Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) : regulamento interno do comitê de estratégia do conselho de administração (revisado em abril de 2022)

Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738)

Regulamento interno do comitê de estratégia do conselho de administração

(revisto em abril de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de garantir a racionalidade do planejamento estratégico de desenvolvimento Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (doravante designada por “a empresa”) e a cientificidade da tomada de decisões de investimento, e aumentar a competitividade central da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designado por “o direito das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante designada por “o direito dos valores mobiliários”), as normas de governança das sociedades cotadas e outras leis e regulamentos In accordance with the relevant provisions of normative documents and the articles of association of Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) company (hereinafter referred to as the articles of association), the board of directors of the company establishes the strategy committee of the board of directors and formulates these rules of procedure.

Artigo 2º, o comitê de estratégia é uma organização especial de trabalho criada pelo conselho de administração de acordo com os estatutos e é responsável principalmente por fornecer a base para que o conselho de administração formula a estratégia de desenvolvimento e de negócios da empresa, e estudar e fazer sugestões sobre a estratégia de desenvolvimento da empresa a médio e longo prazo e grandes decisões de investimento e financiamento. O comitê é responsável perante o conselho de administração.

Artigo 3º O presente regulamento aplica-se ao Comité e ao pessoal e serviços relevantes envolvidos no presente regulamento.

Capítulo II Composição do Comité

Os membros do comité de estratégia são compostos por três a cinco directores, incluindo pelo menos um director independente.

Artigo 5º Os membros do comité são nomeados pelo presidente ou mais de um terço dos directores ou mais de metade dos directores independentes e eleitos pelo conselho de administração. O comitê terá um convocador, que será o presidente da sociedade.

Artigo 6º O comité de estratégia terá um presidente (convocador), que será eleito por todos os membros. O presidente é responsável por presidir ao trabalho diário do Comité e convocar e presidir as reuniões do Comité de Estratégia. Quando o presidente do comité de estratégia não puder ou não exercer as suas funções, nomeará outro membro para desempenhar as suas funções em seu nome; Quando o presidente do comitê de estratégia não puder desempenhar suas funções e não nomear outros membros para desempenhar suas funções, mais da metade dos membros pode eleger um membro para desempenhar as funções do presidente do comitê de estratégia e relatar a situação relevante ao conselho de administração da empresa em tempo hábil. Artigo 7º O mandato do comitê de estratégia é o mesmo do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se um membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, sua qualificação como membro será automaticamente perdida, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 4 a 6 acima.

Mediante proposta do presidente e discussão e aprovação do conselho de administração, o mandato dos membros do comitê pode ser ajustado.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades do Comité

Artigo 8.o Principais responsabilidades do comité de estratégia:

(I) estudar a estratégia de desenvolvimento da empresa e o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo, apresentar sugestões e submetê-las ao conselho de administração para deliberação e decisão, e avaliar e acompanhar sua implementação;

(II) estudar a maior reorganização de negócios da empresa, aquisição externa, fusão e transferência de ativos, apresentar sugestões e submetê-las ao conselho de administração para deliberação e decisão;

(III) estudar a expansão da empresa de novos mercados e novos negócios, apresentar sugestões e submetê-las ao conselho de administração para deliberação e decisão;

(IV) estudar o investimento e financiamento da empresa, a gestão de ativos e outros projetos que precisam ser considerados pelo conselho de administração, apresentar sugestões e submetê-las ao conselho de administração para deliberação e decisão;

(V) estudar o importante plano de reestruturação e ajuste institucional da empresa, apresentar sugestões e submetê-las ao conselho de administração para deliberação e decisão;

(VI) orientar e supervisionar a implementação das resoluções pertinentes do conselho de administração;

(VII) outras funções e poderes autorizados pelo conselho de administração. Se necessário, o comité pode contratar peritos externos ou intermediários para prestar serviços de aconselhamento profissional.

Artigo 9º Responsabilidades do convocador do Comité:

(1) Convocar e presidir as reuniões dos comitês;

(2) Supervisionar e fiscalizar os trabalhos do Comitê;

(3) Assinar documentos relevantes do Comitê;

(4) Relatar o trabalho do comitê ao conselho de administração;

(5) Outros deveres exigidos pelo conselho de administração.

Artigo 10º o comitê de estratégia será responsável perante o conselho de administração, e a proposta do comitê será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão.

Artigo 11.o Os membros do comité de decisão estratégica devem assegurar tempo e energia suficientes para desempenhar as funções de trabalho do comité e ser diligentes e responsáveis.

Capítulo IV Reuniões do Comité

Artigo 12.o, o comité reúne-se periodicamente, se necessário. Em qualquer das seguintes circunstâncias, o convocador do comitê notificará todos os membros por telefone, fax, correio, e-mail ou notificação direta no prazo de dois dias a contar da data da ocorrência:

(1) Quando o conselho de administração o considerar necessário;

(2) Quando o convocador do Comitê considerar necessário;

(3) Quando dois ou mais membros proponham.

Quando for necessário realizar uma reunião provisória devido a uma emergência, a convocação da reunião não pode estar sujeita às restrições do parágrafo anterior, desde que mais de dois terços dos membros do comitê de estratégia estejam presentes.

Artigo 13.o, o conteúdo do anúncio de reunião deve incluir a forma, a hora, o local, a duração, o tema, a hora de emissão do anúncio e os materiais pertinentes.

Os membros do comité assistirão pessoalmente à reunião. Se um membro não puder comparecer pessoalmente à reunião por algum motivo, ele pode apresentar uma procuração assinada pelo membro e confiar outros membros da comissão para participar e expressar suas opiniões em seu nome. A procuração especificará o âmbito e a duração da autorização. Os membros que compareçam na reunião em seu nome exercerão os seus direitos no âmbito da autorização. Se um membro não comparecer pessoalmente à reunião do Comité, confiar a outros membros do Comité o exercício dos seus direitos em seu nome, ou não apresentar pareceres escritos antes da reunião, considera-se que renunciou aos seus direitos. Os membros que não puderem comparecer pessoalmente à reunião também podem exercer seus direitos enviando pareceres escritos sobre os assuntos discutidos, mas os pareceres escritos serão submetidos ao convocador o mais tardar antes da reunião.

Os membros do comité não compareceram pessoalmente à reunião do comité por duas vezes consecutivas, não confiaram a participação de outros membros do comité em seu nome e não apresentaram pareceres escritos antes da reunião; Ou se o número de vezes de comparecimento presencial das reuniões do comitê no prazo de um ano for inferior a três quartos do número total de reuniões, considera-se que não está em condições de desempenhar as funções do comitê, e o conselho de administração pode reeleito os membros do comitê de acordo com o presente regulamento.

Artigo 16º A reunião do comité só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros. A reunião é presidida pelo convocador do Comitê e, se o convocador do Comitê não puder comparecer à reunião, pode confiar outros membros do Comitê para presidir à reunião.

Artigo 17.o Cada membro dispõe de um voto; As propostas apresentadas na reunião devem ser aprovadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 18. a reunião do comitê realizará pesquisas e discussões sobre os assuntos discutidos na reunião, e os membros do comitê expressarão seus pareceres de forma clara, independente e completa, de acordo com seu próprio julgamento; Em caso de desacordo, deve constar da ata da reunião submetida ao conselho de administração.

Artigo 19.o A reunião do comité realiza-se geralmente sob a forma de reunião no local. Em caso de circunstâncias especiais, sob a condição de garantir que os membros do comitê possam expressar plenamente seus pareceres, a reunião pode ser realizada por meio de comunicação com o consentimento do convocador do comitê. Se a comunicação for adotada, os membros do comitê apresentarão pareceres escritos sobre os assuntos discutidos ao conselho de administração dentro do prazo exigido pela convocação da reunião.

Artigo 20.o, se necessário, o comitê pode convidar diretores, gerentes superiores relevantes, especialistas ou estudiosos relevantes, intermediários e pessoal relevante da empresa para participar da reunião, e as despesas serão pagas pela empresa. Os participantes na reunião na qualidade de delegados sem direito de voto darão explicações e explicações a pedido dos membros da comissão.

Artigo 21.o Quando uma questão discutida pelo Comité tiver interesse com um membro do Comité, o membro retira-se. Se não for possível formar pareceres deliberativos efetivos devido à retirada dos membros, os assuntos relevantes serão deliberados diretamente pelo conselho de administração.

Artigo 22 Todo o pessoal presente na reunião será obrigado a manter confidencial os itens discutidos na reunião e não divulgará informações relevantes sem autorização.

Artigo 23 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito. Após a proposta da reunião do comitê ser considerada e aprovada pelo conselho de administração, o gerente geral da empresa será responsável pela implementação e retroceder os resultados ao Comitê.

Capítulo V Organização de trabalho do Comité

Artigo 24.o Os serviços relevantes da sociedade ou das sociedades gestoras de participações (acções) devem apresentar ao departamento de gestão dos investimentos a intenção de grandes investimentos e financiamentos, a operação de capital, os projectos de gestão de activos, o relatório preliminar de viabilidade, as informações básicas dos sócios e outros materiais. Após a revisão inicial e a elaboração do projecto pelo departamento de gestão de investimentos, o departamento de gestão de valores mobiliários apresenta uma proposta ao comité estratégico.

Artigo 25 o Secretário do Conselho de Administração é responsável pela organização e coordenação dos trabalhos do Comitê e dos departamentos relevantes.

Artigo 26.º O Secretário do Conselho de Administração pode assistir às reuniões do comitê como delegados sem direito de voto. O comitê pode convidar outros diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa para participar da reunião como delegados sem direito de voto, se necessário. Artigo 27 o Departamento de Gestão de Valores Mobiliários da empresa cooperará com o convocador do comitê para concluir os assuntos da reunião, tais como a preparação e emissão de avisos de reunião, a preparação e fornecimento de materiais relevantes necessários para os itens a serem discutidos na reunião, e a ligação com os departamentos relevantes (incluindo especialistas ou estudiosos relevantes da empresa e intermediários contratados pelo Comitê no processo de reunião).

Outros departamentos funcionais relevantes da empresa são responsáveis por fornecer apoio e cooperação para o trabalho do Comitê. Artigo 28 a ata da reunião do comitê será elaborada pelo departamento de administração de valores mobiliários da sociedade, devendo os membros presentes revisar a ata da reunião e assinar a ata da reunião. Como arquivo da empresa, a ata da reunião será conservada na sala de arquivos da empresa e mantida pelo secretário do conselho de administração por um período de dez anos.

Capítulo VI Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre este regulamento processual e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão aplicadas, e este regulamento processual será revisto em tempo útil.

Artigo 30 este regulamento interno será formulado, revisto e interpretado pelo conselho de administração da sociedade, e entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade. O regulamento interno original do comitê de estratégia do conselho de administração da Lanzhou minbai (Group) Co., Ltd. será revogado simultaneamente.

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