8-3 parecer jurídico suplementar (II) (Shanghai bide Pharmaceutical Technology Co., Ltd.)

8-3 parecer jurídico suplementar (II) (Shanghai bide Pharmaceutical Technology Co., Ltd.) de acordo com o contrato de serviço de advogado assinado entre a bolsa e o emissor, a bolsa aceita a atribuição do emissor para atuar como o conselheiro jurídico especial do emissor para esta emissão e listagem.Os advogados da bolsa foram de acordo com o direito das sociedades, a lei de valores mobiliários, as medidas para a administração do registro, as medidas para a administração de negócios jurídicos de valores mobiliários, as regras para a prática de negócios jurídicos de valores mobiliários e outras leis e regulamentos relevantes De acordo com o disposto nos regulamentos e documentos normativos, e de acordo com as normas comerciais, ética e espírito de diligência e diligência reconhecidos pela indústria advogada, os documentos e fatos relevantes fornecidos pelo emitente foram examinados, E emitiu o parecer jurídico do escritório de advocacia Beijing Guofeng sobre a aplicação de Shanghai bide Pharmaceutical Technology Co., Ltd. para oferta pública inicial e listagem no Conselho de Ciência e Inovação (doravante referido como o “parecer jurídico”) e um dos pareceres jurídicos suplementares do escritório de advocacia Beijing Guofeng sobre a aplicação de Shanghai bide Pharmaceutical Technology Co., Ltd. para oferta pública inicial e listagem no conselho de ciência e inovação (doravante referido como “um dos pareceres jurídicos suplementares”), relatório de trabalho do advogado do escritório de advocacia Beijing Guofeng em Shanghai bide Pharmaceutical Technology Co., Ltd. solicitando a oferta pública inicial e listagem no Conselho de Ciência e Inovação (doravante referido como “relatório de trabalho do advogado”)

- Advertisment -