Shenzhen Salubris Pharmaceuticals Co.Ltd(002294) : regulamento interno do conselho de supervisores (março de 2022)

Shenzhen Salubris Pharmaceuticals Co.Ltd(002294)

Regulamento interno do Conselho de Supervisores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o Objectivo

Estas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”), os estatutos sociais e outras disposições relevantes, a fim de uniformizar ainda mais os métodos de discussão e procedimentos de votação do conselho de supervisores da empresa, promover os supervisores e o conselho de supervisores para desempenhar efetivamente suas funções de supervisão e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa.

Artigo 2.o Responsabilidades do Conselho de Supervisores

O Conselho de Supervisores é estabelecido de acordo com o direito das sociedades e os estatutos sociais, é responsável perante todos os acionistas, supervisiona a legalidade e o cumprimento das finanças da empresa e o desempenho das funções por parte dos diretores da empresa, gerente geral e demais gerentes superiores, e protege os legítimos direitos e interesses da empresa e acionistas.

Capítulo II Conselho de Supervisores

Artigo 3.o Composição do Conselho de Supervisores

O conselho de supervisores é composto por três supervisores, incluindo um supervisor representativo dos trabalhadores e dois supervisores representativos dos acionistas. Os supervisores devem possuir os conhecimentos profissionais ou a experiência profissional correspondentes e ter capacidade para desempenhar eficazmente as suas funções.

Os supervisores representativos dos trabalhadores no conselho de supervisores serão eleitos democraticamente pelo congresso de funcionários da empresa, congresso de funcionários ou outras formas.

Os diretores e gerentes seniores da empresa e seus cônjuges, parentes próximos e associados próximos não devem atuar como supervisores da empresa durante o mandato dos diretores e gerentes seniores da empresa.

Artigo 4.o Presidente do Conselho de Supervisores

O conselho de supervisores tem um presidente. O presidente do conselho de supervisores é eleito por mais de metade de todos os supervisores.

O presidente do conselho de supervisores convoca e preside às reuniões do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá à reunião do conselho de supervisores.

Artigo 5.o Assuntos diários do Conselho de Supervisores

A empresa nomeia uma pessoa especial encarregada de assistir o presidente do conselho de supervisores na gestão dos assuntos diários do conselho de supervisores.

O presidente do conselho de supervisores ou a pessoa especial encarregada designada pela sociedade manterá o selo do conselho de supervisores.

Capítulo III Reuniões do Conselho de Supervisores

Artigo 6.o Reuniões periódicas e intercalares do Conselho de Supervisores

As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e reuniões intercalares.

A reunião ordinária do Conselho de Supervisores realiza-se semestralmente. Em caso de uma das seguintes circunstâncias, o conselho de supervisores convoca uma reunião intercalar no prazo de dez dias:

(I) quando qualquer supervisor propõe realizar uma reunião;

(II) quando a assembleia geral de acionistas e a assembleia do conselho de administração aprovarem deliberações contrárias às leis, regulamentos, estatutos, resoluções da assembleia geral de acionistas e demais disposições pertinentes;

(III) quando a má conduta dos diretores e gerentes superiores possa causar danos significativos à empresa ou ter um impacto negativo no mercado;

(IV) a sociedade, os diretores, os supervisores e os gerentes superiores são processados pelos acionistas;

(V) outras circunstâncias previstas nos estatutos da sociedade.

Artigo 7º Proposta de reunião ordinária

Antes de emitir o aviso de convocação da reunião ordinária do conselho de supervisores, o responsável especial designado pela sociedade solicitará integralmente os pareceres de todos os supervisores, elaborará preliminarmente a proposta de reunião e a submeterá ao presidente do conselho de supervisores para elaboração.

Antes de formular propostas, o presidente do conselho de supervisores solicitará o parecer do gerente geral e de outros gerentes superiores, conforme necessário.

Artigo 8º Processo de proposta de reunião intercalar

Se o supervisor propor convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores, deve apresentar uma proposta escrita assinada pelo supervisor proposto ao presidente do conselho de supervisores através da pessoa especial designada pela sociedade ou diretamente. A proposta escrita especificará os seguintes pontos:

I) Nome do supervisor proposto;

II) As razões da proposta ou as razões objectivas em que se baseia;

III) propor o prazo, o local e o método da reunião;

(IV) propostas claras e específicas;

(V) informações de contacto e data da proposta do supervisor proposto.

No prazo de três dias a contar da data em que o responsável especial designado pela sociedade ou o presidente do conselho de fiscalização receber a proposta escrita do supervisor, o responsável especial designado pela sociedade emitirá um aviso de convocação da reunião provisória do conselho de fiscalização.

Artigo 9º Convocação e presidência da reunião

A reunião do conselho de supervisores é convocada e presidida pelo presidente do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá a reunião.

Artigo 10.o Convocação de reunião

Ao convocar reuniões periódicas e intercalares do conselho de supervisores, o responsável especial designado pela sociedade deve apresentar uma notificação escrita da reunião a todos os supervisores por entrega direta, correio, fax, e-mail ou outros meios com 10 e 3 dias de antecedência. Se não for entregue diretamente, também será confirmado por telefone e gravado em conformidade.

Se a situação for urgente e for necessário convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada oralmente ou por telefone a qualquer momento, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.

Artigo 11.o Conteúdo do anúncio de reunião

A convocação escrita da reunião deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) Hora e local da reunião;

(II) Questões a considerar (proposta da reunião);

(III) o convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e suas propostas escritas;

(IV) materiais de reunião necessários para a votação dos supervisores;

V) a exigência de que os supervisores participem pessoalmente na reunião;

VI) Pessoa de contacto e informações de contacto;

(VII) Data de notificação.

A convocação de reunião oral deve incluir, pelo menos, o conteúdo dos pontos I e II supra, bem como a declaração de que é urgente convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível.

Artigo 12º Método de convocação da reunião

A reunião do conselho de supervisores realiza-se no local.

Com a premissa de garantir que os supervisores possam expressar plenamente as suas opiniões, a reunião intercalar do conselho de supervisores também pode ser realizada por escrito (incluindo o envio de materiais de reunião à mão, correio, fax e e-mail) e teleconferência (ou com a ajuda de equipamentos de comunicação semelhantes) em vez de reunião no local com o consentimento do convocador (anfitrião) e do proponente. A reunião intercalar do conselho de supervisores pode igualmente realizar-se no local em simultâneo com outros métodos. Se a reunião não for realizada no local, o número de supervisores presentes na reunião será contado por exibição de vídeo, supervisores que expressem suas opiniões na teleconferência, votos efetivos de votação, como fax ou e-mail efetivamente recebidos dentro do prazo especificado, ou a carta de confirmação escrita enviada pelo supervisor após a reunião.

Artigo 13º Convocação da reunião

A reunião do conselho de supervisores só se realiza quando mais de metade dos supervisores estiver presente.

Em princípio, os supervisores participam pessoalmente na reunião do conselho de supervisores. Se, por algum motivo, não puder comparecer à reunião, deve rever antecipadamente os materiais da reunião, formular um parecer claro e confiar a outros supervisores por escrito para participarem na reunião em seu nome.

O Secretário do Conselho de Administração participa nas reuniões do Conselho de Supervisores na qualidade de delegados sem direito de voto.

Artigo 14.o Procedimentos de deliberação da reunião

O presidente da reunião solicitará aos supervisores presentes na reunião que expressem opiniões claras sobre diversas propostas.

O presidente da reunião exigirá, de acordo com a proposta do supervisor, que os diretores, gerentes superiores, outros empregados da empresa ou pessoal empresarial das instituições intermediárias relevantes compareçam à reunião para aceitar perguntas.

Artigo 15.o Resoluções do Conselho de Supervisores

A votação na reunião do Conselho de Supervisores será realizada sob a forma de uma pessoa, um voto e um levantamento das mãos.

A intenção de voto dos supervisores é dividida em consentimento, objeção e abstenção.

Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima referidas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se recusarem escolher, considera-se que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem.

A resolução do conselho de supervisores é adotada por mais de metade dos supervisores.

Capítulo IV Ata da reunião do Conselho de Supervisores

Artigo 16.o Registo das reuniões

Todo o processo da reunião do conselho de supervisores pode ser registado, se necessário. Se a reunião do Conselho de Supervisores tiver sido objecto de registo, o pessoal relevante que participe e participe na reunião na qualidade de delegados sem direito de voto deve ser previamente informado.

Artigo 17.o Ata da reunião

O responsável especial designado pela sociedade deve registar a reunião no local. A acta da reunião incluirá os seguintes conteúdos:

(I) sessão, hora, local e método da reunião;

II) Emissão de convocatória de reunião;

(III) convocador e moderador da reunião;

IV) Participação na reunião;

V) propostas consideradas na reunião, pontos-chave e principais pareceres de cada supervisor sobre questões relevantes e intenção de votação sobre a proposta;

VI) método de votação e resultado de cada proposta (especificar o número específico de votos de aprovação, oposição e abstenção); (VII) outros assuntos que os supervisores presentes na reunião considerem que devem ser registados.

Para a reunião do conselho de fiscalização realizada por meio de comunicação, o responsável especial designado pela sociedade redigirá a ata da reunião com referência ao disposto acima.

Artigo 18.o Assinatura da Autoridade de Supervisão

Os supervisores presentes na reunião assinam e confirmam a ata da reunião e os registos de resolução. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre a ata da reunião ou registros de resolução, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar. Se necessário, também pode ser emitida uma declaração pública.

Se o supervisor não assinar a confirmação em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, nem apresentar uma explicação escrita ou declaração pública de seus diferentes pareceres, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da ata da reunião e dos registros de resolução.

Artigo 19º Conservação dos arquivos das reuniões

Os arquivos de reuniões do conselho de supervisores, incluindo avisos de reunião e material de reunião, caderno de presença, material de registro de reunião, atas de reunião assinadas e confirmadas pelos supervisores presentes, registros de resolução, etc., serão mantidos pela pessoa especial responsável designada pela empresa. Os arquivos das reuniões do conselho de supervisores são conservados durante, pelo menos, dez anos.

Capítulo V Execução das resoluções

Artigo 20º Execução das resoluções

O supervisor insta o pessoal relevante a aplicar as resoluções do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores informará a execução das resoluções formadas nas reuniões subsequentes do conselho de supervisores.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 21.o Disposições complementares

Nestas regras, “acima”, “dentro” e “abaixo” incluem este número.

O presente Regulamento entrará em vigor após aprovação da assembleia geral de acionistas, e o mesmo se aplicará às alterações.

O presente regulamento será interpretado pelo conselho de supervisores.

Shenzhen Salubris Pharmaceuticals Co.Ltd(002294)

Conselho de Supervisores

29 de Março de 2002

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