Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) : Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) sistema de trabalho do relatório anual do comité de auditoria (abril de 2022)

Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738)

Sistema de trabalho do relatório anual do comitê de auditoria do conselho de administração

(April 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de melhorar ainda mais o mecanismo de governança corporativa de Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (a seguir designada por “empresa”), reforçar a construção do controle interno, reforçar a base para a preparação de documentos de divulgação de informações e dar pleno desempenho ao papel de supervisão do comitê de auditoria do conselho de administração (a seguir designado por “Comitê de Auditoria”) na preparação e divulgação de relatórios anuais, de acordo com a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China Este sistema de trabalho é formulado de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai e os Lanzhou Lishang Guochao Industrial Group Co.Ltd(600738) (doravante referidos como os “estatutos”) e outros sistemas e regulamentos relevantes, e em combinação com a situação real da preparação e divulgação do relatório anual da empresa.

Artigo 2º Durante a elaboração e divulgação do relatório anual da empresa, o comitê de auditoria deve desempenhar seriamente suas responsabilidades e obrigações de acordo com os requisitos das leis, regulamentos administrativos, documentos normativos relevantes e este sistema, trabalhar diligentemente e responsavelmente, garantir a veracidade, exatidão, integridade, pontualidade e equidade do relatório anual da empresa e salvaguardar os interesses gerais da empresa. O comité de auditoria comunicará e coordenará com a sociedade de contabilidade responsável pela auditoria anual da sociedade (a seguir designada “sociedade de contabilidade de auditoria anual”) de acordo com o sistema.

Artigo 3, o comitê de auditoria deve estudar cuidadosamente as disposições relevantes da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, da Bolsa de Valores de Xangai e de outras autoridades reguladoras sobre a preparação e divulgação de relatórios anuais, e participar ativamente da formação organizada por eles.

Artigo 4º, quando o Comitê Fiscal exercer suas funções e poderes, todos os departamentos, subsidiárias e pessoal relevante da sociedade cooperarão ativamente, não recusando, impedindo, ocultando ou interferindo no exercício de suas funções e poderes.

Capítulo II Relatório anual Requisitos de trabalho do comité de auditoria

Artigo 5º, o comitê de auditoria desempenhará as seguintes funções principais durante a auditoria do relatório anual da empresa:

I) Organização da sociedade de revisores de contas;

(II) revisar as informações financeiras anuais, demonstrações contábeis e notas da empresa;

III) Supervisionar a execução da auditoria anual da sociedade pela sociedade de contabilidade;

(IV) resumir e avaliar o trabalho de auditoria da empresa de contabilidade;

V) Propor contratar ou alterar uma empresa de contabilidade;

(VI) outros deveres prescritos pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 6º O calendário da auditoria do relatório anual será determinado pelo comité de auditoria mediante consulta à sociedade de contabilidade responsável pela auditoria anual da sociedade.

Artigo 7.o, após a entrada no local dos contabilistas públicos certificados de auditoria anual, o comité de auditoria reforçará a comunicação com os contabilistas públicos certificados de auditoria anual e procederá à revisão das demonstrações financeiras e contabilísticas da empresa depois de os contabilistas públicos certificados de auditoria anual emitirem pareceres preliminares de auditoria.

Artigo 8º, após a CPA concluir a auditoria do relatório financeiro anual da empresa, o comitê de auditoria votará, formulará uma resolução e a submeterá ao conselho de administração para deliberação.

Artigo 9º, o comité de auditoria deve centrar-se na situação em que a empresa muda a sua empresa de contabilidade durante a auditoria do relatório anual. Em princípio, a sociedade não poderá alterar a nomeação da sociedade de contabilidade anual durante a auditoria do relatório anual. Se for realmente necessário alterar a nomeação, o comité de auditoria reunir-se-á com o antecessor e a sociedade de contabilidade a alterar, para proceder a uma avaliação razoável da qualidade prática de ambas as partes, e emitirá os seus pareceres com base na apreciação da suficiência dos motivos da mudança da sociedade. Após a aprovação da resolução do Conselho de Administração, a assembleia de accionistas será convocada para deliberar, devendo a sociedade de contabilidade a alterar ser notificada para participar na reunião, Apresentar os seus pareceres na assembleia geral de accionistas. A sociedade deve divulgar integralmente as deliberações da assembleia geral de acionistas e as declarações e opiniões da sociedade de contabilidade alterada.

Artigo 10.o Quando o comité de auditoria renovar a nomeação da sociedade de contabilidade anual para o ano seguinte, procederá a uma avaliação exaustiva e objectiva da conclusão dos trabalhos de auditoria do contabilista anual relativos ao exercício em curso e da sua qualidade profissional; após parecer positivo, será submetido à aprovação do Conselho de Administração e realizará uma assembleia geral de accionistas para deliberação; Se for formado um parecer negativo, deve ser contratada uma empresa de contabilidade.

Artigo 11.º Ao alterar a nomeação da sociedade de contabilidade para a próxima auditoria anual, o comité de auditoria deve compreender e avaliar exaustivamente o antecessor e a sociedade de contabilidade a alterar através de reunião e comunicação, formar pareceres, submetê-los ao Conselho de Administração para resolução e convocar a assembleia geral de acionistas para deliberação.

Artigo 12.o Aquando da apresentação do relatório financeiro ao Conselho de Administração, o comité de auditoria apresentará ao Conselho de Administração o relatório sumário da sociedade de contabilidade envolvida nos trabalhos de auditoria da sociedade este ano e a resolução sobre a renovação ou alteração da nomeação da sociedade de contabilidade no próximo ano.

Artigo 13.o, o comité de auditoria orientará a inspecção e supervisão do controlo interno e procederá à revisão dos relatórios de trabalho apresentados pelos serviços de inspecção e supervisão.

O comité de auditoria deve avaliar o estabelecimento e a execução do controlo interno da empresa de acordo com o relatório de inspecção e supervisão do controlo interno da empresa e as informações pertinentes, elaborar um relatório de auto-avaliação do controlo interno e submetê-lo ao Conselho de Administração para deliberação e, se for revisto por uma sociedade de contabilidade, submeter ao Conselho de Administração os pareceres de verificação e avaliação emitidos pela sociedade de contabilidade.

Artigo 14.º Se a empresa detectar qualquer defeito ou risco importante no controle interno durante a inspeção e supervisão do controle interno, deve informar atempadamente o conselho de administração e o comitê de auditoria, incluindo as ligações, consequências, responsabilização relevante e medidas corretivas a serem tomadas.

Artigo 15.º O director financeiro da sociedade é responsável pela coordenação da comunicação entre o comité de auditoria e a sociedade de contabilidade e pela criação activa das condições necessárias para que o comité de auditoria desempenhe as suas funções.

Artigo 16.º Durante a elaboração e auditoria do relatório anual da empresa, o comitê de auditoria instará os contadores públicos certificados de auditoria anual e outros insiders relevantes a cumprirem a obrigação de confidencialidade, e não divulgará ou divulgará informações relevantes não divulgadas da empresa sem autorização.

Artigo 17 todas as comunicações, opiniões ou sugestões relacionadas com o relatório anual acima devem ser registradas por escrito, assinadas pelas partes interessadas, arquivadas e mantidas pela sociedade.

Capítulo III Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre este regulamento interno e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e este regulamento interno será revisto em tempo útil e submetido ao conselho de administração para deliberação.

Artigo 19 este regulamento interno será formulado, revisto e interpretado pelo conselho de administração da sociedade, e entrará em vigor após revisão e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

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