Foshan Electrical And Lighting Co.Ltd(000541) : regras de execução do comité de auditoria e gestão de riscos

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Regras de execução do comité de auditoria e de gestão de riscos

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a função de tomada de decisões do conselho de administração, reforçar a auditoria, a gestão de riscos e conformidade, melhorar a estrutura de governança corporativa e garantir a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a gestão, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, o direito dos valores mobiliários da República Popular da China, as normas básicas de controlo interno das empresas, as normas de governação das sociedades cotadas, os estatutos sociais e outras disposições pertinentes, A sociedade institui o Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos do Conselho de Administração e formula estas regras de implementação.

Artigo 2º O Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos do Conselho de Administração é uma organização de trabalho especial sob o Conselho de Administração, que é responsável principalmente pela supervisão, verificação e comunicação da auditoria interna e externa, revisão do sistema de controle interno da empresa, gestão de riscos da empresa e gestão de conformidade, e é responsável perante o Conselho de Administração. Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.o Os membros do comité de auditoria e de gestão dos riscos são compostos por três a cinco directores, sendo a maioria dos directores independentes, dos quais pelo menos um director independente é contabilista profissional.

Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria e de gestão de riscos são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5.o O comité de auditoria e de gestão dos riscos tem um presidente, que é um director independente, responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 6º O mandato do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos é igual ao do Conselho de Administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

O comité de auditoria e gestão de riscos dispõe de um departamento de auditoria, que é responsável pelo trabalho diário. Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8.o Principais responsabilidades e autoridades do Comité de Auditoria e de Gestão de Riscos:

I) Propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;

(II) supervisionar o sistema de auditoria interna da empresa e sua implementação;

III) Ser responsável pela comunicação entre auditoria interna e auditoria externa;

(IV) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação;

(V) revisar o sistema de controle interno da empresa e auditar as principais transações conectadas;

VI) Rever o sistema de gestão dos riscos para garantir que a gestão desempenhou as suas funções e estabeleceu um sistema eficaz de gestão dos riscos;

(VII) revisar a construção jurídica da empresa e a gestão da conformidade do controle interno, orientar, supervisionar e avaliar a construção legal e a gestão da conformidade do controle interno.

(VIII) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa.

Capítulo IV Regras processuais

Artigo 10º, a Secretaria do Conselho de Administração e o departamento de auditoria serão responsáveis pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de auditoria e gestão de riscos, e fornecerão os materiais escritos das partes relevantes da empresa:

(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;

II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;

(IV) informações divulgadas pela sociedade;

(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;

VI) outras questões pertinentes.

Artigo 11.o, o comité de auditoria e de gestão de riscos examinará os materiais escritos fornecidos, fará sugestões correspondentes e submeterá ao conselho de administração os seguintes materiais escritos relevantes para discussão: (I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa; (II) se o sistema de auditoria interna e o sistema de controle interno da empresa são sólidos e efetivamente implementados e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro;

(III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;

(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores; V) Outras questões relevantes.

Artigo 12.o A reunião do comité de auditoria e de gestão dos riscos é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realiza pelo menos quatro vezes por ano e uma vez por trimestre. A reunião provisória é proposta pelos membros do comité de auditoria e de gestão dos riscos. Todos os membros serão notificados cinco dias antes da reunião, presidida pelo presidente e, em caso de impossibilidade de comparecer, pode confiar a presidência de outro membro.

Artigo 13.o A reunião do comité de auditoria e de gestão dos riscos só se realiza quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 14.o O método de votação da reunião do comité de auditoria e de gestão de riscos é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 15º Os membros do Secretariado do Conselho de Administração e do departamento de auditoria podem assistir à reunião do comitê de auditoria e gestão de riscos como delegados sem direito de voto, e também podem convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar da reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 16.o, se necessário, o comité de auditoria e de gestão de riscos pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.

Artigo 17.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria e de gestão dos riscos devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e estas medidas pertinentes.

Artigo 18.o A reunião do comité de auditoria e de gestão dos riscos será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia. Artigo 19 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria e gestão de riscos serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 20º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo V Disposições complementares

Artigo 21.o As regras de execução entram em vigor a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.

As matérias do Artigo 22.º não abrangidas pelas presentes Regras de Execução serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e as regras serão revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

Artigo 23.º As regras de execução serão interpretadas pelo conselho de administração da sociedade.

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