Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556)
Regras de trabalho da comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 in order to further establish and improve the assessment and salary management system for the directors (non independent directors) and senior managers of Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) (hereinafter referred to as the "company") and improve the corporate governance structure, these detailed rules are formulated in accordance with the standards for the governance of listed companies, the Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) articles of Association (hereinafter referred to as the "articles of association") and other relevant provisions.
Artigo 2.o, o Conselho de Administração da sociedade criará um comité de remuneração e avaliação, encarregado principalmente de formular e avaliar as normas de avaliação dos administradores e gestores superiores da sociedade; Ser responsável pela formulação e revisão das políticas e planos de remuneração dos diretores e gerentes seniores da empresa e ser responsável perante o conselho de administração.
Artigo 3 o termo "Diretores" como mencionado nas regras de execução refere-se ao presidente e diretores que recebem remuneração na empresa, e os gerentes superiores referem-se ao gerente geral, vice-gerente geral, secretário do conselho de administração, responsável pelas Finanças e outros gerentes superiores especificados nos estatutos.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 4º a comissão de remuneração e avaliação é composta por três diretores, com diretores independentes contabilizando mais de 1/2.
Artigo 5º os membros da comissão de remuneração e avaliação serão nomeados pelo presidente, mais de 1/2 diretores independentes ou 1/3 de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 6.o, a comissão de remuneração e avaliação terá um convocador, que será um diretor independente; O convocador será eleito dentre os membros e será eleito após ser submetido ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 7º O mandato do comitê de remuneração e avaliação é o mesmo do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Se algum membro deixar de atuar como diretor da empresa durante o período, sua filiação será automaticamente revogada, e o comitê complementará o número de membros de acordo com os artigos 4 a 6 acima.
Artigo 8 o Departamento de Investimento em Valores Mobiliários da empresa é responsável pela ligação diária do trabalho e organização das reuniões do comitê de remuneração e avaliação.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 9.o Principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação:
I) Formular o plano ou regime salarial de acordo com o âmbito principal, as responsabilidades e a importância dos cargos de gestão dos diretores e gerentes superiores e o nível salarial dos cargos relevantes noutras empresas relevantes;
(II) Os planos ou regimes salariais incluem principalmente, mas não se limitam a, normas de avaliação do desempenho, procedimentos e principais sistemas de avaliação e principais regimes e sistemas de remuneração e punição;
(III) revisar o desempenho das funções dos diretores e gerentes seniores da empresa e realizar avaliação anual de desempenho;
(IV) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;
(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 10º a comissão de remuneração e avaliação tem o direito de vetar o plano ou esquema de remuneração que prejudique os interesses dos acionistas.
Artigo 11.º O plano de remuneração dos administradores da sociedade proposto pelo comitê de remuneração e avaliação deve ser submetido à aprovação do conselho de administração e submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação antes da implementação; O plano de distribuição das remunerações dos dirigentes superiores da sociedade deve ser submetido à aprovação do Conselho de Administração.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 12.o, os departamentos funcionais relevantes da empresa serão responsáveis pelos preparativos preliminares para a tomada de decisão do comitê de remuneração e avaliação, e fornecerão os materiais relevantes da empresa:
(I) fornecer a conclusão dos principais indicadores financeiros e objetivos de negócios da empresa;
(II) escopo de trabalho e principais responsabilidades dos gerentes seniores da empresa;
(III) fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho dos diretores e gerentes superiores;
(IV) fornecer o desempenho operacional da capacidade de inovação empresarial e capacidade lucrativa dos diretores e gerentes seniores;
(V) fornecer base de cálculo relevante para formular o plano de distribuição salarial da empresa e método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa.
Artigo 13.o Procedimento de avaliação do Comité de Remuneração e Avaliação dos administradores e gestores superiores:
(I) os diretores e gerentes superiores da sociedade devem relatar seu trabalho e fazer auto-avaliação ao comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração;
II) O comité de remuneração e avaliação avaliará o desempenho dos administradores e gestores superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação do desempenho;
(III) propor o valor de remuneração e o método de remuneração dos diretores e gerentes seniores de acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e as políticas de distribuição salarial, e reportar ao conselho de administração da empresa após votação.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 14.º A comissão de remuneração e avaliação realizará uma reunião pelo menos uma vez por ano e notificará todos os membros três dias antes da reunião. A reunião será presidida pelo convocador. Se este não puder comparecer, poderá confiar a outros membros (diretores independentes) a presidência da reunião.
Artigo 15.o A reunião do comité de remuneração e avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Artigo 16.o O método de votação na reunião da comissão de remuneração e avaliação é levantar as mãos ou votar; Se necessário, a reunião pode ser realizada por meio de votação de comunicação.
Artigo 17.o, a comissão de remuneração e avaliação pode convidar diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 18.o, se necessário, o comité de remuneração e avaliação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.
Artigo 19.º Quando o comitê de remuneração e avaliação discutir as questões relacionadas com os membros do comitê em sua reunião, as partes se retirarão.
Artigo 20º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação, as políticas salariais e os planos de distribuição adotados na reunião do comitê salarial e de avaliação devem respeitar as disposições das leis e regulamentos pertinentes, os estatutos e estas regras.
Artigo 21.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia por 10 anos durante a existência da Companhia.
Artigo 22.º As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados por escrito ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 23 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outras disposições relevantes.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 26.o As regras de execução entrarão em vigor a partir da data da deliberação e adoção pelo Conselho de Administração e serão alteradas simultaneamente.
Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556)
Conselho de Administração
Março de 2022