Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556)
Regras de trabalho da comissão de nomeação do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de melhorar a estrutura de governação da Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) (a seguir designada por "sociedade"), estas regras pormenorizadas são formuladas de acordo com as normas para a governação das sociedades cotadas, os Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) (a seguir designados por "estatutos") e outras disposições pertinentes.
Artigo 2º o conselho de administração da empresa estabelece um comitê de nomeação, que é principalmente responsável pela seleção e apresentação de sugestões sobre os candidatos, critérios de seleção e procedimentos dos diretores e gerentes seniores da empresa.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3º a comissão de nomeação é composta por três diretores, com diretores independentes contabilizando mais de 1 / 2.
Artigo 4º os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de 1/2 diretores independentes ou mais de 1/3 de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 5º a comissão de nomeação terá um convocador, que será um diretor independente; O convocador será eleito dentre os membros e será eleito após ser submetido ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 6º O mandato da comissão de nomeação é o mesmo que o do conselho de administração e, após o termo do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.
Artigo 7 o Departamento de Investimento em Valores Mobiliários da empresa é responsável pela ligação diária do trabalho e organização de reuniões.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação:
(I) apresentar sugestões ao conselho de administração sobre a escala e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, escala de ativos e estrutura patrimonial;
(II) estudar os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes superiores e apresentar sugestões ao conselho de administração;
(III) busca extensiva de diretores qualificados e gerentes superiores;
(IV) revisar e fazer sugestões sobre os candidatos a diretores e gerentes seniores;
(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 9º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e a proposta da comissão será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão; Sem razões suficientes ou provas fiáveis, os accionistas controladores devem respeitar plenamente as recomendações do comité de nomeação, caso contrário não podem propor administradores alternativos e gestores superiores.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 10º, o comitê de nomeação estudará as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes superiores da empresa, de acordo com as leis e regulamentos relevantes e as disposições do Estatuto Social, os materiais fornecidos pelo departamento de investimento de valores mobiliários e pelo departamento de recursos humanos, e em combinação com a situação real da empresa, formar uma resolução de backup, submetê-la ao conselho de administração para adoção e executá-la.
Artigo 11.o Procedimentos de selecção dos administradores e gestores superiores:
(I) o comitê de nomeação deve comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa para estudar a demanda da empresa por novos diretores e gerentes seniores;
(II) o comitê de nomeação pode procurar amplamente diretores e candidatos à alta administração dentro da empresa, holding (participantes) empresas e mercado de talentos;
(III) recolher a profissão, formação, título profissional, experiência profissional detalhada e todos os empregos a tempo parcial dos candidatos primários e formar materiais escritos;
(IV) buscar o consentimento do candidato para a nomeação, caso contrário, não podem ser selecionados como diretores e gerentes seniores;
V) Convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com o mandato dos diretores e gerentes superiores;
(VI) antes de eleger novos diretores e nomear novos gerentes seniores, apresentar sugestões e materiais relevantes sobre candidatos a diretores e gerentes seniores recém-nomeados para o conselho de administração;
(VII) realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 12º, a comissão de nomeação realizará uma reunião pelo menos uma vez por ano e notificará todos os membros três dias antes da reunião. A reunião será presidida pelo convocador. Em caso de impossibilidade, o convocador pode confiar outros membros para presidir à reunião.
Artigo 13.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Artigo 14.o O método de votação da reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar; Se necessário, a reunião pode ser realizada por meio de votação de comunicação.
Artigo 15.º, a comissão de nomeação pode convidar diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 16º, se necessário, o comité de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela sociedade.
Artigo 17º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estes regulamentos.
Artigo 18.o A reunião do comité de nomeação dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da sociedade por um período não inferior a 10 anos durante a existência da sociedade. Artigo 19 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.
Artigo 20º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outras disposições relevantes.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 23 as regras de execução entrarão em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará quando for alterado.
Conselho de Administração
Março de 2022