Estun Automation Co.Ltd(002747) : sistema de auditoria interna (março de 2022)

Estun Automation Co.Ltd(002747)

Sistema de auditoria interna

(March 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de padronizar o trabalho de auditoria interna de Estun Automation Co.Ltd(002747) (doravante referida como “a empresa”), melhorar a qualidade do trabalho de auditoria interna e proteger os direitos e interesses legítimos dos acionistas, de acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China, as disposições do escritório nacional de auditoria sobre o trabalho de auditoria interna, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal e as disposições dos Estun Automation Co.Ltd(002747) estatutos, Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2.º, o termo “auditoria interna”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a uma atividade de avaliação realizada pelas instituições de auditoria interna da empresa e pelo pessoal sobre a eficácia do controle interno e gestão de riscos da empresa, a autenticidade e integridade das informações financeiras e a eficiência e efeito das atividades empresariais.

Artigo 3.o, o termo “controlo interno”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao processo em que o Conselho de Administração, o Conselho de Supervisores, os quadros superiores e outro pessoal relevante da empresa fornecem garantias razoáveis para alcançar os seguintes objectivos:

(I) cumprir as leis e regulamentos nacionais;

(II) melhorar a eficiência e o efeito da operação da empresa;

(III) Assegurar a segurança dos activos da empresa.

Artigo 4º, todas as unidades da sociedade devem estabelecer e melhorar as medidas de auditoria interna de acordo com as leis, regulamentos, regras nacionais e as disposições deste sistema e em combinação com as características da indústria e produção e operação da empresa, de modo a prevenir e controlar os riscos da empresa.

Artigo 5º a instituição de auditoria interna da empresa deve, através de suas atividades de auditoria interna, promover a empresa para melhorar continuamente o sistema de controle interno, melhorar o nível de gestão, eficiência do trabalho e benefícios econômicos, e promover a realização dos objetivos gerais da empresa. Capítulo II Disposições gerais

Artigo 6º O comitê de auditoria será criado sob o conselho de administração da sociedade e o regulamento interno do comitê de auditoria será formulado. Os membros do comitê de auditoria são todos compostos por diretores, dos quais diretores independentes representam mais de metade e atuam como convocadores, e pelo menos um diretor independente é um profissional de contabilidade.

Artigo 7º a empresa cria uma instituição de auditoria interna (departamento de auditoria) responsável pela organização e execução do trabalho diário de auditoria, e inspecionar e supervisionar a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa, o estabelecimento e implementação do sistema de controle interno, etc. O departamento de auditoria é responsável perante o comitê de auditoria e reporta ao comitê de auditoria.

Artigo 8º, a empresa deve alocar pessoal a tempo inteiro para participar na auditoria interna de acordo com a escala da empresa, características de produção e operação e regulamentos relevantes, e a empresa deve ter pelo menos três auditores a tempo inteiro.

Artigo 9.o, o serviço de auditoria cria um director do serviço de auditoria, que é plenamente responsável pelos trabalhos do serviço de auditoria, o director do serviço de auditoria é nomeado pelo comité de auditoria e nomeado e destituído pelo conselho de administração.

O diretor do Departamento de Auditoria da empresa deve ter formação, título profissional e experiência profissional adequados às suas funções, e não deve estar associado ao acionista controlador e controlador efetivo da empresa.

Artigo 10.o As filiais gestoras de participações da sociedade devem criar auditores a tempo inteiro ou a tempo parcial para exercer atividades de auditoria no âmbito especificado nos estatutos sociais e aceitar a orientação de instituições de auditoria superiores em atividade; As subsidiárias participantes da empresa podem consultar este sistema.

Artigo 11.o Todos os órgãos internos, filiais e sociedades anónimas com influência significativa da sociedade cooperarão com a instituição de auditoria interna no desempenho das suas funções nos termos da lei e não prejudicarão o trabalho da instituição de auditoria interna.

Capítulo III Responsabilidades e requisitos gerais

Artigo 12.o Ao orientar e supervisionar o trabalho das instituições de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes funções principais:

I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;

(II) realizar uma reunião pelo menos uma vez por trimestre para rever o plano de trabalho e o relatório apresentado pelo departamento de auditoria; (III) apresentar relatórios ao Conselho de Administração pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas detectados;

(IV) coordenar as relações entre as instituições de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade.

Artigo 13.o O serviço de auditoria desempenha as seguintes funções principais:

(I) inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas com influência significativa;

(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas com influência significativa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, mas não limitado a relatórios financeiros, desempenho expresso, informações financeiras preditivas, etc;

III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude e prestar razoavelmente atenção e inspecionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;

(IV) Ajudar a estabelecer e melhorar o mecanismo de alerta precoce de riscos, identificar e analisar sistematicamente os riscos internos e externos relacionados com a realização dos objetivos de controle interno nas atividades empresariais, determinar a tolerância ao risco correspondente e determinar razoavelmente a estratégia de resposta ao risco;

V) apresentar relatórios ao comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a execução do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna;

VI) No âmbito deste sistema, estabelecer e melhorar o sistema de auditoria interna, incluindo as regras de execução e normas específicas de vários projetos de auditoria interna;

(VII) realizar auditorias especiais sobre atos que violem gravemente as leis e regulamentos e as regras e regulamentos da empresa ou causem grandes prejuízos à empresa;

(VIII) completar outras questões de auditoria atribuídas pelo comitê de auditoria e pela empresa.

Artigo 14.o, o serviço de auditoria apresentará o plano de trabalho de auditoria interna para o ano seguinte ao comité de auditoria dois meses antes do final de cada exercício orçamental e apresentará o relatório anual de trabalho de auditoria interna ao comité de auditoria dois meses após o final de cada exercício orçamental.

A instituição de auditoria interna considera o conteúdo necessário do plano de trabalho anual a auditoria de investimentos externos importantes, a compra e venda de ativos, a garantia externa, a utilização de fundos provenientes de transações com partes relacionadas e a divulgação de informações.

Artigo 15.o, o serviço de auditoria realiza os trabalhos de auditoria com base nas relações comerciais e avalia a racionalidade da concepção do controlo interno e a eficácia da execução relacionada com o relatório financeiro em função da situação real.

A auditoria interna do artigo 16.o abrange todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo vendas e cobrança, aquisição e pagamento, gestão de inventário, gestão de ativos fixos, gestão de capital, gestão de investimentos e financiamento, gestão de recursos humanos, gestão de sistemas de informação e gestão de divulgação de informações. O departamento de auditoria interna pode ajustar os vínculos comerciais acima de acordo com a indústria e características de produção e operação da empresa.

Artigo 17.o As provas de auditoria obtidas pelos auditores internos devem ser suficientes, pertinentes e fiáveis. Os auditores internos devem registar de forma clara e completa o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações dos elementos de prova de auditoria no documento de trabalho.

Artigo 18.º Durante os trabalhos de auditoria, os auditores internos prepararão e revisarão os documentos de trabalho de auditoria de acordo com as disposições pertinentes, estabelecerão o sistema de confidencialidade dos documentos de trabalho e estabelecerão o sistema de gestão de arquivos correspondente de acordo com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e, após a conclusão do projeto de auditoria, serão enviados aos arquivos da empresa para depósito antes de 30 de junho.

A destruição dos ficheiros de auditoria deve ser aprovada pelo comité de auditoria e assinada pelo presidente. O período de retenção de vários arquivos de auditoria é o seguinte: o período de retenção de documentos de trabalho de auditoria é de 5 anos, o período de retenção de relatórios trimestrais de auditoria financeira é de 5 anos e o período de retenção de outros relatórios de trabalho de auditoria é de 10 anos.

Artigo 19.º Os auditores internos devem respeitar o princípio de buscar a verdade dos factos, ser leais às suas funções, ser objetivos e justos, desempenhar honestamente as suas funções e manter segredos; Nenhum abuso de poder, negligência para ganho pessoal ou desrespeito do dever; Se um auditor interno tiver interesse no auditado ou nas questões de auditoria, deve retirar-se.

Capítulo IV Execução específica

A eficácia do controlo interno da empresa deve ser revista e comunicada ao comité de auditoria interna pelo menos uma vez por ano, em conformidade com o disposto no artigo 20.o.

O relatório de avaliação deve indicar a finalidade, o âmbito, as conclusões e as sugestões para melhorar o controlo interno da revisão e avaliação.

Artigo 21.o O âmbito da revisão e avaliação do controlo interno inclui o estabelecimento e a aplicação de sistemas de controlo interno relacionados com a informação financeira.

A instituição de auditoria interna centra-se na integridade, racionalidade e eficácia da implementação do sistema de controlo interno relativo ao investimento estrangeiro, à compra e venda de ativos, à garantia externa, às transações com partes coligadas, à utilização dos fundos angariados e a outras questões.

Artigo 22.o, o serviço de auditoria interna deve rever e supervisionar a aplicação das medidas de rectificação pertinentes no processo de auditoria interna e supervisionar a execução das medidas de rectificação pertinentes.

A instituição de auditoria interna organiza atempadamente a revisão de acompanhamento do controlo interno e incorpora-a no plano de trabalho anual de auditoria interna.

Artigo 23.o Se uma instituição de auditoria interna detectar defeitos ou riscos importantes no controlo interno durante o processo de revisão, deve apresentar um relatório atempadamente ao comité de auditoria.

Se o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos importantes no controle interno da empresa, o conselho de administração deve corrigir imediatamente o controle interno relevante.

Artigo 24.o O comité de auditoria supervisiona o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se uma empresa listada for encontrada para estar em violação de leis e regulamentos e operação não padronizada, ela deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo:

I) a realização de investimentos de alto risco, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes coligadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro e outros acontecimentos importantes;

(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.

O comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração. Se o conselho de administração ou o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos importantes no controle interno da empresa, o conselho de administração deve informar oportunamente a bolsa e divulgá-los. A empresa deve divulgar no anúncio os principais defeitos ou riscos no controle interno, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas que foram tomadas ou devem ser tomadas.

Artigo 25.o Uma instituição de auditoria interna efectua a auditoria atempadamente após a ocorrência de investimentos estrangeiros importantes. Ao auditar investimentos estrangeiros, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:

(I) se os procedimentos de exame e aprovação do investimento estrangeiro são realizados de acordo com as regulamentações pertinentes;

II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;

III) designar pessoal especial ou criar instituições especiais para estudar e avaliar a viabilidade, os riscos de investimento e os retornos de investimento de grandes projetos de investimento, bem como acompanhar e supervisionar o andamento dos grandes projetos de investimento;

(IV) no caso de questões de gestão financeira confiadas, prestar atenção a saber se a empresa autoriza o poder de aprovação da gestão financeira confiada aos diretores individuais ou à direção da empresa, se o histórico de integridade do administrador, o status operacional e o status financeiro do administrador são bons e se é atribuído pessoal especial para acompanhar e supervisionar o andamento da gestão financeira confiada;

V) Em matéria de investimento em valores mobiliários, a sociedade deve estar atenta para saber se a empresa estabeleceu um sistema especial de controlo interno para o investimento em valores mobiliários, se a escala de investimento afeta o funcionamento normal da empresa, se a fonte de fundos são seus próprios fundos, se o risco de investimento está fora do âmbito da empresa e se utiliza contas de outras pessoas ou fornece fundos a outras pessoas para investimento em valores mobiliários.

Artigo 26.o, uma instituição de auditoria interna deve realizar a auditoria atempadamente após a realização de aquisições e vendas importantes de ativos. Ao auditar a compra e venda de ativos, devemos focar nos seguintes conteúdos:

I) Se a compra e venda de ativos estão sujeitas aos procedimentos de aprovação em conformidade com a regulamentação aplicável;

II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;

(III) se o estado operacional dos ativos adquiridos é coerente com a expectativa;

(IV) se há qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita dos bens adquiridos, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes.

Artigo 27.o Uma instituição de auditoria interna efectua a auditoria atempadamente após a ocorrência de garantias externas importantes. Ao auditar garantias externas, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:

I) Se a garantia externa realizou os procedimentos de exame e aprovação em conformidade com a regulamentação aplicável;

(II) se o risco da garantia está além da tolerância da empresa e se o registro de integridade da parte garantida, status comercial e status financeiro são bons;

III) Se a parte garantida fornece contragarantia e se a contragarantia é executória;

IV) Se os administradores independentes expressam as suas opiniões (se aplicável);

(V) designar pessoal especial para prestar continuamente atenção ao funcionamento e ao estatuto financeiro da parte garantida.

Artigo 28.o Uma instituição de auditoria interna efectua a auditoria atempadamente após a ocorrência de transacções importantes com partes coligadas. Ao auditar transações de partes relacionadas, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:

I) Se a lista das partes coligadas é determinada e actualizada atempadamente;

(II) se as transações com partes relacionadas cumprem os procedimentos de aprovação de acordo com regulamentos relevantes e se os acionistas relacionados ou diretores relacionados evitam votar ao considerar as transações com partes relacionadas;

III) Se os administradores independentes aprovaram e expressaram pareceres independentes antecipadamente e se a instituição de recomendação emitiu pareceres (se aplicável);

(IV) se a transação da parte relacionada assinou um acordo escrito e se os direitos, obrigações e responsabilidades legais de ambas as partes na transação são claros;

(V) se existe qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita do objeto da transação, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes;

VI) Se o registo de crédito, o estado operacional e o estado financeiro da contraparte são bons;

(VII) se o preço das transações com partes relacionadas é justo, se o objeto das transações foi auditado ou avaliado de acordo com os regulamentos relevantes e se as transações com partes relacionadas violarão os interesses da empresa.

Artigo 29.o, o serviço de auditoria interna auditará o depósito e a utilização dos fundos angariados pelo menos uma vez por trimestre e emitirá pareceres sobre a autenticidade e conformidade da utilização dos fundos angariados. O departamento de auditoria interna está auditando os fundos arrecadados

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