Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738)
Regulamento interno da comissão de nomeação do Conselho de Administração
(revisto em abril de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de regular a seleção de diretores e gerentes seniores de Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (doravante designada por “a sociedade”), otimizar a composição do conselho de administração e da administração e melhorar a estrutura de governança corporativa, a sociedade formula este regulamento interno de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos nacionais relevantes e as disposições pertinentes dos Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (doravante designados por “estatutos”).
Artigo 2º a comissão de nomeação é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração de acordo com os estatutos, que é principalmente responsável pela seleção e apresentação de sugestões sobre os candidatos, critérios de seleção e procedimentos dos diretores e gerentes superiores da empresa.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3º a comissão de nomeação é composta por cinco diretores, incluindo três diretores independentes. Artigo 4º, os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 5º, a comissão de nomeação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.
Artigo 6º O mandato da comissão de nomeação é o mesmo que o do conselho de administração e, após o termo do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 7.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação:
(1) Apresentar sugestões ao conselho de administração sobre a escala e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, escala de ativos e estrutura patrimonial;
(2) Estudar os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes seniores e apresentar sugestões ao conselho de administração;
(3) Seleção de candidatos qualificados para diretores e gerentes superiores;
(4) Revisar e fazer sugestões sobre candidatos a diretores e gerentes seniores;
(5) Revisar e fazer sugestões sobre outros gerentes seniores que devem ser propostos ao conselho de administração para nomeação;
(6) Outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 8º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e a proposta do comitê será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 9º, a comissão de nomeação deve, de acordo com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e estatutos e em combinação com a situação real da sociedade, estudar as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos candidatos a diretores e gerentes superiores da sociedade, formar uma resolução de backup, submetê-la ao conselho de administração para adoção e executá-la.
Artigo 10.o Procedimentos de selecção dos administradores e dos quadros superiores:
(1) O comitê de nomeação deve se comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar as necessidades da empresa para novos diretores e gerentes seniores e formar materiais escritos;
(2) O comitê de nomeação pode procurar amplamente candidatos para diretores e gerentes dentro da empresa, holding (participando) empresas e mercado de talentos;
(3) Recolher a ocupação, formação, título profissional, experiência de trabalho detalhada e todos os trabalhos a tempo parcial dos candidatos, e formar materiais escritos;
(4) Solicitar o consentimento do indicado para a nomeação, caso contrário, ele não pode ser selecionado como diretor ou gerente;
(5) Convocar uma reunião da comissão de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com os termos de mandato dos diretores e gerentes;
(6) Um a dois meses antes da eleição de novos diretores e da nomeação de novos gerentes seniores, apresentar sugestões e materiais relevantes sobre candidatos a diretores e novos gerentes seniores para o conselho de administração;
(7) Realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 11.o A comissão de nomeação será convocada a qualquer momento, conforme necessário, e todos os membros serão notificados dois dias antes da reunião. A reunião é presidida pelo presidente. Em caso de impossibilidade, o presidente pode confiar outro membro (director independente) para presidir à reunião.
Quando for necessário realizar uma reunião provisória devido a uma emergência, a convocação da reunião não pode estar sujeita às restrições do parágrafo anterior, com a premissa de garantir a presença de mais de dois terços dos membros da comissão de nomeação.
Artigo 12.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Qualquer membro da comissão de nomeação que tenha interesse nos assuntos discutidos na reunião deve retirar-se antecipadamente. Se não puderem ser formadas opiniões deliberativas eficazes devido à evasão dos membros, as questões relevantes serão deliberadas diretamente pelo conselho de administração.
Artigo 13.o O método de votação da reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.
Artigo 14.º, o comitê de nomeação pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 15º, se necessário, a comissão de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela sociedade.
Artigo 16.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regras aplicáveis.
Artigo 17.o A reunião do comité de nomeação dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.
Artigo 18 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.
Artigo 19 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos e estatutos nacionais pertinentes; Em caso de conflito entre este regulamento interno e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes devem ser implementadas, e o regulamento deve ser revisto imediatamente e submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
Artigo 21 este regulamento interno será formulado, revisto e interpretado pelo conselho de administração da sociedade, e entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade. O regulamento interno original do comitê de nomeação do conselho de administração da Lanzhou minbai (Group) Co., Ltd. será revogado simultaneamente.