Zhejiang Jiahua Energy Chemical Industry Co.Ltd(600273)
Sistema de gestão da auditoria interna
Março de 2002
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de padronizar a auditoria interna de Zhejiang Jiahua Energy Chemical Industry Co.Ltd(600273) (doravante referida como “a empresa”), promover o funcionamento padronizado da empresa, prevenir e controlar os riscos da empresa, aumentar a confiabilidade da divulgação de informações da empresa e salvaguardar os direitos e interesses legítimos da empresa e de todos os acionistas, de acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China, as disposições do Escritório Nacional de Auditoria sobre auditoria interna, as normas de auditoria do Ministério da China e as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos relevantes, como as normas básicas de controle interno da empresa e os estatutos sociais.
Artigo 2.º a auditoria interna referida neste sistema refere-se à supervisão independente e objetiva, avaliação e sugestões realizadas pelas instituições de auditoria interna da empresa ou pelo pessoal sobre a eficácia do controle interno e gestão de riscos da empresa, a autenticidade, exatidão e integridade das informações financeiras e a eficiência e efeito das atividades empresariais, de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes e as disposições deste sistema, de modo a promover a melhoria da governança corporativa, aumentar o valor Actividades para alcançar os objectivos empresariais.
Artigo 3º Princípios básicos da auditoria interna: independência, legitimidade, busca da verdade dos fatos, objetividade e imparcialidade, integridade e confidencialidade.
Este sistema é aplicável à sociedade e às suas filiais detidas a 100% e detidas a 100%.
Capítulo II Organização e pessoal
Artigo 5.o, o conselho de administração da sociedade criará um comitê de auditoria para formular as regras de trabalho do comitê de auditoria. O comitê de auditoria é composto por três diretores, incluindo dois diretores independentes, pelo menos um dos diretores independentes é um profissional de contabilidade e o convocador é um diretor independente.
Artigo 6 a empresa tem um departamento de auditoria, que trabalha independentemente sob a orientação do comitê de auditoria do conselho de administração, é responsável perante o comitê de auditoria, reporta ao comitê de auditoria e aceita a orientação e supervisão do comitê de auditoria. Como órgão executivo da auditoria interna da empresa, o departamento de auditoria inspeciona e supervisiona a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa, o estabelecimento e implementação do sistema de controle interno e as atividades econômicas da empresa de acordo com as leis, regulamentos e políticas nacionais e as regras e regulamentos da empresa. O serviço de auditoria interna mantém a sua independência e não pode ser colocado sob a liderança do departamento financeiro nem trabalhar em conjunto com o departamento financeiro.
Artigo 7.o A pessoa responsável por uma instituição de auditoria interna deve ter formação profissional em matéria de auditoria, contabilidade, economia, direito ou gestão e possuir qualificação profissional e técnica de nível intermédio ou superior, ou qualificação de contabilista público certificado e auditor interno certificado internacionalmente.
Os auditores internos devem ter conhecimentos profissionais e capacidade profissional em auditoria, finanças, finanças, economia, engenharia, direito, gestão empresarial, tecnologia da informação e outros aspectos correspondentes ao trabalho de auditoria em que estão envolvidos.
Artigo 8.o, o serviço de auditoria deve atribuir razoavelmente auditores internos de acordo com as necessidades de trabalho. De acordo com as necessidades de auditoria interna, o pessoal pode ser transferido temporariamente dos departamentos subordinados da empresa para formar uma equipe de auditoria; Além de assuntos confidenciais, os serviços de auditoria podem ser adquiridos à sociedade de acordo com as necessidades da auditoria interna, e ser responsáveis pelos resultados da auditoria adotados.
Artigo 9 na execução de seu trabalho, os auditores internos devem cumprir rigorosamente as leis e regulamentos relevantes, normas profissionais de auditoria interna e disposições relevantes da empresa, aderir aos princípios, ser objetivos e imparciais, cumprir seus deveres, ser honesto e honesto, manter segredos, não abusar de seu poder, não se envolver em práticas ilícitas para ganho pessoal, não negligenciar seus deveres e manter a devida prudência profissional na implementação de negócios de auditoria interna; Os auditores internos não podem participar nos trabalhos que possam afectar o desempenho independente e objetivo das funções de auditoria. Em caso de interesse ou conflito de interesses com o auditado ou questões de auditoria, é aplicado o sistema de evasão de auditoria. Artigo 10.o Os auditores internos devem dispor dos conhecimentos, competências e outras competências necessários ao desempenho das respectivas funções e manter a devida prudência profissional no desempenho das suas funções; Devem participar regularmente ou irregularmente em diversas formas de formação profissional para melhorar continuamente o seu nível ideológico e a sua capacidade profissional, de modo a garantir a qualidade do trabalho de auditoria interna.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 11.º O comitê de auditoria do conselho de administração orientará e supervisionará o trabalho do departamento de auditoria, e as responsabilidades relevantes serão determinadas nas regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração da empresa.
Artigo 12.o O serviço de auditoria desempenha as seguintes funções principais:
1. Inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas que tenham impacto significativo na empresa;
2. Auditoria dos dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas que tenham impacto significativo na empresa, bem como da legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, mas não limitado a relatórios financeiros, previsões de desempenho, cartas de desempenho, divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;
3. Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar as áreas-chave, ligações-chave e conteúdos principais da luta antifraude e prestar atenção e inspecionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;
4. Relatar ao comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a implementação do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna;
5. Para os defeitos no controle interno da empresa e os problemas existentes na implementação, exortar os departamentos competentes a formular medidas de retificação e tempo de retificação, realizar uma revisão de acompanhamento do controle interno e supervisionar a implementação das medidas de retificação. Se forem encontrados defeitos ou riscos importantes no controle interno, eles devem ser comunicados à comissão de auditoria em tempo útil.
6. Ser responsável por organizar a pesquisa empresarial de auditoria interna e a formação de auditores;
7. Auxiliar instituições de auditoria externas na auditoria da empresa;
8. Outras matérias de auditoria atribuídas pelo conselho de administração e pelo comitê de auditoria da empresa.
Artigo 13.o, o serviço de auditoria apresentará o plano de auditoria para o ano seguinte ao comité de auditoria no quarto trimestre de cada ano; Um relatório de auditoria interna deve ser apresentado ao comité de auditoria no prazo de três meses a contar do final de cada exercício orçamental.
O departamento de auditoria considera a auditoria de investimentos externos importantes, compra e venda de ativos, garantia externa, transações com partes relacionadas, utilização de fundos angariados e divulgação de informações como o conteúdo necessário do plano de trabalho anual.
Artigo 14.o O serviço de auditoria examinará, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, elaborará relatórios de inspecção e os apresentará ao comité de auditoria.
1. a realização de eventos importantes como a prestação de garantias pela empresa, transações de partes relacionadas, investimentos de valores mobiliários e operações de derivados, prestação de assistência financeira, compra ou venda de ativos, investimento estrangeiro e assim por diante;
2. Grandes transações de capital da empresa e transações de capital com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.
Artigo 15.o, o serviço de auditoria inspeccionará o depósito e a utilização dos fundos angariados pelo menos uma vez por trimestre e comunicará atempadamente os resultados da inspecção ao comité de auditoria.
Se o comitê de auditoria da empresa considerar que existem violações ou riscos importantes na gestão dos recursos arrecadados da empresa, ou o departamento de auditoria interna não apresentar o relatório do resultado da inspeção de acordo com o disposto no parágrafo anterior, deve informar o conselho de administração em tempo hábil.
O conselho de administração deve reportar-se à bolsa e fazer um anúncio no prazo de 2 dias de negociação após a recepção do relatório.
A auditoria interna do artigo 16.o abrange geralmente todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo, mas não limitado a: vendas e cobrança, aquisição e pagamento, gestão de inventário, gestão de ativos fixos, gestão de fundos, gestão de investimentos e financiamento, gestão de recursos humanos, gestão de sistemas de informação e gestão de divulgação de informações.
Artigo 17.o, a fim de desempenhar eficazmente as funções de auditoria interna, o serviço de auditoria pode exercer as seguintes funções e poderes no seu trabalho:
1. De acordo com as necessidades da auditoria interna, exigir que os serviços relevantes apresentem planos relevantes de produção, operação e despesas financeiras, sistema de controlo interno e dados de execução, execução orçamental e outros documentos relevantes a tempo;
2. Rever declarações e vouchers relevantes, verificar fundos e bens, consultar documentos relevantes, materiais e outros materiais de apoio, verificar sistemas de informação relevantes e seus dados e materiais eletrônicos, e conduzir investigações no local sobre assuntos relevantes envolvidos na auditoria;
3. A fim de melhor realizar a supervisão do processo de auditoria e melhorar a capacidade de obtenção de informações, o departamento de auditoria deve criar pessoal a tempo inteiro para obter a autoridade de consulta do sistema relacionada com o trabalho dos sistemas de informação da empresa por um longo período ou periodicamente, o departamento de auditoria deve dar a devida autorização para garantir a utilização prudente das informações obtidas, o leque controlável de pessoal que obtém as informações e a confidencialidade das informações.
4. Participar em reuniões envolvendo operação e gestão da empresa, grandes negócios, tomada de decisões financeiras e construção de sistemas como delegados sem voto; Participar na pesquisa, formulação e revisão de regras e regulamentos relevantes; Convocar reuniões relacionadas com assuntos de auditoria;
5. apresentar oportunamente sugestões à empresa para investigar a responsabilidade de departamentos e indivíduos que obstruam e dificultam o trabalho de auditoria interna e se recusam a fornecer materiais relevantes;
6. Formular pareceres sobre a correção e o tratamento de violações de leis e regulamentos, bem como sugestões para melhorar o funcionamento e a gestão e melhorar os benefícios econômicos;
7. A empresa tem o direito de relatar os principais assuntos encontrados no processo de auditoria diretamente ao conselho de administração e ao comitê de auditoria da empresa. Artigo 18.o Os auditores devem dispor da suficiência e fiabilidade das provas de auditoria interna. Os auditores internos registam, de forma clara e completa, no documento de trabalho, o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações das provas de auditoria; Os documentos de trabalho de auditoria devem ser preparados e revistos em conformidade com a regulamentação aplicável e os documentos de trabalho de auditoria devem ser classificados, classificados e arquivados atempadamente após a conclusão do projeto de auditoria.
Capítulo IV Execução específica
Os principais procedimentos de auditoria interna são os seguintes:
1. Elaborar o plano do projeto de auditoria e determinar o pessoal da equipe do projeto;
2. Antes da execução da auditoria, emitir um aviso de auditoria interna ao auditado, que incluirá principalmente: escopo, conteúdo, horário e método da auditoria; Lista dos membros da auditoria; Requisitos específicos para que o auditado coopere com os trabalhos de auditoria;
3. De acordo com o conteúdo dos itens de auditoria, os auditores internos devem realizar testes de conformidade e testes substantivos com base na compreensão do status do controle interno e devem usar de forma flexível os métodos de inspeção, observação, inquérito, inventário, supervisão de inventário, cálculo e revisão analítica para realizar a auditoria. Para os problemas detectados na auditoria, devem comunicar-se plenamente com o auditado e com o pessoal relevante para obter provas de auditoria confiáveis, suficientes e relevantes e obter provas de auditoria precisas. Conclusões objectivas, justas e razoáveis da auditoria;
4. Após a auditoria, apresentar o primeiro projeto do relatório de auditoria interna e solicitar o parecer do auditado, o auditado deve apresentar feedback escrito dentro do prazo especificado após receber os pareceres de auditoria; Se não for dada resposta dentro do prazo, considera-se que não há comentários. O serviço de auditoria pode indicar ou introduzir os complementos e modificações necessários aos pareceres escritos apresentados pelo auditado no relatório de auditoria interna.
5. O departamento de auditoria reportará o relatório de auditoria interna à empresa e ao comitê de auditoria, e acompanhará continuamente as recomendações de auditoria, mudanças de negócios, classificação da organização, otimização de pessoal, atualização do sistema, recompensas e punições de pessoal e outras medidas de gestão decididas pela administração da empresa. Se necessário, projetos de auditoria de acompanhamento podem ser implementados.
6. Os pareceres sobre assuntos importantes de auditoria serão submetidos pelo comitê de auditoria ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 20.º O relatório de auditoria interna é um resumo escrito dos resultados dos trabalhos de auditoria interna, que deve ser conciso e destacar os pontos-chave, de modo a que os utilizadores do relatório possam compreender as informações de auditoria. O conteúdo do relatório deve incluir principalmente:
1. visão geral da auditoria, incluindo objetivos da auditoria, escopo da auditoria, conteúdo e foco, tempo, método, etc; 2. Base de auditoria, ou seja, as disposições legislativas e regulamentares e o sistema de gestão da empresa em que se baseia a auditoria;
3. Resultados de auditoria e fatos relacionados a assuntos de auditoria;
4. Conclusões de auditoria, pareceres e recomendações de auditoria, ou seja, a avaliação das atividades comerciais da entidade auditada, controle interno e gestão de riscos com base nos fatos identificados; Manipular pareceres sobre os principais problemas encontrados na auditoria; Sugestões de melhoria das atividades empresariais, controlo interno e gestão de riscos.
Artigo 21.o Relativamente aos defeitos de controlo interno detectados no processo de inspecção, o serviço de auditoria instará os serviços competentes a formularem medidas de rectificação e o tempo de rectificação, a procederem à inspecção de acompanhamento do controlo interno, a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação e a incluírem no plano de trabalho anual de auditoria interna subsequente.
Artigo 22.º Se o departamento de auditoria detectar qualquer defeito ou risco grave no controle interno durante a inspeção, informará atempadamente o comitê de auditoria do conselho de administração.
Artigo 23.o, o serviço de auditoria efectuará a auditoria atempadamente após a ocorrência de investimentos estrangeiros importantes. Ao auditar investimentos estrangeiros, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
1. Se os procedimentos de exame e aprovação do investimento estrangeiro são realizados de acordo com a regulamentação pertinente;
2. Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
3. Atribuir pessoal especial ou criar instituições especiais para estudar e avaliar a viabilidade, risco de investimento e receitas de investimento de grandes projetos de investimento, e acompanhar e supervisionar o andamento de grandes projetos de investimento;
4. No caso de questões de gestão financeira confiadas, preste atenção para saber se a empresa delegou o poder de aprovação da gestão financeira confiada nos diretores individuais ou na direção da empresa, se o histórico de integridade do administrador, o status operacional e o status financeiro do administrador são bons e se é atribuído pessoal especial para acompanhar e supervisionar o andamento da gestão financeira confiada;
5. Para questões envolvendo investimento de valores mobiliários e negociação de derivados, preste atenção se a empresa estabeleceu um sistema especial de controle interno para o investimento de valores mobiliários e negociação de derivados, se a escala de investimento afeta o funcionamento normal da empresa, se a fonte de recursos são seus próprios fundos, se o risco de investimento está além do escopo da empresa, se utiliza contas de terceiros ou fornece fundos a outros para investimento de valores mobiliários, e se diretores e patrocinadores independentes expressam suas opiniões.
Artigo 24.o A auditoria deve ser efectuada a tempo útil após a compra e venda de activos importantes. Ao auditar a compra e venda de ativos, devemos focar nos seguintes conteúdos:
1. Se a compra e venda de ativos estão sujeitas aos procedimentos de aprovação de acordo com as regulamentações relevantes;
2. Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;
3. Se o status operacional dos ativos adquiridos é consistente com a expectativa;
4. Se há alguma garantia, hipoteca, penhor ou outras restrições à transferência dos bens adquiridos, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes.
Artigo 25.o, o serviço de auditoria efectuará a auditoria atempadamente após a ocorrência de questões importantes em matéria de garantia externa. Ao auditar garantias externas, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:
1. Se a garantia externa realizou os procedimentos de exame e aprovação em conformidade com as disposições aplicáveis;
2. Se o risco de garantia está além da tolerância da empresa, e se o registro de integridade, status operacional e status financeiro da parte garantida são bons;
3. Se a parte garantida fornece contragarantia e se a contragarantia é verificável