Zhejiang Jiahua Energy Chemical Industry Co.Ltd(600273)
Sistema externo de gestão das doações
Março de 2002
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regulamentar ainda mais a doação de Zhejiang Jiahua Energy Chemical Industry Co.Ltd(600273) (doravante denominada “a empresa”), fortalecer a gestão da doação externa da empresa e melhor executar as responsabilidades sociais e obrigações cívicas da empresa com base na salvaguarda integral dos direitos e interesses dos acionistas, credores e funcionários, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de doação da República Popular da China para empresas de bem-estar público, as regras de listagem de ações da Bolsa de Xangai e outras leis e regulamentos Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes dos regulamentos administrativos, documentos normativos e Zhejiang Jiahua Energy Chemical Industry Co.Ltd(600273) estatutos e a situação real da empresa.
Artigo 2.o, o termo “doação externa”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao acto que a sociedade e as suas filiais detidas a 100% e holding (a seguir designadas “filiais”) cedem voluntariamente ao beneficiário legal, em nome da sociedade ou filiais, os bens legais de que têm o direito de dispor gratuitamente, para empresas de bem-estar público não directamente relacionadas com actividades de produção e exploração.
Artigo 3º Este sistema é aplicável à doação externa da empresa e de suas subsidiárias. Sem autorização, as subsidiárias da empresa não devem realizar doação externa.
Artigo 4º Além das disposições das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes, a empresa também deve respeitar as disposições relevantes deste sistema.
Capítulo II Princípios da doação externa
Artigo 5º do princípio da compensação voluntária. Após a realização de doações externas, a empresa não deverá exigir que o destinatário crie condições convenientes em termos de financiamento, acesso ao mercado, licença administrativa e posse de outros recursos, resultando em concorrência desleal no mercado. Artigo 6º do princípio de direitos e responsabilidades claros. Os operadores de negócios ou outros funcionários da empresa não devem doar os bens de propriedade da empresa em nome de pessoas físicas, a empresa tem o direito de exigir que o destinatário execute sua vontade legítima de doação. Artigo 7º o princípio de agir segundo a própria capacidade. A empresa deve participar ativamente em atividades de bem-estar social público dentro de sua capacidade. Se a empresa tiver sofrido perdas ou sofrerá perdas devido a doações externas ou afetar a produção normal e o funcionamento da empresa, não deverá doar a terceiros, exceto em circunstâncias especiais.
Artigo 8º do princípio da boa fé e do cumprimento da lei. A doação que a empresa tenha deliberado e decidido de acordo com o regulamento interno e prometido ao público ou destinatários deve ser realizada honestamente.
Capítulo III Âmbito da doação externa
Artigo 9 a propriedade legal que a empresa pode usar para doação externa inclui dinheiro, bens físicos, etc.
Os principais ativos imobilizados necessários à produção e ao funcionamento da empresa, o capital próprio e os direitos do credor detidos pela empresa, os materiais especialmente reservados pelo Estado, a alocação financeira estatal, os bens confiados, os bens com interesses de segurança, os bens com relação de propriedade pouco clara ou os materiais deteriorados, danificados e vencidos não podem ser utilizados para doação externa.
Capítulo IV Tipos e beneficiários de doações externas
Artigo 10.o Tipos de doações externas:
I) Doações de bem-estar público: doações a empresas sociais de bem-estar público, tais como educação, ciência, cultura, saúde e tratamento médico, segurança pública, esportes e proteção ambiental e construção de instalações públicas sociais;
(II) Doações de ajuda humanitária: doações para áreas que sofrem de catástrofes naturais, acidentes, catástrofes, eventos de saúde pública e outras emergências, bem como doações para áreas designadas de alívio da pobreza ou grupos sociais vulneráveis e indivíduos em dificuldade para produção, alívio da vida e alívio;
(III) Outras doações: refere-se às doações da empresa a outras empresas sociais públicas e de bem-estar social para fins humanitários ou desenvolvimento social e progresso, além das doações acima mencionadas.
Artigo 11º, a menos que os governos estaduais e locais tenham regulamentos especiais sobre projetos de doação, as doações externas da empresa serão feitas por meio de instituições de caridade, outras instituições públicas de bem-estar ou departamentos governamentais estabelecidos de acordo com a lei.
O patrocínio de empresas, organizações ou pessoas físicas será rejeitado de acordo com a lei.
Artigo 12º Os beneficiários das doações externas da empresa serão organizações sociais de bem-estar público, empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, grupos sociais vulneráveis e indivíduos em dificuldade. Entre elas, as organizações sociais de bem-estar público referem-se a fundações, organizações de caridade e outras organizações sociais estabelecidas de acordo com a lei com o objetivo de desenvolver empreendimentos de bem-estar público; Empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público referem-se a instituições educacionais sem fins lucrativos, instituições de pesquisa científica, instituições médicas e de saúde, instituições culturais públicas sociais, instituições esportivas públicas sociais e instituições de bem-estar social estabelecidas de acordo com a lei e envolvidas em empresas públicas de bem-estar.
Artigo 13.º a sociedade não dará doações aos funcionários internos da empresa, à sociedade e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores que tenham uma relação de controle e controle ou relação de interesse direto em patrimônio, operação ou finanças.
Capítulo V Procedimentos de tomada de decisão para doações externas
Artigo 14.º As doações externas da sociedade serão examinadas e aprovadas em estrita conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes, os estatutos sociais, o regulamento interno da assembleia geral de acionistas, o regulamento interno do conselho de administração e o sistema.
Artigo 15 a assembleia geral de acionistas da sociedade autoriza o conselho de administração a doar a outros países:
Se o valor de uma única doação ou a doação total cumulativa dentro de 12 meses consecutivos exceder 1 milhão de yuans e for inferior a 5 milhões de yuans, será aprovado pelo conselho de administração da empresa; Se o valor de uma única doação ou a doação total cumulativa dentro de 12 meses consecutivos exceder 5 milhões de yuans ou mais, deve ser implementado após ser aprovado pela assembleia geral de acionistas da empresa; As doações externas que não satisfaçam os critérios de submissão ao conselho de administração para deliberação serão submetidas ao presidente para aprovação após deliberação da assembleia geral.
Se a doação anterior, no prazo de 12 meses consecutivos, tiver cumprido os procedimentos de revisão pertinentes em conformidade com as disposições acima referidas, não será incluída no âmbito de cálculo cumulativo relevante; O “valor cumulativo” mencionado nesta cláusula inclui o valor da doação da empresa e de suas subsidiárias no mesmo período.
O investimento estrangeiro, o investimento doméstico, a aquisição e venda de ativos, os empréstimos de financiamento, a hipoteca de ativos, a assistência financeira, a doação externa e outras transações excedem a autoridade de aprovação do conselho de administração especificada neste artigo, ou, embora não excedam a autoridade de aprovação do conselho de administração, atingiram as normas que devem ser submetidas à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação especificadas nos artigos 41, 42 e 43 dos estatutos sociais, ou quando o conselho de administração o considerar necessário, A transação será submetida à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação após deliberação e aprovação do conselho de administração.
Artigo 16 Se uma subsidiária da empresa precisar doar para o mundo exterior, deve apresentar um plano de doação à empresa e realizar os procedimentos de exame e aprovação de acordo com o artigo 15 do sistema.
O plano de doação deve incluir os seguintes conteúdos: o motivo da doação, o objeto da doação, o modo de doação, o método de doação, a pessoa responsável pela doação, a composição e o montante dos bens doados, e os procedimentos de transferência de bens devem ser explicados caso esteja envolvida a doação de bens físicos.
Artigo 17, como departamento de manipulação das atividades de doação externa, o departamento de trabalho de massas partidárias da empresa desempenhará as seguintes funções: (I) apresentar a proposta de doação externa da empresa;
(II) orientar as filiais para a realização de atividades de doação externa;
(III) estabelecer uma conta de doação externa em toda a empresa.
Artigo 18 o centro financeiro desempenhará as seguintes funções em atividades de doação externa:
(I) rever e contrafirmar a proposta de doação externa;
(II) lidar com os procedimentos de pagamento dos bens doados.
Artigo 19 o departamento de auditoria é responsável pela supervisão, inspeção e auditoria interna das doações externas da empresa, supervisionando as unidades de manuseio e pessoal para implementar em estrita conformidade com as resoluções de aprovação da empresa, e gerenciando, padronizando e otimizando as doações externas da empresa.
Artigo 20, o departamento de trabalho de massas partidárias da empresa notificará imediatamente o cargo do conselho de administração após a aprovação do plano de doação. O cargo do conselho de administração reportará ao secretário do conselho de administração após o valor da doação atingir o padrão de divulgação de informações, devendo o secretário do conselho de administração divulgá-lo de acordo com a lei.
Capítulo VI Divulgação de informações externas
Artigo 21 se o valor de uma doação única e o valor acumulado da doação nos últimos 12 meses da empresa atenderem às seguintes normas, deve ser divulgado atempadamente.
(I) o total dos ativos envolvidos na doação (se houver valor contabilístico e valor avaliado, o que for maior) representa mais de 10% dos ativos totais auditados mais recentes da sociedade cotada ou do valor de mercado da sociedade cotada;
(II) a quantidade de doação representa mais de 10% do lucro líquido auditado da empresa listada no último ano fiscal e excede 1 milhão de yuans.
Artigo 22 para a doação externa aprovada pela empresa, o departamento de trabalho de massas partidárias da empresa estabelecerá uma conta para registro e gestão unificadas, arquivará adequadamente os documentos relacionados à doação, materiais gráficos, vouchers, certificados de doação e outros materiais para referência futura, e reportará os materiais relevantes ao departamento de gestão da filial da empresa para registro.
Artigo 23.o As doações externas da sociedade e das suas filiais estão sujeitas a tratamento financeiro em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais.
Capítulo VII Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes e com as disposições pertinentes dos estatutos. Se o sistema for inconsistente com as disposições relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos emitidos no futuro, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, devendo o conselho de administração revê-lo a tempo. Artigo 25 o sistema deve ser revisto e interpretado pelo conselho de administração da sociedade. Artigo 26 o sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará à modificação.
Zhejiang Jiahua Energy Chemical Industry Co.Ltd(600273) Março de 2002