Estun Automation Co.Ltd(002747) : Sistema de registro interno (março de 2022)

Estun Automation Co.Ltd(002747)

Sistema de registo de informações privilegiadas

(March 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de uniformizar ainda mais a gestão da informação privilegiada de Estun Automation Co.Ltd(002747) (doravante designada por “empresa”), reforçar a confidencialidade das informações privilegiadas e garantir a abertura, justiça e imparcialidade da divulgação de informações da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designado por “direito das sociedades”), a lei dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante designada por “lei dos valores mobiliários”) e as medidas para a administração da divulgação de informações de sociedades cotadas Leis e regulamentos relevantes, tais como diretrizes para a supervisão de empresas cotadas nº 5 – sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas, regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como “Regras de Listagem”), diretrizes para a governança de empresas cotadas, diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal (doravante referidas como “diretrizes de operação padronizadas”), etc Este sistema é formulado de acordo com as leis e regulamentos e as disposições relevantes dos Estun Automation Co.Ltd(002747) (doravante denominados “estatutos”).

Artigo 2º O conselho de administração da sociedade é responsável pela gestão da informação privilegiada. O secretário do conselho de administração é responsável pelo registro e arquivamento de insiders da empresa. Os accionistas que detenham mais de 5% das acções da empresa e os seus directores, supervisores, gestores superiores, controladores efectivos e respectivos directores, supervisores, gestores superiores, a empresa e os seus directores, supervisores, gestores superiores, adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de activos, sociedades de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários e outros intervenientes devem cooperar activamente com a empresa no registo dos intervenientes.

Artigo 3º Este sistema é aplicável ao registro e arquivamento de insiders da empresa. Caso não existam disposições neste sistema, aplicam-se as disposições pertinentes do sistema de gestão da divulgação de informações da empresa.

Artigo 4º Os insiders das informações privilegiadas da empresa devem estar cientes das disposições da lei das sociedades, da lei de valores mobiliários e de outras leis e regulamentos sobre negociação de insiders, manipulação de mercado e outros atos proibidos, cumprir a obrigação de confidencialidade e não se envolver em transações ilegais.

Capítulo II Informações privilegiadas e âmbito das informações privilegiadas

Artigo 5º O termo “informação privilegiada”, tal como mencionado neste sistema, refere-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da sociedade ou tenham um impacto significativo no preço do mercado de valores mobiliários da sociedade, de acordo com o artigo 52.º da lei dos valores mobiliários. Os acontecimentos importantes enumerados no n.o 2 do artigo 80.o e no n.o 2 do artigo 81.o da lei relativa aos valores mobiliários pertencem à informação privilegiada. O insider mencionado neste sistema refere-se ao pessoal relevante estipulado no artigo 51.º da lei dos valores mobiliários.

Artigo 6º Os insiders da informação privilegiada da empresa são divididos em insiders internos e externos. As pessoas que ocupam cargos dentro da empresa são insiders internos de informação privilegiada; As pessoas singulares e unidades que não ocupem cargos na empresa, mas possam obter informações privilegiadas da empresa, serão consideradas como insiders externos das informações privilegiadas da empresa.

Insiders incluem, mas não estão limitados a:

(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Pessoal envolvido no planejamento, demonstração e tomada de decisão de grandes eventos dentro da empresa; Pessoal financeiro, auditores internos e pessoal de divulgação de informações que conheça a informação privilegiada devido às suas posições na empresa;

(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; O acionista controlador, o maior acionista, o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; Adquirentes da empresa ou partes relacionadas a grandes transações de ativos e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Proposta sobre assuntos relevantes acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Pessoal de órgãos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções, ou pessoal relevante de locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários; Pessoal de departamentos competentes relevantes e instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e suas aquisições e operações importantes de ativos; Pessoal de outras unidades externas que obtenham informações privilegiadas relevantes da empresa de acordo com a lei; Pessoal de outras unidades externas envolvidas no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de grandes eventos;

(III) outro pessoal que conheça as informações privilegiadas relevantes da empresa devido ao parentesco e relacionamento comercial com o pessoal relevante no item (I) (II);

(IV) outro pessoal especificado pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.

Capítulo III Gestão da informação privilegiada

Artigo 7.o Os insiders das informações privilegiadas da empresa devem manter essas informações confidenciais e cooperar com a empresa no registro e arquivamento de insiders das informações privilegiadas.

Artigo 8º a sociedade estabelecerá arquivos internos de informações privilegiadas, que serão registrados e arquivados pela sede do conselho de administração. O conteúdo do registro e depósito inclui os nomes dos insiders, suas unidades e departamentos, cargos, números de cartão de identificação, informações privilegiadas e horário, etc. Os materiais de registro e depósito devem ser mantidos por pelo menos dez anos.

Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve preencher o arquivo de informações privilegiadas da empresa, registrar em tempo hábil a lista de insiders das informações privilegiadas da empresa nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contrato e os links de relatório, transmissão, preparação, resolução e divulgação, bem como o momento, local, base, método, conteúdo e outras informações da informação privilegiada.

Os ficheiros dos insiders de informações privilegiadas devem incluir: nome, nacionalidade, tipo de certificado, número do certificado, código do accionista, telefone móvel de contacto, endereço postal, unidade afiliada, relação com a empresa cotada, cargo, pessoa coligada, tipo de relação, data informada, local informado, forma informada, fase informada, conteúdo informado, informações do registante, hora de registo e outras informações.

O momento de conhecer as informações internas refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer as informações internas. As formas de saber incluem, mas não estão limitadas a reunião, telefone, fax, relatório escrito, e-mail, etc. A etapa informada inclui negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc. Artigo 9.o, a sociedade deve, mediante a assinatura de um acordo de confidencialidade ou o envio de um aviso de proibição da negociação de iniciados, instar os iniciados externos a cumprirem as suas próprias obrigações de confidencialidade das informações privilegiadas e exortá-los a cooperar activamente com a empresa na confidencialidade das informações privilegiadas e no registo de iniciados.

Artigo 10 antes da divulgação pública, as informações privilegiadas da empresa devem respeitar rigorosamente as responsabilidades e procedimentos especificados no sistema de gestão de divulgação de informações da empresa, ser revisadas ou submetidas ao conselho de administração para deliberação antes da divulgação.

Artigo 11, sem a aprovação ou autorização do conselho de administração, qualquer departamento ou indivíduo da empresa não poderá divulgar, relatar ou transmitir o conteúdo das informações privilegiadas da empresa ao mundo exterior. Os documentos, discos audiovisuais e ópticos e outros materiais relacionados à informação privilegiada comunicados e transmitidos ao mundo exterior devem ser revisados e aprovados pelo conselho de administração e reportados ao escritório do conselho de administração para arquivamento antes que possam ser reportados e transmitidos ao mundo exterior.

Artigo 12.o, a sociedade divulgará, pela primeira vez, informações sobre os jornais seleccionados e sítios web designados pela CSRC, não devendo as informações divulgadas noutros meios de comunicação públicos ser anteriores aos jornais e sítios web designados pela CSRC. Quando a empresa publica informações publicitárias relevantes nos meios de comunicação social, deve seguir o princípio de que as informações publicitárias não podem exceder o conteúdo do anúncio.

Artigo 13.º Além do registro e arquivamento de informações privilegiadas de acordo com estas Disposições, a sociedade também elaborará um memorando sobre o andamento dos eventos importantes, incluindo, entre outros, o momento de cada ponto-chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista do pessoal envolvido no planejamento e tomada de decisão, o modo de planejamento e tomada de decisão, etc. A empresa solicitará ao pessoal relevante envolvido no memorando que assine o memorando para confirmação. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.

Se a empresa realizar os principais eventos listados no parágrafo anterior, deve enviar os arquivos privilegiados das informações privilegiadas e o memorando de progresso dos principais eventos para Shenzhen Stock Exchange no prazo de 2 dias de negociação após a divulgação pública das informações privilegiadas de acordo com a lei.

Depois que a empresa divulga eventos importantes, em caso de grandes mudanças em eventos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados à Bolsa de Valores de Shenzhen.

Antes que a empresa divulgue eventos importantes, se a negociação de suas ações e seus derivados sofreu flutuações anormais, a empresa deve reportar arquivos de informações privilegiadas relevantes à Bolsa de Valores de Shenzhen.

Os ficheiros de informações privilegiadas e o memorando sobre os acontecimentos importantes devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo. Shenzhen Stock Exchange pode exigir que as empresas listadas divulguem o conteúdo relevante no memorando sobre o progresso de grandes eventos.

Capítulo IV Medidas de confidencialidade da informação privilegiada e restrições à negociação de iniciados Artigo 14.º Os iniciados de informação privilegiada têm a obrigação de confidencialidade e não devem divulgar ou divulgar informações privilegiadas da empresa, nem utilizar essas informações privilegiadas para comprar ou vender ações da empresa ou seus derivados.

Artigo 15.º As instituições de recomendação e de subscrição, consultores financeiros, escritórios de advocacia, sociedades de contabilidade, sociedades de avaliação de ativos, sociedades de relações públicas e outros intermediários empregados pela sociedade, como insiders externos de informações privilegiadas, celebrarão acordos de confidencialidade ou formularão acordos estritos de confidencialidade com eles para garantir que as informações privilegiadas não sejam divulgadas antes da divulgação pública.

Artigo 16.º As informações privilegiadas da empresa devem ser revisadas e aprovadas por unidades ou departamentos relevantes devido a assuntos relacionados. As unidades e departamentos relevantes também devem gerenciar como insiders externos as informações privilegiadas da empresa. Ao fornecer informações privilegiadas, a empresa deve exortá-los a cumprir suas obrigações de confidencialidade das informações privilegiadas, enviando-lhes um aviso de proibição de negociação de insiders, e cooperar com o registro de insiders externos de informações privilegiadas.

Artigo 17.o Os iniciados de informações privilegiadas relativas à negociação de valores mobiliários não podem utilizar essas informações privilegiadas para exercer atividades de negociação de valores mobiliários e, antes de as informações privilegiadas de que tenham conhecimento serem tornadas públicas, não podem comprar ou vender ações da empresa nem sugerir que outras pessoas comprem ou vendam ações da empresa.

A empresa deve, de acordo com as disposições e requisitos da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen, realizar um auto-exame sobre a negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados por insiders no prazo de cinco dias de negociação após o anúncio do relatório anual, relatório semestral e eventos importantes relevantes. Deve verificar e investigar as responsabilidades do pessoal relevante de acordo com seu sistema de gerenciamento de registro de informações privilegiadas, e enviar as informações relevantes e resultados de manuseio à bolsa de valores de Shenzhen para divulgação dentro de dois dias de negociação.

Artigo 18.º Os insiders devem consultar por escrito o Secretário do Conselho de Administração antes de comprar e vender as ações da sociedade. O Secretário do Conselho de Administração deve verificar o andamento da divulgação de informações e eventos importantes da empresa. Caso haja comportamento comercial inadequado, o Secretário do Conselho de Administração deve notificar oportunamente o insider da negociação proposta e alertar para os riscos relevantes.

Capítulo V Responsabilidade

Artigo 19 Caso os diretores e supervisores da empresa violem este sistema, a empresa fará críticas e advertências de acordo com a gravidade do caso, até que seja submetido à assembleia geral de acionistas ou à assembleia geral de funcionários para afastamento; Se outros insiders da informação privilegiada da empresa violarem as disposições deste sistema, mas não causarem sérios impactos ou perdas à empresa, a empresa aplicará sanções de crítica, advertência e rebaixamento de acordo com a gravidade das circunstâncias. Se outros insiders da empresa violarem as disposições deste sistema, resultando em violação da divulgação de informações e causando sérios impactos ou perdas para a empresa, a empresa rebaixará, demitir ou demitir as partes de acordo com a gravidade das circunstâncias.

Artigo 20.º se acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa, controladores efetivos da empresa, intermediários que prestam serviços à empresa, outros insiders externos das informações privilegiadas da empresa e o pessoal dos insiders acima divulgarem as informações da empresa sem autorização e causarem prejuízos à empresa, a empresa reserva-se o direito de investigar suas responsabilidades.

Artigo 21 caso o insider divulgue informações sem autorização, suspeitas de ilegais, a empresa as transferirá à autoridade judicial para tratamento.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 22.º Este sistema entra em vigor a partir da data de deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.

Artigo 23 o direito de rever e interpretar este sistema pertence ao conselho de administração da empresa.

As questões não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com o direito das sociedades, o direito dos valores mobiliários, as regras de listagem, as normas de governação das sociedades cotadas, as medidas administrativas para a divulgação de informações das sociedades cotadas, os estatutos sociais e outras disposições pertinentes.

Anexo: formato de arquivo de registro de insiders da empresa

Abreviatura da empresa: Código da empresa: assuntos de informação privilegiada (Nota 1)

Não. informação privilegiada sabendo informação privilegiada obtendo informação privilegiada tempo de registro de informação privilegiada

Informações de modo de informações de localização da tela de nome do Valentim de acordo com o estágio do conteúdo

tempo

Nota 2 Nota 3 Nota 4

Nota 1: As questões de informação privilegiada devem ser registadas uma a uma, ou seja, cada ficheiro de informação privilegiada envolve apenas uma questão de informação privilegiada, e os ficheiros de informação privilegiada envolvidos em diferentes questões de informação privilegiada devem ser registados separadamente. Nota 2: Preencher as formas de obter informações privilegiadas, incluindo palestras, telefone, fax, relatórios escritos, e-mail, etc. Nota 3: Preencher a base para que os principais acionistas, controladores reais ou autoridades competentes e autoridades reguladoras exijam que as empresas cotadas apresentem informações, tais como leis e regulamentos relevantes, tais como lei estatística e lei contábil, regras departamentais, documentos normativos, regulamentos de departamentos superiores, arranjos institucionais feitos pelos principais acionistas e controladores reais ou requisitos informais, tais como e-mail. O nome do documento, a unidade emissora e as disposições específicas aplicáveis devem ser enumeradas. Nota 4: a fase de preenchimento da informação privilegiada, incluindo negociação e planeamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc.

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