Artigo 1º, a fim de melhorar ainda mais a governança corporativa, dar pleno andamento ao trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração na divulgação de informações, padronizar os procedimentos para a elaboração, deliberação e divulgação de relatórios anuais, e esclarecer as responsabilidades do comitê de auditoria do conselho de administração na preparação, deliberação e divulgação de relatórios anuais, a empresa, de acordo com o Guangxi Guiguan Electric Power Co.Ltd(600236) estatutos e o sistema de gestão de divulgação de informações Estes procedimentos são formulados de acordo com as disposições pertinentes do regulamento interno do conselho de administração e do sistema de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração.
Artigo 2.o O calendário de auditoria do relatório financeiro anual da sociedade é determinado mediante consulta entre o comité de auditoria do Conselho de Administração e a sociedade de contabilidade responsável pela auditoria anual da sociedade (a seguir designada “sociedade de contabilidade anual”).
Artigo 3.o, o comité de auditoria do Conselho de Administração procederá à revisão das demonstrações financeiras anuais e do relatório de auto-avaliação do controlo interno elaborado pela sociedade e formulará um parecer escrito antes de o contabilista público certificado que efectua a auditoria anual da sociedade (a seguir designado “contabilista público certificado de auditoria anual”) entrar formalmente no local da auditoria.
Artigo 4.o, o comitê de auditoria do conselho de administração reforçará a comunicação com os contadores públicos certificados de auditoria anual após a entrada no site, revisará novamente as demonstrações financeiras anuais da empresa e o relatório de autoavaliação do controle interno após a auditoria anual os contadores públicos certificados emitirem pareceres preliminares de auditoria e formarão pareceres escritos.
Artigo 5.o, o comité de auditoria do Conselho de Administração instará a sociedade de contabilidade anual a apresentar o relatório de auditoria no prazo acordado e a registar os métodos, horários e resultados da supervisão sob a forma de pareceres escritos, bem como a assinatura e confirmação das pessoas responsáveis relevantes.
Artigo 6.o Após a conclusão do relatório financeiro anual e do relatório de autoavaliação do controlo interno, o comité de auditoria votará o relatório financeiro anual e o relatório de autoavaliação do controlo interno, formulará uma resolução e submeterá-a ao Conselho de Administração para revisão.
Artigo 7.o Aquando da apresentação ao Conselho de Administração do relatório financeiro anual e do relatório de autoavaliação do controlo interno da sociedade, o comité de auditoria do Conselho de Administração apresentará ao Conselho de Administração o relatório sumário da sociedade de auditoria anual envolvida nos trabalhos de auditoria da sociedade neste ano e a resolução sobre a renovação ou alteração da sociedade de contabilidade anual no ano seguinte. A resolução deve fazer uma avaliação abrangente e objetiva da conclusão do trabalho de auditoria anual do exercício em curso e da qualidade de sua prática, submetê-la ao conselho de administração para adoção e convocar uma resolução da assembleia geral de acionistas após parecer positivo; Se for formado um parecer negativo, deve ser contratada uma empresa de contabilidade.
Quando a comissão de auditoria voltar a nomear a sociedade de contabilidade para a próxima auditoria anual, deve compreender e avaliar exaustivamente o antecessor e a sociedade de contabilidade a empregar através de reunião e comunicação, formar pareceres, submetê-los ao conselho de administração para resolução e convocar a assembleia geral de acionistas para deliberação. Na assembleia geral de acionistas, o comitê de auditoria notificará a sociedade de contabilidade a ser reintegrada para participar da assembleia e apresentará seus pareceres na assembleia geral de acionistas. A sociedade deve divulgar integralmente as deliberações da assembleia geral e as declarações e pareceres.
A comunicação, os pareceres de avaliação e as sugestões do comité de auditoria acima referido devem ser registados por escrito, assinados pelas partes relevantes, e os originais relevantes devem ser arquivados.
Artigo 8.o Os membros do comité de auditoria do Conselho de Administração e o pessoal secreto correspondente têm a obrigação de confidencialidade durante a preparação e deliberação do relatório anual. Antes da publicação do relatório anual, o conteúdo do relatório anual não deve ser divulgado ao mundo exterior ou a pessoal específico, sob qualquer forma ou por qualquer meio. Artigo 9 o Secretário do Conselho de Administração da empresa é responsável por coordenar a comunicação entre os membros do comitê de auditoria do conselho de administração e a direção da empresa e auditores das sociedades de contabilidade, e criar ativamente as condições necessárias para que os membros do comitê de auditoria desempenhem suas funções no processo de elaboração, deliberação e divulgação do relatório anual.
Artigo 10º Estes procedimentos serão formulados, interpretados e revistos pelo Conselho de Administração.
Artigo 11º o regulamento entra em vigor após deliberação do Conselho de Administração.