Beijing JUNHE escritório de advocacia
Aviso sobre a emissão de ações para objetos específicos em Geovis Technology Co.Ltd(688568) 2021
Parecer jurídico complementar (II)
Março de 2002
Sobre Geovis Technology Co.Ltd(688568)
Emissão de ações para objetos específicos em 2021
Parecer jurídico complementar (II)
Geovis Technology Co.Ltd(688568) :
O escritório de advocacia Beijing JUNHE (doravante referido como “o escritório”) é confiado por Geovis Technology Co.Ltd(688568) (doravante referido como “o emissor”) para nomear um advogado (doravante referido como “o advogado do escritório” ou “nós”) na qualidade de advogado especial sobre a emissão de ações para objetos específicos pelo emissor em 2021 (doravante referido como “a oferta”), Em 13 de dezembro de 2021, foram emitidos o parecer jurídico sobre a emissão de ações para objetos específicos em Geovis Technology Co.Ltd(688568) 2021 (doravante denominado parecer jurídico) e o relatório de trabalho do advogado sobre a emissão de ações para objetos específicos em Geovis Technology Co.Ltd(688568) 2021 (doravante denominado relatório de trabalho do advogado), Em 8 de fevereiro de 2022, foi emitido o parecer jurídico suplementar (I) sobre a emissão de ações A para objetos específicos em Geovis Technology Co.Ltd(688568) 2021 (doravante referido como parecer jurídico suplementar I), e juntamente com o parecer jurídico acima e relatório de trabalho advogado, são coletivamente referidos como “documentos advocatícios emitidos”).
De acordo com a carta de inquérito sobre a segunda rodada de exame de Geovis Technology Co.Ltd(688568) os documentos de pedido para emissão de ações para objetos específicos (szkss (refinanciamento) [2022] n.º 46) (doravante designada por carta de inquérito) emitidos pelo centro de exame de cotação da Bolsa de Valores de Xangai (doravante denominada “Bolsa de Valores de Xangai”) em 11 de março de 2022, De acordo com os requisitos da carta de inquérito, a bolsa está agora emitindo o parecer jurídico suplementar (II) sobre a emissão de ações para objetos específicos em Geovis Technology Co.Ltd(688568) 2021 (doravante denominado “parecer jurídico suplementar”). Para efeitos de emitir este parecer jurídico complementar, de acordo com as disposições relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos chineses relevantes, e com base nos fatos sobre os quais os documentos do advogado foram emitidos, nossos advogados realizaram investigação complementar sobre os fatos envolvidos na emissão deste parecer jurídico complementar, e inquiriram e discutiram assuntos relevantes com o pessoal relevante do emitente, Obtido os certificados e documentos obtidos pelo emissor e fornecidos aos nossos advogados. Para emitir este parecer jurídico complementar, os nossos advogados analisaram os documentos e cópias relevantes fornecidos pelo emitente, e com base nas seguintes garantias feitas pelo emitente aos nossos advogados: (1) o emitente forneceu todos os materiais escritos originais, cópias ou instruções necessárias para emitir este parecer jurídico complementar, sem qualquer omissão ou ocultação; (2) Os materiais escritos originais, cópias ou descrições fornecidos pelo emitente são verdadeiros, precisos e completos; (3) Os originais dos documentos relevantes não foram revogados pelos serviços governamentais competentes dentro do prazo de validade e são detidos pelos respectivos titulares legais na data de emissão do presente parecer jurídico complementar; (4) Os documentos fornecidos pelo emitente e as assinaturas e selos neles contidos são verdadeiros; (5) Os materiais duplicados ou cópias fornecidos pelo emitente são completamente coerentes com o original. Pelo facto de a emissão deste parecer jurídico complementar ser muito importante e não poder ser apoiada por provas independentes, a bolsa baseia-se nos documentos comprovativos emitidos pelos departamentos governamentais relevantes, pelo emitente ou outras instituições relevantes e na explicação / confirmação emitida pelo emitente à bolsa.
Este parecer jurídico complementar é um complemento aos documentos emitidos pelo advogado. Salvo disposição em contrário no contexto, os termos, definições e abreviaturas utilizados neste parecer jurídico complementar têm os mesmos significados que os utilizados nos documentos do advogado emitido. Todas as declarações feitas nos documentos do advogado emitidos pelo escritório também são aplicáveis a este parecer jurídico complementar.
Este parecer jurídico suplementar entra em vigor depois de assinado pelo advogado responsável da bolsa e carimbado com o selo oficial da bolsa, e só pode ser utilizado pelo emitente para efeitos desta emissão e não pode ser utilizado para qualquer outro fim. O emitente concorda em apresentar o presente pedido como complemento aos pareceres jurídicos do emitente e assumir as responsabilidades legais do emitente juntamente com o presente pedido.
De acordo com os requisitos da lei de valores mobiliários e de acordo com as normas comerciais, ética e espírito de diligência reconhecidos pela indústria jurídica chinesa, nossos advogados revisaram e verificaram os documentos e fatos relevantes fornecidos pelo emitente, emitindo este parecer jurídico complementar da seguinte forma:
Pergunta 2 sobre terrenos e imóveis
De acordo com a resposta da primeira rodada de inquérito: (1) geovis on-line projeto de construção de terra digital on-line é implementado no canto sudeste da intersecção da Wangjiang West Road e Fangxing Avenue, zona de alta tecnologia, Hefei, província de Anhui. Estima-se que a compra de terras e impostos são 20 milhões de yuans; (2) A área da fábrica de dados inteligente (incluindo sala de supercomputador) no novo local é de 10000 metros quadrados.
Solicita-se ao emitente que explique: (1) a natureza do terreno a adquirir por este projeto de investimento angariado e a base para o cálculo dos custos; (2) Explicar a base de cálculo da área da fábrica de dados inteligentes em combinação com o conteúdo do equipamento, a quantidade do equipamento e a área útil exigidas pelo projeto de investimento levantado; (3) Se o emitente e as suas filiais e filiais accionistas exercem actividades imobiliárias.
Solicita-se à instituição de recomendação que verifique e comente os assuntos acima referidos (1) (2) (3) e ao advogado do emitente sobre os assuntos acima referidos (3).
resposta:
1,Respostas às perguntas
I) o emitente e as suas filiais e sociedades anónimas não sejam empresas de desenvolvimento imobiliário e não possuam qualificações para exercer actividades de desenvolvimento e exploração imobiliária
De acordo com as disposições relevantes da lei da República Popular da China sobre a administração de imóveis urbanos, as empresas de desenvolvimento imobiliário referem-se a empresas envolvidas no desenvolvimento imobiliário e operação com fins de lucro.
De acordo com as disposições relevantes dos regulamentos sobre a administração do desenvolvimento e operação imobiliária urbana, o desenvolvimento e operação imobiliária refere-se ao comportamento das empresas de desenvolvimento imobiliário na realização da construção de infra-estrutura e construção de habitação nos terrenos estatais na área de planejamento urbano, e transferência de projetos de desenvolvimento imobiliário ou venda e aluguel de casas comerciais.
De acordo com as disposições pertinentes das disposições relativas à administração da qualificação de empresas de desenvolvimento imobiliário, as empresas de desenvolvimento imobiliário devem solicitar a verificação do registro de qualificação de empresa de acordo com as disposições; As empresas que não tenham obtido o certificado de qualificação para desenvolvimento imobiliário não devem se envolver em desenvolvimento e operação imobiliária.
De acordo com os documentos e instruções fornecidos pelo emitente e suas sociedades anônimas e verificados pelos advogados da bolsa, a partir da data de emissão deste parecer jurídico complementar, o emitente e suas subsidiárias holding e sociedades anônimas não são “empresas de fomento imobiliário” nos termos do disposto acima e não possuem qualificações relevantes para o desenvolvimento e operação imobiliária.
Além disso, de acordo com o inquérito público de nossos advogados no site oficial do Ministério da habitação e desenvolvimento rural urbano da República Popular da China e do departamento de habitação local e desenvolvimento rural urbano onde o emissor e suas subsidiárias holding e sociedades anônimas estão localizados, a partir da data de emissão deste parecer jurídico complementar, o emissor e suas subsidiárias holding e sociedades anônimas não têm registros de estar listados na lista de empresas imobiliárias divulgadas pelo departamento de habitação e desenvolvimento rural urbano ou estar sujeitos a punição administrativa por operar negócios imobiliários sem certificado.
II) O âmbito de actividade do emitente e das suas filiais e sociedades anónimas não inclui o desenvolvimento e a exploração imobiliária
De acordo com a atual licença comercial válida do emitente e suas subsidiárias holding e sociedades anônimas e verificada pelos advogados da bolsa, a partir da data de emissão deste parecer jurídico complementar, o escopo de negócios do emitente e suas subsidiárias holding e sociedades anônimas é o seguinte:
Relação entre o nome da empresa e o âmbito de actividade do emitente
número
Desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologia, consultoria técnica e serviços técnicos; Vender produtos auto-desenvolvidos, equipamentos mecânicos, computadores, software, equipamentos auxiliares e produtos eletrônicos; Importação e exportação de bens, tecnologia e agente de importação e exportação; Serviço de integração de sistemas informáticos de informação; Fabricação de computadores completos (exceto para a geração e fabricação de elos de alta poluição e emissores de alto-1 – riscos ambientais). (As entidades de mercado devem escolher de forma independente projetos empresariais e realizar atividades comerciais de acordo com a lei; projetos que devam ser aprovados de acordo com a lei devem realizar atividades comerciais de acordo com os conteúdos aprovados após aprovação pelos departamentos relevantes; não devem se envolver em atividades comerciais de projetos proibidos e restritos pelas políticas industriais nacionais e municipais.)
Projecto geral: desenvolvimento de software; Serviços de Big Data; Serviço de integração de sistemas de informação; Serviços de consultoria em tecnologias da informação; Serviços de exploração e manutenção dos sistemas de informação; Serviços de subcontratação de software; Serviço de informação de teledetecção geográfica; Processamento de dados por teledetecção por satélite; Integração do sistema de aplicação de sensoriamento remoto por satélite; Integração do sistema de serviços de aplicação multimodo melhorado de navegação por satélite; Integração integrada do sistema de aplicação da tecnologia satélite; Desenvolvimento de software de segurança das redes e da informação; Serviços de apoio ao tratamento e armazenamento de dados; Serviços tecnológicos da Internet das Coisas; Desenvolvimento do sistema de energia e água da subsidiária integral do espaço zhi2 Xingtu; Desenvolvimento básico de software de inteligência artificial; Desenvolvimento de software de aplicação de inteligência artificial; Teoria da inteligência artificial e desenvolvimento de software de algoritmo; Plataforma de dados públicos de inteligência artificial; Plataforma de serviço público de inteligência artificial; Recursos básicos e plataforma tecnológica de inteligência artificial; Sistema geral de aplicação da inteligência artificial; Sistema de aplicação da indústria de inteligência artificial. (exceto para os projetos sujeitos a aprovação de acordo com a lei, as atividades comerciais devem ser realizadas de forma independente de acordo com a lei com a licença comercial) projetos licenciados: Serviços de levantamento e mapeamento. (para projetos que devem ser aprovados de acordo com a lei, as atividades comerciais só podem ser realizadas após serem aprovadas pelos departamentos relevantes, e os projetos comerciais específicos devem estar sujeitos aos resultados da aprovação)
Desenvolvimento tecnológico, promoção tecnológica, transferência de tecnologia, consultoria técnica e serviços técnicos; 3. Serviços de sistemas informáticos da subsidiária integral de código aberto aeroespacial; Tratamento de dados; Serviços informáticos básicos; Serviços de software para aplicações; Vendas de produtos eletrônicos, equipamentos de comunicação, computadores, software e equipamentos auxiliares. (entidades de mercado escolhem independentemente projetos de negócios e realizam atividades comerciais de acordo com a lei)
Relação entre o nome da empresa e o âmbito de actividade do emitente
número
Mover-se; Para projetos sujeitos a aprovação de acordo com a lei, as atividades comerciais serão realizadas de acordo com os conteúdos aprovados após aprovação pelos departamentos competentes; Não é permitida a realização de atividades comerciais de projetos proibidos e restritos pelas políticas industriais do Estado e deste Município.)
Itens gerais: integração integrada do sistema de aplicação de tecnologia de satélite; Integração do sistema de aplicação de sensoriamento remoto por satélite; Processamento de dados por teledetecção por satélite; Integração do sistema de serviços de aplicação multimodo melhorado de navegação por satélite; Concepção e serviços de microplaquetas IC; Investigação e desenvolvimento de tecnologias energéticas emergentes; Serviços de integração de sistemas de aplicação na indústria de inteligência artificial; Recursos básicos e plataforma tecnológica de inteligência artificial; Serviços de aplicação da Internet das Coisas; Serviço de integração de sistemas de informação; Serviços de Big Data; Serviços técnicos, desenvolvimento técnico, consulta técnica, intercâmbio técnico, transferência de tecnologia e promoção tecnológica; Pesquisa e teste de engenharia e tecnologia, desenvolvimento de uma subsidiária integral da Terra de 4 estrelas; Vendas de software; Desenvolvimento de software; Fabricação de software informático, hardware e equipamento periférico; Comércio a retalho de software informático, hardware e equipamento auxiliar; Venda por grosso de software informático, hardware e equipamentos auxiliares; Locação de imóveis não residenciais; Locação de equipamentos informáticos e de comunicação; Serviço de divulgação científica; Serviços de consultoria em tecnologias da informação; Consultoria de gestão empresarial; Gestão de marcas; Importação e exportação de mercadorias; Importação e exportação de tecnologia; Importação e exportação de agentes