Shenyang Chemical Co.Ltd(000698) Conselho de Administração
Regras de execução do comité salarial e de avaliação
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o A fim de continuar a estabelecer e melhorar o sistema de avaliação e gestão das remunerações dos directores (administradores não independentes) e dos gestores superiores de Shenyang Chemical Co.Ltd(000698) (a seguir designados por “empresa”) e melhorar a estrutura de governação das sociedades, a sociedade cria o comité de remuneração e avaliação do conselho de administração e formula estas regras de execução em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas relativas à governação das sociedades cotadas, os estatutos sociais e outras disposições pertinentes.
Artigo 2.o, o comité de remuneração e avaliação é o principal responsável pela formulação das normas e procedimentos de avaliação dos administradores e gestores superiores da sociedade; Revisar o plano de remuneração dos diretores e gerentes seniores da empresa e ser responsável perante o conselho de administração.
Artigo 3 o termo “Diretores” como mencionado nas regras de execução refere-se ao presidente e diretores que recebem remuneração na empresa, e os gerentes superiores referem-se ao gerente geral, vice-gerente geral, secretário do conselho de administração, contador-chefe, economista-chefe e engenheiro-chefe nomeados pelo conselho de administração.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 4º, o comité de remuneração e avaliação é composto por cinco administradores, todos eles externos, três dos quais independentes.
Os diretores externos referem-se aos diretores mantidos por pessoal externo que não sejam funcionários da empresa, que não ocupem outros cargos na empresa, exceto para os cargos relevantes de diretores e comitês especiais do conselho de administração, e não são responsáveis pelos assuntos do nível executivo. Além de serem nomeados pela unidade de gestão superior, os diretores externos também incluem diretores de ações e diretores independentes nomeados por acionistas externos.
Artigo 5º Os membros da comissão de remuneração e avaliação são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 6.o A comissão de remuneração e avaliação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 7º O mandato do comitê de remuneração e avaliação é o mesmo do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, ele perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com estas regras e os estatutos sociais.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8.o Principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação:
(I) propor regimes salariais, normas e procedimentos de avaliação de acordo com o âmbito principal, responsabilidades e importância dos cargos de gestão dos diretores e gerentes superiores e o nível salarial de outros cargos relevantes da empresa;
II) O regime ou plano salarial inclui principalmente, mas não se limita a, as normas de avaliação do desempenho, os procedimentos e os principais sistemas de avaliação e os principais regimes e sistemas de remuneração e punição;
(III) revisar o desempenho das funções de diretores (diretores não independentes) e gerentes seniores da empresa e realizar avaliação anual do desempenho;
(IV) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;
(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 9º o Conselho de Administração tem o direito de vetar planos ou esquemas de compensação que prejudiquem os interesses dos acionistas.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 10.o O grupo de trabalho criado no âmbito do comité de remuneração e avaliação é responsável pela preparação preliminar da tomada de decisão do comité de remuneração e avaliação e pela prestação de informações pertinentes sobre a empresa:
(I) fornecer a conclusão dos principais indicadores financeiros e objetivos de negócios da empresa;
(II) escopo de trabalho e principais responsabilidades dos gerentes seniores da empresa;
(III) fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho de diretores e gerentes seniores.
(IV) fornecer o desempenho operacional da capacidade de inovação empresarial e capacidade lucrativa dos diretores e gerentes seniores;
(V) fornecer base de cálculo relevante para formular o plano de distribuição salarial da empresa e método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa.
Artigo 11.o Procedimentos de avaliação do comité de remuneração e de avaliação dos administradores e gestores superiores: I) Os administradores e gerentes superiores da sociedade elaboram relatórios de trabalho e autoavaliação ao comité de remuneração e avaliação do conselho de administração;
II) O comité de remuneração e avaliação avaliará o desempenho dos administradores e gestores superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação do desempenho;
(III) propor o valor de remuneração e o método de remuneração dos diretores e gerentes seniores de acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e as políticas de distribuição salarial, e reportar ao conselho de administração da empresa após votação.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 12.o, a comissão de remuneração e de avaliação comunicará a todos os membros três dias antes da reunião, presidida pelo presidente. Em caso de impossibilidade, o presidente pode confiar a presidência de outro membro (director independente).
Artigo 13.o A reunião do comité de remuneração e avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Artigo 14.o Os métodos de votação na reunião da comissão de remuneração e avaliação são levantar as mãos, votação por escrito, votação por fax ou e-mail, etc. A reunião pode ser realizada sob a forma de reunião no local, reunião de rede e votação de comunicação.
Artigo 15.o, a comissão de remuneração e avaliação pode convidar outros diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 16.o, o comité de remuneração e avaliação pode, se necessário, contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.
Artigo 17.º Quando o comitê de remuneração e avaliação discutir as questões relacionadas com os membros do comitê em sua reunião, as partes se retirarão.
Artigo 18º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação, as políticas salariais e os planos de distribuição adotados na reunião do comitê salarial e de avaliação devem respeitar as disposições das leis, regulamentos, estatutos e estas regras relevantes.
Artigo 19.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.
Artigo 20.º As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados por escrito ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 21 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 22.o As regras de execução entram em vigor a partir da data da deliberação e adopção pelo Conselho de Administração.
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito com as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou com os estatutos modificados por procedimentos legais, as regras serão implementadas de acordo com as disposições das leis e regulamentos nacionais relevantes e os estatutos, e serão revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.