Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) : regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração da empresa (revisadas em março de 2022)

Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556)

Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a função de tomada de decisão do Conselho de Administração, obter auditoria prévia e auditoria profissional, garantir a supervisão eficaz do Conselho de Administração sobre a gestão e melhorar a estrutura de governança de Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) (a seguir designada por "sociedade"), estas regras detalhadas são formuladas de acordo com as normas de governança das sociedades cotadas, Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) (a seguir designados por "estatutos") e outras disposições pertinentes.

Artigo 2º o conselho de administração da empresa estabelece um comitê de auditoria, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.º Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, com a maioria de directores independentes, sendo pelo menos um director independente entre os membros um profissional de contabilidade.

Artigo 4º os membros do comitê de auditoria serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de 1/2 diretores independentes ou 1/3 de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5.o, o comité de auditoria terá um convocador, que será membro do director independente, profissional de contabilidade, e será responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O convocador será eleito de entre os membros e reportado ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Artigo 7 o Departamento de Auditoria da empresa é o escritório diário do comitê de auditoria, que é responsável pela ligação diária do trabalho e organização de reuniões.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:

I) Supervisionar e avaliar o trabalho das instituições de auditoria externa;

II) supervisionar e avaliar os trabalhos de auditoria interna;

(III) revisar o relatório financeiro da empresa e expressar opiniões sobre ele;

(IV) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;

V) comunicação entre o departamento de auditoria interna e o departamento de auditoria externa;

(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa e outros assuntos envolvidos em disposições relevantes de leis e regulamentos. O comitê de auditoria informará o conselho de administração sobre as medidas ou melhorias que considerar necessárias e apresentará sugestões.

Artigo 9º o comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com o conselho de supervisores nas actividades de inspecção e auditoria.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 10 o Departamento de Auditoria da sociedade será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de auditoria e fornecerá os materiais escritos das partes relevantes da sociedade:

(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;

II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;

(IV) informações divulgadas pela sociedade;

(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;

VI) Outros materiais relevantes.

Artigo 11.o na reunião do comitê de auditoria, o relatório fornecido pelo departamento de auditoria será revisto e os materiais de resolução escritos relevantes serão submetidos ao conselho de administração para discussão:

(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;

(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; (III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;

(IV) a empresa tem um departamento financeiro e um departamento de auditoria, incluindo a avaliação do trabalho de seus diretores;

V) Outras questões relevantes.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 12.o A reunião do comité de auditoria é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realizará pelo menos quatro vezes por ano e uma vez por trimestre. Todos os membros serão notificados cinco dias antes da reunião. A reunião será presidida pelo convocador. Se o convocador não puder comparecer, pode confiar outro membro (diretor independente) para presidir a reunião. Uma reunião provisória pode ser proposta pelo convocador do comitê de auditoria, por um diretor independente do comitê e pelo presidente da empresa.

Artigo 13.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 14.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; Se necessário, a reunião pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 15.º Os membros do departamento de auditoria podem participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e, se necessário, os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa também podem ser convidados a participar na reunião como delegados sem direito de voto.

Artigo 16.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.

Artigo 17º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas regras.

Artigo 18.o A reunião do comité de auditoria será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da sociedade por um período não inferior a 10 anos durante a existência da sociedade. Artigo 19 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 20º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Relatório Anual

Artigo 21 membros do comitê de auditoria devem estudar cuidadosamente os requisitos do CSRC, Bolsa de Valores de Shenzhen e outros departamentos competentes no relatório anual.

Artigo 22, após o término do exercício fiscal, o gerente geral da sociedade informará exaustivamente a produção e funcionamento da empresa e o andamento dos eventos importantes a cada membro do comitê de auditoria.

Artigo 23.o Após o final do exercício fiscal, o comité de auditoria negociará com a instituição de auditoria a fim de determinar o calendário da auditoria do relatório financeiro anual.

As matérias acima referidas serão registadas por escrito e os documentos necessários serão assinados pelas partes interessadas.

Artigo 24.o, o comité de auditoria instará a sociedade de contabilidade a apresentar o relatório de auditoria no prazo acordado e a registar o método, a frequência e os resultados da supervisão sob a forma de pareceres escritos, bem como a assinatura e confirmação das pessoas responsáveis relevantes.

Artigo 25.o, o comité de auditoria deve rever as demonstrações financeiras preparadas pela sociedade e formar um parecer escrito antes de o contabilista público certificado de auditoria anual entrar no local.

Artigo 26.º, o comitê de auditoria solicitará às empresas de contabilidade que sejam honestas, confiáveis, diligentes e responsáveis, respeitem rigorosamente as regras comerciais e as normas de autodisciplina do setor, verifiquem e verifiquem os relatórios financeiros e contábeis da empresa e expressem prudentemente opiniões profissionais.

Artigo 27, durante a elaboração e divulgação do relatório anual da empresa, os membros do comitê de auditoria devem desempenhar com seriedade suas funções e trabalhar diligentemente de acordo com os requisitos das leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 28.o Durante a preparação e deliberação do relatório anual, os membros do comité de auditoria têm a obrigação de confidencialidade. Antes da divulgação do relatório anual, impedir estritamente a divulgação de informações privilegiadas, negociação de informações privilegiadas e outros atos ilegais.

Artigo 29.o, o comitê de auditoria votará as demonstrações financeiras e contábeis anuais e as submeterá ao conselho de administração para revisão, após deliberação; Simultaneamente, apresentará ao Conselho de Administração o relatório sumário da sociedade de contabilidade envolvida nos trabalhos de auditoria da sociedade neste ano e a resolução sobre a renovação ou alteração da nomeação da sociedade de contabilidade no ano seguinte. Os documentos acima referidos formados pelo comité de auditoria serão divulgados no relatório anual.

Capítulo VII Disposições complementares

As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outras disposições relevantes.

O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

Artigo 32 as regras de execução entrarão em vigor a partir da data de deliberação e adoção pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará quando for alterado.

Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556)

Conselho de Administração

Março de 2022

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