Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556)
Sistema de auditoria interna
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de padronizar e proteger a auditoria interna de Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) (a seguir designada por "a empresa"), melhorar a qualidade da auditoria interna e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com a Lei de Auditoria da República Popular da China, as disposições do Gabinete de Auditoria Nacional sobre auditoria interna e outras leis e regulamentos nacionais sobre auditoria, Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa, bem como disposições relevantes, tais como as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 - operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal, diretrizes para auditoria interna de empresas cotadas, Anhui Huilong Agricultural Means Of Production .Co.Ltd(002556) estatutos de associação (doravante referidos como os "estatutos de associação").
Artigo 2.º o termo "auditoria interna", tal como mencionado neste sistema, refere-se a uma atividade de avaliação de auditoria realizada pelas instituições de auditoria interna da empresa ou pelo pessoal da empresa sobre a eficácia do controle interno e gestão de riscos da empresa, a autenticidade e integridade das informações financeiras, bem como a eficiência e o efeito das atividades empresariais.
Artigo 3º O objetivo da auditoria interna é promover a criação e melhoria do sistema de controle interno, controlar efetivamente os custos, melhorar o funcionamento e a gestão, evitar riscos empresariais, eliminar atos ilícitos, salvaguardar os interesses dos investidores e aumentar o valor da empresa.
Artigo 4.o, o termo "controlo interno", tal como mencionado neste sistema, refere-se ao processo em que o Conselho de Administração, o Conselho de Supervisores, os quadros superiores e outro pessoal relevante da empresa fornecem garantias razoáveis para alcançar os seguintes objectivos:
(I) cumprir as leis, regulamentos, regras e outras disposições relevantes nacionais;
(II) melhorar a eficiência e o efeito da operação da empresa;
(III) garantir a segurança dos ativos da empresa;
(IV) garantir que a divulgação de informações da empresa seja verdadeira, precisa, completa e justa.
Capítulo II Instituições de auditoria interna e auditores internos
Artigo 5º o conselho de administração da empresa cria um comitê de auditoria, que orienta o trabalho de auditoria interna da empresa e relata o trabalho de auditoria interna ao conselho de administração. Os membros do comitê de auditoria são todos compostos por diretores, dos quais os diretores independentes representam mais de metade e atuam como convocadores. Pelo menos um diretor independente é um profissional de contabilidade.
Artigo 6.º a empresa cria um departamento de auditoria para inspecionar e supervisionar a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa e o estabelecimento e implementação do sistema de controle interno. O departamento de auditoria é responsável perante o comitê de auditoria e reporta ao comitê de auditoria.
Especificamente, inclui a supervisão do funcionamento do sistema de controlo interno do auditado, a inspecção do funcionamento da empresa e do estatuto financeiro do auditado, a supervisão da execução do orçamento e das contas finais e das receitas e despesas financeiras do auditado e a avaliação dos benefícios das principais actividades económicas.
Artigo 7.o a sociedade deve ter pelo menos 3 auditores internos a tempo inteiro. Auditores internos devem ter conhecimento profissional e capacidade profissional relacionada à auditoria, contabilidade, direito, gestão econômica, tecnologia de engenharia, etc., adequados para o trabalho de auditoria, e ter forte capacidade de organização e coordenação, investigação e pesquisa, análise abrangente, julgamento profissional e expressão escrita. Artigo 8.o O serviço de auditoria terá uma pessoa responsável pelo trabalho global do serviço de auditoria. O responsável pelo Departamento de Auditoria da empresa deve ser uma pessoa a tempo inteiro, nomeada pelo comitê de auditoria do conselho de administração e nomeada pelo conselho de administração.
A empresa divulgará oportunamente a formação educacional, título profissional, experiência de trabalho da pessoa responsável pelo departamento de auditoria interna e se há qualquer relação com o acionista controlador e controlador real da empresa.
O responsável pela auditoria não será removido ou substituído à vontade se não houver violação de leis e regulamentos ou outros atos que não satisfaçam as condições para ocupar o cargo. Artigo 9.o O serviço de auditoria mantém a sua independência e não pode ser colocado sob a liderança do serviço financeiro nem trabalhar em conjunto com o serviço financeiro.
Artigo 10.o Os auditores internos recebem formação contínua e formação especial em matéria de auditoria, actualizam constantemente os seus conhecimentos profissionais e melhoram as suas capacidades profissionais.
Artigo 11.º Todos os departamentos e sociedades subordinadas da sociedade devem cooperar com o departamento de auditoria para desempenhar as suas funções de acordo com a lei, fornecer materiais relevantes aos auditores em tempo útil e não devem recusar, obstruir ou destruir o trabalho do departamento de auditoria, muito menos retaliar. Artigo 12º Os auditores internos devem respeitar rigorosamente a ética profissional e a disciplina de auditoria, manter sempre independência no processo de auditoria, ser leais às suas funções, ser objetivos e justos, desempenhar suas funções honestamente e manter segredos, e não devem abusar de seu poder, praticar práticas ilícitas para ganho pessoal ou negligenciar suas funções.
Ao tratar de questões de auditoria, os auditores internos devem retirar-se se tiverem interesse no objeto auditado ou questões de auditoria.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades das instituições de auditoria interna
Artigo 13.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria, o comité de auditoria desempenha as seguintes responsabilidades principais:
I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;
(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa;
(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;
(IV) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O Departamento de Auditoria da empresa reportará seu trabalho ao comitê de auditoria, e todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria ao mesmo tempo;
V) Relatar ao Conselho de Administração os progressos e a qualidade da auditoria interna e os principais problemas detectados;
VI) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria.
Artigo 14.o O serviço de auditoria desempenha as seguintes funções principais:
(I) verificar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno de todos os departamentos e empresas subordinadas da empresa;
(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes de todos os departamentos e empresas subordinadas da empresa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, mas não limitado a relatórios financeiros, cartas de desempenho, divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;
III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude e prestar razoavelmente atenção e inspecionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;
IV) apresentar relatórios ao comité de auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a execução do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna;
(V) verificar as transações de capital entre a empresa e suas afiliadas pelo menos uma vez por trimestre para verificar se a empresa é ocupada ou transferida por diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas; em caso de qualquer anormalidade, deve submetê-lo atempadamente ao conselho de administração da empresa para tomar as medidas correspondentes.
Artigo 15.o, o serviço de auditoria realiza os trabalhos de auditoria com base nas relações comerciais e avalia a racionalidade da concepção e eficácia da execução do controlo interno relacionado com os relatórios financeiros e a divulgação de informações em função da situação real.
A auditoria interna do artigo 16.o abrange todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo, mas não limitado a: Vendas e cobrança, aquisição e pagamento, gestão de inventário, gestão de ativos fixos, gestão de fundos, gestão de investimentos e financiamento, gestão de recursos humanos, gestão de sistemas de informação e gestão de divulgação de informações.
Artigo 17.o As provas de auditoria obtidas pelos auditores internos devem ser suficientes, pertinentes e fiáveis. Os auditores internos devem registar de forma clara e completa o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações dos elementos de prova de auditoria no documento de trabalho.
Artigo 18.o, o serviço de auditoria estabelece um sistema de confidencialidade para os documentos de trabalho, estabelece um sistema de gestão de ficheiros correspondente em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e clarifica o tempo de armazenamento dos relatórios de trabalho de auditoria interna, documentos de trabalho e materiais relevantes. Durante os trabalhos de auditoria, os auditores internos preparam e analisam os documentos de trabalho de auditoria em conformidade com as disposições aplicáveis, classificam, classificam e arquivam os documentos de trabalho de auditoria a tempo útil após a conclusão do projeto de auditoria e clarificam o tempo de armazenamento do relatório de trabalho de auditoria interna, dos documentos de trabalho e dos materiais pertinentes.
O serviço de auditoria estabelecerá arquivos de auditoria interna após a conclusão de cada projeto de auditoria e manterá os arquivos de auditoria formados no trabalho regularmente ou durante muito tempo.
Artigo 19. o Departamento de Auditoria da sociedade pode exercer as seguintes funções e poderes durante o período de auditoria:
(I) convocar reuniões relacionadas com questões de auditoria;
(II) participar na pesquisa e formulação de regras e regulamentos relevantes;
III) De acordo com as necessidades da auditoria interna, exigir aos serviços competentes que apresentem atempadamente planos de produção, funcionamento, receitas e despesas financeiras, execução orçamental, contas finais, demonstrações contabilísticas e documentos pertinentes;
(IV) revisar demonstrações contábeis, livros contábeis, vouchers, orçamentos, contas finais, contratos e acordos, monitorar software financeiro e contábil, consultar documentos e materiais relevantes e investigar objetos físicos no local;
V) Verificar os sistemas informáticos relevantes e os seus dados e materiais electrónicos;
VI) Participar na reunião da administração geral e nas reuniões regulares dos serviços competentes, conforme necessário;
(VII) investigar questões relevantes na auditoria aos departamentos relevantes (pessoal) e solicitar materiais de apoio; VIII) Se se verificar que o auditor transferiu, escondeu, adulterou ou danificou os comprovantes contabilísticos, os livros contabilísticos, as demonstrações contabilísticas e outros materiais relevantes, tem o direito de os deter e apresentar um relatório ao presidente da sociedade para ordenar que os entreguem;
(IX) ter o direito de selar temporariamente vouchers contábeis relevantes, livros contábeis, demonstrações contábeis e outros materiais com a aprovação do comitê de auditoria do conselho de administração da empresa;
(x) ter o direito de tomar uma decisão para impedir a grave violação contínua dos regulamentos financeiros, regras e regulamentos da empresa ou desrespeito grave de deveres que possam causar perdas econômicas significativas e informar o comitê de auditoria do conselho de administração em tempo hábil; Apresentar sugestões de tratamento ao comitê de auditoria do conselho de administração para atos que tenham causado perdas e impactos econômicos significativos;
(11) Para os departamentos e pessoal que obstruam e destroem o trabalho de auditoria interna e se recusam a fornecer materiais relevantes, apresentem relatórios ao comitê de auditoria do conselho de administração para aprovação e, com a aprovação do presidente, tomem medidas temporárias necessárias, como selar materiais relevantes e congelar ativos, e apresentem sugestões sobre a investigação das responsabilidades do pessoal relevante;
(12) Com a aprovação do comitê de auditoria do conselho de administração, emitir pareceres de auditoria, apresentar sugestões para melhorar a gestão e eficiência, e verificar a adoção de pareceres de auditoria e a implementação de decisões de auditoria.
Artigo 20.º Os auditores internos têm o direito de participar nas reuniões relevantes da empresa auditada (Departamento), podendo consultar, realizar uma reunião de investigação e solicitar materiais de apoio para os problemas encontrados no exame. A empresa auditada (departamento) e o pessoal relevante devem cooperar activamente e prestar assistência nos trabalhos de auditoria interna, proporcionar as condições de trabalho necessárias e não criar quaisquer obstáculos para assegurar o bom andamento dos trabalhos de auditoria interna.
Capítulo IV Principais tarefas da auditoria interna
Artigo 21, o âmbito da auditoria interna inclui auditoria financeira, auditoria de controle interno, auditoria especial, auditoria de contratos, auditoria externa, auditoria de responsabilidade, auditoria de benefícios econômicos, organização e participação no orçamento do projeto e auditoria de contas finais, bem como outras auditorias atribuídas pelo comitê de auditoria do conselho de supervisores ou do conselho de administração.
A auditoria financeira do artigo 22.º inclui auditoria de ativos, auditoria de custos, auditoria de benefícios de investimento, auditoria de benefícios econômicos, etc. Realizar auditoria interna e supervisão sobre a execução e contas finais do plano financeiro da empresa, orçamento financeiro e plano de crédito, atividades econômicas relacionadas a receitas e despesas financeiras, benefícios econômicos da empresa e implementação do sistema de controle interno de gestão financeira.
O artigo 23.º da auditoria de controlo interno inclui a implementação do sistema de controlo interno nos elos internos de funcionamento e gestão da empresa, tais como fundos, materiais, aquisições, produção e comercialização. Realizar auditoria interna e supervisão do sistema interno de gestão e controle da empresa e da implementação das regulamentações financeiras nacionais; Supervisionar e incentivar o estabelecimento e melhoria do sistema de controle interno da empresa, promover a melhoria e fortalecimento da operação e gestão da empresa e garantir o desenvolvimento sustentável, saudável e rápido da empresa.
A auditoria especial do artigo 24.º consiste na realização de investigações especiais de auditoria sobre questões específicas relacionadas com as atividades econômicas da empresa a unidades, departamentos ou indivíduos relevantes da empresa.
Auditoria contratual Artigo 25: implementar o sistema de arquivamento dos contratos de aquisição de materiais a granel da empresa, contratos de venda de produtos, contratos de locação, etc., realizar inspeção irregular e realizar auditoria interna e supervisão sobre os problemas e violações existentes.
Artigo 26.o, o auditor cessante é responsável pela auditoria interna e pela supervisão do desempenho das funções, das actividades económicas e dos rendimentos pessoais durante o seu mandato, se a sociedade e as suas filiais deixarem ou transferirem pessoal acima do nível de director-geral adjunto.
A auditoria de responsabilidade do artigo 27 refere-se à auditoria de responsabilidade do pessoal de gestão com responsabilidade econômica em cada departamento da empresa, de modo a promover o fortalecimento da operação e gestão e melhorar os benefícios econômicos da empresa.
Artigo 28.o A supervisão da auditoria interna será conduzida para a auditoria dos benefícios económicos, do investimento estrangeiro e da distribuição dos rendimentos.
Artigo 29 organizar e participar na auditoria do orçamento do projeto e contas finais, e realizar auditoria interna e supervisão sobre o orçamento e contas finais do projeto, a execução de contratos de projeto, o uso de fundos e violações de regras e regulamentos.
Artigo 30.º outros trabalhos de auditoria atribuídos pelo conselho de supervisores ou pelo comité de auditoria do conselho de administração, tais como a verificação da utilização dos fundos angariados.
Capítulo V Conteúdo principal da auditoria interna
Artigo 31.o, o serviço de auditoria apresenta o plano de trabalho de auditoria interna para o ano seguinte ao comité de auditoria dois meses antes do final de cada exercício orçamental e apresenta o relatório anual de trabalho de auditoria interna ao comité de auditoria dois meses após o final de cada exercício orçamental.
O serviço de auditoria divulgará as informações necessárias sobre o investimento externo, a compra e a utilização dos fundos angariados e as transacções das partes coligadas.
Artigo 32.º, o departamento de auditoria implementará procedimentos de revisão adequados de acordo com as leis e regulamentos relevantes, avaliará a eficácia do controle interno da empresa e apresentará anualmente um relatório de autoavaliação do controle interno ao comitê de auditoria.
Artigo 33.o O âmbito da revisão e avaliação do controlo interno inclui a criação e implementação de sistemas de controlo interno relacionados com relatórios financeiros e divulgação de informações. O departamento de auditoria centra-se na integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controlo interno relacionado com grandes transacções de capital não operacional, investimento estrangeiro, compra e venda de activos, garantia estrangeira, transacções com partes relacionadas, utilização de fundos angariados, divulgação de informações e outras questões.
Artigo 34.o Relativamente aos defeitos de controlo interno detectados no processo de revisão, o serviço de auditoria instará os serviços competentes a formularem medidas de rectificação e prazos de rectificação, a procederem à revisão de acompanhamento do controlo interno e a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação.
O chefe do serviço de auditoria organiza atempadamente a revisão de acompanhamento do controlo interno e integra-a no plano de trabalho anual de auditoria interna.
terceiro