Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556)
Regras de trabalho do gerente geral
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de atender aos requisitos do sistema empresarial moderno e promover a institucionalização, padronização e cientificação da operação e gestão de Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) (doravante referida como a "empresa"), estas regras detalhadas são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como o "direito das sociedades") e os Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) estatutos de associação (doravante referidos como os "estatutos de associação").
Artigo 2º a sociedade tem um gerente geral, nomeado pelo conselho de administração e responsável perante o conselho de administração. O gerente geral deve gerir eficazmente e ser plenamente responsável pelas atividades comerciais da empresa, de acordo com os estatutos e as presentes regras. Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento
Artigo 3.o O gerente geral deve preencher as seguintes condições:
(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de operação e gestão;
(II) ter a capacidade de mobilizar o entusiasmo dos trabalhadores, conhecer, ser capaz e bom em suas funções, coordenar diversas relações internas e externas e assumir o controle da situação global;
(III) ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômica, estar familiarizado com o negócio de produção e operação desta indústria e indústrias relacionadas, e dominar políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos;
(IV) ser honesto, diligente e honesto.
Artigo 4.o, nas circunstâncias especificadas no artigo 146.o do direito das sociedades, e aqueles que forem proibidos do mercado pela CSRC, e a proibição não tiver sido levantada, não podem exercer as funções de director-geral da sociedade.
Artigo 5.o O pessoal que ocupe outros cargos administrativos na unidade acionista controladora da sociedade, exceto diretores e supervisores, não pode exercer a função de gerente geral da sociedade. Os termos de mandato do gerente geral neste capítulo são aplicáveis ao gerente geral adjunto, ao secretário do conselho de administração, à pessoa responsável pelas Finanças e outros gerentes seniores.
Artigo 6º A demissão do gerente geral da sociedade deve ser decidida pelo conselho de administração, e o conselho de administração deve apresentar os motivos da demissão ao próprio gerente geral. O gerente geral pode demitir-se antes do termo do seu mandato.
Artigo 7º O mandato do gerente geral e demais gerentes seniores é de 3 anos, podendo, após expiração, ser reconduzidos pelo conselho de administração.
Artigo 8.o O director-geral e os outros quadros superiores podem demitir-se antes do termo do seu mandato. Os procedimentos e medidas específicas para a renúncia devem estar de acordo com o disposto no contrato de trabalho assinado com a empresa.
Artigo 9º Se o gerente geral e os demais gerentes superiores apresentarem sua renúncia antes do termo de seu mandato, o conselho de administração convocará uma reunião do conselho de administração o mais rapidamente possível para aprovar e contratar novos funcionários para preencher a vaga causada por sua renúncia. Capítulo III Funções, poderes e obrigações
Artigo 10.o, o gestor geral exerce as seguintes funções e poderes:
(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa e prestar contas ao conselho de administração;
(II) organizar a implementação das deliberações do conselho de administração, do plano anual da empresa e do plano de investimento;
III) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;
(IV) formular o sistema básico de gestão da empresa;
(V) formular regras específicas da sociedade;
(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou demissão do gerente geral adjunto e diretor financeiro da empresa;
VII) Nomeação ou destituição de pessoal de direcção que não os que devam ser nomeados ou destituídos pelo Conselho de Administração;
(VIII) formular o salário, bem-estar, recompensa e punição dos empregados da empresa, e decidir sobre o emprego e demissão dos empregados da empresa; (IX) propor a convocação de uma reunião provisória do conselho de administração;
x) Participar na reunião do conselho de administração, e o gerente geral que não seja diretor não tem direito de voto na reunião do conselho de administração;
(11) Outras funções e poderes autorizados pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 11 a empresa possui vários gerentes gerais adjuntos, que são nomeados pelo gerente geral de acordo com a lista recomendada pela comissão de nomeação do conselho de administração e reportados ao conselho de administração para nomeação. O gerente geral pode propor ao conselho de administração a revisão da lista de recomendações, se necessário. Artigo 12.o, o director-geral adjunto assiste o director-geral no seu trabalho e desempenha as suas funções de acordo com as disposições do director-geral. Artigo 13.º A sociedade tem um diretor financeiro, nomeado pelo gerente geral e nomeado pelo conselho de administração.
Artigo 14.o Principais responsabilidades do gestor geral:
(I) ser responsável perante o conselho de administração da empresa, garantir o bom funcionamento das atividades de produção e operação da empresa, manter e aumentar o valor dos ativos da empresa e maximizar os interesses dos acionistas;
II) Assumir responsabilidades correspondentes pelos prejuízos económicos causados pelos erros dos planos e decisões envolvidos na formulação; (III) ser responsável pela autenticidade, exatidão e integridade das demonstrações financeiras e relatórios da empresa;
(IV) outras responsabilidades estipuladas pelo conselho de administração.
O gerente geral adjunto assumirá as responsabilidades correspondentes de acordo com sua divisão de trabalho.
Capítulo IV Sistema de reuniões do gestor geral
Artigo 15, o gerente geral deve realizar uma reunião de escritório do gerente geral pelo menos uma vez por mês para discutir, analisar e decidir sobre o status de operação mensal da empresa e plano de trabalho, organizar as finanças da empresa e entender oportunamente as informações de aquisição de produtos e vendas de empresas no exterior.
Artigo 16.o, o director-geral preside à assembleia de gabinete do director-geral, podendo o director-geral decidir suspender temporariamente a reunião em função da situação. Os membros da reunião são o gerente geral, vice-gerente geral, secretário do conselho de administração, diretor financeiro, etc. Os chefes de serviços e gabinetes, os chefes de filiais e o pessoal considerado necessário pelo gerente geral podem assistir à reunião como delegados sem direito de voto. Se o gerente geral não puder comparecer à reunião ordinária devido a circunstâncias especiais, o gerente geral designará um gerente geral adjunto para presidir à reunião.
Artigo 17.o, o director-geral notificará por escrito o pessoal presente na assembleia de gabinete do director-geral três dias antes da reunião de gabinete de cada director-geral, podendo, em caso de emergência, ser notificado temporariamente por telefone.
Artigo 18.º, o gerente geral tem o direito final de decidir sobre as questões discutidas na assembleia geral e é responsável pelas decisões formadas. O vice-gerente geral, o responsável pelas Finanças e outros participantes têm o direito de sugerir e questionar os assuntos discutidos na reunião do gerente geral.
Artigo 19.o A reunião do director-geral será registada e o pessoal presente e o registador assinarão a acta da reunião. Os participantes da reunião têm o direito de solicitar que as suas intervenções na reunião sejam registadas em acta. A acta da assembleia geral será conservada como arquivo da sociedade durante dez anos. Artigo 20.o, a acta da assembleia geral incluirá os seguintes conteúdos:
(I) data e local da reunião e nome do convocador;
(II) os nomes e posições dos participantes;
III) ordem do dia da reunião;
(IV) pontos-chave do discurso;
(V) resultados de cada decisão.
Artigo 21.o O gerente geral, o gerente geral adjunto, o secretário do conselho de administração e o responsável pelas finanças assinarão a decisão da assembleia geral e serão responsáveis pela decisão. Se a assembleia geral decidir violar leis, regulamentos ou estatutos sociais, resultando em prejuízos para a empresa, o pessoal que participa na decisão será responsável por indenização à empresa. No entanto, se uma objeção tiver sido expressa na reunião e registada na acta da reunião, a pessoa pode ficar isenta de responsabilidade.
Artigo 22.o A reunião do director-geral será assistida pessoalmente por aqueles que deverão participar na reunião e, se por algum motivo não puderem comparecer, podem confiar a participação de outro pessoal que participe na reunião em seu nome.
Aqueles que comparecerem à reunião em seu nome exercerão os seus direitos dentro do âmbito da autorização.
Artigo 23.o Sempre que a decisão da assembleia geral envolva ou tenha um interesse directo no pessoal presente na assembleia, o pessoal presente na assembleia deve divulgar os seus interesses à assembleia geral e retirar-se-á. Artigo 24.º Se o diretor-geral adjunto, o secretário do conselho de administração e o responsável pelas Finanças não comparecerem pessoalmente à reunião por duas vezes consecutivas, sem motivo algum, ou confiarem outro pessoal para comparecer à reunião em seu nome, serão considerados incapazes de desempenhar as suas funções e o gerente-geral sugerirá ao conselho de administração que os demita.
Artigo 25.º O gerente geral, de acordo com as exigências do conselho de administração ou do conselho de supervisores, informará ao conselho de administração ou ao conselho de supervisores sobre a assinatura e execução de contratos importantes, utilização de capital, lucros e perdas da sociedade. O gerente geral deve garantir a autenticidade do relatório.
Artigo 26 o gerente geral ouvirá antecipadamente as opiniões do sindicato e do Congresso dos Trabalhadores ao formular questões relacionadas aos interesses vitais dos empregados, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, demissão (ou demissão) dos empregados da empresa.
Artigo 27.º O gerente geral, o gerente geral adjunto, o secretário do conselho de administração, o responsável pelas Finanças e outros gerentes superiores devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos sociais e cumprir as obrigações de integridade e diligência. Capítulo V Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outras disposições relevantes.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 30, as regras de execução entrarão em vigor a partir da data de deliberação e adoção pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará em caso de alteração Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) Conselho de Administração
Março de 2022