Estun Automation Co.Ltd(002747)
Regras de trabalho do gerente geral
(March 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 These rules are formulated in accordance with the company law of the people’s Republic of China (hereinafter referred to as the company law), the Estun Automation Co.Ltd(002747) articles of Association (hereinafter referred to as the articles of association) and other relevant laws and regulations in order to clarify the responsibilities of the general manager, ensure the general manager to exercise his powers and promote the stable and healthy development of the company.
Artigo 2.o, a sociedade constituirá um gerente geral nos termos da lei. O gerente geral presidirá à produção diária, operação e gestão da empresa, organizará a implementação das deliberações do conselho de administração e será responsável perante o conselho de administração.
Artigo 3.o A sociedade dispõe de um gerente geral que será nomeado ou demitido pelo conselho de administração. Existem vários gerentes-gerais adjuntos e um diretor financeiro. A empresa pode criar outros gerentes seniores de acordo com as necessidades de produção e desenvolvimento da operação.
Artigo 4º O gerente geral é responsável perante o conselho de administração e, no exercício das suas funções, aceita a supervisão do conselho de supervisores, em conformidade com as leis, regulamentos e estatutos.
Artigo 5º, nas circunstâncias estipuladas no direito das sociedades e aqueles que forem proibidos do mercado pela CSRC, e a proibição não tiver sido levantada, não poderão exercer a função de gerente geral da sociedade.
Capítulo II Responsabilidades do gestor geral
Artigo 6º o gerente geral da sociedade deve respeitar as disposições legislativas, regulamentares administrativos e estatutos, e cumprir as obrigações de integridade e diligência. O gerente geral da sociedade não pode exercer funções em nenhuma outra empresa sem a aprovação da assembleia geral de acionistas.
Artigo 7.o, quando os interesses próprios do gestor geral entrarem em conflito com os interesses da sociedade e dos accionistas, tomará o melhor interesse da sociedade e dos accionistas como código de conduta e assegurará que:
I) Exercer os seus direitos no âmbito das suas funções e não exceder a sua autoridade;
(II) as atividades comerciais da empresa cumprem os requisitos das leis nacionais, regulamentos administrativos e várias políticas econômicas nacionais, e as atividades comerciais não excedam o escopo de negócios especificado na licença de negócios;
(III) nenhum contrato ou transação será celebrado com a sociedade, exceto nos termos previstos nos estatutos ou aprovados pela assembleia geral de acionistas;
(IV) não use informações privilegiadas para buscar benefícios para si mesmo ou para outros;
(V) não esteja autorizado a exercer a mesma actividade que a sociedade, por conta própria ou por terceiros, nem a exercer actividades prejudiciais aos interesses da sociedade;
(VI) não é permitido tirar proveito de sua autoridade para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, ou ocupar propriedade da empresa; (VII) não apropriar indevidamente fundos ou emprestar fundos da empresa a terceiros;
(VIII) não tirar proveito de sua posição para ocupar ou aceitar oportunidades de negócios que devam pertencer à empresa para si ou para outros;
(IX) nenhuma comissão relacionada com as transações da sociedade será aceita sem a aprovação informada da assembleia geral de acionistas; x) Os activos da sociedade não podem ser depositados numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas; (11) Os bens da sociedade não podem ser utilizados para garantir as dívidas dos acionistas da sociedade ou de outras pessoas físicas;
(12) Sem o consentimento informado da assembleia geral, não divulgará as informações confidenciais relativas à sociedade obtidas durante o seu mandato; No entanto, nas seguintes circunstâncias, as informações podem ser divulgadas ao tribunal ou a outras autoridades governamentais competentes:
1. Está estipulado por lei;
2. Requisitos de interesse público;
3. Existem requisitos para interesses legítimos.
Artigo 8º Quando o gerente geral e seu cônjuge e filhos detenham as ações (capital próprio) da sociedade ou de suas empresas afiliadas, devem informar fielmente a participação e as alterações subsequentes ao conselho de administração.
Artigo 9.o, em caso de uma das seguintes circunstâncias, o gerente geral terá a responsabilidade de informar diretamente o conselho de administração na primeira vez, independentemente de o conselho de administração o conhecer ou não:
I) que envolvam processos penais;
II) tornar-se réu em processo civil em que as dívidas devidas não são pagas;
III) ser apresentado para investigação pelo departamento de supervisão administrativa ou órgão de fiscalização disciplinar.
Capítulo III Funções e poderes do gestor geral
Artigo 10.o, o gestor geral exerce as seguintes funções e poderes:
(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa e prestar contas ao conselho de administração;
(II) organizar a implementação das deliberações do conselho de administração, do plano de negócios anual da empresa e do plano de investimento;
III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;
(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;
(V) formular regras específicas da sociedade;
(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-gerente geral e diretor financeiro da empresa;
VII) Nomeação ou destituição de pessoal de direcção que não os que devam ser nomeados ou destituídos pelo Conselho de Administração;
(VIII) elaborar os planos salariais, de bem-estar, de remuneração e de punição dos empregados da empresa e decidir sobre a nomeação e demissão dos empregados da empresa; (IX) quando o conselho de administração não estiver em sessão, o gerente geral da empresa tem o direito de decidir sobre investimento (incluindo valores mobiliários, obrigações, futuros, alta tecnologia e outros capitais de risco) ou alienação de ativos no âmbito da autorização do conselho de administração, e deve relatar a situação relevante no conselho de administração seguinte.
Quando o investimento ou alienação de ativos acima envolver transações de partes relacionadas, ele deve ser tratado de acordo com os regulamentos relevantes.
(x) no âmbito da autorização do Conselho de Administração, decidir sobre os empréstimos, investimentos, garantias da sociedade (as questões que envolvam garantias também devem respeitar o Aviso sobre Diversos Problemas relativos à Regulamentação das Trocas de Capitais entre sociedades cotadas e partes coligadas e garantias externas de sociedades cotadas) e a compra e venda de ativos imobilizados.
(11) Lidar com assuntos externos em nome da sociedade dentro do âmbito autorizado pelo conselho de administração.
(12) Assinar ou autorizar o agente a assinar todos os tipos de contratos e acordos (incluindo, entre outros, contratos de venda, contratos de aquisição de matérias-primas, investimento em ativos fixos, contratos de aquisição de equipamentos, etc.) na produção e operação diária da empresa, devendo, se tratar de uma transação conectada, cumprir as disposições pertinentes das transações conectadas. O gerente geral poderá, em nome da sociedade, assinar contratos de transação com partes relacionadas deliberadas e aprovadas pela assembleia geral de acionistas ou pelo conselho de administração. Os procedimentos de aprovação pertinentes devem ser implementados de acordo com os requisitos do sistema de controlo interno da empresa.
(13) Emitir diariamente documentos administrativos, comerciais e financeiros.
(14) Propor a convocação de uma reunião provisória do conselho de administração.
(15) Outras funções e poderes conferidos pelos estatutos e pelo conselho de administração.
Artigo 11.o O director financeiro é responsável perante o Conselho de Administração e assiste o director-geral na sua actividade. O diretor financeiro é diretamente responsável pela elaboração de relatórios financeiros, tratamento de políticas contábeis, divulgação de informações financeiras e outros assuntos financeiros relacionados.
O diretor financeiro reforçará o controle do processo financeiro da empresa, verificará regularmente as restrições ao capital e ativos monetários da empresa e acompanhará as transações e transações de capital entre a empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos e outras partes relacionadas. O diretor financeiro deve monitorar as mudanças de capital da empresa dentro e fora e equilíbrio, tomar ativamente medidas em caso de alterações anormais no balanço de capital e reportar ao conselho de administração em tempo hábil.
O diretor financeiro assegurará a independência financeira da sociedade e não será afetado pelos acionistas controladores e pelos controladores efetivos. Se receber instruções dos acionistas controladores, controladores efetivos e suas afiliadas para ocupar ou transferir fundos, ativos ou outros recursos que violem os interesses da sociedade, deverá recusá-los explicitamente e informar o conselho de administração em tempo hábil.
Capítulo IV Sistema de informação
Artigo 12.o, o gerente geral deve apresentar regularmente relatórios por escrito ao conselho de administração e ao conselho de supervisores e aceitar conscientemente a supervisão e inspeção do conselho de administração e do conselho de supervisores.
Artigo 13.º, quando o conselho de administração e o conselho de supervisores não estiverem em sessão, o gerente geral deve frequentemente informar o presidente sobre o trabalho diário da produção e operação e operação de ativos da empresa.
O artigo 14.o apresenta regularmente o balanço, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa aos directores e autoridades de supervisão.
Artigo 15.o A sociedade realizará regularmente reuniões de representantes dos trabalhadores, devendo o director-geral comunicar o trabalho administrativo da empresa e ouvir as opiniões dos representantes dos trabalhadores.
Capítulo V Sistema de gestão dos gestores gerais
No artigo 16.º, a sociedade estabelece um sistema de comando administrativo dirigido pelo gerente geral. A empresa tem um gerente geral e vários gerentes gerais adjuntos para formar uma equipe de gestão. O gerente geral adjunto realiza o trabalho sob a liderança unificada do gerente geral, obedece ao comando unificado do gerente geral, executa as instruções do gerente geral, completa várias tarefas de produção atribuídas pelo gerente geral a tempo e é responsável pelo gerente geral. Quando, por algum motivo, o director-geral não puder exercer as suas funções, pode autorizar um director-geral adjunto a desempenhar algumas ou todas as suas funções e poderes em seu nome. Se o tempo de atuação for longo, será remetido ao conselho de administração para decisão.
Artigo 17 o gerente geral organiza a divisão do trabalho de gerentes seniores, como o gerente geral adjunto, exige que gerentes seniores, como o gerente geral adjunto, desempenhem suas respectivas funções, assistam o gerente geral na realização de seu trabalho, relatam regularmente ao gerente geral e apresentam opiniões e sugestões de melhoria.
Artigo 18.o, a sociedade criará departamentos de gestão necessários e repartirá os diretores administrativos de acordo com as necessidades de produção e operação, operação de capital e vários trabalhos.
Artigo 19.º Os dirigentes administrativos a todos os níveis presidem o trabalho administrativo das suas unidades, são responsáveis perante o gerente geral e tomam a iniciativa de fazer um bom trabalho em coordenação mútua e melhorar a eficiência do trabalho de acordo com o princípio do procedimento e obediência.
Capítulo VI Procedimentos de decisão e regulamento interno do gestor geral
Artigo 20, de acordo com as disposições relevantes dos estatutos sociais, formular e implementar sistemas de gestão relevantes para as filiais, implementar responsabilidades comerciais e responsabilidades legais, inspecionar regularmente o trabalho das filiais e avaliá-los; No que respeita às instalações de produção directamente subordinadas, unidades e departamentos funcionais, a conclusão dos trabalhos de produção deve ser verificada a qualquer momento através da criação e melhoria do sistema de responsabilidade económica, reforçando a avaliação.
Artigo 21.º O gerente-geral realizará reuniões de escritório regularmente (pelo menos uma vez por mês), sendo as reuniões regulares de funcionamento e de gestão em que o gerente-geral convoca outros gerentes superiores para discutir e resolver problemas importantes no processo de operação e gestão, de modo a garantir a cientificidade, racionalidade e correção da resolução de problemas importantes e minimizar o risco de tomada de decisão. O gabinete do director-geral designará pessoal especial para fazer acta da reunião do director-geral.
Artigo 22.o, o gerente-geral estabelecerá o sistema de reuniões necessário para coordenar os trabalhos e melhorar a eficiência.
Capítulo VII recompensa e punição do gerente geral
Artigo 23.o, o conselho de administração será responsável pela organização da avaliação do desempenho do gerente geral e pela formulação dos planos de avaliação do desempenho relevantes.
Artigo 24 Se o gerente geral cumpre fielmente suas funções, realiza realizações notáveis em seu trabalho, a empresa tem benefícios econômicos notáveis e tem feito contribuições significativas para o desenvolvimento da empresa, e é elogiada pelo estado, província e ministério, ele deve receber honras ou prêmios materiais de acordo com procedimentos relevantes após discussão e decisão do conselho de administração.
Art. 25. Caso o gerente geral viole leis e regulamentos administrativos ou cause prejuízos à empresa por desrespeito de deveres, será punido econômico ou sanções administrativas de acordo com as circunstâncias até que seja investigado por responsabilidade legal.
Capítulo VIII Disposições complementares
Artigo 26, em caso de inconsistência entre o conteúdo relevante destas regras e as disposições relevantes das leis, regulamentos e estatutos sociais, prevalecerão as disposições pertinentes.
Artigo 27 Este Regulamento entrará em vigor após aprovação pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração o poder de interpretação.