Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) : regras de trabalho do comitê de nomeação do conselho de administração da empresa (revisadas em março de 2022)

Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556)

Regras de trabalho da comissão de nomeação do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de melhorar a estrutura de governação da Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) (a seguir designada por "sociedade"), estas regras pormenorizadas são formuladas de acordo com as normas para a governação das sociedades cotadas, os Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) (a seguir designados por "estatutos") e outras disposições pertinentes.

Artigo 2º o conselho de administração da empresa estabelece um comitê de nomeação, que é principalmente responsável pela seleção e apresentação de sugestões sobre os candidatos, critérios de seleção e procedimentos dos diretores e gerentes seniores da empresa.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3º a comissão de nomeação é composta por três diretores, com diretores independentes contabilizando mais de 1 / 2.

Artigo 4º os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de 1/2 diretores independentes ou mais de 1/3 de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5º a comissão de nomeação terá um convocador, que será um diretor independente; O convocador será eleito dentre os membros e será eleito após ser submetido ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 6º O mandato da comissão de nomeação é o mesmo que o do conselho de administração e, após o termo do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Artigo 7 o Departamento de Investimento em Valores Mobiliários da empresa é responsável pela ligação diária do trabalho e organização de reuniões.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação:

(I) apresentar sugestões ao conselho de administração sobre a escala e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, escala de ativos e estrutura patrimonial;

(II) estudar os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes superiores e apresentar sugestões ao conselho de administração;

(III) busca extensiva de diretores qualificados e gerentes superiores;

(IV) revisar e fazer sugestões sobre os candidatos a diretores e gerentes seniores;

(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 9º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e a proposta da comissão será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão; Sem razões suficientes ou provas fiáveis, os accionistas controladores devem respeitar plenamente as recomendações do comité de nomeação, caso contrário não podem propor administradores alternativos e gestores superiores.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 10º, o comitê de nomeação estudará as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes superiores da empresa, de acordo com as leis e regulamentos relevantes e as disposições do Estatuto Social, os materiais fornecidos pelo departamento de investimento de valores mobiliários e pelo departamento de recursos humanos, e em combinação com a situação real da empresa, formar uma resolução de backup, submetê-la ao conselho de administração para adoção e executá-la.

Artigo 11.o Procedimentos de selecção dos administradores e gestores superiores:

(I) o comitê de nomeação deve comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa para estudar a demanda da empresa por novos diretores e gerentes seniores;

(II) o comitê de nomeação pode procurar amplamente diretores e candidatos à alta administração dentro da empresa, holding (participantes) empresas e mercado de talentos;

(III) recolher a profissão, formação, título profissional, experiência profissional detalhada e todos os empregos a tempo parcial dos candidatos primários e formar materiais escritos;

(IV) buscar o consentimento do candidato para a nomeação, caso contrário, não podem ser selecionados como diretores e gerentes seniores;

V) Convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com o mandato dos diretores e gerentes superiores;

(VI) antes de eleger novos diretores e nomear novos gerentes seniores, apresentar sugestões e materiais relevantes sobre candidatos a diretores e gerentes seniores recém-nomeados para o conselho de administração;

(VII) realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 12º, a comissão de nomeação realizará uma reunião pelo menos uma vez por ano e notificará todos os membros três dias antes da reunião. A reunião será presidida pelo convocador. Em caso de impossibilidade, o convocador pode confiar outros membros para presidir à reunião.

Artigo 13.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 14.o O método de votação da reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar; Se necessário, a reunião pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 15.º, a comissão de nomeação pode convidar diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 16º, se necessário, o comité de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela sociedade.

Artigo 17º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estes regulamentos.

Artigo 18.o A reunião do comité de nomeação dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da sociedade por um período não inferior a 10 anos durante a existência da sociedade. Artigo 19 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 20º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e outras disposições relevantes.

O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

Artigo 23 as regras de execução entrarão em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará quando for alterado.

Conselho de Administração

Março de 2022

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