Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738)
Sistema de registo interno
(revisto em abril de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de uniformizar ainda mais a gestão da informação privilegiada de Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (doravante designada por “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, manter os princípios de abertura, equidade e imparcialidade da divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referido como “o direito dos valores mobiliários”) Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa, tais leis e regulamentos como as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai, as diretrizes auto-regulatórias para empresas cotadas nº 2 – gestão de assuntos de divulgação de informações, as diretrizes regulatórias para empresas cotadas nº 5 – registro e sistema de gestão para insiders de empresas cotadas, e as disposições relevantes dos Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) estatutos (doravante referidos como os estatutos sociais). Artigo 2º A organização de gestão da informação privilegiada da empresa é o conselho de administração da empresa, e o presidente é a primeira pessoa responsável pela gestão da informação privilegiada da empresa. O conselho de administração da empresa deve registrar e apresentar atempadamente os arquivos de informações privilegiadas, de acordo com os requisitos das regras aplicáveis, e garantir que os arquivos de informações privilegiadas são verdadeiros, precisos e completos. O secretário do conselho de administração é responsável por organizar o registro, arquivamento e submissão de informações privilegiadas da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
O Conselho de Supervisores supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 3º, sem a aprovação ou autorização do conselho de administração, qualquer departamento ou indivíduo da empresa não poderá divulgar, relatar ou transmitir informações privilegiadas da empresa e divulgação de informações ao mundo exterior. Se as informações relevantes precisarem ser transmitidas e divulgadas devido à produção e funcionamento, publicidade e relatórios, elas devem ser comunicadas ao conselho de administração ou ao secretário do conselho de administração para exame e aprovação antecipadamente, antes que possam ser comunicadas e transmitidas ao mundo exterior.
Artigo 4.º Este sistema é aplicável à empresa e às suas subsidiárias integralmente detidas, subsidiárias holding (coletivamente denominadas “subsidiárias”), sucursais e sociedades anônimas nas quais a empresa possa ter um impacto significativo.
Artigo 5º As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações que envolvem a operação e o financiamento de sociedades cotadas ou que tenham um impacto significativo nos preços das ações e seus derivados no mercado de valores mobiliários de sociedades cotadas que não tenham sido divulgadas publicamente no site da Bolsa de Valores de Xangai e nos meios de comunicação que satisfaçam as condições estipuladas pela CSRC (doravante denominados meios qualificados).
Artigo 6.o O insider referido neste sistema refere-se ao pessoal relevante especificado na lei relativa aos valores mobiliários.
Capítulo II Registo e gestão dos iniciados
Artigo 7.o, a empresa deve registrar, de forma verdadeira e completa, todas as listas de informações privilegiadas de informações privilegiadas em todos os links, tais como relatório, transmissão, preparação, revisão e divulgação de informações privilegiadas antes da divulgação, bem como arquivos relevantes, tais como o conteúdo e a hora das informações privilegiadas para a auto-inspeção da empresa e o inquérito da autoridade reguladora. Artigo 8.o Os ficheiros de informação privilegiada devem incluir:
(1) Nome, número de identificação ou código de crédito social unificado;
(2) Empresa, Departamento, cargo ou cargo (se houver) e relacionamento com a empresa;
(3) Conhecer a hora, o método e o lugar da informação privilegiada;
(4) O conteúdo e a fase da informação privilegiada;
(5) Tempo de registro, registrante e outras informações.
O momento de conhecer as informações privilegiadas especificadas no parágrafo anterior refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer as informações privilegiadas. As formas de conhecer informações privilegiadas especificadas no parágrafo anterior incluem, mas não se limitam a palestras, telefone, fax, relatórios escritos, e-mail, etc. A etapa de informação privilegiada, incluindo negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc.
Artigo 9º, em caso de qualquer um dos seguintes eventos, a empresa deve apresentar as informações do arquivo de iniciados de acordo com as disposições deste sistema:
(1) Grande reorganização de activos;
(2) Proporção elevada de acções transferidas;
(3) Alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;
(4) Oferta de concurso;
5) Emissão de valores mobiliários;
(6) Fusão, cisão, cisão e cotação;
(7) Reembolso de acções;
(8) Os requisitos da Bolsa de Valores de Xangai e outras matérias derivadas que possam ter um impacto significativo no preço da bolsa de valores chinesa e da sua Comissão Reguladora.
Artigo 10, a empresa deve preencher de forma verdadeira, precisa e completa o arquivo de informações privilegiadas de acordo com o escopo de informações privilegiadas especificado na lei de valores mobiliários e a difusão real de informações privilegiadas, e submetê-lo à Bolsa de Valores de Xangai.
No caso de qualquer uma das questões enumeradas no artigo 8.o do presente sistema, os iniciados das informações privilegiadas apresentadas pela sociedade devem incluir, pelo menos, o seguinte pessoal:
(1) A empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
(2) O acionista controlador, o maior acionista e controlador efetivo da sociedade, bem como seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
(3) O adquirente ou principal parte de negociação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver);
(4) Proposta sobre assuntos relevantes acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes superiores (se houver);
(5) Instituições profissionais relevantes e seus representantes legais e gerentes (se houver) que prestem serviços nesta matéria e participem na consulta, formulação e demonstração deste regime;
(6) O departamento administrativo que recebeu as informações apresentadas pela empresa e seu pessoal de movimentação (se houver); (7) Cônjuges, filhos e pais de pessoas singulares especificadas nos pontos I a VI supra;
(8) Outras pessoas que conhecem direta ou indiretamente a informação privilegiada e seus cônjuges, filhos e pais.
Artigo 11º, em caso de eventos importantes como aquisição, reorganização patrimonial importante, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, spin off listagem e recompra de ações, além de preencher os arquivos de insiders da sociedade, a sociedade também fará um memorando sobre o andamento dos eventos importantes. O memorando de progresso dos grandes eventos deve registrar de forma verdadeira, precisa e completa cada vínculo específico e progresso dos grandes eventos, incluindo a hora, o local, as instituições participantes e o pessoal de demonstração do esquema, contato e negociação, formando intenções relevantes, tomando resoluções relevantes, assinando acordos relevantes, executando os procedimentos de aprovação, etc. A empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando de progresso de eventos importantes a assinar e confirmar o memorando.
Artigo 12, a empresa deve, no prazo de cinco dias de negociação após a primeira divulgação pública da informação privilegiada de acordo com a lei, apresentar os arquivos de insiders da informação privilegiada e o memorando de progresso de eventos importantes através do sistema de gestão de negócios da empresa da Bolsa de Valores de Xangai. Depois que a empresa divulgar eventos importantes, se houver mudanças importantes em eventos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados e memorandos sobre o andamento dos eventos importantes.
Artigo 13.º Ao apresentar os arquivos de iniciados e o memorando de progresso de eventos importantes, a empresa deve emitir um compromisso escrito para garantir que as informações e conteúdos de iniciados preenchidos são verdadeiros, precisos e completos, e informar todos os iniciados das disposições relevantes das leis e regulamentos relevantes sobre iniciados.
Artigo 14 ao planejar uma grande reorganização de ativos (incluindo emissão de ações para compra de ativos), a empresa deve enviar os arquivos privilegiados à Bolsa de Valores de Xangai ao divulgar a reorganização pela primeira vez. A primeira divulgação das questões de reorganização refere-se à primeira divulgação da reorganização prevista, à divulgação do plano de reorganização ou à divulgação do relatório de reorganização.
Artigo 15.o Caso a empresa efectue ajustamentos importantes ao plano de reestruturação ou ponha termo à reestruturação durante o período compreendido entre a primeira divulgação das questões de reestruturação e a divulgação do relatório de reestruturação, ou a primeira divulgação das questões de reestruturação não divulgue os principais indicadores financeiros, os valores estimados, os preços propostos e outros elementos importantes dos activos subjacentes, os ficheiros privilegiados devem ser completados quando forem divulgadas as principais alterações ao plano de reestruturação ou os elementos importantes.
Artigo 16 o Secretário do Conselho de Administração organizará o centro de gestão de assuntos de valores mobiliários da empresa para registrá-lo e mantê-lo conforme necessário, enquanto o pessoal relevante conhece as informações privilegiadas. Os ficheiros de informações privilegiadas e o memorando dos acontecimentos importantes devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo o complemento e a melhoria).
Artigo 17.o Os insiders de informações privilegiadas devem cooperar ativamente com a empresa na comunicação de informações privilegiadas, preencher de forma verdadeira, precisa e completa as informações relevantes e apresentar atempadamente à empresa arquivos de insiders de informações privilegiadas. Os principais diretores dos departamentos subordinados, sucursais, subsidiárias e sociedades anônimas que possam ter um impacto significativo sobre eles devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de informações privilegiadas, e relatar oportunamente as informações privilegiadas e a mudança de informações privilegiadas relevantes para o centro de gestão de assuntos de valores mobiliários da empresa.
Artigo 18.o Os accionistas, adquirentes, contrapartes, agências de serviços intermediários e outros insiders da empresa devem cooperar ativamente com a empresa no depósito de insiders e informar atempadamente a empresa dos insiders de eventos importantes que tenham ocorrido ou venham a ocorrer e das alterações dos insiders relevantes. O prazo de entrega dos arquivos Complete Insider não deve ser posterior ao momento da divulgação pública de informações privilegiadas.
Artigo 19.o, a empresa reforçará a gestão da apresentação e utilização de informações privilegiadas. A empresa deve recusar-se a apresentar as demonstrações estatísticas anuais e outros requisitos de apresentação de unidades externas sem leis e regulamentos. Se a empresa deve apresentar de acordo com os requisitos das leis e regulamentos, é necessário registrar o pessoal relevante da unidade externa como insider para referência futura. A empresa deve considerar as informações relevantes apresentadas como informações privilegiadas e lembrar ao pessoal relevante da unidade externa que cumpra a obrigação de confidencialidade por escrito.
Capítulo III Gestão da confidencialidade e responsabilização dos iniciados
Artigo 20.º Os accionistas controladores, os controladores efectivos e o pessoal conexo da sociedade devem manter confidenciais as informações materiais não divulgadas da sociedade cotada que conhecem, não as divulgarão antecipadamente e não as utilizarão para se envolverem em operações de informação privilegiada, manipulação de mercado e outros atos lucrativos. Em caso de vazamento, a empresa deve ser imediatamente notificada e a empresa deve ser instada a fazer um anúncio imediatamente.
Artigo 21.o Quando os accionistas controladores e os controladores efectivos exigirem que a sociedade forneça informações não divulgadas, tais como investimentos estrangeiros, dados do orçamento financeiro e dados das contas financeiras finais, a fim de desempenharem as suas funções estatutárias, devem registar os iniciados das informações privilegiadas e assumir a obrigação de confidencialidade.
Artigo 22, além do disposto no parágrafo anterior, os acionistas controladores e os controladores efetivos não poderão convocar ou consultar as informações financeiras, comerciais e outras não divulgadas da sociedade.
Artigo 23.o Os elementos privilegiados da informação privilegiada da empresa assumem as seguintes responsabilidades:
I) Ser responsável pela confidencialidade das informações privilegiadas e não as divulgar de forma alguma antes da divulgação das informações privilegiadas;
II) Devem ser tomadas as medidas necessárias para minimizar os elementos privilegiados das informações antes da divulgação das informações privilegiadas;
(III) não deve divulgar o conteúdo da informação privilegiada a terceiros, nem usar a informação privilegiada em benefício de si mesmo, de seus parentes ou de terceiros.
Artigo 24.o Os iniciados que não tenham informações privilegiadas devem evitar conscientemente solicitar informações privilegiadas. Não insiders tornam-se insiders de informação privilegiada depois de conhecerem a informação privilegiada e estarem vinculados por este sistema.
Artigo 25 Se o insider cometer os seguintes atos em violação do disposto neste sistema, a empresa dará ao responsável um aviso, um aviso de crítica, uma multa, rebaixamento, demissão, demissão e outras sanções correspondentes de acordo com a gravidade das circunstâncias; Se causar graves consequências na sociedade e causar grandes prejuízos à empresa, a empresa pode exigir que ela assuma responsabilidade civil por indenização; Aqueles que violarem as leis e regulamentos relevantes do Estado serão entregues ao órgão judicial para tratamento de acordo com a lei. Comportamentos relevantes incluem, mas não estão limitados a:
(1) O insider não reportar, ocultar, omitir relatar, atrasos na comunicação ou reportar erroneamente o formulário de registro de insider, arquivo de insider, memorando sobre o andamento de assuntos importantes e outras informações relevantes;
(2) Divulgar a informação privilegiada antes de ser tornada pública;
(3) Recusar-se a cooperar com a empresa na apresentação de informações privilegiadas;
(4) Utilizar informações privilegiadas para comprar e vender ações e derivados da empresa, ou aconselhar outras pessoas a comprar e vender ações e derivados da empresa.
Capítulo IV Disposições complementares
As questões não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes e, em caso de conflito entre este sistema e as futuras leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais, serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes.
Artigo 27 o sistema será formulado, modificado e interpretado pelo conselho de administração da sociedade, e entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade. O sistema original Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) de registo de informação privilegiada deve ser abolido simultaneamente.