Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) : Regulamento Interno do Conselho de Administração (revisto em abril de 2022)

Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738)

Regulamento interno do Conselho de Administração

(revisto em abril de 2022)

Artigo 1.o Objectivo

A fim de padronizar os métodos de discussão e procedimentos de tomada de decisão do conselho de administração de Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (doravante referida como "a empresa"), promover os diretores e o conselho de administração para desempenhar efetivamente suas funções e melhorar o funcionamento padronizado e o nível de tomada de decisão científica do conselho de administração, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como "a lei das sociedades"), a lei dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como "a lei dos valores mobiliários") e os padrões de governança das empresas cotadas Estas regras são formuladas de acordo com as disposições relevantes das Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai e dos Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (doravante referidos como os estatutos).

Artigo 2.o Composição e competências

O Conselho de Administração é instituído de acordo com o direito das sociedades e os estatutos sociais, eleito pela assembleia geral de acionistas e responsável pela assembleia geral de acionistas. O Conselho de Administração é composto por nove diretores, incluindo três diretores independentes; O conselho de administração tem um presidente e um vice-presidente.

O Conselho de Administração exerce as seguintes funções e poderes, de acordo com as leis, regulamentos administrativos, estatutos e regras:

(I) ser responsável por convocar a assembleia geral de acionistas e prestar contas à assembleia geral de acionistas;

(II) executar as deliberações da assembleia geral de acionistas;

(III) decidir sobre o plano de negócios e o plano de investimento da empresa;

(IV) formular o plano de orçamento financeiro anual da empresa e plano de liquidação final;

(V) formular o plano de distribuição de lucros e o plano de recuperação de perdas da empresa;

(VI) formular os planos da empresa para aumentar ou reduzir seu capital social, emitir obrigações ou outros valores mobiliários e listar;

(VII) elaborar planos de aquisição majoritária da sociedade, aquisição de ações da sociedade, fusão, cisão, dissolução e mudança de forma societária;

(VIII) no âmbito autorizado pela assembleia geral de acionistas, decidir sobre o investimento estrangeiro da sociedade, aquisição e venda de ativos, hipoteca de ativos, penhor, garantia externa, gestão financeira confiada, transações de partes relacionadas, doação externa e outros assuntos; Os assuntos acima, além do âmbito autorizado pela assembleia geral de acionistas, serão deliberados e aprovados pela assembleia geral de acionistas;

(IX) decidir sobre a criação da organização de gestão interna da empresa;

x) Decidir sobre a nomeação ou demissão do gerente geral, do secretário do conselho de administração e de outros gerentes superiores da sociedade e decidir sobre suas remunerações, recompensas e punições; De acordo com a nomeação do gerente geral, decidir nomear ou demitir o gerente geral adjunto, o responsável pelas Finanças e outros gerentes seniores da empresa, e decidir sobre suas remunerações, recompensas e punições;

(11) Formular o sistema básico de gestão da empresa;

(12) Formular o plano de emenda dos estatutos;

(13) Gerir a divulgação de informações da empresa;

(14) Propor à assembleia geral a contratação ou substituição da sociedade de contabilidade auditada pela sociedade;

(15) Ouvir o relatório de trabalho do gerente geral da empresa e verificar o trabalho do gerente geral; (16) Outras funções e poderes conferidos por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos.

Artigo 3º Comissões especiais do Conselho de Administração

O conselho de administração da empresa cria um comitê de auditoria, um comitê de estratégia, um comitê de nomeação e um comitê de remuneração e avaliação. A comissão especial será responsável perante o Conselho de Administração e exercerá suas funções de acordo com o Estatuto Social e a autorização do Conselho de Administração, devendo a proposta ser submetida ao Conselho de Administração para deliberação e decisão. Os membros do comitê especial são todos compostos por diretores, em que os diretores independentes são responsáveis pela maioria do comitê de auditoria, comissão de nomeação e comissão de remuneração e avaliação, e atuam como convocadores. O conselho de administração é responsável por formular os procedimentos de trabalho do comitê especial e padronizar o funcionamento do comitê especial.

Artigo 4.o Centro de Gestão de Valores Mobiliários

O secretário do conselho de administração é responsável pela gestão dos assuntos do conselho de administração, e o centro de gestão de valores mobiliários é criado para implementar especificamente os assuntos diários do conselho de administração.

O secretário do conselho de administração ou representante de assuntos de valores mobiliários também será o responsável pelo centro de gestão de valores mobiliários e manterá os selos do conselho de administração e do centro de gestão de valores mobiliários.

Artigo 5.o Reuniões periódicas e propostas

As reuniões do conselho de administração são divididas em reuniões regulares e reuniões intercalares.

O Conselho de Administração reúne-se regularmente pelo menos uma vez por ano nos dois anos e meio anteriores. Após solicitação do parecer do presidente do conselho de administração, a proposta será submetida ao Secretário do conselho de administração antes da realização da reunião ordinária.

O presidente do conselho de administração solicitará o parecer do gerente geral e de outros gerentes superiores, conforme necessário, antes de formular uma proposta.

Artigo 6º Reunião intercalar

Em qualquer das seguintes circunstâncias, o Conselho de Administração convocará uma reunião provisória:

I) Acionistas que representem mais de um décimo dos direitos de voto propostos;

II) quando mais de um terço dos administradores proponham conjuntamente;

(III) quando proposto pelo Conselho de Supervisores;

IV) Quando o presidente o considerar necessário;

V) quando mais de metade dos directores independentes o proponham;

VI) quando proposto pelo gerente geral;

VII) Quando exigido pela autoridade reguladora dos valores mobiliários;

(VIII) outras circunstâncias previstas nos estatutos da sociedade.

Artigo 7º Processo de proposta de reunião intercalar

Se for proposta a realização de uma reunião provisória do conselho de administração de acordo com o disposto no artigo anterior, uma proposta escrita assinada (selada) pelo proponente será submetida ao presidente por meio do centro de gestão de valores mobiliários ou diretamente. A proposta escrita especificará os seguintes pontos:

I) O nome do proponente;

II) As razões da proposta ou as razões objectivas em que se baseia;

III) propor o prazo, o local e o método da reunião;

(IV) propostas claras e específicas;

(V) informações de contato e data da proposta do proponente.

O conteúdo da proposta se enquadrará no âmbito das funções e poderes do conselho de administração especificados nos estatutos da sociedade, devendo os materiais relacionados à proposta ser apresentados em conjunto.

Após receber as propostas escritas acima e materiais relevantes, o Centro de Regulamentação de Valores Mobiliários transmitirá-las-á ao presidente do conselho de administração no mesmo dia. Se o presidente considerar que o conteúdo da proposta não é claro, específico ou os materiais relevantes são insuficientes, pode exigir que o proponente a modifique ou complemente.

O presidente do conselho de administração convoca e preside a reunião do conselho de administração no prazo de dez dias a contar da recepção da proposta ou do pedido da autoridade reguladora dos valores mobiliários.

Artigo 8º Convocação e presidência da reunião

A reunião do conselho é convocada e presidida pelo presidente; Se o presidente não puder ou não cumprir as suas funções, o vice-presidente convoca e preside à reunião; Se não existir vice-presidente ou o vice-presidente não puder exercer as suas funções ou não cumprir as suas funções, convoca e preside a reunião um director eleito conjuntamente por mais de metade dos directores.

Artigo 9.o Convocação de reunião

A convocação de uma reunião provisória do conselho de administração deve ser feita manualmente ou por telefone, fax, e-mail e outros atalhos; O prazo de notificação não pode ser superior a dois dias antes da reunião.

Em caso de emergência ou circunstâncias especiais que obriguem o conselho de administração a deliberar imediatamente, para fins de interesses da sociedade, a convocação de uma reunião provisória do conselho de administração não pode ser limitada pelo método de notificação e prazo previstos no parágrafo anterior, podendo o conselho de administração ser notificado e convocado imediatamente.

Artigo 10.o Conteúdo do anúncio de reunião

A convocação escrita da reunião deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) Hora e local da reunião;

II) método de convocação da reunião;

III) Questões a considerar (proposta da reunião);

(IV) o convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e suas propostas escritas; V) Materiais de reunião necessários para a votação dos administradores;

VI) Exigências de que os diretores compareçam pessoalmente à reunião ou confiem outros diretores para participar na reunião em seu nome;

VII) Pessoa de contacto e informações de contacto;

(VIII) Data de notificação.

A convocação de reunião oral deve incluir, pelo menos, o conteúdo dos itens (I) e (II) acima, bem como a declaração de que é urgente convocar uma reunião provisória do conselho de administração o mais rapidamente possível.

Artigo 11.o Alteração do anúncio de reunião

Após a convocação escrita da reunião ordinária do conselho de administração, se for necessário alterar o horário, local e outros assuntos da reunião ou acrescentar, alterar ou cancelar a proposta de reunião, será emitido um aviso escrito de alteração três dias antes da reunião originalmente agendada para explicar a situação e os conteúdos e materiais relevantes da nova proposta. Se for inferior a três dias, a data da reunião será adiada em conformidade ou a reunião será realizada dentro do calendário, após aprovação de todos os diretores presentes na reunião.

Após a convocação da reunião provisória do conselho de administração, se for necessário alterar a hora, local e outros assuntos da reunião ou acrescentar, alterar ou cancelar a proposta da reunião, o conselho de administração obterá previamente a aprovação de todos os diretores presentes na reunião e fará registros correspondentes.

Artigo 12º Convocação da reunião

A reunião do Conselho de Administração só se realizará quando estiver presente mais de metade dos diretores. Se o presidente do conselho de administração e o secretário do conselho de administração não comparecerem à reunião em tempo hábil ou não cumprirem os requisitos mínimos do conselho de administração e do departamento de supervisão.

Os supervisores podem assistir às reuniões do Conselho de Administração como delegados sem direito de voto; Se o gerente geral e o secretário do conselho de administração não exercerem simultaneamente as funções de diretores, participarão nas reuniões do conselho de administração como delegados sem direito de voto. Se o presidente da reunião considerar necessário, ele pode notificar outros funcionários relevantes para participar na reunião do conselho de administração como delegados sem direito de voto.

Artigo 13.o Presença presencial e presenças confiadas

Em princípio, os diretores assistirão pessoalmente à reunião do conselho. Se, por algum motivo, não puder comparecer à reunião, deve rever antecipadamente os materiais da reunião, formular um parecer claro e confiar a outros diretores por escrito para participarem na reunião em seu nome. A procuração deve indicar:

(I) os nomes do administrador e do administrador;

II) Questões de agência;

III) autoridade e prazo de validade;

(IV) breves comentários do cliente sobre cada proposta;

(V) o âmbito da autorização do administrador e as instruções sobre a intenção de voto da proposta;

(VI) assinatura e data do cliente.

Se outros diretores forem encarregados de assinar pareceres de confirmação por escrito em nome do relatório regular, autorização especial será feita na procuração.

O diretor encarregado apresentará uma procuração escrita ao presidente da reunião e explicará a participação confiada no livro de presenças da reunião.

Artigo 14.o Restrições à presença confiada

A atribuição e a atribuição de participação na reunião do Conselho de Administração devem seguir os seguintes princípios:

I) Ao considerarem transacções com partes relacionadas, os administradores não relacionados não confiarão a participação de administradores relacionados em seu nome; Os diretores afiliados não aceitarão a atribuição de diretores não afiliados;

II) Os directores independentes não confiam a presença de directores não independentes em seu nome e os directores não independentes não aceitam a atribuição de directores independentes;

III) O director não confiará plenamente a participação de outros directores em seu nome sem declarar a sua opinião pessoal e intenção de voto sobre a proposta, e os directores relevantes não aceitarão a atribuição com plena autorização e autorização pouco clara.

IV) Um director não pode aceitar a atribuição de mais de dois directores, nem um director pode confiar a presença em seu nome a um director que tenha aceite a atribuição de dois outros directores.

Artigo 15º Método de convocação da reunião

A reunião do conselho de administração terá lugar no local. Se necessário, com a premissa de garantir que os diretores possam expressar plenamente suas opiniões, a reunião também pode ser realizada por vídeo, telefone, fax ou e-mail com o consentimento do convocador (anfitrião) e do proponente. A reunião do conselho de administração também pode ser realizada ao mesmo tempo que outros métodos.

Se a reunião não for realizada no local, o número de diretores presentes na reunião será calculado por vídeo mostrando os diretores presentes, os diretores que expressam suas opiniões na teleconferência, os votos efetivos de voto, como fax ou e-mail efetivamente recebidos dentro do prazo especificado, ou a carta de confirmação escrita apresentada pelos diretores que participaram na reunião posteriormente.

Artigo 16º Procedimentos de deliberação da reunião

O presidente da reunião solicitará aos diretores presentes na reunião do conselho que expressem opiniões claras sobre diversas propostas.

No caso de propostas que exijam aprovação prévia de diretores independentes de acordo com os regulamentos, o anfitrião da reunião designará um diretor independente para ler os pareceres de aprovação emitidos por diretores independentes antes de discutir propostas relevantes.

Se um diretor obstruir o andamento normal da reunião ou afetar as intervenções de outros diretores, o presidente da reunião interrompe-a a tempo.

A menos que acordado por unanimidade por todos os diretores presentes na reunião, a assembleia do conselho não votará sobre a proposta não incluída na convocatória da reunião. Se um diretor for confiado por outros diretores para assistir à reunião do conselho em seu nome, ele não votará sobre a proposta não incluída no aviso de reunião em nome de outros diretores. Artigo 17.o exprimir pareceres

Os directores devem ler atentamente os materiais relevantes da reunião e expressar as suas opiniões de forma independente e prudente, com base numa compreensão plena da situação.

Antes da reunião, os diretores podem solicitar ao secretário do conselho de administração, ao convocador da reunião, ao gerente geral e demais gerentes superiores, diversas comissões especiais, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia e outro pessoal e instituições relevantes as informações necessárias para a tomada de decisão, ou sugerir ao presidente durante a reunião que convide os representantes do pessoal e instituições acima mencionados a participar da reunião para explicar a situação relevante.

Artigo 18º Votação na reunião

Após discussão integral de cada proposta, o anfitrião deve apresentá-la oportunamente aos diretores presentes na reunião para votação.

A votação na reunião será realizada sob a forma de uma pessoa, um voto, contagem de nomes e escrita.

As intenções de voto dos diretores são divididas em consentimento, objeção e renúncia. Os diretores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima mencionadas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que os diretores relevantes escolham novamente. Se recusarem escolher, considerarão que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem.

Artigo 19.o Estatísticas dos resultados das votações

Após a conclusão da votação dos diretores presentes na reunião, o representante de assuntos de valores mobiliários e o pessoal relevante do centro de gestão de valores mobiliários coletarão oportunamente os votos de voto dos diretores e os submeterão ao secretário do conselho de administração para fins estatísticos, sob a supervisão de um supervisor ou diretor independente.

Se uma reunião for realizada no local, o anfitrião da reunião anunciará os resultados estatísticos no local; Em outros casos, o presidente da reunião exigirá que o Secretário do Conselho de Administração notifique os diretores dos resultados das votações antes do dia útil seguinte ao termo do prazo de votação especificado.

Se um diretor votar após o presidente da reunião anunciar os resultados das votações ou após expirar o prazo de votação especificado, a situação de votação não será contada.

Artigo 20º Formação de resoluções

Exceto nas circunstâncias especificadas no artigo 21 deste regulamento, se o conselho de administração deliberar e adotar a proposta de reunião e formular deliberações pertinentes, mais da metade de todos os diretores da sociedade deverá votar a favor da proposta. Quando leis, regulamentos administrativos e estatutos da sociedade estipularem que o conselho de administração deve obter o consentimento de mais diretores para formar uma resolução, tais disposições prevalecerão.

O conselho de administração deliberará, de acordo com o disposto nos estatutos da sociedade, sobre a garantia sob a sua autoridade e, salvo acordo de mais da metade dos administradores da sociedade, deverá ser aprovado por mais de dois terços dos diretores presentes na reunião.

Em caso de contradição entre o conteúdo e significados de diferentes resoluções, prevalecerá a resolução posterior.

Artigo 21º Retirada da votação

Nas seguintes circunstâncias, os directores retiram-se da votação das propostas pertinentes:

(I) circunstâncias sob as quais os diretores devem se retirar conforme estipulado nas Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai;

(II) circunstâncias que os próprios diretores consideram que devem ser evitadas;

(III) outras circunstâncias especificadas nos estatutos da sociedade que devem ser evitadas devido à conexão entre os diretores e a empresa envolvida na proposta de reunião.

Caso os diretores evitem votar, a reunião do conselho relevante pode ser realizada quando mais da metade dos diretores independentes estiverem presentes, e a formação de uma resolução deve ser aprovada por mais da metade dos diretores independentes. Se o número de conselheiros independentes presentes na assembleia for inferior a três, eles não votarão sobre a proposta pertinente, devendo o assunto ser submetido à assembleia geral para deliberação.

vinte segundos

- Advertisment -