Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de regulamentar ainda mais a gestão da informação privilegiada de Guangxi Guiguan Electric Power Co.Ltd(600236) (a seguir designada por “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada da empresa e manter o princípio da equidade na divulgação de informações, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, o direito dos valores mobiliários da República Popular da China e as medidas de administração da divulgação de informações de sociedades cotadas emitidas pela CSRC Diretrizes para a supervisão de empresas cotadas n.º 5 – sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas, regras de listagem de ações da Bolsa de Xangai, diretrizes para a supervisão autodisciplinada de empresas cotadas n.º 2 da Bolsa de Xangai – gestão de divulgação de informações, medidas para a gestão de divulgação de informações de empresas cotadas e outras leis e regulamentos relevantes, bem como Guangxi Guiguan Electric Power Co.Ltd(600236) estatutos e Guangxi Guiguan Electric Power Co.Ltd(600236) sistema de gestão de divulgação de informações, Formule este sistema.
Artigo 2º, sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa divulgará, reportará ou transmitirá informações privilegiadas da empresa ao mundo exterior; O conselho de administração da empresa é responsável pelo registro e arquivamento das informações privilegiadas da empresa, o presidente da empresa é o principal responsável e o secretário do conselho de administração organiza a implementação.
Artigo 3º O Departamento de Capital de Valores Mobiliários da empresa é o departamento de trabalho diário para o registro e arquivamento de informações privilegiadas da empresa; Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, departamentos relevantes e insiders da empresa são obrigados a ajudar na confidencialidade, registro e arquivamento de informações privilegiadas.
Artigo 4.o As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento da sociedade ou tenham um impacto significativo no preço do mercado de valores mobiliários da sociedade, nos termos do artigo 52.o da lei dos valores mobiliários. Os acontecimentos importantes enumerados no n.o 2 do artigo 80.o e no n.o 2 do artigo 81.o da lei relativa aos valores mobiliários pertencem à informação privilegiada. Não publicado significa que a empresa não o publicou oficialmente na publicação de divulgação de informações ou site designado pela CSRC.
Artigo 5.o As informações privilegiadas da empresa incluem, mas não se limitam a:
1. Grandes mudanças na política de negócios e escopo de negócios da empresa;
2. O principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa adquire ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo; 3. A empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações de partes relacionadas, o que pode ter impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais; 4. A empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas maiores devidas;
5. A empresa incorre em grandes perdas ou perdas;
6. Grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
7. O presidente ou gerente não pode exercer suas funções devido à mudança de diretores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da empresa;
8. A situação dos acionistas ou controladores efetivos que detêm mais de 5% das ações da empresa ou controlam a empresa mudou muito, e os controladores efetivos da empresa e de outras empresas sob seu controle mudaram muito em seus negócios que são iguais ou semelhantes à empresa;
9. os planos de distribuição de dividendos e aumento de capital da empresa, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou de abertura de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento;
10. Contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, sendo revogadas ou invalidadas as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração;
11. A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
12. Alterações na notação de risco das obrigações societárias;
13. Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
14. A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
15. Outras matérias prescritas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado;
16. Outros acontecimentos importantes enumerados no n.o 2 do artigo 80.o e no n.o 2 do artigo 81.o da lei dos valores mobiliários.
Artigo 6.o O insider referido neste sistema refere-se à pessoa que pode obter direta ou indiretamente as informações privilegiadas antes da divulgação das informações privilegiadas da empresa.
O artigo 7.o inclui, mas não se limita a:
1. Diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa;
2. Acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
3. A empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
4. Pessoas que possam obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;
5. o adquirente ou principal parte de negociação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;
6. Pessoal relevante de locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho; 7. Pessoal de órgãos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
8. Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e respectivas aquisições e operações importantes de ativos;
9. Outros funcionários que possam obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Artigo 8º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve preencher os arquivos de insiders de sociedades cotadas (ver Anexo 1) de acordo com estas Disposições, e registrar em tempo hábil a lista de insiders de informações privilegiadas nas fases de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e os links de relatório, transmissão, preparação, resolução e divulgação, bem como o momento, local, base, método e conteúdo do conhecimento das informações privilegiadas. Os interessados em informações privilegiadas devem confirmar.
Artigo 9.º, o conselho de administração da sociedade assegurará que os arquivos de informações privilegiadas sejam verdadeiros, precisos e completos.
O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 10º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deverão preencher os arquivos do insider da unidade.
Sempre que as sociedades de valores mobiliários, sociedades de contabilidade, sociedades de advogados e outros intermediários sejam incumbidas de exercer actividades relevantes e as matérias confiadas tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, devem preencher os ficheiros privilegiados das suas próprias instituições.
Os adquirentes, as contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores envolvidos em sociedades cotadas e que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários das sociedades cotadas devem preencher os arquivos dos insiders das suas próprias unidades de participação.
As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, a exatidão e a integridade dos ficheiros privilegiados e entregar os ficheiros privilegiados às empresas relevantes por fases, de acordo com o processo da questão, e o prazo de entrega dos ficheiros privilegiados completos não deve ser posterior ao momento da divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.
A empresa deve fazer um bom trabalho no registro de insiders na circulação de informações privilegiadas que conhece, e resumir os arquivos de insiders envolvidos nas partes acima mencionadas.
Artigo 11.o Sempre que o pessoal do serviço administrativo entrar em contacto com as informações privilegiadas da empresa, deve fazer um bom trabalho de registo, de acordo com as exigências do serviço administrativo competente.
Se a empresa precisar enviar informações regularmente aos departamentos administrativos relevantes de acordo com as leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação de informações, pode ser considerada a mesma informação privilegiada sem alterações significativas no departamento de relatórios e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e registrar continuamente o momento de apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar uma coisa.
Artigo 12.º, quando a empresa realizar eventos importantes, tais como aquisição, reorganização de ativos importantes, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, spin off listing, recompra de ações, ou divulgar outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa, além de preencher o arquivo de informações privilegiadas da empresa de acordo com a regulamentação, deverá também fazer um memorando sobre o andamento de eventos importantes, incluindo, mas não limitado ao momento de cada ponto-chave do processo de planejamento e tomada de decisão Participar no planejamento da lista de tomadores de decisão, planejamento e métodos de tomada de decisão, etc. A empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando de progresso de grandes eventos a assinar e confirmar o memorando de progresso de grandes eventos. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.
Artigo 13.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e os principais diretores de todos os departamentos funcionais, sucursais e filiais devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de informações privilegiadas e informar atempadamente a empresa das informações privilegiadas e da alteração das informações privilegiadas relevantes.
Artigo 14.o, os insiders da empresa devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders, e informar atempadamente a empresa dos insiders de eventos importantes que ocorreram ou estão prestes a ocorrer e das mudanças de insiders relevantes.
Artigo 15.o, uma sociedade cotada completará e melhorará atempadamente os processos de informação privilegiada e os memorandos sobre a evolução dos acontecimentos importantes. Os arquivos dos insiders das informações privilegiadas da empresa e o memorando de progresso dos grandes eventos devem ser mantidos por pelo menos 10 anos a contar da data do registro (incluindo complemento e melhoria).
Artigo 16.o Todos os departamentos, sucursais, filiais e sociedades anónimas que possam exercer influência significativa sobre eles devem aplicar rigorosamente as disposições pertinentes dos sistemas de controlo interno da empresa, tais como o sistema de gestão da divulgação de informações e o sistema de comunicação de eventos importantes da empresa, quando estiverem envolvidos na comunicação e transmissão de informações privilegiadas. Os procedimentos internos de comunicação de informações da empresa e as Responsabilidades de Divulgação do pessoal relevante são os seguintes:
(I) A pessoa responsável por cada departamento, sucursal, filial holding e sociedade anónima da sociedade é o devedor interno de informação da sociedade e a primeira pessoa responsável pelo cumprimento da obrigação interna de informação da sociedade.
(II) os devedores internos de informação têm a obrigação de comunicar a informação interna conhecida dentro dos seus termos de referência ao presidente da empresa e ao secretário do conselho de administração, cooperar ativamente com o secretário do conselho de administração na divulgação de informações, informar atempadamente e continuamente a ocorrência e o progresso da informação privilegiada e assumir a responsabilidade pela autenticidade, exatidão e integridade da informação fornecida.
(III) O devedor de informação interna comunicará as informações relevantes ao presidente do conselho de administração e ao secretário do conselho de administração pessoalmente ou por telefone no mesmo dia após ter tomado conhecimento das informações internas descritas neste sistema e, ao mesmo tempo, enviará os documentos relacionados com as informações ao secretário do conselho de administração por escrito, fax ou e-mail.
Os contratos, cartas de intenções, memorandos e outros documentos que envolvam informação privilegiada assinados por departamentos ou sucursais subordinadas e filiais holding devem ser notificados ao Secretário do Conselho de Administração e confirmados pelo Secretário do Conselho de Administração antes da assinatura.
(IV) no dia seguinte ao recebimento do relatório de informações privilegiadas, o Secretário do Conselho de Administração deve avaliá-lo e revê-lo e executar os procedimentos de divulgação de informações correspondentes de acordo com as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Xangai, os estatutos sociais e outras disposições relevantes. Artigo 17.º Quando a sociedade apresentar demonstrações estatísticas ao departamento administrativo de acordo com a lei, o prazo previsto não deve ser anterior ao momento formal de divulgação das informações da sociedade.
Artigo 18.o para outras informações apresentadas pela empresa ao departamento superior competente ou a outros departamentos governamentais de acordo com os requisitos da gestão do setor, os departamentos ou unidades funcionais devem cumprir com seriedade a obrigação de confidencialidade das informações.
Artigo 19.o Os directores, supervisores, gestores superiores e pessoas privilegiadas relevantes da empresa devem tomar as medidas necessárias para controlar o âmbito informado das informações privilegiadas ao mínimo antes da divulgação pública das informações privilegiadas, e não devem divulgá-las de forma alguma entre os serviços ou pessoas não relacionadas com a actividade económica da empresa.
Artigo 20, ao discutir assuntos que possam ter impacto significativo no preço das ações da empresa e seus derivados, os acionistas controladores da empresa devem minimizar o escopo das informações. Caso o assunto tenha circulado no mercado e altere o preço das ações da empresa e seus derivados, o acionista controlador da empresa deve informar imediatamente a empresa para que a empresa possa esclarecer a tempo ou reportar diretamente à autoridade reguladora.
Artigo 21.º Antes da publicação das informações privilegiadas, o insider das informações privilegiadas será responsável pela confidencialidade das informações privilegiadas que conhece e não divulgará, reportará ou transferirá as informações privilegiadas sob qualquer forma sem autorização, conduzirá operações de iniciados ou cooperará com terceiros para manipular o preço da negociação de valores mobiliários, utilizará as informações privilegiadas em seu próprio benefício, seus parentes ou outros, ou sugerirá que outras pessoas usem as informações privilegiadas para negociação.
Artigo 22 Se a empresa realmente precisar fornecer informações não publicadas ao mundo exterior, a empresa deve esclarecer as obrigações de confidencialidade dos insiders de informações privilegiadas e a responsabilização daqueles que violam os regulamentos, assinando um acordo de confidencialidade (ver Anexo 2), um aviso de proibição de negociação de Insiders (ver Anexo 3) e outros meios necessários.
Artigo 23.º Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os accionistas e controladores efectivos da sociedade não podem abusar dos seus direitos accionistas e posição dominante para exigir que a sociedade, as suas sucursais e filiais e os seus administradores, supervisores e gestores superiores lhes forneçam informações privilegiadas.
Artigo 24.o Antes da divulgação de informações privilegiadas, os arquivistas não podem emprestar documentos, discos moles (magnéticos), discos ópticos, fitas áudio (vídeo), atas de reuniões, resoluções de reuniões e outros documentos e materiais que contenham informações privilegiadas.
Artigo 25.o Os iniciados que não tenham informações privilegiadas devem evitar conscientemente solicitar informações privilegiadas. Não insiders tornam-se insiders de informação privilegiada depois de conhecerem a informação privilegiada e estarem vinculados por este sistema.
Artigo 26, quando ocorrer informação privilegiada, o insider que conhece a informação (principalmente a pessoa responsável por cada departamento funcional e organização) informará atempadamente o Secretário do Conselho de Administração da empresa e fornecerá documentos ou registros relevantes; O secretário do conselho de administração também informará o insider de todas as questões e responsabilidades confidenciais e controlará a transmissão e o alcance das informações privilegiadas de acordo com as diversas leis e regulamentos.
Artigo 27.o, o Secretário do Conselho de Administração organizará oportunamente os insiders relevantes para preencher os arquivos de insiders após a ocorrência de informações privilegiadas e verificará oportunamente as informações privilegiadas, de modo a garantir a autenticidade e exatidão dos conteúdos preenchidos nos arquivos de insiders. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders. Artigo 28, a empresa deve, no prazo de 5 dias de negociação após a primeira divulgação pública da informação privilegiada de acordo com a lei, apresentar os arquivos de insiders da informação privilegiada e o memorando de progresso de eventos importantes através do “sistema de gestão de negócios da empresa” da Bolsa de Valores de Xangai. Após a primeira divulgação de eventos importantes, se houver mudanças importantes em eventos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados e memorandos sobre o andamento dos eventos importantes.
Artigo 29.º Os insiders das informações privilegiadas da empresa são responsáveis pela confidencialidade das informações privilegiadas que conhecem e não as divulgam ao público.