Estun Automation Co.Ltd(002747) : sistema de gestão de divulgação de informações (março de 2022)

Estun Automation Co.Ltd(002747)

Sistema de gestão da divulgação de informações

(March 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular a divulgação de informações de Estun Automation Co.Ltd(002747) (doravante referida como a "empresa"), fortalecer a gestão da divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas da CSRC e as regras de listagem de ações da Shenzhen Stock Exchange (doravante referidas como as "Regras de Listagem") Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa e outras leis, regulamentos, documentos normativos, tais como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 - operação padronizada de empresas listadas no conselho principal, e as disposições relevantes dos Estun Automation Co.Ltd(002747) estatutos de associação (doravante referidos como os "estatutos de associação").

Artigo 2.o Este sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:

(I) diretores e conselho de administração da sociedade;

(II) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;

(III) o Secretário do Conselho de Administração e o cargo do Conselho de Administração;

IV) os quadros superiores da sociedade;

V) Acionistas controladores e acionistas principais que detenham mais de 5% das ações da sociedade;

VI) chefes de todos os departamentos da sociedade e filiais subordinadas;

(VII) Outro pessoal e instituições com obrigações de divulgação de informações.

O pessoal e as instituições acima referidos são coletivamente referidos como "devedores de divulgação de informações".

O artigo 3.o "informação" mencionada neste sistema refere-se a todas as informações que possam ter um impacto significativo no preço das ações da empresa e às informações que devem ser divulgadas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários; O termo "divulgação", conforme mencionado neste sistema, refere-se à divulgação ao público através dos meios especificados dentro do prazo especificado e da forma especificada, e submetida à autoridade reguladora de valores mobiliários de acordo com os regulamentos.

Capítulo II Princípios básicos da divulgação de informações

Artigo 4º, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar informações de forma verdadeira, precisa, completa e atempada, em estrita conformidade com os requisitos de conteúdo e formato de divulgação de informações estipulados nas leis, regulamentos e estatutos, concisos, claros e de fácil compreensão, e não devem ter registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Artigo 5º, a sociedade deve divulgar publicamente informações a todos os investidores ao mesmo tempo, e não deve divulgá-las antecipadamente a nenhuma unidade ou indivíduo. No entanto, salvo disposição em contrário por leis e regulamentos administrativos. A divulgação de informações da sociedade deve refletir o princípio da abertura, imparcialidade e tratamento justo a todos os acionistas. Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os insiders de informações privilegiadas e aqueles que obtiverem informações privilegiadas ilegalmente não devem divulgar ou divulgar as informações, e não devem usá-las para negociação de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo pode exigir ilegalmente que o devedor de divulgação de informações forneça informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, mas que não foram divulgadas. As informações acima mencionadas obtidas por qualquer unidade ou indivíduo antecipadamente serão mantidas confidenciais antes de serem divulgadas de acordo com a lei.

Artigo 6 A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa, e a empresa deve cumprir fielmente a obrigação de divulgação contínua de informações.

Artigo 7.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem desempenhar fielmente e diligentemente suas funções para garantir a autenticidade, exatidão, integridade, atualidade e equidade das informações divulgadas. Se o conteúdo do relatório não puder ser garantido como verdadeiro, exato e completo, uma declaração correspondente deve ser feita no anúncio e as razões devem ser explicadas.

Artigo 8º, quando divulga informações, a empresa deve usar linguagem descritiva para explicar de forma concisa e fácil a verdadeira situação do evento, não devendo os documentos de divulgação de informações conter palavras de publicidade, publicidade, elogio ou calúnia.

Artigo 9 se os eventos ocorreram ou relacionados à empresa não atendem aos padrões de divulgação especificados nas regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen, ou não há disposições relevantes, mas o conselho de administração ou a Bolsa de Valores de Shenzhen da empresa acredita que o evento pode ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa, a empresa deve divulgá-lo a tempo de acordo com este sistema.

Artigo 10.º Além das informações que precisam ser divulgadas de acordo com a lei, o devedor de divulgação de informações pode divulgar voluntariamente as informações relacionadas com o julgamento de valor e decisão de investimento tomadas pelo investidor, mas não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei ou induzir em erro o investidor.

Artigo 11.o As informações voluntariamente divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser verdadeiras, exactas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva.

Artigo 12.o O devedor de divulgação de informações não utilizará as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não utilizará a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado.

Capítulo III Informação a divulgar e normas de divulgação

Secção I Disposições gerais

Os documentos de divulgação de informações do artigo 13.º incluem principalmente relatórios periódicos, relatórios intercalares, prospecto, prospecto, anúncio de cotação, relatório de aquisição, etc.

Artigo 14º As informações divulgadas de acordo com a lei serão publicadas no site da bolsa de valores e nos meios de comunicação que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC, e serão mantidas no domicílio da sociedade e na bolsa de valores para consulta do público. Artigo 15.º O texto integral dos documentos de divulgação de informações será divulgado no site da bolsa de valores e no site dos jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.Os resumos dos documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios de aquisição, serão divulgados no site da bolsa de valores e jornais e periódicos que satisfaçam as condições prescritas pela CSRC.

Artigo 16.o Os devedores de divulgação de informações não substituem as suas obrigações de prestação de informação e de anúncio sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, nem substituem as suas obrigações de prestação de informação intercalar sob a forma de relatórios periódicos. Artigo 17.º Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Se uma versão em língua estrangeira for adotada simultaneamente, o devedor de divulgação de informações deve garantir a coerência do conteúdo das duas versões. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa. Artigo 18.o Sempre que a sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores e gestores superiores assumam compromissos públicos, estes devem ser divulgados.

Secção II Relatório periódico

Artigo 19 os relatórios periódicos que a sociedade deve divulgar incluem relatórios anuais e relatórios intercalares. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores.

Artigo 20.o Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual devem ser auditados por uma sociedade de contabilidade com qualificações profissionais relacionadas com valores mobiliários e futuros.

Artigo 21.o O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal, e o relatório intercalar deve ser preparado e divulgado no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal.

Artigo 22.o O relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:

I) Informações básicas da empresa;

II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;

(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;

(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;

V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;

VI) relatório do Conselho de Administração;

VII) Discussão e análise da gestão;

(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;

IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;

(x) outros assuntos que precisam ser divulgados no relatório anual.

Artigo 23.o O relatório intercalar incluirá os seguintes conteúdos:

I) Informações básicas da empresa;

II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;

(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;

IV) Discussão e análise da gestão;

(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;

VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;

(VII) outros assuntos que precisam ser divulgados no relatório intercalar.

Artigo 24 o conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade. Não serão divulgados relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.

Artigo 25.º Os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.

Artigo 26.o, o Conselho de Supervisores examinará os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração e apresentará pareceres de revisão escritos. O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.

Artigo 27.º Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, ele votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e revisar o relatório periódico.

Artigo 28.º Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação. Os directores e supervisores ficam isentos da responsabilidade pela veracidade e integralidade dos seus pareceres regularmente, em conformidade com o disposto no artigo 29.o do número anterior.

Artigo 30.o Sempre que a empresa preveja sofrer perdas ou efetuar alterações significativas no seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.

Artigo 31, em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato.

Artigo 32.o Quando for emitido um relatório de auditoria não normalizado para o relatório financeiro e contabilístico constante do relatório periódico, o conselho de administração da sociedade dará uma explicação especial sobre as questões envolvidas no parecer de auditoria.

Artigo 33.º Quando os acionistas e contrapartes da sociedade assumirem compromissos sobre o desempenho operacional da sociedade ou ativos relevantes no exercício de referência, o conselho de administração da sociedade deve prestar atenção à realização dos compromissos de desempenho. Se o desempenho anual da empresa ou dos ativos relacionados não cumprir o compromisso, o conselho de administração deve considerar separadamente a diferença entre o lucro real da empresa ou dos ativos relacionados e os dados do compromisso, especificar a diferença e as medidas que a empresa tomou ou planeja tomar, e instar os acionistas e contrapartes relevantes da empresa a cumprirem seus compromissos.

Artigo 34.o, a sociedade deve divulgar as matérias acima referidas no relatório anual, exigir que a sociedade de contabilidade, instituição de recomendação ou consultor financeiro (se aplicável) emita pareceres especiais de auditoria e divulgue-os nos meios de comunicação qualificados ao mesmo tempo que o relatório anual.

Secção III Relatório intercalar

Art. 35. Quando ocorrer um evento importante que possa ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados da empresa, e os investidores não tenham sido informados sobre isso, a empresa deve apresentar imediatamente um relatório intercalar sobre a situação do evento importante à autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado e do local de negociação de valores mobiliários, e fazer um anúncio explicando a causa, a situação atual e possíveis consequências legais do evento.

Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:

I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;

(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;

(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;

(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;

V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;

(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa;

(VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos;

(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória de propriedade;

IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;

x) Espera-se que a empresa sofra perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional;

(11) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;

(12) Obter receita adicional que tenha impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes, que possa ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa;

(13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade;

(14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;

(15) Ser ordenado a corrigir por autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas;

(16) A sociedade ou seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores estão sujeitos a punição penal, suspeitos de violação de leis e regulamentos, apresentados para investigação pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa pela CSRC, ou sujeitos a punição administrativa grave por outras autoridades competentes;

(17) Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violações graves da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções;

(18) Outros administradores, supervisores e gerentes superiores da empresa, que não o presidente ou gerente, não possam exercer as suas funções normalmente por mais de três meses ou devem fazê-lo devido a disposições físicas e de trabalho, ou

Aqueles que são suspeitos de violar leis e regulamentos são tomadas medidas obrigatórias pela autoridade competente e afetam seu desempenho de funções;

(19) Outros assuntos prescritos pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 36.º Se o acionista controlador ou o controlador efetivo da sociedade tiver grande impacto na ocorrência e andamento de um evento importante, deve informá-lo atempadamente

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