Shenzhen Salubris Pharmaceuticals Co.Ltd(002294) : sistema de gestão financeira confiado

Shenzhen Salubris Pharmaceuticals Co.Ltd(002294)

Sistema de gestão financeira confiado

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de uniformizar a gestão da actividade de gestão patrimonial confiada de Shenzhen Salubris Pharmaceuticals Co.Ltd(002294) (a seguir designada por “sociedade”) e filiais detidas a 100% e holding (a seguir designadas por “filiais”), controlar eficazmente os riscos no processo de tomada de decisões e de execução, melhorar os rendimentos de investimento e salvaguardar os interesses da sociedade e dos accionistas, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (revisadas em 2022), as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada das empresas listadas no conselho principal, diretrizes de apoio e outras leis relevantes, regulamentos, documentos normativos e estatutos sociais, Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2 o termo “gestão financeira confiada”, conforme mencionado neste sistema, refere-se ao comportamento que uma empresa confia a bancos, trusts, valores mobiliários, fundos, futuros, instituições de gestão de ativos de seguros, empresas de investimento em ativos financeiros, gestores de fundos privados e outras instituições profissionais de gestão financeira para investir e gerenciar seus bens ou comprar produtos financeiros relevantes.

Este sistema é aplicável à sociedade, às suas filiais a 100% e às suas filiais holding. Os investimentos e a gestão financeira das filiais e filiais holding da sociedade devem ser comunicados à sociedade para aprovação, e nenhuma atividade de investimento e gestão financeira deve ser realizada sem a aprovação da sociedade.

Capítulo II Princípios da gestão financeira confiada

Artigo 4º, na condução da gestão financeira confiada, a empresa deve aderir ao princípio de “operação padronizada, prevenção de riscos, investimento prudente, preservação e valorização do valor”, com a premissa de que não afetará o normal funcionamento da empresa e o desenvolvimento de seus principais negócios.

Artigo 5.o Sempre que uma empresa utilize fundos próprios ociosos para a gestão financeira confiada, deve avaliar cuidadosamente os riscos da gestão financeira confiada e não ocupar os fundos normais de funcionamento e de construção de projectos da empresa.

Se a empresa usar os fundos levantados temporariamente ociosos (incluindo fundos levantados sobre) para gestão de caixa, também deve cumprir as disposições relevantes sobre o uso de fundos levantados, como o sistema de gestão de fundos levantados da CSRC, Shenzhen Stock Exchange e da empresa, e não deve afetar o andamento normal dos projetos de fundos levantados ou alterar o propósito dos fundos levantados de forma disfarçada. Artigo 6º, na condução da gestão financeira confiada, a empresa deve prevenir plenamente os riscos, selecionar uma instituição de gestão financeira profissional qualificada, com bom estado de crédito e situação financeira, sem mau histórico de crédito e forte rentabilidade como administrador, e assinar um contrato escrito com o administrador para esclarecer o montante, prazo, variedade de investimentos, direitos, obrigações e responsabilidades legais de ambas as partes. A sociedade não prestará assistência financeira a terceiros sob forma disfarçada em nome da gestão financeira confiada, nem escapará aos procedimentos de deliberação e às obrigações de divulgação de informações que deverão ser executadas na compra de ativos ou investimentos estrangeiros em nome da gestão financeira e outros investimentos confiados.

Artigo 7º ao conduzir a gestão financeira confiada, a empresa deve cumprir rigorosamente a autoridade homologadora, os procedimentos decisórios, a implementação, prevenção e controle de riscos e divulgação de informações especificadas nas leis e regulamentos, documentos normativos, regras comerciais relevantes da bolsa, nos estatutos sociais e neste sistema, e determinar a escala de investimento de acordo com a tolerância ao risco da empresa.

Artigo 8º A gestão patrimonial confiada deve criar uma conta de produto de gestão patrimonial em nome da sociedade e não utilizar outras contas societárias ou individuais para atos relacionados com a gestão patrimonial.

Artigo 9.o A sociedade pode conduzir a gestão de caixa dos fundos angariados temporariamente ociosos (incluindo sobre fundos angariados), e o prazo dos seus produtos de investimento não deve exceder 12 meses, devendo satisfazer as seguintes condições:

I) Principais produtos garantidos com elevada segurança, tais como depósitos estruturados e certificados de depósito;

II) boa liquidez, que não afecta o funcionamento normal do plano de investimento dos fundos angariados;

(III) os produtos de investimento não devem ser penhorados, e a conta de liquidação do produto especial (se aplicável) não deve depositar fundos não levantados ou ser usada para outros fins. Se a conta de liquidação do produto especial for aberta ou cancelada, a empresa deve apresentar-se atempadamente à bolsa de valores para depósito e anúncio.

Artigo 10.o A gestão financeira confiada às filiais da sociedade é considerada a gestão financeira confiada pela sociedade e aprovada em conformidade com as disposições pertinentes deste sistema.

Capítulo III Autoridade homologadora e procedimentos de execução

Artigo 11.o, a entidade homologadora da quota de gestão financeira confiada à sociedade remeterá para o disposto nos estatutos.

A sociedade deve realizar investimentos e gestão patrimonial dentro da cota de gestão financeira deliberada e aprovada pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas, e dentro do escopo e prazo de produtos financeiros aprovados pelo exame e aprovação. Se a empresa for difícil cumprir os procedimentos de revisão e as obrigações de divulgação para cada gestão financeira confiada devido à frequência das transações e requisitos de pontualidade, pode razoavelmente prever o âmbito, o montante e a duração da gestão financeira confiada nos próximos 12 meses e aplicar as disposições relevantes da autoridade de revisão de acordo com os estatutos e outras disposições relevantes.

Dentro do prazo de validade da deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral de Acionistas, o montante da gestão financeira confiada não deve exceder o montante da gestão financeira aprovado pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral de Acionistas, mas pode ser reciclado dentro do limite e ciclo de planeamento. A vida útil do limite relevante não deve exceder 12 meses e o montante da operação em qualquer momento do período (incluindo o montante relevante de reinvestimento dos rendimentos do investimento acima referido) não deve exceder o limite de gestão financeira confiado.

No caso de uma gestão financeira confiada entre a empresa e as partes coligadas, o montante da gestão financeira confiada deve igualmente ser tomado como padrão de cálculo, aplicando-se as disposições pertinentes relativas às transacções com partes coligadas constantes das regras de cotação de valores.

Artigo 12.º A gestão financeira confiada à sociedade deve executar os procedimentos de aprovação necessários de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outras disposições pertinentes, e só pode ser realizada com a aprovação do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas.

Artigo 13.o A utilização de fundos angariados ociosos (incluindo fundos sobre angariação) para a gestão de tesouraria deve ser examinada e aprovada pelo conselho de administração da sociedade, e os administradores independentes, o conselho de supervisão, a instituição de recomendação ou o consultor financeiro independente devem expressar o seu consentimento explícito.

Se a empresa utilizar os recursos levantados temporariamente ociosos para gestão de caixa, deverá anunciar oportunamente os seguintes conteúdos após a reunião do conselho de administração:

I) informações básicas sobre os fundos angariados desta vez, incluindo o momento da angariação, o montante dos fundos angariados, o montante líquido dos fundos angariados e o plano de investimento;

(II) Utilização de fundos angariados e razões para fundos angariados ociosos;

(III) O montante e o prazo dos produtos de investimento de fundos angariados ociosos, se existe algum comportamento de alterar a finalidade dos fundos angariados de forma dissimulada e medidas destinadas a garantir que o progresso normal dos projetos angariados de fundos não seja afetado;

(IV) modo de distribuição de renda e escopo de investimento de produtos de investimento, análise de segurança fornecida pelos emitentes de produtos, medidas de controle de risco tomadas pela empresa para garantir a segurança do capital, etc;

V) Pareceres emitidos por diretores independentes, conselho de supervisores, patrocinadores ou consultores financeiros independentes.

Em caso de riscos importantes, como a deterioração da situação financeira do emissor do produto e a perda dos produtos investidos, a empresa deve divulgar atempadamente o anúncio imediato do risco e explicar as medidas de controlo de risco tomadas pela empresa para garantir a segurança dos fundos.

Artigo 14.o, o departamento financeiro da empresa é o departamento de gestão e o departamento responsável pela execução da gestão financeira da empresa confiada, que é responsável pela preparação e execução do plano de gestão financeira confiado, pelo tratamento e gestão diária dos produtos financeiros confiados, pela contabilidade financeira dos produtos financeiros confiados, pelo depósito e guarda dos materiais relevantes dos produtos financeiros confiados, etc. As principais funções incluem:

I) Ser responsável pela demonstração e investigação preliminares do regime de gestão financeira encarregado;

(II) ser responsável pela seleção de instituições financeiras profissionais com bom status de crédito, bom status financeiro e forte rentabilidade como administrador, e organizar para apresentar o contrato de atribuição e o formulário de aprovação de contrato relevante assinado com o administrador financeiro para análise de risco;

(III) durante a extensão do negócio de gestão patrimonial confiado, o departamento financeiro da empresa deve designar pessoal especial para acompanhar o progresso dos produtos de gestão patrimonial e segurança do investimento.

O pessoal de gestão financeira profissional da empresa deve analisar e acompanhar atempadamente a direção de investimento dos produtos financeiros confiados. Se a avaliação verificar que existem fatores de risco que possam afetar a segurança dos fundos da empresa, deve informar atempadamente o diretor financeiro, tomar as medidas correspondentes para controlar o risco de investimento, e o diretor financeiro deve reportar atempadamente ao gerente geral e ao conselho de administração;

IV) O departamento financeiro da sociedade deve, em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais e outras disposições pertinentes, proceder à contabilidade diária das actividades de gestão financeira da sociedade confiadas e apresentá-las correctamente nas demonstrações financeiras;

(V) estabelecer e melhorar a conta de gestão da gestão financeira confiada e arquivar atempadamente o acordo de produto de investimento, o manual do produto e outros documentos após a conclusão da gestão financeira confiada.

Capítulo IV Supervisão empresarial e controlo de riscos

Artigo 15.º, na condução da gestão financeira confiada, a sociedade assinará um contrato escrito com o administrador para clarificar o montante, o período, a variedade de investimentos, os direitos, obrigações e responsabilidades legais de ambas as partes e exigir a prestação de garantia quando necessário. Artigo 16.o, o departamento financeiro da sociedade deve, em conformidade com as exigências da gestão dos fundos da sociedade, inscrever e sair dos fundos de gestão financeira confiados em nome da sociedade, sendo proibida a transferência para dentro ou para fora da conta de gestão financeira confiada em nome de pessoas singulares.

Artigo 17.o, o departamento financeiro da sociedade designará a pessoa encarregada de acompanhar o progresso da utilização e a segurança do investimento dos fundos de gestão financeira confiados e de comunicar atempadamente em caso de anomalias, a fim de tomar medidas eficazes para recuperar imediatamente os fundos e evitar ou reduzir as perdas da sociedade. Se se verificar que o sócio não cumpre as disposições do contrato ou que a receita financeira não atinge o nível estabelecido, a empresa será solicitada a tomar medidas como a cessação da gestão financeira ou a não renovação no vencimento.

Artigo 18.o O departamento financeiro da sociedade realizará a operação específica da gestão financeira confiada dentro da escala de investimento e do limite de risco tolerável aprovados e determinados pela assembleia geral de acionistas ou pelo conselho de administração, e não participará em nenhuma operação específica não autorizada da gestão financeira confiada.

Artigo 19.º O Departamento de Auditoria da empresa é responsável pela auditoria e supervisão da gestão financeira confiada, fiscalizando regularmente os projetos de gestão financeira confiados, prevendo razoavelmente os possíveis ganhos e perdas de vários produtos financeiros de acordo com o princípio da prudência e reportando ao comitê de auditoria do conselho de administração.

Os administradores independentes e o conselho de supervisão da empresa têm o direito de supervisionar e inspeccionar regularmente ou irregularmente a gestão financeira confiada à empresa.

Capítulo V Divulgação de informações

Artigo 20 a empresa deve analisar e julgar a gestão de riqueza confiada e informações de investimento da empresa de acordo com a lei da empresa, a lei de valores mobiliários, as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen (revisadas em 2022), as diretrizes de supervisão de autodisciplina para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal e outras leis e regulamentos, documentos normativos, os requisitos relevantes das regras de negócios relevantes da bolsa e os regulamentos internos, tais como os estatutos de associação, E fazer divulgação pública de acordo com os regulamentos relevantes.

Capítulo VI Disposições complementares

As matérias do artigo 21.o não abrangidas por este sistema devem ser implementadas de acordo com as leis nacionais, regulamentos, documentos normativos, regras comerciais relevantes do intercâmbio e disposições relevantes dos estatutos. Em caso de inconsistência entre este sistema e as leis e regulamentos relevantes, documentos normativos, regras comerciais relevantes da bolsa e as disposições relevantes dos estatutos sociais, prevalecerão as disposições das leis e regulamentos relevantes, documentos normativos, regras comerciais relevantes da bolsa e os estatutos sociais. Artigo 22 o sistema deve ser formulado, revisto e interpretado pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 23.o, o sistema entrará em vigor a partir da data da deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração, e o mesmo se aplicará à modificação.

Shenzhen Salubris Pharmaceuticals Co.Ltd(002294)

Conselho de Administração

29 de Março de 2002

- Advertisment -