Artigo 1º, a fim de padronizar a obrigação de divulgação de informações obrigatórias Guangxi Guiguan Electric Power Co.Ltd(600236) (doravante denominada “a empresa” ou “a empresa”), fortalecer a gestão da divulgação de informações sobre obrigações societárias, melhorar a qualidade da divulgação de informações sobre obrigações societárias e salvaguardar os legítimos direitos e interesses da sociedade e dos detentores de obrigações, de acordo com o direito das sociedades, a lei dos valores mobiliários e as medidas para a administração da divulgação de informações sobre obrigações de crédito societárias De acordo com os requisitos de leis, regulamentos, regras departamentais e documentos normativos, tais como as diretrizes para a aplicação de regras auto-regulatórias para obrigações corporativas da Bolsa de Valores de Xangai nº 1 – divulgação contínua de informações de obrigações corporativas, e em combinação com os estatutos e a situação real da empresa, as medidas para a administração de Guangxi Guiguan Electric Power Co.Ltd(600236) assuntos de divulgação de informações de obrigações corporativas são formuladas.
No artigo 2.o, o termo “obrigações de crédito das sociedades” (a seguir designadas “obrigações”) referido nas presentes medidas inclui obrigações das sociedades, obrigações das sociedades e instrumentos de financiamento da dívida de sociedades não financeiras. Essas medidas são aplicáveis à divulgação de informações sobre emissão e duração de obrigações societárias, obrigações societárias e instrumentos de financiamento de dívida de empresas não financeiras no mercado interbancário de obrigações.
O artigo 3.º “Divulgação de informações”, conforme mencionado neste sistema, refere-se à divulgação das informações exigidas pelas leis e regulamentos relevantes e pelas disposições da associação de concessionários aos investidores dentro do prazo especificado, nos meios de comunicação especificados, de acordo com os procedimentos especificados e da maneira especificada; Durante a vigência dos instrumentos de financiamento de dívida, os relatórios periódicos da empresa e os principais acontecimentos que possam afetar a sua solvência devem ser divulgados aos investidores de forma atempada e contínua. O termo “investidor” neste sistema refere-se à pessoa colectiva investidor, ao investidor institucional não incorporado ou ao investidor singular que adquire os instrumentos de financiamento da dívida emitidos pela empresa no mercado interbancário de obrigações.
A “informação significativa” mencionada neste sistema refere-se à informação da empresa que emite instrumentos de financiamento de dívida no mercado interbancário de obrigações e à informação dos acontecimentos da empresa que podem afetar a sua solvência durante a duração dos instrumentos de financiamento de dívida.
O termo “duração”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao período compreendido entre a conclusão da emissão e registo dos instrumentos de financiamento da dívida e a conclusão do pagamento de juros ou a cessação do direito do credor e da relação de dívida de financiamento da dívida.
O regime é aplicável à sociedade e às suas unidades subordinadas. Todas as unidades da empresa referem-se a filiais (sucursais) a todos os níveis detidas a 100% ou controladas pela empresa.
Artigo 5º os documentos de divulgação de informações de obrigações de crédito corporativo incluem principalmente informações sobre emissão, listagem / listagem e saque, informações financeiras regulares, informações sobre eventos importantes, informações sobre alterações, etc.
Artigo 6.o, antes de emitir obrigações, a sociedade deve divulgar os seguintes documentos: (I) os relatórios financeiros auditados da sociedade relativos aos últimos três anos e as últimas demonstrações contábeis;
II) Prospecto;
III) relatório de notação de risco (se existir);
IV) Acordo de fiduciário (se houver);
V) Acordo de agência de direitos do credor (se houver);
(VI) Regras da assembleia geral (se houver);
VII) Parecer jurídico (se for caso disso);
(VIII) outros documentos exigidos pela instituição de supervisão e administração de obrigações de crédito corporativo ou pela organização de autodisciplina de mercado.
Artigo 7º, ao emitir obrigações, a sociedade deve divulgar o cumprimento, o objeto e o montante dos fundos captados.
Caso a empresa altere a finalidade dos fundos angariados por obrigações, deverá realizar os procedimentos de alteração necessários de acordo com as disposições e acordos, e divulgar a finalidade dos fundos angariados a serem alterados cinco dias úteis antes da utilização dos fundos angariados.
Artigo 8º, ao emitir obrigações, a sociedade deve divulgar sua estrutura de governança, estrutura organizacional e operação, bem como o estabelecimento e funcionamento de seu sistema de gestão interno.
Artigo 9.º a sociedade deve divulgar a independência mútua dos seus accionistas controladores e controladores efectivos em termos de activos, pessoal, instituições, finanças e funcionamento empresarial. Artigo 10.º, a sociedade anunciará os resultados da emissão de obrigações no prazo de um dia útil (dia de negociação) após o prazo de pagamento dos investidores.
O conteúdo do anúncio inclui, mas não se limita à escala de emissão real, preço e outras informações dos títulos.
Artigo 11.º As informações divulgadas pela sociedade ou pela organização de autorregulação devem ser publicadas no mercado de valores mobiliários o mais tardar no prazo exigido pela organização de autorregulação para divulgar as informações de acordo com os requisitos do artigo 11.º. Quando as obrigações forem emitidas e negociadas publicamente dentro e fora da China simultaneamente, as informações divulgadas pelo seu devedor de divulgação de informações fora da China devem ser divulgadas simultaneamente dentro da China.
Artigo 12.º Durante a vigência das obrigações, a sociedade divulgará relatórios periódicos de acordo com os seguintes requisitos:
(I) a sociedade divulgará o relatório anual do ano anterior no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal. O relatório anual deve incluir as principais informações da empresa durante o período de relato, o relatório de auditoria emitido pela instituição de auditoria, as demonstrações financeiras auditadas, notas e outras informações necessárias;
(II) a sociedade divulgará o relatório semestral no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal;
III) As demonstrações financeiras do relatório periódico devem incluir, pelo menos, o balanço, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa. A empresa que prepara as demonstrações financeiras consolidadas deve divulgar as demonstrações financeiras da empresa-mãe, além das demonstrações financeiras consolidadas.
Artigo 13.o Quando a empresa alterar as medidas de gestão da divulgação de informações, deve divulgar o conteúdo principal do sistema alterado aquando da divulgação do último relatório anual ou do relatório semestral; Se a sociedade não puder divulgar o relatório periódico atempadamente, divulgará os documentos explicativos da não divulgação do relatório periódico atempadamente antes do prazo de divulgação especificado no artigo 16.o, incluindo, entre outros, os motivos da não divulgação atempada, o prazo previsto para divulgação, etc. A divulgação pela empresa dos documentos explicativos mencionados no parágrafo anterior não significa que esteja isenta da obrigação de divulgação de informações do relatório periódico da empresa.
Artigo 14.º Durante a vigência das obrigações, a sociedade divulgará atempadamente qualquer evento importante que possa afetar a solvência ou os direitos e interesses dos investidores, explicando a causa, a situação atual e o possível impacto do evento.
Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem, mas não se limitam a:
I) o nome da empresa mudou, a estrutura de propriedade ou o estatuto de produção e exploração mudou significativamente;
(II) a sociedade altere a sua instituição de auditoria de relatórios financeiros, administrador de obrigações ou instituição com responsabilidades equivalentes (a seguir designada “administrador”) e agência de notação de risco;
(III) mais de um terço dos diretores, mais de dois terços dos supervisores, presidente do conselho de administração, gerente geral ou pessoal com as mesmas responsabilidades da sociedade tenham mudado;
IV) O representante legal da sociedade, o presidente, o gerente geral ou o pessoal com responsabilidades equivalentes não possam desempenhar as suas funções;
(V) mudança do acionista controlador ou controlador efetivo da empresa;
(VI) a empresa tem grande hipoteca de ativos, penhor, venda, transferência, sucata, transferência gratuita, grande comportamento de investimento ou grande reorganização de ativos;
(VII) a empresa sofreu perdas consideráveis superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior; (VIII) a sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
IX) O capital próprio e os direitos de gestão da empresa implicam uma gestão confiada;
x) A empresa perde o controlo efectivo sobre filiais importantes;
(11) Alterações na garantia das obrigações ou na notação de crédito das obrigações;
(12) A sociedade transfere as obrigações de reembolso de obrigações;
(13) Os passivos únicos da empresa para com terceiros excedem 10% do activo líquido no final do ano anterior, ou os novos empréstimos e garantias externas excedem 20% do activo líquido no final do ano anterior;
(14) A empresa não paga as suas dívidas devidas ou reestrutura as suas dívidas;
(15) A empresa é suspeita de violação de leis e regulamentos, é investigada pela autoridade competente, está sujeita a punição penal, punição administrativa grave ou medidas de fiscalização administrativa, e está sujeita a sanções relacionadas com negócios obrigacionistas feitos pela organização autodisciplina de mercado, ou tem desonestidade grave;
(16) O representante legal, o acionista controlador, o controlador efetivo, o diretor, o supervisor e o gerente sênior da empresa são suspeitos de violar leis e regulamentos, são investigados pela autoridade competente, tomam medidas obrigatórias ou têm desonestidade grave;
(17) A empresa está envolvida em grandes litígios e arbitragens;
(18) Os bens da sociedade susceptíveis de afectar a sua solvência sejam selados, apreendidos ou congelados;
(19) A sociedade distribui dividendos, toma decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou entra em processo de falência de acordo com a lei e é condenada a encerrar;
(20) A empresa envolve rumores de mercado que precisam ser explicados;
(21) Outros assuntos a divulgar conforme acordado no prospecto ou prometido pela sociedade;
(22) Outras questões que possam afectar a sua solvência ou os direitos e interesses dos investidores.
Em caso de progresso significativo ou alterações nos assuntos acima divulgados, a empresa também deverá cumprir a obrigação de divulgação de informações em tempo útil.
Artigo 15.o, a sociedade deve, em princípio, cumprir a obrigação de divulgação de informações sobre questões importantes especificadas no artigo 18.o no prazo de dois dias úteis (dias de negociação) após a primeira ocorrência de uma das seguintes circunstâncias:
(I) quando o conselho de administração, o conselho de supervisores ou outros órgãos de decisão tiverem deliberado sobre questões importantes;
II) Quando as partes interessadas assinam uma carta de intenções ou acordo sobre questões importantes; III) Quando os diretores, supervisores, gerentes superiores ou pessoas com as mesmas responsabilidades tiverem conhecimento da ocorrência do evento importante;
(IV) ao receber a decisão ou notificação das autoridades competentes relevantes sobre assuntos importantes, a empresa também deve cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações em caso de divulgação ou rumores de mercado sobre assuntos importantes.
Artigo 16.o Uma vez publicados os documentos de divulgação de informações, estes não serão alterados à vontade. Se for realmente necessário efetuar uma alteração, o anúncio de alteração e os documentos de divulgação de informações alterados devem ser divulgados.
Artigo 17 Caso a empresa corrija a informação divulgada, deve divulgar oportunamente o anúncio de correção e os documentos de divulgação de informações corrigidas.
Se as informações financeiras auditadas divulgadas forem corrigidas, a empresa deve contratar uma empresa de contabilidade para emitir pareceres profissionais sobre as questões corrigidas e divulgá-las atempadamente. Se as correcções acima referidas tiverem um impacto significativo nas demonstrações financeiras auditadas, a empresa deve igualmente contratar uma empresa de contabilidade para emitir pareceres de auditoria sobre as demonstrações financeiras corrigidas e divulgá-las atempadamente.
Artigo 18.o Sempre que as obrigações estejam associadas a condições especiais, tais como condições de opção do emitente ou do investidor e condições de proteção do investidor, a empresa deve divulgar atempadamente o desencadeamento e a implementação dos termos relevantes, em conformidade com as disposições e acordos pertinentes.
Artigo 19.o Durante a vigência das obrigações, a sociedade divulgará o anúncio do acordo de pagamento do capital e dos juros antes da data de pagamento do capital ou dos juros das obrigações.
Artigo 20º em caso de incumprimento de obrigações, a sociedade deve divulgar oportunamente o anúncio de que o capital e os juros das obrigações não foram pagos. A empresa, o subscritor principal e o fiduciário deverão cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições e acordos, e divulgar oportunamente as informações financeiras da empresa, questões em violação de contrato, assuntos envolvidos em litígio, plano de tratamento para violação de contrato, andamento do tratamento e outras informações importantes que possam afetar a tomada de decisão dos investidores. Caso a empresa pague juros ou desconte o capital durante o período de tratamento, deve divulgá-las no prazo de um dia útil.
Se a sociedade for confiada ou assumida pelo grupo de custódia ou grupo de aquisição, a obrigação de divulgação de informações da sociedade será assumida pelo grupo de custódia ou grupo de aquisição.
Artigo 21.o, se a sociedade entrar em processo de falência, a obrigação de divulgação de informações da sociedade será assumida pelo administrador da falência, exceto pela própria gestão de bens ou negócios da empresa. O devedor de divulgação de informações sobre falências não é obrigado a divulgar relatórios periódicos e eventos importantes de acordo com os requisitos desta seção, mas deve divulgar o andamento da falência no prazo de 2 dias úteis após conhecer ou deve conhecer as seguintes circunstâncias:
I) Aceitação do pedido de falência;
II) Nomeação do administrador da falência;
III) Mecanismo de declaração de créditos de falência;
IV) organização da assembleia de credores;
V) O administrador da falência apresentará o plano de recuperação da falência, o acordo de liquidação ou o plano de alteração do preço do imóvel em falência e o plano de distribuição do imóvel em falência;
(VI) o tribunal popular se pronunciou sobre o plano de recuperação da falência, o acordo de liquidação, o plano de mudança de preço do imóvel falido e o plano de distribuição do imóvel falido;
(VII) início e conclusão do plano de reorganização, acordo de liquidação e procedimentos de liquidação;
VIII) o tribunal popular encerrar o processo de recuperação, de reconciliação ou declarar falência; (IX) outras informações importantes que possam afetar a tomada de decisão dos investidores. O devedor de divulgação de informações de falência deve divulgar o conteúdo principal dos documentos acima no prazo de 5 dias úteis após a apresentação do plano de recuperação de falência, acordo de liquidação, plano de alteração do preço da propriedade em falência, plano de distribuição de propriedade em falência e outras informações importantes que afetem a tomada de decisão dos investidores ao tribunal popular, e divulgar o relatório de auditoria, relatório de avaliação de ativos e outros relatórios de status da propriedade ao mesmo tempo.
Em caso de alienação de bens que tenha um impacto significativo nos interesses dos credores, o devedor de divulgação de informações sobre falência deve divulgar as informações no prazo de dois dias úteis a contar do conhecimento ou deveria saber.
Artigo 22.o Sempre que uma sociedade transfira as suas obrigações de reembolso de obrigações, o sucessor cumprirá a obrigação de divulgação de informações em conformidade com os requisitos dessas medidas para a sociedade e divulgará as informações relevantes do responsável pela divulgação de informações e o conteúdo principal das medidas de gestão para divulgação de informações antes da data de apresentação do pedido de alteração do registo de obrigações.
Artigo 23.o A instituição que presta a garantia de obrigações divulgará o relatório financeiro do exercício anterior no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal.
Quando uma instituição que presta garantia de obrigações tiver um acontecimento importante que possa afectar a sua capacidade compensatória, deve divulgar atempadamente o acontecimento importante e explicar a causa, a situação actual e o eventual impacto do acontecimento.
Artigo 24 Se a empresa tiver provas suficientes para provar que as informações que devem ser divulgadas de acordo com as disposições destas medidas podem levar à sua violação das leis e regulamentos nacionais de confidencialidade relevantes, pode ser isenta de divulgação de acordo com as leis e regulamentos relevantes.
Artigo 25.o Procedimentos de pedido, exame e divulgação das informações divulgadas ao público
A divulgação de informações da empresa deve seguir os seguintes procedimentos:
I) As pessoas responsáveis devem preparar documentos de divulgação de informações;
(II) relatar a divulgação de informações ao presidente ou ao responsável do conselho de administração para revisão e aprovação, respectivamente, de acordo com a divulgação de informações;
(III) Os documentos de emissão de obrigações, relatórios periódicos e outros documentos de divulgação de informações que precisem ser revistos pelo conselho de administração e pelo conselho de supervisores devem ser apresentados ao conselho de administração e ao conselho de supervisores em tempo útil para executar procedimentos de revisão relevantes;
(IV) o responsável pelos assuntos de divulgação de informações anunciará nos meios de comunicação os documentos aprovados de divulgação de informações que satisfaçam as condições estipuladas pela CSRC;
(V) a pessoa responsável pelos assuntos de divulgação de informações deve apresentar o manuscrito do anúncio de divulgação de informações e documentos relevantes para futura referência ao escritório local de regulamentação de valores mobiliários (se necessário), e mantê-los na residência da empresa e na bolsa de valores para inspeção pública;
VI) A pessoa responsável pela divulgação de informações deve arquivar e salvar os documentos e anúncios de divulgação de informações.
Artigo 26.o Procedimentos de transmissão, exame e divulgação de informações não divulgadas
(I) as informações que devem ser divulgadas publicamente mas não foram divulgadas são informações não publicadas. Os diretores da empresa e o conselho de administração, supervisores e conselho de supervisores, gerentes seniores e chefes de departamento e empresas subordinadas da empresa devem reportar as informações não publicadas relativas à empresa, departamentos e sociedades subordinadas ao responsável pelos assuntos de divulgação de informações em qualquer um dos seguintes momentos:
1. Quando o conselho de administração, o conselho de supervisores ou outros órgãos de decisão tiverem competência para deliberar sobre questões importantes;
2. Quando as partes relevantes assinam uma carta de intenções ou acordo sobre assuntos importantes;
3. Quando os diretores, supervisores, gerentes superiores ou chefes de departamento e empresas subordinadas da empresa tiverem conhecimento da ocorrência de tal evento importante;
4. Ao receber a decisão ou notificação das autoridades competentes relevantes sobre questões importantes. Em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias antes do prazo especificado no parágrafo anterior, os diretores da empresa e o conselho de administração, supervisores e o conselho de supervisores, gerentes superiores e os chefes de todos os departamentos e sociedades subordinadas da empresa também devem comunicar atempadamente as questões relevantes à pessoa responsável pela divulgação de informações.