Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) : Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) sistema de gestão de informações de submissão externa (abril de 2022)

Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738)

Sistema de gestão da informação para apresentação externa

(April 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar ainda mais a gestão dos utilizadores de informações externas durante a preparação, deliberação e divulgação de relatórios periódicos, relatórios intercalares e assuntos importantes Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (a seguir designados por “a empresa”), uniformizar a gestão da apresentação de informações externas, assegurar uma divulgação equitativa de informações e eliminar a divulgação de informações privilegiadas, o comércio de informações privilegiadas e outros atos ilegais, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai e outras leis, regulamentos e documentos normativos, bem como os estatutos da Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) empresa (doravante referidos como os estatutos), o sistema de gestão de assuntos de divulgação de informações, o sistema de registro de insiders e outras disposições relevantes, em combinação com a situação real da empresa, Formule este sistema.

O âmbito de aplicação deste sistema inclui a sociedade e os seus departamentos subordinados, as filiais detidas a 100% ou holding, os directores, supervisores, gestores superiores e outro pessoal relevante da sociedade, bem como as unidades externas ou indivíduos envolvidos nas informações apresentadas pela sociedade.

Artigo 3º As informações mencionadas neste sistema referem-se aos seguintes conteúdos, incluindo, mas não limitado a:

(I) informações importantes que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações e derivados da empresa, conforme especificado no sistema de registro de iniciados da empresa e no sistema de gerenciamento de divulgação de informações.

(II) informações relacionadas com o funcionamento e gestão da empresa, operação e tomada de decisão, mas não qualificadas para divulgação pública, ou informações relacionadas com segredos comerciais e com impacto significativo nos interesses e imagem de marca da empresa, incluindo, mas não limitado a informações de investimento, informações financeiras, informações técnicas, informações de controle interno, informações de recursos humanos, informações de marca, etc.

(III) Outras informações especificadas no sistema de gestão da divulgação de informações e no sistema de registo de iniciados.

Capítulo II Administração da apresentação de informações externas

Artigo 4º Os diretores, supervisores, gerentes seniores e outro pessoal relevante da empresa devem cumprir os requisitos das leis, regulamentos e sistemas relacionados à divulgação de informações, e realizar os processos de transmissão, revisão e divulgação necessários para os relatórios regulares, relatórios intercalares e assuntos importantes da empresa, de acordo com os requisitos do sistema de gestão de divulgação de informações.

Artigo 5.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e outro pessoal relevante da empresa devem ter a obrigação de confidencialidade antes da divulgação pública formal de relatórios regulares e relatórios intercalares e durante o planejamento e negociação de assuntos importantes da empresa, e não devem divulgar informações relevantes a nenhuma outra unidade ou indivíduo.

Antes da divulgação pública formal do relatório periódico e do relatório intercalar, a empresa e seus diretores, supervisores, gerentes seniores e outro pessoal relevante não devem divulgar o conteúdo do relatório periódico e do relatório intercalar ao mundo exterior ou a pessoal específico de qualquer forma e por qualquer meio (incluindo, mas não limitado a reunião de apresentação de desempenho, reunião de analistas, aceitação de discussões de pesquisa com investidores, etc.).

Artigo 6º Antes de a empresa divulgar publicamente seus relatórios periódicos, a empresa não deve apresentar demonstrações estatísticas relevantes e outros materiais a unidades externas sem leis e regulamentos antecipadamente.

A empresa deve recusar-se a apresentar os requisitos de unidades externas que não tenham base legal e regulamentar, como a apresentação de demonstrações estatísticas relevantes.

Artigo 7º, quando a empresa apresentar informações relacionadas com relatórios periódicos a usuários específicos de informações externas de acordo com leis e regulamentos, o prazo de fornecimento não deve ser anterior ao tempo de divulgação do desempenho expresso da empresa, e o conteúdo de divulgação dos relatórios periódicos não deve ser inferior às informações fornecidas aos usuários de informações externas.

Artigo 8.o Quando a empresa apresentar demonstrações estatísticas e outros materiais aos departamentos governamentais relevantes ou a outras unidades externas, em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares em matéria de estatísticas, cobrança e gestão de impostos, ou se a empresa precisar realmente de fornecer à outra parte informações importantes não divulgadas da empresa devido a circunstâncias especiais ao solicitar crédito, empréstimos, financiamento, negociações comerciais e outros assuntos, os procedimentos de apresentação relevantes serão realizados em conformidade com o artigo 9.o do sistema.

Artigo 9.º, a sociedade tomará como informação privilegiada as informações materiais não publicadas enviadas ao exterior e, quando as unidades e indivíduos relevantes da sociedade apresentarem as informações materiais não publicadas ao exterior, de acordo com os requisitos das leis e regulamentos, deverão realizar os seguintes procedimentos de submissão:

(I) o pessoal responsável preencherá o formulário de aprovação para apresentação de informações externas, que será revisado pelo responsável da unidade relevante, pelo líder responsável pela empresa, pelo secretário do conselho de administração e aprovado pelo representante legal. II) O pessoal responsável pelo tratamento deve fornecer à parte receptora uma carta de aviso de confidencialidade e enviar uma notificação por escrito às unidades externas e ao pessoal relevante que a apresente para que cumpram com seriedade as obrigações de confidencialidade e as obrigações de proibição da negociação de informação privilegiada conferidas pelas leis e regulamentos pertinentes.

III) A parte receptora assinará a carta de compromisso de confidencialidade e preencherá o formulário de registo dos iniciados.

(IV) No caso das unidades que apresentem regularmente informações de rotina, podem ser solicitadas a preencher o formulário de registo de iniciados e a emitir uma carta de compromisso de confidencialidade única através de relatórios únicos; Para outras questões a apresentar, será adoptado o método “um caso, um relatório”.

Artigo 10º a carta de aviso de confidencialidade emitida ao usuário de informações externas, o formulário de registro e depósito de informações privilegiadas assinado pelo usuário de informações externas, a carta de compromisso de confidencialidade e outros materiais serão mantidos pelo Departamento de Valores Mobiliários da empresa por um período de 10 anos.

Artigo 11.º Antes de a sociedade anunciar informações relevantes de acordo com procedimentos legais, unidades externas ou pessoas físicas não devem divulgar as informações materiais não divulgadas da empresa que conhecem de forma alguma, nem utilizar as informações materiais não divulgadas para comprar e vender valores mobiliários da empresa ou sugerir a terceiros para comprar e vender valores mobiliários da empresa.

Artigo 12.º Se os documentos, materiais, relatórios e outros materiais produzidos por unidades externas ou indivíduos ou transmitidos internamente envolverem informações importantes não divulgadas da empresa, as unidades externas ou indivíduos devem tomar medidas eficazes para limitar o escopo de informações privilegiadas e exortar os insiders de informações relevantes a cumprir as obrigações de confidencialidade e proibição de negociação de informações privilegiadas.

Artigo 13.º As unidades externas ou as pessoas físicas não devem utilizar as informações materiais não publicadas da empresa nos documentos que apresentarem ou divulgarem publicamente, a menos que a empresa divulgue publicamente ou tenha divulgado publicamente as informações simultaneamente.

Artigo 14º Caso as informações não publicadas da empresa vazem devido à confidencialidade indevida de unidades externas ou indivíduos e seus funcionários, eles devem notificar imediatamente a empresa.

Art. 15. Se uma unidade externa ou pessoa física utilizar as informações materiais não publicadas apresentadas pela empresa em violação da regulamentação, resultando em prejuízos econômicos para a empresa, a empresa tem o direito de exigir que ela assuma a responsabilidade por indenização; Se uma unidade externa ou indivíduo comprar ou vender valores mobiliários da empresa ou sugerir que outros comprem ou vendam valores mobiliários da empresa usando informações materiais não divulgadas da empresa de seu conhecimento, a empresa deve informar atempadamente a autoridade reguladora de valores mobiliários e investigar sua responsabilidade legal. Se uma unidade externa ou indivíduo for suspeita de constituir crime, a empresa deve transferi-los para a autoridade judicial para tratamento.

Capítulo III Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito com as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou com os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis e regulamentos nacionais relevantes serão implementadas, e a emenda será imediatamente submetida ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

Artigo 17 o sistema será formulado, modificado e interpretado pelo conselho de administração da sociedade, e entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

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