Star Lake Bioscience Co.Inc.Zhaoqing Guangdong(600866)
Sistema de gestão da informação privilegiada
(revisado e formulado na 23ª Reunião do 6º Conselho de Administração da Star Lake Bioscience Co.Inc.Zhaoqing Guangdong(600866) da empresa em 21 de outubro de 2010, adotado e revisado na 6ª reunião do 7º Conselho de Administração da empresa em 9 de março de 2012 e na 15ª reunião do 10º Conselho de Administração da empresa em 25 de março de 2022.)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de uniformizar ainda mais a gestão das informações privilegiadas da empresa, reforçar a confidencialidade das informações privilegiadas da empresa e salvaguardar os interesses dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações das empresas cotadas e as regras de cotação da Bolsa de Valores de Xangai Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as leis e regulamentos relevantes, tais como as diretrizes para a supervisão das sociedades cotadas n.º 5 – sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas, as disposições relevantes dos Star Lake Bioscience Co.Inc.Zhaoqing Guangdong(600866) estatutos e Star Lake Bioscience Co.Inc.Zhaoqing Guangdong(600866) sistema de gestão de divulgação de informações. Este sistema é igualmente aplicável às sucursais e filiais da empresa (incluindo filiais nas quais a empresa controla directa ou indirectamente mais de 50% e outras filiais incluídas nas demonstrações contabilísticas consolidadas da empresa). A gestão da informação privilegiada das sociedades anónimas que possa ter um impacto significativo nas mesmas deve ser implementada com referência a este sistema.
Artigo 3º o conselho de administração será responsável pela gestão das informações privilegiadas da empresa, e o secretário do conselho de administração organizará a implementação. O escritório do conselho de administração é o escritório diário para a gestão, registro e submissão da divulgação de informações da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
Artigo 4.o, o Conselho de Supervisores supervisiona a aplicação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 5º, sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deverá divulgar, reportar ou transmitir ao mundo exterior os conteúdos relacionados à informação privilegiada e divulgação de informações da empresa. Os documentos, soft discs (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), CDs e outros materiais relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações comunicadas e transmitidas ao mundo exterior só podem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior com a aprovação do conselho de administração ou do secretário do conselho de administração.
Capítulo II Informação privilegiada e informação privilegiada
Artigo 6.º As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações não publicadas relacionadas com o funcionamento e financiamento da empresa (incluindo as subsidiárias holding da empresa) ou que tenham um impacto significativo no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, de acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China. O não publicado acima significa que a empresa não foi oficialmente divulgada nos meios de divulgação de informações ou site de empresas listadas designadas pela CSRC.
Os acontecimentos importantes enumerados no n.o 2 do artigo 80.o e no n.o 2 do artigo 81.o da lei relativa aos valores mobiliários pertencem à informação privilegiada.
Artigo 7.º O insider referido neste sistema refere-se às unidades de participação e pessoas singulares que podem, direta ou indiretamente, obter as informações privilegiadas antes de as informações privilegiadas da sociedade serem divulgadas de acordo com a lei, incluindo, mas não limitado ao âmbito enumerado no artigo 51.º da lei dos valores mobiliários.
Capítulo III Registo, depósito e apresentação de informações privilegiadas
Artigo 8.o Os insiders de informação privilegiada devem registar-se e registar-se de acordo com este sistema quando obtiverem directa ou indirectamente a informação privilegiada da empresa. O Secretário do Conselho de Administração regista e regista enquanto o pessoal relevante reporta e obtém informações privilegiadas.
Artigo 9.o O registo dos iniciados de informações privilegiadas é efectuado caso a caso. A empresa deve registrar de forma verdadeira e completa a lista de iniciados de todos os links de informações privilegiadas, tais como relatório, transmissão, preparação, resolução e divulgação de informações privilegiadas antes da divulgação, bem como as etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e a localização, base, método e conteúdo das informações privilegiadas para o auto-exame da empresa e autoridades reguladoras relevantes.
Artigo 10.º Antes da divulgação de informações privilegiadas de acordo com a lei, os insiders da empresa que tenham conhecimento das informações privilegiadas não devem divulgar e reportar as informações privilegiadas ao mundo exterior, e não devem divulgá-las de forma alguma entre departamentos não relacionados com negócios ou indivíduos dentro da empresa. Se as informações privilegiadas acima mencionadas forem fornecidas aos serviços ou indivíduos relevantes, estas devem ser registadas e arquivadas como informações privilegiadas na primeira vez.
Artigo 11 o conteúdo do registro e arquivamento de informações privilegiadas incluem, mas não estão limitados ao nome do insider, identidade, unidade / Departamento, cargo / cargo, tipo e número do certificado, hora, local e método de conhecimento das informações privilegiadas, estágio das informações privilegiadas, etc.
Artigo 12.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e os principais diretores de todos os departamentos da sede da empresa, sucursais e filiais devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de informações privilegiadas e informar atempadamente a empresa das informações privilegiadas e da alteração das informações privilegiadas relevantes.
Artigo 13.º Os acionistas, controladores efetivos, afiliados, adquirentes, contrapartes, instituições de serviços de valores mobiliários e outros insiders da empresa devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders e informar atempadamente a empresa sobre os principais eventos ocorridos ou prestes a ocorrer e as mudanças de insiders relevantes.
As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados e entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão. O prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos deste sistema e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.
Artigo 14.º quando a sociedade realizar eventos importantes como aquisição, reorganização patrimonial importante, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, recompra de ações, ou divulgar outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação dos valores mobiliários da companhia, além de preencher o arquivo de informação privilegiada de acordo com o disposto neste sistema, deverá também fazer um memorando sobre o andamento de eventos importantes, incluindo, mas não limitado ao momento de cada momento chave do processo de planejamento e tomada de decisão A lista dos decisores envolvidos no planeamento e nos métodos de tomada de decisão, etc., o pessoal relevante envolvido no memorando assinará no memorando para confirmação. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.
Artigo 15.º Quando uma sociedade anónima da sociedade estiver envolvida na sociedade e tiver um impacto significativo no preço de negociação dos valores mobiliários da sociedade e dos seus derivados, deve preencher o processo do insider da unidade e ser obrigada a manter confidencial as informações privilegiadas, prestar contas à sociedade e ao conselho de administração e cooperar com o conselho de administração na divulgação de informações.
Artigo 16.o, a empresa deve complementar e melhorar atempadamente as informações privilegiadas, as informações dos ficheiros privilegiados e as informações importantes sobre o progresso dos acontecimentos. Os ficheiros de informações privilegiadas e o memorando dos acontecimentos importantes devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo o complemento e a melhoria). A Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e seus escritórios despachados e bolsas de valores podem perguntar sobre arquivos privilegiados e memorandos sobre o andamento de assuntos importantes.
Se a empresa realizar as principais questões listadas no artigo 6 deste sistema, ela deve enviar atempadamente os arquivos privilegiados e o memorando de progresso de assuntos importantes à Bolsa de Valores de Xangai após a divulgação pública das informações internas de acordo com a lei.
Depois que a empresa divulgar eventos importantes, se houver mudanças importantes em eventos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados e memorandos sobre o andamento dos eventos importantes.
Capítulo IV Confidencialidade e punição
Artigo 17º Os insiders de informações privilegiadas serão responsáveis pela confidencialidade das informações privilegiadas que conhecem e, antes da divulgação das informações privilegiadas de acordo com a lei, não devem divulgá-las de forma alguma sem autorização, realizar operações privilegiadas ou cooperar com terceiros para manipular o preço de negociação dos valores mobiliários e derivados de base da empresa, e não devem usar as informações privilegiadas para obter lucros para si mesmos, seus parentes ou outros. A empresa deve informar o pessoal relevante sobre os assuntos acima referidos, assinando um acordo de confidencialidade com os iniciados, notificação da proibição de negociação de iniciados e outros meios necessários.
Artigo 18.o A sociedade e os seus diretores, supervisores, gerentes superiores e insiders de informações privilegiadas relevantes devem tomar as medidas necessárias para minimizar os insiders das informações antes da divulgação pública das informações privilegiadas. Artigo 19.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, os accionistas controladores e os controladores efectivos da sociedade não devem abusar dos direitos dos seus accionistas ou da posição dominante e exigir que a sociedade e os seus directores, supervisores e gestores superiores lhes forneçam informações privilegiadas.
Artigo 20.º Os administradores, supervisores e gestores superiores devem reforçar a sua consciência sobre o cumprimento da lei e o cumprimento da lei e, ao negociar valores mobiliários e seus derivados, devem respeitar rigorosamente as disposições pertinentes das medidas de administração de ações detidas por diretores, supervisores e gerentes superiores e suas alterações, e eliminar resolutamente a utilização de informações privilegiadas da empresa para comprar e vender ações da empresa. Artigo 21 Se os insiders de informações privilegiadas divulgarem informações sem autorização em violação deste sistema, ou violarem regulamentos por desrespeito de deveres, ou utilizarem informações privilegiadas para negociação de informações privilegiadas ou sugerirem que outras pessoas usem informações privilegiadas para negociação, que tenham causado sérios impactos ou prejuízos à empresa, a empresa punirá os responsáveis internos relevantes de acordo com as disposições relevantes da empresa, dependendo da gravidade das circunstâncias, e se reservará o direito de exigir indenização deles. A punição da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, da Bolsa de Valores de Xangai e de outras autoridades reguladoras não afetará a punição da empresa.
Artigo 22 Se os patrocinadores, instituições de serviços de valores mobiliários e seu pessoal que emitem documentos especiais para o cumprimento das obrigações de divulgação de informações pela empresa, acionistas ou potenciais acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa, controladores efetivos da empresa e demais responsáveis externos relevantes divulgarem informações da empresa sem autorização e causarem prejuízos à empresa, a empresa reserva-se o direito de investigar suas responsabilidades.
Artigo 23 qualquer insider que viole este sistema e cause graves consequências para a sociedade ou perdas pesadas para a empresa, que constituam crime, será entregue à autoridade judicial para tratamento.
Capítulo V Disposições complementares
As questões não abrangidas pelo presente sistema serão tratadas de acordo com as regras e regulamentos pertinentes ou outros documentos complementares. Artigo 25, em caso de conflito entre este sistema e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por meio de procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e o sistema será revisado em tempo útil e submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
O direito de interpretação deste sistema pertence ao conselho de administração da empresa.
Artigo 27.º o sistema será implementado a partir da data da deliberação e aprovação pelo conselho de administração, e o mesmo se aplica à modificação.