Pansoft Company Limitid(300996) : sistema interno de prestação de contas (1)

Pansoft Company Limitid(300996)

Sistema interno de responsabilização

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o Direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designada por lei da República Popular da China relativa à governação e gestão das sociedades, a seguir designada por “lei da República Popular da China relativa à promoção da diligência devida dos administradores e do pessoal da alta administração” (a seguir designada por “lei da República Popular da China relativa à governação e gestão das sociedades”) Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes das Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema (doravante referidas como as Regras de Listagem), as diretrizes de auto-regulação para empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 2 – operação padronizada das empresas listadas na gema, e os Pansoft Company Limitid(300996) estatutos de associação (doravante referidos como os estatutos de associação).

Artigo 2º o Conselho de Administração, o Conselho de Supervisores e os altos administradores da sociedade devem melhorar a construção e o funcionamento padronizado do sistema de controle interno da empresa, de acordo com o direito das sociedades, a lei dos valores mobiliários, as regras de listagem e outras leis, regulamentos, regras departamentais, estatutos e outras disposições relevantes.

O artigo 3.º do sistema de prestação de contas refere-se ao sistema de investigação da responsabilidade do conselho de administração, conselho de supervisores, gerentes seniores e outro pessoal relevante por seus atos intencionais ou negligentes que causem efeitos adversos e consequências para a empresa no âmbito de seus departamentos e responsabilidades laborais.

Artigo 4.o Os objectivos de responsabilização são os directores, supervisores, gestores superiores, directores das sucursais (filiais) e outro pessoal relevante (ou seja, a pessoa responsável).

Artigo 5º, o sistema de prestação de contas respeita os seguintes princípios:

(I) o princípio da igualdade perante o sistema;

(II) o princípio da reciprocidade entre responsabilidades e direitos;

III) O princípio de quem é responsável e quem é responsável;

(IV) os princípios de buscar a verdade dos fatos, objetividade, equidade e imparcialidade, aderindo à combinação de responsabilidade e melhoria

Capítulo II Divisão de responsabilidades

Artigo 6 a empresa cria uma equipe de prestação de contas para liderar o desenvolvimento do trabalho interno de prestação de contas e verificar questões de prestação de contas. O presidente da empresa é o líder do grupo e o presidente do conselho de supervisores é o líder adjunto do grupo, incluindo o gerente geral, diretores independentes e supervisores de funcionários.

Artigo 7º qualquer departamento ou indivíduo da empresa tem o direito de denunciar o não desempenho ou omissão da pessoa responsabilizada perante a equipe de prestação de contas da empresa. Após verificação e confirmação, a equipe de prestação de contas apresentará planos relevantes de acordo com o sistema e os apresentará ao conselho de administração e à assembleia geral de acionistas. Quando um evento de prestação de contas envolver um membro da equipa de prestação de contas, o membro da equipa de prestação de contas deve retirar-se.

Capítulo III Questões de responsabilização

Artigo 8.o Questões de responsabilização envolvidas neste sistema:

(I) não cumprir as funções de diretores e supervisores, não comparecer à reunião sem motivo e não executar as deliberações do conselho de administração ou do conselho de supervisores;

(II) as tarefas e requisitos de trabalho que devem ser realizados estão claramente especificados no plano de trabalho revisado e aprovado pelo conselho de administração da empresa, e não estão concluídos devido ao trabalho deficiente;

(III) não aplicar seriamente as deliberações do conselho de administração, as deliberações da assembleia geral e as atribuições atribuídas, afetando o plano global de trabalho da sociedade;

(IV) divulgar os negócios, tecnologia e outros assuntos confidenciais e informações conexos da empresa, resultando em prejuízos para a empresa; (V) o incumprimento sério das suas funções, a gestão frouxa, as medidas inadequadas ou a inacção, resultando no incumprimento dos objectivos e tarefas de trabalho, afetando o trabalho global da empresa;

(VI) eventos importantes violam procedimentos decisórios e tomam decisões subjetivas e cegas, resultando em grandes perdas econômicas;

VII) Praticar fraudes ou comunicar falsamente, ocultar ou atrasar a comunicação de emergências graves e situações importantes;

(VIII) a omissão de gestão conduz a graves violações da lei e da disciplina por parte de departamentos subordinados ou pessoal sob sua gestão, resultando em graves consequências ou impactos adversos; Proteger, favorecer e coniver o abuso de poder, favoritismo e negligência de pessoal de departamentos subordinados;

(IX) tenham ocorrido acidentes graves de qualidade e segurança ou casos graves que causem grandes perdas à propriedade da empresa ou à segurança dos funcionários;

(x) favoritismo grave, negligência, desrespeito de dever ou desrespeito de dever na aquisição, terceirização, licitação, vendas e outras atividades econômicas da empresa;

(11) Incumprimento do dever de supervisão da utilização dos fundos, com consequências graves e efeitos adversos;

(12) Apropriar indevidamente os fundos da empresa ou emprestar fundos a terceiros, ou fornecer garantia a terceiros com crédito e ativos da empresa sem aprovação;

(13) Aproveitar a sua posição para realizar transações conexas relacionadas com interesses pessoais, prejudicar os interesses da empresa, exercer atividades comerciais que constituam concorrência horizontal com a empresa, dificultar o funcionamento normal da empresa e causar prejuízos à empresa;

(14) Violar as disposições relevantes da divulgação de informações da empresa, resultando na empresa sendo punida pela CSRC, Bolsa de Valores de Shenzhen e outras autoridades reguladoras ou danificar a imagem da empresa;

(15) Ser tomadas medidas de punição administrativa pela CSRC por violar leis e regulamentos relevantes sobre Valores Mobiliários e futuros; (16) Estar sujeito a medidas penais administrativas ou decisão de proibição de entrada no mercado pela autoridade reguladora devido à violação das leis e regulamentos relevantes sobre Valores Mobiliários e futuros;

(17) Medidas de supervisão administrativa tomadas pela autoridade reguladora devido à violação das leis e regulamentos relevantes sobre Valores Mobiliários e futuros; (18) Por violar as regras de autodisciplina da bolsa de valores, a Bolsa de Valores de Shenzhen tomou medidas disciplinares, tais como a circulação de um aviso de crítica, condenação pública e determinação pública de que não é adequada para ocupar posições correspondentes;

(19) Ser obrigado a ser responsabilizado pela autoridade reguladora por violar leis e regulamentos de valores mobiliários e futuros;

(20) A assembleia geral de accionistas, o conselho de administração e o conselho de supervisão da sociedade consideram que devem ser responsabilizados;

(21) Situações em que a CSRC e a Bolsa de Valores de Shenzhen exigem que a empresa conduza a responsabilidade interna. Capítulo IV Métodos de responsabilização

Artigo 9.o Métodos de responsabilização:

I) ordenar a correcção e a revisão;

(II) difundir um aviso de crítica;

III) Manter para inspecção;

(IV) transferência, suspensão, rebaixamento e demissão;

(V) retirar e rescindir o contrato de trabalho.

Artigo 10º, caso a sociedade implemente o mecanismo de incentivo patrimonial, além dos métodos de prestação de contas especificados no artigo 9º, poderá também tomar medidas para restringir o incentivo patrimonial ao responsável que viole as disposições deste sistema, as quais serão determinadas pelo conselho de administração de acordo com a gravidade da violação.

Artigo 11.o Se os prejuízos económicos forem causados intencionalmente, a pessoa responsável assume toda a responsabilidade económica.

Artigo 12.o Se os prejuízos económicos forem causados por negligência, a responsabilidade económica será suportada proporcionalmente em função das circunstâncias.

Artigo 13.o, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, uma pessoa pode receber um isqueiro, atenuado ou isento de ação penal:

(I) as circunstâncias são menores e não causaram consequências e influência adversas;

(II) admitir e corrigir ativamente erros;

(III) é realmente causada por acidentes e fatores naturais;

(IV) fatores não subjetivos sem impacto significativo;

(V) se não for adotada devido a intervenção administrativa ou a parte interessada tiver apresentado sugestões aos líderes superiores, a parte interessada não será investigada quanto à responsabilidade, e os líderes superiores serão investigados quanto à responsabilidade.

Artigo 14, em qualquer das seguintes circunstâncias, a punição será severa ou agravada:

(I) as circunstâncias são ruins, as consequências são graves, o impacto é grande e a causa do acidente é realmente causada por fatores subjetivos pessoais; II) recusar admitir o seu erro;

(III) não tomar medidas corretivas a tempo após o acidente, resultando na expansão das perdas;

(IV) causar perdas económicas importantes que não podem ser remediadas;

V) Outras circunstâncias que o conselho de administração e o conselho de supervisores considerem que devem ser tratadas com seriedade ou seriedade.

Capítulo V Processo de responsabilização

Artigo 15 aqueles que violarem as leis estaduais serão entregues aos órgãos judiciais para tratamento.

Artigo 16.o A responsabilidade dos administradores é proposta conjuntamente pelo presidente do conselho de administração ou por mais de um terço (incluindo um terço) dos diretores; A responsabilidade do presidente é proposta conjuntamente por mais de metade dos directores independentes; A responsabilização dos gestores superiores é proposta pelo gestor geral; A responsabilidade do gerente geral é proposta pelo presidente; A responsabilização dos outros gestores superiores e dos directores das sucursais (filiais) deve ser proposta pelo gestor geral. Se a prestação de contas acima ocorrer, com o consentimento da equipe de prestação de contas da empresa, instruir o departamento de assuntos de valores mobiliários da empresa e o departamento de auditoria interna a conduzir investigação e verificação no prazo de cinco dias úteis, e relatar os resultados da investigação à equipe de prestação de contas da empresa. A equipe de prestação de contas deve apresentar pareceres de tratamento no prazo de três dias úteis, submetê-los ao conselho de administração para deliberação e tomar uma decisão sobre prestação de contas após votação na reunião.

Artigo 17.o A responsabilidade dos supervisores é proposta pelo presidente do conselho de supervisores; A responsabilidade do presidente do conselho de supervisores é proposta conjuntamente por mais de metade dos supervisores. No caso da prestação de contas acima mencionada, com o consentimento da equipe de prestação de contas da empresa, o departamento de assuntos de valores mobiliários da empresa e o departamento de auditoria interna devem ser instruídos a conduzir a investigação e verificação no prazo de cinco dias úteis, e relatar os resultados da investigação à equipe de prestação de contas da empresa. A equipe de prestação de contas deve apresentar pareceres de tratamento no prazo de três dias úteis, submetê-los ao conselho de supervisores para deliberação e tomar uma decisão sobre prestação de contas após votação na reunião.

Artigo 18, de acordo com o disposto no Estatuto Social, a destituição dos administradores e supervisores eleitos pela assembleia geral de acionistas será submetida à aprovação da assembleia geral de acionistas; A destituição dos supervisores de funcionários será submetida ao congresso de funcionários para aprovação; A destituição do responsável pela sucursal (filial) deve ser tratada de acordo com a autoridade e procedimentos especificados nos estatutos da sucursal (filial).

Artigo 19.º Em caso de falha, a pessoa responsabilizada será instruída a fazer uma explicação da falha e planos e medidas para evitar a falha no trabalho futuro, de modo a evitar a ocorrência de problemas semelhantes.

Artigo 20 a pessoa responsabilizada cooperará com a investigação e fornecerá informações verdadeiras, e não impedirá ou interferirá na investigação de forma alguma, nem retaliará contra as unidades e indivíduos que denunciem ou denunciem sob qualquer forma.

No artigo 21.º do processo de responsabilização, o direito de defesa e recurso da pessoa responsabilizada será plenamente garantido e, após tomada a decisão de responsabilização, a pessoa responsabilizada poderá gozar do direito de recurso.

Artigo 22.º Se a pessoa responsabilizada tiver alguma objeção à forma de prestação de contas, pode solicitar à equipe de prestação de contas que seja reconsiderada. Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 23 Caso existam métodos de responsabilização especificados nos sistemas relevantes da empresa, este sistema prevalecerá em caso de conflito com este sistema. As matérias não abrangidas por este sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, normas, documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 24.o A responsabilização dos gestores de nível médio da sociedade, dos gestores gerais e de outros gestores de sucursais (filiais) que não o responsável deve ser implementada com referência a este sistema.

Artigo 25 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 26.º Este sistema entrará em vigor após deliberação e aprovação da assembleia geral de accionistas, e o mesmo se aplicará quando for revisto.

Pansoft Company Limitid(300996) Março de 2022

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