Sistema de gestão de relações com investidores de Chongqing Chongqing Three Gorges Water Conservancy And Electric Power Co.Ltd(600116) energia elétrica (Grupo) Co., Ltd. (revisto em 2022)
(revisado e aprovado pela 32ª reunião do 9º Conselho de Administração da empresa)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de padronizar a gestão das relações de investidores da Chongqing Chongqing Three Gorges Water Conservancy And Electric Power Co.Ltd(600116) energia elétrica (Grupo) Co., Ltd. (a seguir designada “a empresa”), fortalecer a comunicação com investidores e potenciais investidores, promover a empresa para melhorar a governança e padronizar a operação, melhorar a qualidade das empresas cotadas e proteger efetivamente os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente os pequenos e médios investidores, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei dos Valores Mobiliários”), as diretrizes para a supervisão auto-regulatória de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Xangai No. 1 – operação padronizada, outras leis e regulamentos relevantes, documentos normativos, os estatutos da Chongqing Chongqing Three Gorges Water Conservancy And Electric Power Co.Ltd(600116) elétrica power (Group) Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”) e outras disposições relevantes, e em combinação com a situação real da empresa, Este sistema está formulado.
A gestão das relações com investidores no artigo 2.o significa que a empresa reforça a comunicação com investidores e potenciais investidores através da comunicação interativa, do tratamento de recursos, da divulgação de informações e da proteção dos direitos dos acionistas, de modo a melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e formar uma cultura corporativa de respeito aos investidores, respeito aos investidores e recompensa aos investidores, Para proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores e maximizar os interesses gerais da empresa.
Artigo 3º O objetivo da gestão das relações com investidores da sociedade é:
(I) fortalecer a comunicação e melhorar a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa;
(II) Reforçar a confiança mútua, estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;
(III) aumentar a conscientização e formar uma cultura corporativa de respeito, respeito e recompensa dos investidores; (IV) a filosofia de investimento de compartilhar o desenvolvimento e orientar a maximização dos interesses gerais da empresa e o crescimento da riqueza dos acionistas.
(V) estabelecer uma imagem, tratar os investidores de boa fé, melhorar a transparência da empresa e estabelecer uma boa imagem do mercado de capitais da empresa.
Artigo 4º Os princípios básicos da gestão das relações com investidores da empresa são:
I) Princípio de conformidade. Gerencie ativamente as relações com investidores com base no cumprimento das leis e regulamentos relevantes e divulgue informações de forma verdadeira, precisa, completa, oportuna e justa.
(II) princípio de iniciativa. Realizar ativamente atividades de gestão de relações com investidores, ouvir opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.
(III) princípio da igualdade. Tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades para pequenos e médios investidores participarem em atividades de gestão de relações com investidores.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Preste atenção à integridade, respeite os resultados, seja responsável e responsável e cultive uma ecologia de mercado saudável e boa.
Capítulo II Conteúdo e métodos de gestão das relações com investidores
A comunicação entre os investidores e a sociedade inclui principalmente:
I) Divulgação e explicação legais de informações;
(II) estratégia de desenvolvimento da empresa;
(III) informações operacionais e gerenciais que possam ser divulgadas pela sociedade de acordo com a lei;
(IV) informações de proteção ambiental, responsabilidade social e governança corporativa que possam ser divulgadas pela sociedade de acordo com a lei;
V) Construção da cultura empresarial;
VI) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;
(VII) recolher as informações sobre a procura dos investidores;
(VIII) outras informações relevantes sobre a empresa.
Artigo 6 a empresa adota multi-canal, multi-plataforma e multi-modo para realizar a gestão de relações com investidores e proporcionar conveniência para bolsas de investidores, incluindo, mas não limitado a: divulgação de informações, assembleia geral de acionistas, reunião de descrição de desempenho, roadshow, atividades de investidores que entram em sociedades cotadas, discussão e troca, reunião de analistas, site da empresa, plataforma de novos meios de comunicação, telefone, fax, e-mail, entrevista de mídia ou reportagem de notícias, etc.
Artigo 7º, o site da empresa deve criar uma coluna de relações com investidores para publicar e atualizar oportunamente os materiais relevantes divulgados no anúncio da empresa e informações sobre a gestão das relações com investidores. A empresa cria um telefone especial de consulta ao investidor, fax e e-mail, que estão a cargo de uma pessoa especialmente designada familiarizada com a situação para garantir que a linha é desbloqueada durante o horário de trabalho, e responder cuidadosamente e amigável, receber e responder. Os investidores também podem apresentar consultas e sugestões à empresa através da plataforma interativa SSE e. A empresa verificará e responderá a tempo, e tratará ativamente as reclamações relevantes dos investidores de acordo com a lei.
Artigo 8, quando a empresa organiza investidores e analistas para visitar, discutir e se comunicar com a empresa no local, ou organizar atividades de promoção relevantes, deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de atividade para evitar que os visitantes entrem em contato com as informações não publicadas sobre grandes eventos, e é proibido divulgar, divulgar ou divulgar informações importantes não publicadas sem autorização.
Artigo 9.o no âmbito de atividades de relações com investidores, se as perguntas respondidas envolverem informações materiais não publicadas, ou
O artigo 10.º da Assembleia Geral dos Acionistas da Companhia prevê votação on-line para facilitar aos acionistas, especialmente aos acionistas minoritários, a participação na Assembleia Geral dos Acionistas.
Artigo 11.º, em caso de uma das seguintes circunstâncias, a empresa realizará atempadamente uma reunião de briefing para apresentar a situação, responder a perguntas e ouvir sugestões aos investidores:
(I) o nível de dividendos de caixa da empresa no ano em curso não atende às regulamentações relevantes, e as razões precisam ser explicadas;
(II) a sociedade cessa a reorganização após a divulgação do plano de reorganização ou relatório de reorganização;
(III) existem flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa, conforme estipulado nas regras aplicáveis, e a empresa constata que há eventos importantes não divulgados após verificação;
(IV) eventos importantes relacionados com a empresa sejam altamente preocupados ou questionados pelo mercado;
(V) outras circunstâncias em que se deva realizar uma reunião de informação aos investidores em conformidade com as disposições da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai.
A empresa fará um anúncio prévio antes da reunião de briefing do investidor, explicará publicamente a situação da reunião posteriormente e proporcionará comodidade aos investidores por meio da participação online.
Artigo 12 a empresa pode comunicar e trocar a situação da empresa, responder perguntas e ouvir opiniões e sugestões relevantes através de roadshows, reuniões de analistas e outros meios, mas não deve fornecer informações importantes não divulgadas da empresa. As informações relevantes fornecidas devem ser igualmente fornecidas aos outros investidores.
Artigo 13.º A empresa deve prestar atenção atempadamente aos relatórios publicitários dos meios de comunicação social. Se houver grandes mal-entendidos ou erros substantivos nos relatórios relevantes que possam induzir em erro os investidores, a empresa deve exigir que os meios de comunicação relevantes façam correções a tempo e as esclareçam de acordo com a situação.
Capítulo III Organização e implementação da gestão das relações com investidores
Artigo 14.º O secretário do conselho de administração é o principal responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, e o escritório do conselho de administração é responsável pela gestão específica das relações com investidores.
Artigo 15.o Os directores, supervisores, gestores superiores, chefes de departamento, sucursais, filiais e sociedades anónimas da sociedade devem facilitar a gestão das relações com os investidores e participar em actividades de gestão das relações com os investidores de acordo com as necessidades reais; Antes de receber investidores, analistas de valores mobiliários e outras pesquisas ou entrevistas com os meios de comunicação social, o Secretário do Conselho de Administração deve ser informado antecipadamente e procurar opiniões sobre assuntos relevantes. Em princípio, o Secretário do Conselho de Administração participará em toda a investigação.
Para comunicação direta com instituições de pesquisa e indivíduos, além de ser convidada a participar da reunião de análise de estratégia de investimento realizada por instituições como o Instituto de Pesquisa das sociedades de valores mobiliários, a empresa também deverá exigir que as instituições de pesquisa e indivíduos emitam certificados unitários, cartões de identificação e outros materiais, e assinem uma carta de compromisso com eles.
A empresa deve formar registros escritos de pesquisa sobre o processo de pesquisa e os conteúdos de comunicação, e o pessoal participante da pesquisa e o secretário do conselho de administração assinarão para confirmação.
Artigo 16.o A sede do conselho de administração da empresa verificará as informações relevantes após recepção da pesquisa e exigirá que as instituições de pesquisa e os indivíduos informem a sede do conselho de administração dos relatórios de pesquisa, comunicados de imprensa e outros documentos formados com base no intercâmbio e comunicação antes da divulgação ou utilização,
Se, durante a verificação, for detectado algum erro ou registro enganoso nos documentos mencionados no parágrafo anterior, a empresa deve corrigi-lo e, se a outra parte se recusar a corrigi-lo, a empresa deve fazer um anúncio público em tempo hábil; Se se verificar que os documentos acima mencionados envolvem informações materiais não publicadas, deve informar imediatamente à Bolsa de Valores de Xangai e fazer um anúncio. Ao mesmo tempo, é exigido que as instituições de pesquisa e indivíduos não divulguem as informações antes do anúncio formal da empresa, e informem claramente que não devem comprar ou vender ou sugerir a terceiros para comprar ou vender ações da empresa e seus derivados durante este período.
Artigo 17.º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores da empresa incluem:
(I) formular um sistema de gestão das relações com investidores;
(II) organizar o tratamento oportuno e adequado da consulta aos investidores, reclamações e sugestões, e regularmente retroceder ao conselho de administração e administração da empresa;
(III) gerir, operar e manter canais e plataformas relevantes para a gestão das relações com investidores;
(IV) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;
(V) análise estatística do número, composição e mudanças dos investidores da empresa;
(VI) Realizar outras actividades conducentes à melhoria das relações com os investidores.
Artigo 18.º, ao realizarem a gestão das relações com investidores, a empresa e seus diretores, supervisores, gerentes superiores, funcionários e outros funcionários em todos os níveis devem revisar rigorosamente as informações transmitidas ao mundo exterior, cumprir as leis e regulamentos e disposições relevantes do intercâmbio, refletir os princípios de equidade, imparcialidade e abertura, objetiva, verdadeira, precisa e completamente introduzir e refletir a situação real da empresa, e não devem estar nas seguintes circunstâncias:
(I) divulgar ou divulgar informações relevantes que não tenham sido divulgadas publicamente;
(II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas; (III) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço das ações da empresa e seus derivados;
(IV) praticar atos de discriminação, desprezo e outro tratamento injusto dos acionistas minoritários;
(V) praticar outros atos ilegais que violem as regras de divulgação de informações ou suspeitos de manipular o mercado de valores mobiliários e a negociação de informações privilegiadas.
Artigo 19 o pessoal de gestão de relações com investidores da empresa deve ter uma compreensão abrangente da empresa, ter o conhecimento profissional necessário para desempenhar suas funções, estar familiarizado com as leis e regulamentos relevantes e o mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários, e ter boas habilidades de comunicação e coordenação, boa conduta e qualidade profissional.
Artigo 20.º, a empresa deve estabelecer arquivos de gestão de relações com investidores para registrar os participantes em atividades de relações com investidores, hora, local, conteúdo da comunicação, o processo de tratamento de informações importantes não divulgadas publicamente e a prestação de contas (se houver).
Os arquivos de gestão de relações com investidores devem ser classificados de acordo com o modo de gestão de relações com investidores, e os registros relevantes, registros no local, apresentações, documentos (se houver) fornecidos nas atividades e outros documentos devem ser arquivados e devidamente conservados. Os arquivos são geridos pela secretaria do Conselho de Administração e conservados durante três anos.
A empresa registrará detalhadamente a investigação, comunicação, entrevista e outras atividades de aceitação ou convite a objetos específicos, incluindo a hora, local, método, nome da parte, o conteúdo da empresa discutida na atividade, materiais relevantes fornecidos, etc., e cumprirá a obrigação de divulgação de acordo com os requisitos relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 21.o, se necessário, a empresa pode empregar instituições profissionais para auxiliar no planeamento e gestão das relações com investidores, incluindo relações com os meios de comunicação, estratégia de desenvolvimento, formação em gestão das relações com investidores e acordos de reuniões relevantes. Artigo 22 a empresa realiza regularmente treinamento sistemático sobre gestão de relações com investidores para acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores, gerentes seniores e pessoal relevante para melhorar sua compreensão de leis e regulamentos relevantes, disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai e regras e regulamentos da empresa.
Capítulo IV Tratamento de emergências
Artigo 23.º Em caso de emergências graves, incluindo, mas não limitadas a catástrofes naturais, acidentes graves de segurança e ambiente, opinião pública importante e outros assuntos que possam ter um impacto significativo na empresa, o chefe da unidade ou departamento relevante deve informar o gerente geral e o secretário do conselho de administração na primeira vez.
Artigo 24, o Secretário do Conselho de Administração organizará e coordenará todos os departamentos funcionais para verificar a situação real das partes relevantes em tempo útil, devendo, se necessário, inquirir por escrito e relatar a situação ao Conselho de Administração, que tomará as providências necessárias para emergências.
Artigo 25 o Secretário do Conselho de Administração comunicará plenamente com os investidores de acordo com a implantação do Conselho de Administração e manterá ativamente a imagem pública da empresa.
Capítulo V Disposições complementares
As matérias do artigo 26.o não abrangidas por este sistema serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outras disposições pertinentes nacionais.
Artigo 27 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 28.º Este sistema entrará em vigor a partir da data em que for deliberado e adotado pelo conselho de administração da sociedade.