Estun Automation Co.Ltd(002747) : sistema interno de informação importante (março de 2022)

Estun Automation Co.Ltd(002747)

Sistema interno de informação importante

(March 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de padronizar o relatório interno de informações importantes de Estun Automation Co.Ltd(002747) (doravante referida como “a empresa”), esclarecer as responsabilidades e procedimentos de relatório interno de informações importantes de todos os departamentos, subsidiárias holding e pessoal relevante da empresa, e garantir a divulgação oportuna, verdadeira, precisa e completa das informações da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”) Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa, de acordo com as disposições da lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei de Valores Mobiliários”), as regras de listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal e outras leis, regulamentos e documentos normativos, bem como as disposições dos Estun Automation Co.Ltd(002747) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos”).

Artigo 2º o sistema interno de comunicação das principais informações da empresa refere-se ao sistema que, quando existe, ocorre ou está prestes a ocorrer uma situação ou evento que possa ter um grande impacto sobre o preço de negociação de ações da empresa especificado no Capítulo II deste sistema (doravante denominado “informações principais da empresa”), as unidades, departamentos e pessoal que são obrigados a comunicar as informações relevantes aos líderes competentes e ao Secretário do Conselho de Administração na primeira vez.

Artigo 3.º A filial holding da empresa também cumprirá as obrigações de comunicação relevantes no caso de informações importantes mencionadas no Capítulo II deste sistema.

Artigo 4.o O responsável principal de cada departamento e filial holding da sociedade é o principal comunicador de informações que assume a obrigação de prestação de informação; A sociedade deve confirmar o principal comunicador de informações que assume a obrigação de prestação de informações por parte dos directores, supervisores ou gestores superiores nomeados pela sociedade a cada filial holding. O reporter de tais informações importantes tem a obrigação de relatar as informações importantes conhecidas dentro de sua autoridade aos líderes competentes e ao Secretário do conselho de administração da empresa, e é responsável pela coleta, classificação e comunicação de informações.

O secretário do conselho de administração pode, de acordo com as necessidades de divulgação de informações, exigir que o comunicador de informações relevantes forneça ou complemente os materiais de que necessita, e o comunicador de informações relevantes cooperará.

Artigo 5º a sede do conselho de administração da sociedade designará uma pessoa especial para organizar e manter adequadamente as informações e materiais comunicados.

Artigo 6º o Secretário do Conselho de Administração da sociedade deverá, de acordo com as leis, regulamentos, normas departamentais e demais documentos normativos, bem como as disposições pertinentes dos estatutos, analisar e julgar as principais informações comunicadas e decidir sobre o seu tratamento. O Secretário do Conselho de Administração informará atempadamente os assuntos que exigem que a empresa cumpra as obrigações de divulgação perante o Conselho de Administração e o Conselho de Supervisores da empresa, solicitará ao Conselho de Administração e ao Conselho de Supervisores da empresa que executem os procedimentos correspondentes e cumpram as obrigações de divulgação de informações correspondentes de acordo com o sistema de gestão de divulgação de informações.

Artigo 7.º Antes da divulgação das informações relevantes da empresa, o comunicador de informações relevantes deve manter os iniciados da informação ao mínimo, não deve divulgar as informações relevantes da empresa, não deve usá-las para negociação de iniciados ou cooperar com terceiros para manipular o preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados.

Capítulo II Âmbito das principais informações

Artigo 8º As principais informações referidas neste sistema referem-se às informações que podem ou tiveram um grande impacto no preço de negociação das ações das sociedades cotadas e seus derivados, incluindo as seguintes informações:

(I) informações relacionadas ao desempenho da empresa, distribuição de lucros e outros assuntos, tais como desempenho financeiro, previsão de lucros, distribuição de lucros e conversão de reserva de capital em capital social;

(II) informações relacionadas à aquisição e fusão da empresa, reorganização patrimonial e outros assuntos;

(III) informações relacionadas à emissão de ações, recompra, plano de incentivo patrimonial e outros assuntos;

(IV) informações relacionadas aos assuntos de negócios da empresa, tais como o desenvolvimento de novos produtos e invenções, a conclusão de grandes planos de negócios no futuro, a aprovação de patentes e departamentos governamentais e a assinatura de grandes contratos;

(V) informações relacionadas aos principais litígios e arbitragens da empresa;

VI) Informações relacionadas com transações e transações com partes relacionadas que devem ser divulgadas;

(VII) informações relevantes sobre outros assuntos a serem divulgados conforme estipulado em leis, regulamentos e documentos normativos relevantes. Artigo 9.º, quando a informação importante especificada neste capítulo for apresentada, o relator relevante deve comunicar atempadamente, de forma precisa, verdadeira e completa a informação relevante ao Conselho de Administração, através do Secretário do Conselho de Administração.

Artigo 10.o Operações reportáveis

I) “Operação” inclui os seguintes elementos:

1. Compra ou venda de ativos;

2. Investimentos estrangeiros (incluindo gestão financeira confiada, empréstimos confiados, etc.) e grandes atividades de investimento dentro da empresa;

3. Prestar assistência financeira;

4. Fornecer garantia (exceto contra garantia);

5. Ativos arrendados ou arrendados;

6. Assinar contratos de gestão (incluindo operação confiada, operação confiada, etc.);

7. Ativos doados ou doados;

8. Reorganização dos direitos e dívidas do credor;

9. Assinar o contrato de licença;

10. Transferência de projetos de pesquisa e desenvolvimento;

11. Outras transações identificadas pelo Secretário do Conselho de Administração.

A compra ou venda de ativos acima não inclui a compra de matérias-primas, combustível e energia, e a venda de produtos, commodities e outras compras ou vendas de ativos relacionados à operação diária, mas tais compras ou vendas de ativos envolvidos na substituição de ativos ainda estão incluídas.

(II) Se a operação referida no parágrafo (I) deste artigo (exceto a prestação de garantia) cumprir um dos seguintes critérios, deve ser comunicada atempadamente:

1. O total de ativos envolvidos na transação representa mais de 10% do total de ativos da empresa auditados no último período. Se o total de ativos envolvidos na transação tiver valor contábil e valor avaliado, o maior será tomado como dados de cálculo;

2. A receita operacional relevante do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano fiscal representa mais de 10% da receita operacional auditada da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede 10 milhões de yuans;

3. o lucro líquido relacionado do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano fiscal representa mais de 10% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal, e o valor absoluto excede um milhão de yuans;

4. o valor da transação (incluindo dívidas e despesas) da transação é responsável por mais de 10% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, e o valor absoluto excede 10 milhões de yuans;

5. O lucro gerado da transação é responsável por mais de 10% do lucro líquido auditado da empresa listada no último ano fiscal, e o valor absoluto excede um milhão de yuans.

Se os dados envolvidos no cálculo do índice acima forem negativos, tome seu valor absoluto para cálculo. (III) Precauções para a aplicação da norma constante do parágrafo (II) deste artigo:

1. Se o valor envolvido no índice mencionado no parágrafo (II) deste artigo for negativo, seu valor absoluto será tomado para cálculo.

2. Quando a empresa e a mesma parte comercial tiverem duas transações relacionadas em direções opostas diferentes dos itens 2 a 4 do parágrafo (I) deste artigo ao mesmo tempo, o padrão de relato será calculado de acordo com o maior dos indicadores de transação em uma direção.

3. Se a sociedade investir no exterior para constituir uma sociedade e pagar a contribuição de capital em parcelas de acordo com o direito das sociedades, a norma de reporte será a contribuição total de capital acordada no acordo.

4. A sociedade deve cumprir a obrigação de comunicação da transação de “prestação de garantia”, independentemente do valor. Se a garantia não cumprir a obrigação de reembolso no prazo de 15 dias de negociação após o vencimento da dívida, ou se a garantia entrar em falência, liquidar ou outras situações que afetem seriamente a sua capacidade de reembolso, o reporter deve informar atempadamente.

5. Quando a empresa realiza operações como “prestação de assistência financeira” e “gestão financeira confiada”, calcula o padrão de reporte com base no montante incorrido e calcula o padrão de reporte cumulativamente no prazo de 12 meses consecutivos, de acordo com o tipo de transação. O montante que cumpriu a obrigação de prestação de informação nos termos do parágrafo (II) deste artigo não será incluído no intervalo de cálculo cumulativo relevante.

6. Quando a sociedade realizar operações que não sejam “prestação de garantia”, “prestação de assistência financeira” e “gestão financeira confiada”, aplicará o disposto no parágrafo (II) deste artigo a todas as transações relacionadas com a oferta sob a mesma categoria de transação, de acordo com o princípio do cálculo cumulativo em 12 meses consecutivos. O montante que cumpriu a obrigação de prestação de informação nos termos do parágrafo (II) deste artigo não será incluído no intervalo de cálculo cumulativo relevante.

Artigo 11.o Operações com partes coligadas a reportar

I) As transacções com partes relacionadas a reportar incluem:

1. Operações especificadas no artigo 10.o, n.o I;

2. Compra de matérias-primas, combustível e energia;

3. Venda de produtos e mercadorias;

4. Prestar ou receber serviços laborais;

5. Vendas confiadas ou confiadas;

6. Investimento conjunto com partes relacionadas;

7. Outros assuntos que possam causar a transferência de recursos ou obrigações através de acordo.

(II) se a transação conectada mencionada no parágrafo (I) deste artigo cumprir uma das seguintes normas, ela deve ser reportada atempadamente: 1 Transações de partes relacionadas com um montante de transação de mais de 300000 yuan entre a empresa e pessoas físicas relacionadas;

2. A quantidade de transações entre a empresa e pessoas jurídicas relacionadas é de mais de 3 milhões de yuans, ou representa mais de 0,5% do valor absoluto dos últimos ativos líquidos auditados da empresa.

(III) Precauções para a aplicação da norma constante do parágrafo (II) deste artigo:

1. Se a empresa fornecer garantia para partes relacionadas, independentemente do valor, deve ser reportada.

2. Se a sociedade e suas afiliadas contribuírem conjuntamente para a constituição da sociedade, o valor da contribuição de capital da sociedade será tomado como valor da transação, aplicando-se as normas mencionadas no parágrafo (II) deste artigo.

3. Quando a empresa realiza operações conexas, tais como “prestação de assistência financeira” e “gestão financeira confiada”, tomará o valor incorrido como padrão de cálculo do relatório e o calculará cumulativamente no prazo de 12 meses consecutivos de acordo com o tipo de transação, aplicando-se-ão as normas mencionadas no parágrafo (II) deste artigo. As pessoas que cumpriram as suas obrigações de comunicação de acordo com o parágrafo (II) deste artigo não serão incluídas no âmbito de cálculo cumulativo relevante.

4. Quando a sociedade realiza outras transações de partes relacionadas que não as mencionadas no parágrafo anterior, as normas mencionadas no parágrafo (II) deste artigo serão aplicadas a todas as transações relacionadas com o subscrito da mesma categoria de transação, de acordo com o princípio do cálculo cumulativo em 12 meses consecutivos. As pessoas que cumpriram as suas obrigações de comunicação de acordo com o parágrafo (II) deste artigo não serão incluídas no âmbito de cálculo cumulativo relevante.

(IV) a identificação das partes relacionadas mencionadas neste artigo deve ser realizada de acordo com o sistema de gestão de transações com partes relacionadas da empresa. Artigo 12 principais litígios e arbitragens envolvendo mais de 10 milhões de yuans e representando mais de 10% do valor absoluto dos últimos ativos líquidos auditados da empresa; Ou assuntos contenciosos e arbitrais que tenham ocorrido em 12 meses consecutivos e o valor acumulado envolvido tenha atingido os padrões acima; Ou litígios representativos de disputas de valores mobiliários. Para assuntos contenciosos e arbitrais que não cumpram as normas do parágrafo anterior ou não tenham valor específico envolvido, o Conselho de Administração considera que podem ter grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados com base na particularidade do caso, ou que a bolsa o considere necessário, bem como litígios envolvendo o pedido de cancelamento ou invalidação das deliberações da Assembleia Geral de acionistas e do Conselho de Administração.

Não serão incluídos no âmbito do cálculo cumulativo aqueles que tenham cumprido as suas obrigações de comunicação nos termos do disposto neste artigo.

Artigo 13.o Sempre que se preveja que o desempenho anual das empresas se situe nas seguintes circunstâncias ou, após a divulgação da previsão de desempenho, se preveja que o desempenho atual seja significativamente diferente do previsto de desempenho divulgado, o reporter relevante deve cumprir a obrigação de prestação de informação atempadamente:

I) O lucro líquido é negativo;

(II) alterações substanciais no desempenho. Alterações significativas no desempenho referem-se geralmente ao aumento ou diminuição do lucro líquido em mais de 50% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Se a empresa espera que o lucro líquido anual seja negativo e não conseguir prever o desempenho anual no relatório do terceiro trimestre do ano em curso, ou se a conclusão do desempenho anual esperado for significativamente diferente da previsão de desempenho divulgada, o reporter relevante também deve cumprir a obrigação de reporte a tempo. Se houver uma diferença significativa entre os ganhos esperados da empresa e a previsão de desempenho no período de relato, ela deve ser divulgada em tempo hábil.

Artigo 14.º em caso de divulgação antecipada do desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou flutuações anormais na negociação de ações da empresa e seus derivados devido a rumores de desempenho, o relator relevante deve reportar oportunamente os dados financeiros relevantes (auditados ou não) ao Secretário do Conselho de Administração, incluindo receita operacional, lucro operacional, lucro total, lucro líquido, total de ativos, ativos líquidos, lucro básico por ação Lucros básicos por ação e ativos líquidos por ação após dedução de lucros e perdas não recorrentes.

Artigo 15, em caso de qualquer evento que cause flutuações anormais na negociação das ações da empresa, ou qualquer notícia divulgada pela mídia pública que possa ou tenha tido um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados (doravante denominados “rumores”), o repórter relevante deverá cumprir a obrigação de comunicação em tempo hábil.

Artigo 16.o, no caso de qualquer uma das seguintes situações que exponham a empresa a riscos importantes, o reporter relevante deve cumprir a obrigação de comunicação atempadamente:

I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;

(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;

(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;

(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;

V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;

(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos;

(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória de propriedade;

IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;

x) Espera-se que a empresa sofra perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional;

(11) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;

(12) Obter receita adicional que tenha impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes, que possa ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa;

(13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade;

(14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;

(15) Ser ordenado a corrigir por autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas;

(16) A sociedade ou seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores estão sujeitos a punição penal, suspeita de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa pela CSRC, ou sujeitos a punição grave por outras autoridades competentes

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