Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer e padronizar o trabalho de auditoria interna de Angel Yeast Co.Ltd(600298) (doravante denominada "a empresa"), melhorar a qualidade do trabalho de auditoria interna, fortalecer o controle de risco da empresa, salvaguardar os interesses da empresa e de todos os acionistas e promover o desenvolvimento sustentável da empresa, de acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China, as disposições do Escritório Nacional de Auditoria sobre o trabalho de auditoria interna, as normas de auditoria do Ministério da China, as normas básicas e diretrizes de controle interno da empresa e outras leis Este sistema é formulado de acordo com as disposições legais e regulamentares relevantes, os estatutos e as regras de execução do comitê de auditoria do conselho de administração, e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º a auditoria interna mencionada neste sistema refere-se a uma atividade independente e objetiva de supervisão e avaliação dentro da organização, que promove a realização dos objetivos da organização através da revisão e avaliação da adequação, legitimidade e eficácia das atividades empresariais e do controle interno.
Artigo 3º Este sistema é aplicável à sociedade e às suas filiais e sucursais.
Capítulo II Instituições e pessoal de auditoria interna
Artigo 4º o comitê profissional de auditoria do conselho de administração da empresa é responsável por orientar e supervisionar o trabalho de auditoria interna.
Artigo 5 o Departamento de Auditoria da empresa é uma organização a tempo inteiro de auditoria interna, que é responsável pela organização e realização de vários serviços específicos de auditoria interna.
Artigo 6.º O Departamento de Auditoria da empresa exerce de forma independente o poder de supervisão de auditoria e realiza auditoria interna no âmbito de negócios da empresa, sendo os fundos necessários ao desempenho de suas funções incluídos no orçamento financeiro da empresa e garantidos.
Artigo 7.º O Departamento de Auditoria da empresa deve reportar regularmente o seu trabalho ao comitê de auditoria, incluindo, mas não limitado a, o plano de trabalho de auditoria e o trabalho de auditoria.
Artigo 8.o Os auditores internos devem dispor dos conhecimentos profissionais e da experiência profissional correspondentes e manter e melhorar a sua competência profissional através da aprendizagem e formação contínuas. A empresa deve prestar atenção à formação e desenvolvimento de auditores internos e fornecer suporte e garantia necessários.
Artigo 9º Os auditores internos devem dedicar-se às suas funções, respeitar a ética profissional da independência, objetividade, integridade, diligência e confidencialidade, realizar auditoria interna com a devida prudência e respeitar as disposições relativas à integridade e disciplina no processo de auditoria. A auditoria interna do artigo 10.o está sujeita à evasão da auditoria. A fim de garantir a independência, objetividade e imparcialidade dos trabalhos de auditoria interna, se os auditores internos tiverem interesse na matéria auditada ou na unidade auditada, devem retirar-se.
Artigo 11 de acordo com as necessidades do trabalho, exceto para assuntos confidenciais ou que não devam ser divulgados, instituições intermediárias sociais ou outros profissionais podem ser contratados para participar da auditoria interna. Capítulo III Responsabilidades de auditoria
Artigo 12.º, o Departamento de Auditoria da sociedade desempenhará as seguintes responsabilidades principais:
(I) estabelecer e melhorar os procedimentos de auditoria interna da empresa.
(II) organizar a execução da supervisão da auditoria interna.
(III) realizar investigações de fraude conforme necessário e alertar para o risco de fraude identificado.
(IV) resumir e trocar experiências de trabalho em auditoria interna, organizar auditores internos para realizar educação e aprendizagem de acompanhamento e garantir e melhorar a competência profissional e ética profissional dos auditores internos.
(V) assistir a instituição de auditoria externa na auditoria da empresa.
Artigo 13.º O auditado, incluindo os departamentos funcionais, unidades de negócio e filiais da empresa, desempenhará as seguintes responsabilidades principais no processo de auditoria:
(I) fornecer materiais de auditoria correspondentes e condições de escritório de acordo com os requisitos de auditoria da equipe de projeto do departamento de auditoria, e apoiar e cooperar com a implementação do projeto de auditoria.
(II) organizar a correção dos problemas encontrados na auditoria e retroceder os resultados.
Capítulo IV Âmbito e autoridade da auditoria
Artigo 14.º, o Departamento de Auditoria da sociedade auditará os seguintes assuntos do auditado:
I) Controlo interno e gestão de riscos.
(II) implementação do sistema financeiro.
III) Actividades económicas relacionadas com as empresas e seus benefícios económicos.
(IV) áreas de negócios importantes ou de alto risco e assuntos.
(V) auditoria de responsabilidade económica de cargos importantes de responsabilidade económica.
(VI) outras questões de auditoria atribuídas pela empresa.
Artigo 15.º, o Departamento de Auditoria da empresa tem as seguintes autoridades principais para a realização de trabalhos relacionados com auditoria interna:
(I) participar em reuniões relevantes de gestão de negócios, gestão financeira e investimento da empresa, e realizar reuniões relacionadas a assuntos de auditoria.
II) Exigir que o auditado apresente o investimento do projecto, o funcionamento, a produção, as receitas e despesas financeiras, as contas orçamentais e finais, as demonstrações contabilísticas e outros documentos e materiais relevantes, bem como os documentos técnicos informáticos necessários.
III) Consultar os materiais e documentos relacionados com a produção, o funcionamento e as atividades financeiras do auditado, os objetos físicos da investigação no local, os dados electrónicos relevantes, etc.
(IV) investigar e inquirir sobre os assuntos envolvidos na auditoria junto de unidades e indivíduos relevantes, e obter materiais de apoio relevantes.
(V) parar as violações contínuas das leis e regulamentos do auditado; Ter o direito de selar temporariamente os materiais comerciais relevantes e objetos físicos que possam ser transferidos, ocultos, adulterados ou destruídos pelo auditado; Se necessário, sugere-se suspender o trabalho do pessoal relevante e reportar à direção da empresa.
(VI) para as pistas problemáticas encontradas na auditoria de que o auditado e seu pessoal são suspeitos de violar as leis e regulamentos nacionais, a disciplina partidária e governamental e o sistema de gestão interna da unidade, elas devem ser entregues aos serviços relevantes após aprovação de acordo com os procedimentos especificados.
(VII) para auditados e indivíduos que cumpram rigorosamente as regulamentações financeiras e econômicas, tenham benefícios econômicos significativos e façam contribuições notáveis, eles podem apresentar sugestões de recomendação ao comitê do Partido da empresa, conselho de administração (ou diretor da unidade).
Capítulo V Procedimentos de auditoria
Artigo 16 o Departamento de Auditoria da empresa elaborará um plano de trabalho anual de auditoria de acordo com os objetivos de desenvolvimento da empresa e prioridades anuais de trabalho, que será implementado após deliberação do comitê de auditoria do conselho de administração. O plano de auditoria deve ser abrangente e focado e incluir empresas de risco importantes e operações no exterior no âmbito do plano.
Artigo 17.º ao implementar projetos de auditoria, o Departamento de Auditoria da empresa deve formar uma equipe de auditoria com plena consideração dos riscos de auditoria e necessidades de gestão interna.
Artigo 18.o, a equipa de auditoria aplica o sistema de responsabilidade do líder da equipa e o líder da equipa de auditoria é responsável pela qualidade do projecto de auditoria.
Artigo 19.o, a equipa de auditoria efectua os preparativos pré-julgamento, formula planos de auditoria específicos e avisos de auditoria com base nos possíveis riscos e nas condições específicas do auditado e aplica-os após aprovação pelo chefe do serviço de auditoria.
Artigo 20.o, no que respeita aos elementos de auditoria geral, o auditado deve ser notificado por escrito antes da realização da auditoria. No caso de questões especiais de auditoria, o aviso de auditoria pode ser notificado ao mesmo tempo da auditoria ou o auditado pode ser notificado oralmente ou de outras formas. Depois de receber o aviso, o auditado deve proceder a vários preparativos pré-julgamento, em conformidade com os requisitos do aviso de auditoria.
Artigo 21.o, a equipa de auditoria adopta, de acordo com as questões de auditoria determinadas no plano de auditoria, os procedimentos e métodos de auditoria necessários, obtém provas de auditoria suficientes, pertinentes e fiáveis e elabora documentos de trabalho de auditoria.
Artigo 22.º para os problemas encontrados no processo de auditoria, a equipe de auditoria deve comunicar-se atempadamente e plenamente com unidades e pessoal relevantes, e relatar à empresa em tempo útil se questões importantes forem encontradas.
Artigo 23.º Após a realização da auditoria, a equipe de auditoria elaborará o relatório de auditoria. A elaboração do relatório de auditoria deve basear-se nas provas de auditoria verificadas, ser objetiva, completa, clara, oportuna e construtiva e refletir o princípio da importância. Após revisão pelo Departamento de Auditoria da empresa, solicitará pareceres ao auditado.
A equipa de auditoria deve verificar o feedback do auditado e comunicar o feedback e os resultados da auditoria verificados pela equipa de auditoria ao Departamento de Auditoria da empresa.
Artigo 24, o Departamento de Auditoria da empresa elaborará um relatório formal de acordo com os resultados da auditoria determinados, submetê-lo à empresa para aprovação e notificará o auditado dos resultados da auditoria aprovados.
Artigo 25 o Departamento de Auditoria da empresa realizará auditoria de acompanhamento sobre as questões de auditoria, inspecionar e supervisionar a implementação de pareceres de auditoria e retificação, e realizar a gestão em circuito fechado de todo o processo do projeto de auditoria.
No caso dos projectos de auditoria concluídos, os arquivos de auditoria pertinentes serão estabelecidos e geridos em conformidade com as disposições pertinentes da sociedade em matéria de gestão de arquivos.
Capítulo VI Investigação e prevenção da fraude
Artigo 27 o departamento de auditoria e auditores da empresa devem manter a devida prudência profissional, prestar atenção razoável às possíveis fraudes dentro da organização e ajudar a empresa na prevenção de fraudes.
Além dos auditores internos, a investigação da fraude também pode ser realizada com a ajuda de investigadores profissionais de fraude, consultores jurídicos e outros peritos, quando necessário.
Artigo 29.º No processo de investigação de fraude, os auditores internos devem prestar contas à sociedade em tempo útil, caso as seguintes circunstâncias:
(I) pode-se razoavelmente acreditar que ocorreu fraude e requer investigação aprofundada.
(II) a fraude levou a uma grave deturpação das demonstrações financeiras divulgadas ao público. (III) encontrar pistas de um crime e obter provas que devem ser transferidas para um órgão judicial para tratamento.
Capítulo VII Recompensas e punições e responsabilização
Artigo 30.º, se o departamento de auditoria e os auditores da sociedade estiverem em qualquer uma das seguintes circunstâncias, devem ser ordenados a fazer correções e ser investigados por responsabilidade em conformidade com as disposições relevantes da sociedade:
(I) não implementar procedimentos de auditoria de acordo com as leis e regulamentos relevantes, normas profissionais de auditoria interna e disposições relevantes da empresa, resultando na incapacidade de encontrar os problemas que devem ser encontrados e causando graves consequências.
(II) ocultar ou não relatar os problemas importantes encontrados na auditoria ou não relatar a verdade.
(III) Divulgar segredos de Estado e segredos comerciais conhecidos no trabalho de auditoria, ou utilizar as informações conhecidas no trabalho de auditoria para obter benefícios.
(IV) exceder a autoridade de auditoria ou violar os procedimentos de auditoria, resultando em consequências graves.
(V) violar os regulamentos de integridade.
(VI) outro abuso de poder, negligência para ganho pessoal, desrespeito de deveres ou violação de regulamentos nacionais ou regulamentos da empresa.
Artigo 31.o, no caso de qualquer das seguintes circunstâncias, o auditado será ordenado a fazer correções e as unidades responsáveis e o pessoal relevantes serão investigados quanto à responsabilidade em conformidade com as disposições pertinentes da sociedade:
I) Recusar ou impedir os auditores de realizarem trabalhos de auditoria.
(II) recusar ou atrasar o fornecimento de materiais relacionados a assuntos de auditoria, ou os materiais fornecidos são falsos e incompletos.
(III) transferir, ocultar, adulterar ou destruir os materiais relacionados com as questões de auditoria. (IV) recusar a execução dos pareceres de auditoria, recusar corrigir os problemas encontrados na auditoria, não corrigir, rever repetidamente e cometer crimes, recorrer à fraude na retificação ou não informar por escrito a instituição de auditoria dos resultados da retificação, de acordo com o regulamento.
(V) retaliar contra auditores internos ou aqueles que cooperam com a investigação de auditoria.
(VI) outras violações dos regulamentos estaduais ou regulamentos da empresa.
Artigo 32 a empresa fortalecerá a aplicação de resultados de auditoria interna na avaliação de desempenho e gestão de quadros, e investigará a responsabilidade pela perda de ativos causada pelas violações encontradas.
Capítulo VIII Disposições complementares
As matérias do artigo 33.o não abrangidas por este sistema serão aplicadas em conformidade com as leis nacionais, regulamentos administrativos, documentos normativos da CSRC, regras da bolsa de valores e estatutos.
Artigo 34 este sistema entrará em vigor e será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.