trabalho do grupo de trabalho financeiro, ambiental, social e governança da empresa, comentar os relatórios fornecidos pelo departamento de auditoria e pelo grupo de trabalho ambiental, social e governança, e revisar os relatórios trimestrais (se houver), semestrais, financeiros anuais, ambientais, sociais e de governança e/ou relatórios de responsabilidade social corporativa da empresa. O comitê de auditoria pode tomar decisões com base na escuta dos pareceres de especialistas de instituições profissionais e relatar os assuntos a serem submetidos ao conselho de administração para tomada de decisão ao conselho de administração para discussão, incluindo principalmente:

1. Emprego e substituição de instituições de auditoria externa;

2. Se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; 3. Se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações conectadas/conectadas da empresa cumprem as disposições das leis e regulamentos relevantes e requisitos de divulgação;

4. Avaliação do trabalho do departamento financeiro da empresa e seus diretores;

5. Questões ambientais, sociais e de governança a serem discutidas pelo conselho de administração de acordo com as regras de listagem relevantes e outras leis e regulamentos aplicáveis;

6. Outros assuntos relevantes;

(II) Durante a preparação e divulgação do relatório financeiro anual da empresa, o comitê de auditoria deve seguir as seguintes regras e procedimentos de trabalho:

1. Comunicar atempadamente com o auditor independente responsável pela auditoria do relatório financeiro da empresa do exercício (doravante designado "exercício") após o final do exercício financeiro

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