Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738)
Sistema de trabalho do relatório anual do comitê de auditoria do conselho de administração
(April 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de melhorar ainda mais o mecanismo de governança corporativa de Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (a seguir designada por “empresa”), reforçar a construção do controle interno, reforçar a base para a preparação de documentos de divulgação de informações e dar pleno desempenho ao papel de supervisão do comitê de auditoria do conselho de administração (a seguir designado por “Comitê de Auditoria”) na preparação e divulgação de relatórios anuais, de acordo com a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China Este sistema de trabalho é formulado de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai e os Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (doravante referidos como os “estatutos”) e outros sistemas e regulamentos relevantes, e em combinação com a situação real da preparação e divulgação do relatório anual da empresa.
Artigo 2º Durante a elaboração e divulgação do relatório anual da empresa, o comitê de auditoria deve desempenhar seriamente suas responsabilidades e obrigações de acordo com os requisitos das leis, regulamentos administrativos, documentos normativos relevantes e este sistema, trabalhar diligentemente e responsavelmente, garantir a veracidade, exatidão, integridade, pontualidade e equidade do relatório anual da empresa e salvaguardar os interesses gerais da empresa. O comité de auditoria comunicará e coordenará com a sociedade de contabilidade responsável pela auditoria anual da sociedade (a seguir designada “sociedade de contabilidade de auditoria anual”) de acordo com o sistema.
Artigo 3, o comitê de auditoria deve estudar cuidadosamente as disposições relevantes da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, da Bolsa de Valores de Xangai e de outras autoridades reguladoras sobre a preparação e divulgação de relatórios anuais, e participar ativamente da formação organizada por eles.
Artigo 4º, quando o Comitê Fiscal exercer suas funções e poderes, todos os departamentos, subsidiárias e pessoal relevante da sociedade cooperarão ativamente, não recusando, impedindo, ocultando ou interferindo no exercício de suas funções e poderes.
Capítulo II Relatório anual Requisitos de trabalho do comité de auditoria
Artigo 5º, o comitê de auditoria desempenhará as seguintes funções principais durante a auditoria do relatório anual da empresa:
I) Organização da sociedade de revisores de contas;
(II) revisar as informações financeiras anuais, demonstrações contábeis e notas da empresa;
III) Supervisionar a execução da auditoria anual da sociedade pela sociedade de contabilidade;
(IV) resumir e avaliar o trabalho de auditoria da empresa de contabilidade;
V) Propor contratar ou alterar uma empresa de contabilidade;
(VI) outros deveres prescritos pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 6º O calendário da auditoria do relatório anual será determinado pelo comité de auditoria mediante consulta à sociedade de contabilidade responsável pela auditoria anual da sociedade.
Artigo 7.o, após a entrada no local dos contabilistas públicos certificados de auditoria anual, o comité de auditoria reforçará a comunicação com os contabilistas públicos certificados de auditoria anual e procederá à revisão das demonstrações financeiras e contabilísticas da empresa depois de os contabilistas públicos certificados de auditoria anual emitirem pareceres preliminares de auditoria.
Artigo 8º, após a CPA concluir a auditoria do relatório financeiro anual da empresa, o comitê de auditoria votará, formulará uma resolução e a submeterá ao conselho de administração para deliberação.
Artigo 9º, o comité de auditoria deve centrar-se na situação em que a empresa muda a sua empresa de contabilidade durante a auditoria do relatório anual. Em princípio, a sociedade não poderá alterar a nomeação da sociedade de contabilidade anual durante a auditoria do relatório anual. Se for realmente necessário alterar a nomeação, o comité de auditoria reunir-se-á com o antecessor e a sociedade de contabilidade a alterar, para proceder a uma avaliação razoável da qualidade prática de ambas as partes, e emitirá os seus pareceres com base na apreciação da suficiência dos motivos da mudança da sociedade. Após a aprovação da resolução do Conselho de Administração, a assembleia de accionistas será convocada para deliberar, devendo a sociedade de contabilidade a alterar ser notificada para participar na reunião, Apresentar os seus pareceres na assembleia geral de accionistas. A sociedade deve divulgar integralmente as deliberações da assembleia geral de acionistas e as declarações e opiniões da sociedade de contabilidade alterada.
Artigo 10.o Quando o comité de auditoria renovar a nomeação da sociedade de contabilidade anual para o ano seguinte, procederá a uma avaliação exaustiva e objectiva da conclusão dos trabalhos de auditoria do contabilista anual relativos ao exercício em curso e da sua qualidade profissional; após parecer positivo, será submetido à aprovação do Conselho de Administração e realizará uma assembleia geral de accionistas para deliberação; Se for formado um parecer negativo, deve ser contratada uma empresa de contabilidade.
Artigo 11.º Ao alterar a nomeação da sociedade de contabilidade para a próxima auditoria anual, o comité de auditoria deve compreender e avaliar exaustivamente o antecessor e a sociedade de contabilidade a alterar através de reunião e comunicação, formar pareceres, submetê-los ao Conselho de Administração para resolução e convocar a assembleia geral de acionistas para deliberação.
Artigo 12.o Aquando da apresentação do relatório financeiro ao Conselho de Administração, o comité de auditoria apresentará ao Conselho de Administração o relatório sumário da sociedade de contabilidade envolvida nos trabalhos de auditoria da sociedade este ano e a resolução sobre a renovação ou alteração da nomeação da sociedade de contabilidade no próximo ano.
Artigo 13.o, o comité de auditoria orientará a inspecção e supervisão do controlo interno e procederá à revisão dos relatórios de trabalho apresentados pelos serviços de inspecção e supervisão.
O comité de auditoria deve avaliar o estabelecimento e a execução do controlo interno da empresa de acordo com o relatório de inspecção e supervisão do controlo interno da empresa e as informações pertinentes, elaborar um relatório de auto-avaliação do controlo interno e submetê-lo ao Conselho de Administração para deliberação e, se for revisto por uma sociedade de contabilidade, submeter ao Conselho de Administração os pareceres de verificação e avaliação emitidos pela sociedade de contabilidade.
Artigo 14.º Se a empresa detectar qualquer defeito ou risco importante no controle interno durante a inspeção e supervisão do controle interno, deve informar atempadamente o conselho de administração e o comitê de auditoria, incluindo as ligações, consequências, responsabilização relevante e medidas corretivas a serem tomadas.
Artigo 15.º O director financeiro da sociedade é responsável pela coordenação da comunicação entre o comité de auditoria e a sociedade de contabilidade e pela criação activa das condições necessárias para que o comité de auditoria desempenhe as suas funções.
Artigo 16.º Durante a elaboração e auditoria do relatório anual da empresa, o comitê de auditoria instará os contadores públicos certificados de auditoria anual e outros insiders relevantes a cumprirem a obrigação de confidencialidade, e não divulgará ou divulgará informações relevantes não divulgadas da empresa sem autorização.
Artigo 17 todas as comunicações, opiniões ou sugestões relacionadas com o relatório anual acima devem ser registradas por escrito, assinadas pelas partes interessadas, arquivadas e mantidas pela sociedade.
Capítulo III Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre este regulamento interno e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e este regulamento interno será revisto em tempo útil e submetido ao conselho de administração para deliberação.
Artigo 19 este regulamento interno será formulado, revisto e interpretado pelo conselho de administração da sociedade, e entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.