Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738)
Sistema de trabalho do gerente geral
(revisto em abril de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança de Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (doravante designada por “a empresa”), padronizar o comportamento do gerente geral e outros gerentes seniores da empresa e proteger os interesses da empresa e acionistas, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designado por “o direito das sociedades”), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante designado por “o direito dos valores mobiliários”) e as normas de governança das sociedades cotadas As regras detalhadas são formuladas em combinação com a situação real da empresa, tais como as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai e outras leis e regulamentos, documentos normativos e as disposições relevantes dos Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) estatutos de associação (doravante referidos como os estatutos de associação).
Artigo 2º o gerente geral será responsável perante o conselho de administração, organizar a execução das deliberações do conselho de administração e presidir à produção diária, operação e gestão da empresa.
O artigo 3.º do sistema de trabalho estipula as principais funções de gestão e assuntos do gerente geral, vice-gerente geral e outros gerentes superiores da empresa.
Capítulo II Nomeação, destituição e mandato
Artigo 4.o, a sociedade terá um gerente geral, vários gerentes-gerais adjuntos e uma pessoa responsável pelas finanças de acordo com as necessidades da empresa.
Artigo 5.o A nomeação ou demissão do director-geral é decidida pelo Conselho de Administração. O mandato do gerente geral é de três anos, podendo o gerente geral ser reconduzido se reconduzido; O Conselho de Administração pode igualmente decidir, consoante o caso, o mandato do gerente geral, mas o mandato não pode exceder três anos.
Capítulo III Funções e poderes do gestor geral
Artigo 6.o O gerente geral é responsável perante o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções e poderes:
(1) Organizar a implementação das deliberações do conselho de administração e presidir à produção diária, operação e gestão da empresa;
(2) Organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;
(3) Elaborar o quadro de pessoal da organização de gestão interna da empresa;
(4) Formular o sistema básico de gestão e regras específicas da empresa;
(5) Formular o regime salarial, previdência, recompensa e punição e plano de emprego dos empregados da empresa;
(6) Propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do gerente geral adjunto e diretor financeiro da sociedade;
(7) Decidir sobre a nomeação e destituição de chefes de departamentos funcionais da empresa;
(8) Determinar o emprego, remuneração, recompensas e punições dos empregados da empresa;
(9) Examinar e aprovar diversas despesas na operação diária e gestão da empresa;
(10) De acordo com o plano anual de investimento decidido pelo conselho de administração;
(11) De acordo com o plano de negócios anual, plano de investimento e orçamento financeiro e plano de liquidação final decididos pelo conselho de administração;
(12) Decidir sobre a alienação de ativos e direitos e interesses da empresa dentro do montante autorizado de RMB 5 milhões pelo conselho de administração (incluindo hipoteca de ativos, penhor, empréstimo de fundos, gestão confiada, compra de ativos, locação, venda e licença); Dentro do montante autorizado de RMB 20 milhões pelo conselho de administração, a alienação dos ativos e direitos e interesses da empresa (incluindo hipoteca de ativos, penhor, empréstimo de fundos, gestão confiada, compra de ativos, locação, venda e licenciamento) será executada após ser submetida ao presidente para aprovação na assembleia geral da Diretoria.
(13) Examinar e aprovar as despesas financeiras da empresa dentro do limite autorizado pelo conselho de administração. De acordo com a decisão do conselho de administração, o sistema de assinatura conjunta será implementado para o agendamento de grandes quantias de fundos da empresa e do responsável pelas finanças;
(14) Assinar diversos contratos e acordos em nome da empresa; Emitir diariamente documentos administrativos e comerciais.
Artigo 7.o, o director-geral adjunto e o responsável pelas finanças da sociedade são responsáveis perante o director-geral pela sua actividade e trabalho diário e reportam regularmente ao director-geral.
Capítulo IV Responsabilidades e obrigações do gestor geral
Artigo 8.o O gerente geral exerce as seguintes funções:
(1) Manter os direitos de propriedade da pessoa jurídica da empresa da empresa, garantir a preservação e valorização dos ativos da empresa e lidar corretamente com a relação de interesse entre o proprietário, a empresa e os funcionários;
(2) Organizar todas as forças da empresa para implementar as tarefas de trabalho e vários indicadores econômicos de negócios determinados pelo conselho de administração, implementar um sistema de responsabilidade econômica eficaz e garantir a conclusão de várias tarefas de trabalho e indicadores econômicos de negócios;
(3) Organizar a implementação do sistema de gestão abrangente e melhorar o nível de gestão; Prestar atenção à análise e pesquisa de informações de mercado e melhorar a adaptabilidade do mercado e competitividade das empresas;
(4) Cumprir rigorosamente os estatutos e as resoluções do conselho de administração, apresentar regularmente relatórios ao conselho de administração e ouvir opiniões; Não é permitido alterar a resolução do conselho de administração ou exercer funções além da sua autoridade; Ao estudar e decidir sobre questões relacionadas com os interesses vitais dos trabalhadores, as opiniões dos representantes dos trabalhadores da empresa devem ser ouvidas antecipadamente, e os representantes sindicais ou dos trabalhadores serão convidados a participar na reunião como delegados sem direito de voto.
Artigo 9, com base na melhoria dos benefícios econômicos, o gerente geral deve fortalecer a formação e educação dos funcionários, prestar atenção à construção da civilização espiritual, melhorar constantemente a qualidade do trabalho e a qualidade política dos funcionários, cultivar uma boa cultura corporativa, melhorar gradualmente as condições de vida materiais e culturais dos funcionários e prestar atenção à construção dos funcionários
Artigo 10.o O gerente geral deve assumir as seguintes obrigações:
(1) Eles não devem tirar proveito de sua autoridade para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não devem invadir os bens da empresa;
(2) Não apropriar indevidamente os fundos da empresa;
(3) Os bens ou fundos da sociedade não serão depositados em conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas físicas;
(4) Não poderá, em violação do disposto no Estatuto Social, emprestar os fundos da sociedade a terceiros ou dar garantias a terceiros com os bens da sociedade sem o consentimento da Assembleia Geral de Acionistas ou do Conselho de Administração;
(5) Não é permitido celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;
(6) Sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não poderão aproveitar-se de sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à sociedade para si ou para terceiros, e operar negócios semelhantes à sociedade por conta própria ou para terceiros;
(7) Não aceite a Comissão de negociar com a empresa como sua própria;
(8) Não divulgará os segredos da sociedade sem autorização;
(9) Não utilizará sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade;
(10) Assinar pareceres de confirmação escritos sobre relatórios periódicos da empresa para garantir que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas e completas;
(11) Fornecer fielmente informações e materiais relevantes ao conselho de supervisores, e não impedirá o conselho de supervisores ou supervisores de exercer suas funções e poderes;
(12) Outras obrigações de lealdade e diligência para com a sociedade, conforme estipulado por leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e estatutos.
Artigo 11 o conselho de administração tem o direito de decidir devolver à sociedade os benefícios obtidos pelo gerente geral em violação do disposto no artigo anterior; Em caso de dano causado à empresa, a empresa tem o direito de exigir indenização; Se um crime for constituído, a responsabilidade penal será investigada de acordo com a lei.
Capítulo V Reunião de direcção geral
No artigo 12.º, a sociedade estabelece o sistema de reuniões da administração geral. A assembleia de gabinete do gerente geral é convocada pelo gerente geral e realizada com o consentimento escrito do presidente (ou aprovada por revisão e assinatura on-line). A reunião de escritório do gerente geral discute assuntos importantes relacionados ao funcionamento, gestão e desenvolvimento da empresa, bem como assuntos submetidos por vários departamentos e ramos para deliberação.
Artigo 13.º A reunião ordinária do director-geral é dividida em reunião ordinária e reunião temporária, que se realiza uma vez por trimestre. O gerente geral pode decidir realizar reuniões temporárias de tempos em tempos, de acordo com as necessidades de trabalho.
Artigo 14.o O director-geral adjunto e os outros dirigentes superiores da sociedade participarão na assembleia de gabinete do director-geral, podendo decidir a participação do responsável pelos serviços e gabinetes relevantes da sede da sociedade ou notificar a participação do responsável pelas sucursais relevantes.
Artigo 15.º A convocação da reunião é principalmente por escrito, que também pode ser notificada aos participantes através do terminal de rede de escritório informático da empresa e de outros métodos de comunicação. Geralmente, os participantes devem ser notificados com dois dias úteis de antecedência e os materiais relevantes da reunião devem ser entregues.
Artigo 16.o O director-geral da sociedade preside à assembleia geral; se o director-geral não puder presidi-la por motivos especiais, os outros dirigentes superiores designados pelo director-geral presidem-na em seu nome. Se a reunião não puder ser realizada por motivos de força maior ou outros motivos importantes, o presidente da reunião também pode interromper temporariamente a reunião e continuar a reunião quando as condições estiverem maduras até o final da reunião. Artigo 17.º Após discussão integral dos temas da assembleia do gerente geral, a ata da reunião será elaborada e emitida para execução após assinatura do gerente geral. O gerente geral adjunto responsável será responsável pela execução das questões decididas pela assembleia geral de acordo com a divisão do trabalho, e reportará regularmente a execução de suas próprias atas ao gerente geral.
Artigo 18.o As actas das reuniões, as actas das reuniões, as propostas e outros materiais das reuniões da assembleia-geral devem ser arquivadas e conservadas em conformidade com os requisitos da regulamentação pertinente em matéria de gestão de arquivos e confidencialidade.
Artigo 19.o Os participantes conservarão devidamente os documentos da reunião e assumirão a responsabilidade e a obrigação de confidencialidade dos documentos da reunião e do conteúdo da reunião.
Capítulo VI Sistema de informação
Artigo 20.o, o gerente geral informará regularmente ou irregularmente a produção e o funcionamento da sociedade ao conselho de administração e ao conselho de fiscalização e assegurará a autenticidade do relatório. O conteúdo do relatório inclui, mas não se limita a grandes decisões e assuntos importantes na produção diária e gestão operacional, relatórios regulares, relatórios financeiros e outras informações de dados, a implementação do plano anual da empresa, problemas e contramedidas em operação, o andamento de grandes projetos de investimento e outros assuntos.
O director-geral deve igualmente informar atempadamente o presidente do Conselho de Administração sobre os principais problemas de funcionamento.
Artigo 21.o O relatório deve ser escrito e, se necessário, realizar-se-á uma reunião especial de relatório (in loco ou vídeo).
Capítulo VII Remuneração do gestor geral
Artigo 22.o A remuneração do gerente geral será aplicada de acordo com o sistema de gestão das remunerações relevante ou medidas formuladas separadamente pela sociedade.
Capítulo VIII Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito com as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou com os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes devem ser implementadas, e o sistema deve ser revisto em tempo útil e submetido ao conselho de administração para deliberação.
Artigo 24 o sistema de trabalho será formulado, modificado e interpretado pelo conselho de administração da sociedade, e entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.