Zhejiang Shouxiangu Pharmaceutical Co.Ltd(603896) : Zhejiang Shouxiangu Pharmaceutical Co.Ltd(603896) sistema de gestão da divulgação de informações (revisto em março de 2022)

Zhejiang Shouxiangu Pharmaceutical Co.Ltd(603896)

Sistema de gestão da divulgação de informações

(revisto em março de 2022)

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Princípios básicos e disposições gerais de divulgação de informações Capítulo III Conteúdo e normas de divulgação de informações Capítulo IV Procedimentos de divulgação de informações Capítulo V Medidas de confidencialidade para divulgação de informações Capítulo VI Gestão de arquivos e acesso a documentos de divulgação de informações Capítulo VII Gestão financeira e controlo interno da contabilidade Capítulo VIII Sistema de comunicação de informação com investidores, instituições de serviços de valores mobiliários, meios de comunicação social, etc. Capítulo IX Gestão e relatório de divulgação de informações de todos os departamentos e subsidiárias da empresa Capítulo 10 Relatório, declaração e supervisão dos diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa sobre a compra e venda de ações da empresa Capítulo 11 Relatório sobre a recepção de documentos relevantes das autoridades reguladoras de valores mobiliários Capítulo 12 Mecanismo de responsabilização e medidas de tratamento para infratores 25 Capítulo XIII Disposições complementares vinte e cinco

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar a qualidade da divulgação de informações Zhejiang Shouxiangu Pharmaceutical Co.Ltd(603896) (doravante denominada “a empresa”) e padronizar a divulgação de informações, garantir a autenticidade, exatidão e atualidade da divulgação de informações externas da empresa, e proteger os direitos e interesses legítimos da empresa, acionistas, credores e outras partes interessadas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) Este sistema é formulado de acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei de Valores Mobiliários”), as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas (doravante referidas como as “medidas administrativas”), as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai (doravante referidas como as “Regras de Listagem”) e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, bem como as disposições relevantes dos Zhejiang Shouxiangu Pharmaceutical Co.Ltd(603896) estatutos da Associação (doravante referidos como os “estatutos”).

Artigo 2º Salvo disposição em contrário no texto, as informações referidas neste sistema referem-se às informações que podem afetar a tomada de decisão dos investidores ou ter um grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados (doravante denominados “grandes eventos”, “grandes eventos” ou “informações importantes”), bem como as leis, regulamentos, documentos normativos e outras informações a serem divulgadas pela CSRC e pelo intercâmbio.

Divulgação de informações refere-se ao ato de publicar a informação acima mencionada ao público dentro do prazo especificado, nos meios de comunicação designados pela CSRC e na forma especificada, e submetê-la à autoridade reguladora de valores mobiliários e à troca em tempo de acordo com a regulamentação. Artigo 3.º o momento de publicação de informações no site da empresa e em outros meios de comunicação não deve ser anterior ao dos meios de comunicação designados, não deve substituir as obrigações de comunicação e anúncio sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não deve substituir as obrigações temporárias de comunicação sob a forma de relatório regular para divulgar informações importantes não divulgadas.

Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem respeitar e exortar a empresa a cumprir as disposições do parágrafo anterior.

Artigo 4º O presidente do conselho de administração é o primeiro responsável pela divulgação de informações da empresa, o secretário do conselho de administração é responsável pelos assuntos específicos da divulgação de informações da empresa, e o escritório do conselho de administração da empresa é o departamento de gestão dos assuntos diários de divulgação de informações.

Artigo 5.o Este sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:

(I) o Secretário do Conselho de Administração e o cargo do Conselho de Administração;

(II) diretores e conselho de administração da sociedade;

(III) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;

IV) os quadros superiores da sociedade;

V) Responsáveis de todos os departamentos, filiais e filiais holding da sociedade;

(VI) Acionistas controladores e grandes acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade;

(VII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.

As instituições e o pessoal acima referidos são coletivamente designados por devedores de divulgação de informações, que estão sujeitos à supervisão da CSRC e do intercâmbio.

Capítulo II Princípios básicos e disposições gerais de divulgação de informações

Artigo 6.º As sociedades e os devedores de divulgação de informações devem divulgar informações em tempo hábil e justo, de acordo com as leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, outros documentos normativos, regras de listagem e outras disposições da CSRC e do intercâmbio, e garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas, não devendo haver registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Quando a empresa constatar que a informação divulgada está errada, omitida ou enganosa, deve emitir atempadamente um anúncio de correção, anúncio complementar ou anúncio de esclarecimento.

Artigo 7.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções para garantir que a empresa divulgue informações em tempo hábil e justo e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Se o conteúdo do anúncio não puder ser garantido como verdadeiro, exato e completo, uma declaração correspondente deve ser feita no anúncio e as razões devem ser explicadas

Artigo 8.º Antes de a informação privilegiada ser divulgada de acordo com a lei, qualquer pessoa privilegiada não deve divulgar ou divulgar a informação, e não deve usá-la para negociação de informação privilegiada.

Artigo 9.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações divulgarão publicamente informações importantes a todos os investidores ao mesmo tempo, de modo a garantir que todos os investidores possam obter as mesmas informações igualmente, e não as divulgarão nem divulgarão a investidores individuais ou parciais.

Se os documentos apresentados pela sociedade aos acionistas, controladores efetivos e outros terceiros envolverem informações relevantes não publicadas, ela deve reportar à troca em tempo útil e divulgá-las de acordo com as disposições relevantes da troca.

Artigo 10.o As informações divulgadas pela sociedade e pelo devedor de divulgação de informações devem basear-se em factos objectivos ou julgamentos e opiniões com base factual, reflectir fielmente a situação real e não devem conter registos falsos.

Artigo 11.o As informações divulgadas pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser objetivos, sem exageros ou declarações enganosas.

A divulgação de informações preditivas e outras informações relacionadas com o futuro funcionamento e situação financeira da empresa deve ser razoável, prudente e objetiva.

Artigo 12.º As informações divulgadas pela sociedade e pelos devedores de divulgação de informações devem ser completas em conteúdo, completas em documentos, e o formato deve atender aos requisitos especificados sem grandes omissões.

Artigo 13.o Antes da divulgação de informações, a sociedade, os devedores de divulgação de informações e os seus directores, supervisores, gestores superiores e outros iniciados devem limitar ao mínimo os iniciados das informações e não divulgar o preço.

Artigo 14 Caso os eventos ocorridos ou relacionados à empresa não atendam aos padrões de divulgação especificados nas regras de listagem, ou não existam disposições específicas nas regras de listagem, mas a bolsa ou o conselho de administração da empresa entendam que o evento pode ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgá-los atempadamente de acordo com as regras de listagem e divulgá-los de acordo com os mesmos padrões em caso de eventos semelhantes.

Artigo 15.o As informações que uma empresa deve divulgar publicamente incluem prospecto, prospecto, anúncio de cotação, relatório periódico e relatório intercalar.

Antes de divulgar informações, a empresa deve, de acordo com as regras de listagem ou os requisitos da bolsa, apresentar relatórios periódicos ou relatórios intercalares e documentos relevantes para futura referência à bolsa na primeira vez.

O manuscrito do anúncio deve usar linguagem descritiva factual para explicar os eventos a serem divulgados de forma concisa e fácil de entender, e não deve conter palavras e frases de publicidade, publicidade, elogios, calúnias e outras naturezas.

Os manuscritos de anúncio e documentos relevantes para futura referência serão em chinês, e se estiverem em línguas estrangeiras ao mesmo tempo, será assegurada a coerência do conteúdo dos dois textos. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.

Artigo 16.o, a sociedade e os devedores de divulgação de informações conservarão os manuscritos de divulgação de informações e documentos relevantes para futura referência no domicílio da empresa para inspeção pública.

Artigo 17 a empresa deve lidar com o negócio de suspensão e isenção de divulgação de informações de acordo com as diretrizes auto-regulatórias para empresas listadas da Bolsa de Valores de Xangai nº 2 – gestão de assuntos de divulgação de informações e Zhejiang Shouxiangu Pharmaceutical Co.Ltd(603896) sistema de gestão de suspensão e isenção de divulgação de informações, que deve ser registrado pelo secretário do conselho de administração, e devidamente arquivado e mantido após ser assinado e confirmado pelo presidente da empresa.

Artigo 18.º Quando ocorrer um evento importante numa filial da sociedade, que se considere ter ocorrido na sociedade e possa ter um grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da sociedade e seus derivados, a sociedade divulgará informações de acordo com o disposto nas regras de listagem.

Capítulo III Conteúdo e normas de divulgação de informações

Secção 1 Prospecto, prospecto e anúncio de cotação

Artigo 19.o A elaboração de um prospecto por uma sociedade deve respeitar as disposições pertinentes da CSRC. Todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores devem ser divulgadas no prospecto.

Após a aprovação do pedido de oferta pública de valores mobiliários pela CSRC, a sociedade anunciará o prospecto antes da emissão de valores mobiliários.

Artigo 20.o Os administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre o prospecto, a fim de garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas.

O prospecto deve ser aposto com o selo oficial da sociedade.

Artigo 21.o Sempre que uma sociedade solicite a oferta pública de ações, após a CSRC aceitar os documentos de candidatura e antes de o comité de exame de emissão os examinar, a sociedade deve divulgar antecipadamente o projecto de candidatura do prospecto no sítio web da CSRC.

O projecto de declaração de prospecto divulgado antecipadamente não é o documento oficial para o emitente emitir ações e não pode conter informações sobre preços, pelo que o emitente não deve emitir ações em conformidade.

Artigo 22.o Após a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários pela CSRC e antes do termo da emissão, se ocorrerem questões importantes, a sociedade deve apresentar uma explicação escrita à CSRC e, com o consentimento da CSRC, rever o prospecto ou fazer um anúncio complementar correspondente.

No artigo 23.º, para aplicar à cotação de Valores Mobiliários para negociação, um anúncio de cotação será preparado de acordo com as disposições da bolsa e será anunciado após ter sido examinado e aprovado pela bolsa.

Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação por escrito sobre o anúncio de listagem para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas.

O anúncio de listagem deve ser afixado com o selo oficial da empresa.

Artigo 24.o Sempre que os pareceres ou relatórios profissionais dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários sejam mencionados no prospecto e anúncio de cotação, o conteúdo relevante deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos pelos patrocinadores e pelas instituições de serviços de valores mobiliários, de modo a garantir que as opiniões dos patrocinadores e das instituições de serviços de valores mobiliários não sejam enganosas.

Artigo 25.o As disposições do presente sistema relativas ao prospecto são aplicáveis ao prospecto das obrigações das sociedades. Artigo 26, após emissão não pública de novas ações, a sociedade divulgará o relatório de emissão de acordo com a lei. Secção II Relatório periódico

Artigo 27.º Os relatórios periódicos da empresa incluem relatórios anuais e relatórios intercalares. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores.

Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual devem ser auditados por uma empresa de contabilidade com qualificações comerciais relacionadas com valores mobiliários e futuros.

Artigo 28.º, uma sociedade elaborará e divulgará relatórios periódicos dentro do prazo prescrito pelas leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e regras de listagem.

O relatório anual deve ser apresentado e divulgado à CSRC e à bolsa de valores no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal, e o relatório intercalar deve ser apresentado e divulgado às instalações expedidas da CSRC e da bolsa no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal.

Se se espera que a empresa não possa divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deve reportar à Bolsa de Valores de Xangai a tempo, e anunciar as razões, soluções e prazo para divulgação atrasada.

Artigo 29.o O relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:

I) Informações básicas da empresa;

II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;

(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;

(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;

V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;

VI) relatório do Conselho de Administração;

VII) Discussão e análise da gestão;

(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;

IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;

x) Outras matérias prescritas pelo CCSC.

Artigo 30.o, o relatório intercalar incluirá os seguintes conteúdos:

I) Informações básicas da empresa;

II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;

(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;

IV) Discussão e análise da gestão;

(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;

VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;

VII) outras matérias prescritas pelo CRSC.

Artigo 31 o conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade. Não serão divulgados relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.

Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios regulares da empresa; O conselho de supervisores da empresa deve apresentar pareceres de revisão escritos para explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.

O conselho de supervisores da empresa deve revisar os relatórios periódicos elaborados pelo conselho de administração e formular pareceres de revisão por escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração atendem aos requisitos das leis, regulamentos e disposições relevantes da bolsa de valores, e se o conteúdo do relatório periódico pode realmente, precisa e completamente refletir a situação real da empresa.

Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.

Os directores, supervisores e gestores superiores não se recusarão a assinar pareceres escritos sobre relatórios periódicos por qualquer motivo. Devem ser garantidos os conteúdos e exatidão das opiniões dos administradores e da alta administração que não possam ser divulgadas regularmente, ou as razões da existência de objeções e relatórios, e a autenticidade e integralidade das opiniões dos diretores e da alta administração. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.

Artigo 32.o Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual da empresa devem ser auditados por uma sociedade de contabilidade qualificada para a realização de actividades relacionadas com valores mobiliários e futuros.

Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório intercalar da empresa não podem ser auditados, mas a empresa deve auditar em qualquer uma das seguintes circunstâncias:

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