Hangzhou Dadi Haiyang Environmental Protection Co.Ltd(301068)
Sistema de gestão do registo interno
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de regulamentar ainda mais a gestão da informação privilegiada de Hangzhou Dadi Haiyang Environmental Protection Co.Ltd(301068) (a seguir designada por “a empresa” ou “a empresa”), reforçar a confidencialidade das informações privilegiadas da empresa e manter o princípio da equidade na divulgação de informações, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designada por “a lei das sociedades”), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (a seguir designada por “a lei dos valores mobiliários”) e as medidas para a administração da divulgação de informações de sociedades cotadas Diretrizes para a supervisão de empresas cotadas n.º 5 – sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas (anúncio [2021] n.º 5 da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China), regras de listagem de ações GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen, diretrizes para a supervisão autodisciplinada de empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen n.º 5 – gestão de assuntos de divulgação de informações e outras leis e regulamentos relevantes, bem como Hangzhou Dadi Haiyang Environmental Protection Co.Ltd(301068) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”) Este sistema é formulado de acordo com as disposições do Hangzhou Dadi Haiyang Environmental Protection Co.Ltd(301068) sistema de gestão de divulgação de informações e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º o conselho de administração da empresa é a organização gestora de informação privilegiada, o presidente é a pessoa responsável pela confidencialidade da informação privilegiada, e o secretário do conselho de administração é responsável por organizar e implementar a confidencialidade da informação privilegiada e o registro e arquivamento de insiders de informação privilegiada.
O Conselho de Administração assegura a veracidade, a exactidão e a integridade dos ficheiros dos iniciados e supervisiona a aplicação do sistema de registo e gestão dos iniciados.
Artigo 3º O Departamento de Valores Mobiliários da empresa é o escritório diário de gestão de divulgação de informações, gestão de relações com investidores e registro e arquivamento de informações privilegiadas, sendo responsável pela recepção, consulta (consulta) e atendimento das autoridades reguladoras de valores mobiliários, bolsas de valores, sociedades de valores mobiliários e outras instituições, meios de comunicação e acionistas.
Artigo 4º, sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deverá divulgar, reportar ou transmitir ao mundo exterior as informações privilegiadas e a divulgação de informações relacionadas à empresa. Os documentos, soft discs (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), CDs e outros materiais relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações comunicadas e transmitidas ao mundo exterior devem ser revisados e aprovados pelo Secretário do Conselho de Administração da empresa (e submetidos ao Conselho de Administração da empresa para revisão de acordo com a importância das informações). Capítulo II Âmbito da informação privilegiada e dos elementos privilegiados
Artigo 5.o As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações que são conhecidas por pessoas privilegiadas, envolvem o funcionamento e o financiamento da empresa ou têm um impacto significativo no preço de negociação das ações, valores mobiliários e seus derivados da empresa nas atividades de negociação, e não foram oficialmente divulgadas nos meios de divulgação de informações ou no site das empresas cotadas designadas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (a seguir designada “CSRC”).
Artigo 6.o O âmbito da informação privilegiada referida neste sistema inclui, mas não se limita a:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;
V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;
(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
VII) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da mudança de empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções;
VIII) A situação dos accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da sociedade ou que controlam a sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade mudou consideravelmente;
(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;
(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou no status de produção e operação;
(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;
(15) A empresa não paga as dívidas devidas;
(16) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (17) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
(18) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(19) Outros assuntos estipulados pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, pela Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante denominada “Bolsa de Valores de Shenzhen”) e pelas leis e regulamentos relevantes.
Critérios de identificação de iniciados no artigo 7.o: os iniciados referidos no presente sistema referem-se às unidades e pessoas singulares que podem obter direta ou indiretamente informações privilegiadas antes da divulgação das informações privilegiadas da empresa, incluindo, mas não limitado a: I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
(III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(IV) pessoas que possam obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido às suas posições ou relações comerciais com a empresa;
(V) o adquirente ou a principal parte de negociação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, estruturas de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;
VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos;
(IX) outro pessoal especificado pelo CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Capítulo III Registo, depósito e depósito de ficheiros privilegiados
Artigo 8.o, a empresa deve registrar de forma verdadeira e completa todas as listas de informações privilegiadas de informações privilegiadas em todos os links, tais como o relatório, transmissão, preparação, revisão e divulgação de informações privilegiadas antes da divulgação, bem como o momento em que o insider conhece as informações privilegiadas e outros arquivos relevantes para a auto-inspeção da empresa e autoridades reguladoras relevantes.
A empresa deve registrar oportunamente a lista de insiders de informação privilegiada nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contrato, relatório, transmissão, preparação, resolução, divulgação e outros links, bem como o tempo, local, base, método, conteúdo e outras informações de conhecer a informação privilegiada.
Artigo 9.o, o Secretário do Conselho de Administração registará e registará as informações privilegiadas enquanto o pessoal competente tiver conhecimento das informações privilegiadas, devendo o ficheiro ser conservado durante, pelo menos, 10 anos a contar da data do registo (incluindo complemento e melhoria).
Os insiders de informação privilegiada tomarão a iniciativa de preencher o formulário de arquivo de insiders de informação privilegiada (anexo I) a partir da data de conhecimento da informação privilegiada e apresentá-lo ao departamento de valores mobiliários para depósito no prazo de cinco dias de negociação. O departamento de valores mobiliários tem o direito de exigir que os insiders forneçam ou complementem outras informações relevantes.
Artigo 10 o conteúdo do registro e depósito de informações privilegiadas inclui, mas não estão limitados ao nome do insider, cargo, número do cartão de identificação, unidade de trabalho, informações privilegiadas, formas e meios de saber, tempo de conhecimento, etc.
Artigo 11.o Os directores, supervisores, gestores superiores, departamentos, filiais, sucursais e pessoas encarregadas de sociedades anónimas que possam ter um impacto significativo sobre elas cooperarão activamente com a sociedade no registo e depósito de informações privilegiadas e informarão atempadamente a empresa das informações privilegiadas e da alteração das informações privilegiadas relevantes.
Artigo 12º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da sociedade, deverão preencher o arquivo do insider da unidade.
Sempre que as sociedades de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários, sociedades de advogados e outros intermediários sejam confiadas a exercer actividades de serviços de valores mobiliários e as matérias confiadas tenham um impacto significativo no preço das acções da sociedade, devem preencher os ficheiros dos iniciados das suas próprias instituições.
O adquirente da empresa, a contraparte de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores envolvidos na empresa e que tenham impacto significativo no preço das ações da sociedade cotada devem preencher o arquivo do insider da unidade.
As entidades acima mencionadas devem entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros de informação privilegiada devem ser preenchidos em conformidade com os requisitos deste sistema.
A empresa deve registrar os insiders das informações privilegiadas na circulação das informações privilegiadas que conhece, e resumir os arquivos dos insiders de todas as partes.
Artigo 13.º Se a empresa tiver de apresentar regularmente informações aos serviços administrativos competentes, de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes, antes da divulgação de informações privilegiadas, pode ser considerada a mesma questão de informação privilegiada sem alterações significativas no departamento de informação e no conteúdo, registar o nome do departamento administrativo da mesma forma e continuar a registar o momento da apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar uma coisa.
Artigo 14, em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, a empresa deve apresentar documentos de anúncio relevantes (como relatórios periódicos, resoluções do conselho de administração, etc.) à Bolsa de Valores de Shenzhen e enviar arquivos relevantes de insiders, incluindo, mas não limitado a:
I) reorganização importante dos activos;
(II) elevada proporção de acções transferidas;
(III) alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;
IV) Proposta de concurso;
V) Emissão de títulos;
VI) Fusão, cisão, cisão e cotação;
VII) Recompra de acções;
VIII) relatório anual e relatório semestral;
(IX) projeto de incentivo de capital próprio e plano de propriedade de ações dos empregados;
(x) outros assuntos exigidos pela CSRC ou pela bolsa de valores de Shenzhen que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.
Em caso de grandes mudanças em assuntos relevantes após a divulgação da empresa de assuntos importantes, a empresa deve complementar oportunamente os arquivos privilegiados de informações privilegiadas à Bolsa de Valores de Shenzhen.
Antes que a empresa divulgue eventos importantes, se a negociação de suas ações e seus derivados sofreu flutuações anormais, a empresa deve enviar arquivos de informações privilegiadas relevantes para Shenzhen Stock Exchange.
Artigo 15.o Sempre que a sociedade conduza questões importantes especificadas no artigo 14.o, deve fazer um bom trabalho na gestão da informação privilegiada e divulgar as informações relevantes por fases, de acordo com a situação; Elabora igualmente um memorando sobre a evolução dos acontecimentos importantes, regista a hora de cada ponto-chave do processo de planeamento e de tomada de decisão, a lista dos decisores envolvidos no planeamento e na tomada de decisão, o modo de planeamento e de tomada de decisão e insta o pessoal relevante envolvido no planeamento dos acontecimentos importantes a assinar e confirmar o memorando. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes eventos.
O memorando de progresso dos grandes eventos deve registar cada ligação específica e o progresso dos grandes eventos, incluindo a hora, o local, as instituições participantes e o pessoal de demonstração, contacto e negociação do esquema, formando intenções relevantes, tomando resoluções pertinentes, assinando acordos relevantes, realizando procedimentos de aprovação e outros assuntos. A empresa deve enviar um memorando sobre o progresso de eventos importantes para Shenzhen Stock Exchange dentro de cinco dias de negociação após a divulgação de informações privilegiadas de acordo com a lei.
Artigo 16.o, a empresa reforçará a gestão da apresentação e utilização de informações privilegiadas. É rejeitada a apresentação de demonstrações estatísticas anuais e outros requisitos de apresentação de unidades externas sem base jurídica. Se a empresa se apresentar de acordo com os requisitos das leis e regulamentos, é necessário registrar o pessoal relevante da unidade externa submetida como insiders para referência futura. A unidade externa apresentada deve recordar ao pessoal relevante que cumpra a obrigação de confidencialidade.
Artigo 17.º Os procedimentos para o registo e depósito das informações privilegiadas da empresa são os seguintes:
1. Quando ocorre informação privilegiada, os insiders que conhecem a informação (principalmente os chefes de departamentos e instituições) precisam informar o secretário do conselho de administração da empresa da informação na primeira vez. O Secretário do Conselho de Administração deve informar atempadamente os interessados sobre vários assuntos e responsabilidades confidenciais e controlar a transmissão e o alcance das informações privilegiadas de acordo com várias leis e regulamentos;
2. O secretário do conselho de administração organizará os interessados interessados para preencher o arquivo de informações privilegiadas na primeira vez e verificar as informações privilegiadas em tempo útil para garantir a autenticidade e exatidão dos conteúdos preenchidos no arquivo de informações privilegiadas.
3. Os insiders de informações privilegiadas relevantes devem obter e apresentar atempadamente o arquivo de informações privilegiadas ao departamento de valores mobiliários. Após o registro, o departamento de valores mobiliários será responsável pelo depósito do formulário para a auto-inspeção da empresa ou a inspeção das autoridades reguladoras.
Artigo 18.o Os procedimentos de aprovação para a circulação de informações privilegiadas da empresa são os seguintes:
1. Os internados de informações privilegiadas controlarão rigorosamente a circulação de informações privilegiadas dentro do intervalo mínimo na primeira vez que conhecerem as informações privilegiadas.
2. Quando a informação privilegiada tiver de ser divulgada dentro do Departamento, o insider da informação privilegiada deve obter o consentimento do chefe do Departamento.
3. Quando a informação privilegiada tiver de ser transferida entre departamentos, só pode ser transferida para outros departamentos depois de ter sido aprovada conjuntamente pela pessoa responsável pelo departamento funcional de detenção original da informação privilegiada e pelo departamento funcional de saída da informação privilegiada.
4. No processo de transmissão das informações privilegiadas, o insider deve informar o Departamento de Valores Mobiliários da lista de pessoal no link seguinte da transmissão de informações privilegiadas e informar o pessoal no link seguinte da informação privilegiada a registrar no departamento de valores mobiliários. Se o insider no link seguinte não se registrar a tempo, as responsabilidades relevantes serão assumidas pelo insider e pelo insider no link seguinte.
5. O departamento de valores mobiliários deve informar atempadamente os insiders relevantes sobre as suas questões de confidencialidade e responsabilidades ao registar insiders de informações privilegiadas e controlar a transmissão e o âmbito das informações privilegiadas em conformidade com várias leis e regulamentos.
6. Fornecido pela empresa