Huarong Chemical Co., Ltd.
Sistema de trabalho do Secretário do Conselho de Administração
Artigo 1, a fim de padronizar o funcionamento da empresa, este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o "direito das sociedades") e outras leis relevantes, regulamentos, documentos normativos e as disposições relevantes dos estatutos da Huarong Chemical Co., Ltd. (doravante referido como os "estatutos") e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º O Conselho de Administração tem um secretário do Conselho de Administração, que é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração, que é responsável perante o Conselho de Administração.
Artigo 3º O Secretário do Conselho de Administração deve ter o conhecimento profissional de finanças, gestão e direito necessário para o desempenho de suas funções, ter boa ética profissional e qualidade pessoal, e obter a qualificação de secretário do Conselho de Administração estipulada pela Bolsa de Valores da China. Uma pessoa não pode exercer o cargo de Secretário do Conselho de Administração em nenhuma das seguintes circunstâncias:
I) Qualquer das circunstâncias especificadas no artigo 146.o do direito das sociedades;
(II) ter sido punido pela CSRC nos últimos três anos;
(III) ter sido publicamente condenado pela troca ou criticado em mais de três circulares nos últimos três anos;
(IV) o atual supervisor da empresa;
(V) outras circunstâncias em que a bolsa de valores em que a sociedade está cotada determine que não é adequada para atuar como secretário do conselho de administração; (VI) outras circunstâncias estipuladas por leis, regulamentos administrativos ou regras departamentais.
Artigo 4º As principais responsabilidades do Secretário do Conselho de Administração:
(I) ser responsável pela gestão dos assuntos de divulgação de informações da empresa, instando a empresa a formular e implementar o sistema de gestão de divulgação de informações e o sistema interno de comunicação de informações importantes, promovendo a empresa e as partes relevantes a cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e tratando a divulgação de relatórios regulares e relatórios intercalares à bolsa de valores de acordo com a regulamentação;
(II) ser responsável por coordenar o relacionamento entre a empresa e os investidores, receber visitas de investidores, responder perguntas dos investidores e fornecer aos investidores as informações divulgadas pela empresa. Manter contato com intermediários e meios de comunicação, e formar um relatório resumido sobre visitas importantes e outras atividades para referência futura;
(III) organizar e preparar as reuniões do conselho de administração e da assembleia geral de acionistas de acordo com os procedimentos legais, preparar e apresentar os documentos do conselho de administração e da assembleia geral a serem considerados, e organizar assuntos relevantes da assembleia;
(IV) Participar nas reuniões do conselho de administração, na assembleia geral de acionistas, na reunião do conselho de supervisores e nas reuniões relevantes dos altos gerentes, ser responsável pela ata da reunião do conselho de administração e assinar para confirmação, manter os documentos e registros da reunião, tomar a iniciativa de dominar a implementação das resoluções pertinentes e relatar e apresentar sugestões ao conselho de administração sobre questões importantes em execução;
(V) ser responsável pelo trabalho de confidencialidade relacionado com a divulgação de informações da empresa, formular medidas de confidencialidade, instar todos os membros do conselho de administração da empresa e os membros relevantes a manter segredos antes da divulgação formal de informações relevantes e tomar oportunamente medidas corretivas e reportar à bolsa de valores em caso de divulgação de informações privilegiadas;
(VI) ser responsável pela manutenção do registro de acionistas da sociedade, do registro de diretores, supervisores e gerentes seniores, das informações dos acionistas controladores e diretores, supervisores e gerentes seniores titulares das ações da sociedade, bem como dos documentos da assembleia e atas do conselho de administração e da assembleia geral de acionistas;
(VII) auxiliar diretores, supervisores e gerentes seniores a entender as responsabilidades estabelecidas por leis, regulamentos, regras e regulamentos relacionados à divulgação de informações e estatutos;
(VIII) prestar assistência aos diretores independentes no desempenho de suas funções, introduzir informações e fornecer materiais e fazer um bom trabalho na comunicação entre diretores independentes e outros diretores do conselho de administração e comitês especiais do conselho de administração;
(IX) Instar o conselho de administração e os altos gestores a exercerem as suas funções e poderes de acordo com a lei;
(x) outras obrigações exigidas pelo direito das sociedades, pela lei dos valores mobiliários, pela CSRC e pela bolsa de valores.
Artigo 5º, a sociedade proporcionará comodidade ao Secretário do Conselho de Administração para o exercício das suas funções, devendo os directores, supervisores, outros quadros superiores e pessoal relevante apoiar e cooperar com o Secretário do Conselho de Administração.
Artigo 6º O Secretário do Conselho de Administração tem o direito de conhecer as condições financeiras e operacionais da empresa para exercer suas funções.
Artigo 7º A demissão do Secretário do Conselho de Administração está sujeita às disposições relativas aos administradores constantes dos estatutos.
Artigo 8º, se o Secretário do Conselho de Administração estiver em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade deve demitir-se no prazo de um mês a contar da data de fatos relevantes:
I) Qualquer das circunstâncias especificadas no artigo 3.o do sistema;
II) Incapaz de exercer funções por mais de três meses consecutivos;
(III) grandes erros ou omissões no desempenho de funções, resultando em pesadas perdas para a sociedade ou acionistas; (IV) violar leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e estatutos sociais, causando grandes prejuízos à empresa ou aos acionistas.
Artigo 9º, ao nomear o Secretário do Conselho de Administração, a sociedade assinará acordo de confidencialidade com o Secretário do Conselho de Administração, exigindo que o Secretário do Conselho de Administração se comprometa a continuar a cumprir a obrigação de confidencialidade durante o seu mandato e após a cessação do cargo até que as informações relevantes se tornem públicas por motivos diferentes do Secretário do Conselho de Administração, exceto as informações que envolvam violações de leis e regulamentos por parte da sociedade. Antes de deixar o cargo, o Secretário do Conselho de Administração aceita a revisão da demissão do Conselho de Administração e do Conselho de Supervisores e entrega os arquivos relevantes, assuntos em curso e outros assuntos pendentes sob a supervisão do Conselho de Supervisores.
Artigo 10º, durante a vacância do Secretário do Conselho de Administração, a sociedade nomeará oportunamente um diretor ou gerente sênior para atuar como Secretário do Conselho de Administração e determinará o candidato do Secretário do Conselho de Administração o mais rapidamente possível. Antes de a sociedade nomear uma pessoa para atuar como Secretário do Conselho de Administração, o presidente do Conselho de Administração atuará como Secretário do Conselho de Administração.
Artigo 11º, se o Secretário do Conselho de Administração estiver vago por mais de três meses, o presidente atuará como Secretário do Conselho de Administração até que a sociedade nomeie um novo secretário do Conselho de Administração.
Artigo 12.º Os diretores ou outros gerentes superiores da empresa podem, simultaneamente, atuar como secretário do conselho de administração da empresa. Se as empresas subsequentes tiverem requisitos mais rigorosos para listagem e negociação, eles devem cumprir os requisitos da bolsa. O contador público certificado da sociedade de contabilidade e o advogado da sociedade de advogados empregados pela sociedade não podem exercer simultaneamente as funções de secretário do conselho de administração da sociedade.
Artigo 13.º Se um diretor atuar concomitantemente como secretário do conselho de administração, se determinado ato precisar ser feito pelo diretor e pelo secretário do conselho de administração, respectivamente, o diretor em exercício concomitante e o secretário do conselho de administração da sociedade não podem fazê-lo em dupla qualidade.
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e as disposições pertinentes dos estatutos.
Se o sistema for incompatível com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes, prevalecerão as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes.
Artigo 15.o Este sistema entra em vigor na data em que for deliberado e adoptado pelo Conselho de Administração.
Artigo 16.º O termo "acima" neste sistema inclui este número, e "acima" e "acima" não incluem este número.
O sistema é revisto e interpretado pelo conselho de administração da empresa.