Jahen Household Products Co.Ltd(300955) Sistema de gestão da suspensão e isenção da divulgação de informações
Abril de 2002
Jahen Household Products Co.Ltd(300955)
Sistema de gestão da suspensão e isenção da divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de regulamentar a divulgação de informações e isenção de Jahen Household Products Co.Ltd(300955) (a seguir designada por “empresa”), garantir que a empresa e os devedores relevantes de divulgação de informações (a seguir designados por “devedores de divulgação de informações”) cumpram as suas obrigações de divulgação de informações em conformidade com a lei e protejam os direitos e interesses legítimos dos investidores, De acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), diretrizes auto-regulatórias para empresas listadas nº 2 – operação padronizada das empresas listadas GEM (doravante referida como a “operação padronizada”) e outras leis, regulamentos e regras departamentais relevantes Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes dos documentos normativos e Jahen Household Products Co.Ltd(300955) (doravante denominados “estatutos”) e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2 este sistema é aplicável à suspensão e isenção da empresa de divulgação de informações de acordo com as disposições das regras de listagem de ações, operação padronizada e outras regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 3 quando as informações a serem divulgadas pela empresa estão sujeitas à suspensão ou isenção especificadas nas regras de listagem de ações e operação padronizada, a empresa deve fazer julgamento prudente sobre a suspensão ou isenção de divulgação, tomar medidas eficazes para impedir a divulgação de informações suspensas ou isentas, e aceitar a supervisão pós da Bolsa de Valores de Shenzhen sobre a suspensão ou isenção de divulgação de informações.
Capítulo II Aplicação e condições
Artigo 4.o Sempre que as informações a divulgar pela sociedade se encontrem numa das seguintes circunstâncias, a divulgação pode ser adiada ou isenta:
(I) se a informação a divulgar pela empresa for incerta e pertencer a segredos comerciais temporários, e a divulgação atempada puder prejudicar os interesses da empresa ou induzir em erro os investidores, a divulgação poderá ser adiada;
(II) se a informação a ser divulgada pela empresa pertence a segredos de estado, segredos comerciais ou outras circunstâncias reconhecidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen, e a divulgação ou desempenho de obrigações relevantes de acordo com as regras de listagem de ações pode levar a sua violação de leis e regulamentos nacionais e estrangeiros, concorrência desleal, danos aos interesses da empresa e investidores ou induzir em erro investidores, pode ser isenta de divulgação;
(III) outras circunstâncias em que a divulgação possa ser suspensa ou isenta de acordo com as regras de cotação de valores e outras disposições.
Artigo 5º os “segredos comerciais” mencionados neste sistema referem-se às informações técnicas e informações comerciais que não são conhecidas do público, podem trazer benefícios econômicos para o devedor, práticos e confidenciais pelo devedor, conforme estipulado nas leis e regulamentos nacionais aplicáveis anticoncorrência desleal e regras departamentais.
Os “segredos de Estado” mencionados neste sistema referem-se às informações relacionadas com a segurança e interesses nacionais, determinadas de acordo com procedimentos legais e limitadas a uma determinada gama de pessoal dentro de um determinado período de tempo, podendo prejudicar a segurança nacional e interesses nos campos da política, economia, defesa nacional, diplomacia, etc. Artigo 6.o As informações a divulgar temporariamente devem satisfazer as seguintes condições:
I) Não tenham sido divulgadas informações pertinentes;
(II) os iniciados relevantes assumiram um compromisso escrito de confidencialidade;
(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.
Capítulo III Procedimentos internos de gestão para suspensão e isenção da divulgação de informações
Artigo 7.º a empresa deve gerir rigorosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações. A suspensão e isenção da divulgação de informações estarão sob a liderança e gestão unificadas do conselho de administração da empresa. O secretário do conselho de administração da empresa será responsável pela organização e coordenação da suspensão e isenção da divulgação de informações. O Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa auxiliará na gestão dos assuntos específicos de suspensão e isenção da divulgação de informações.
Artigo 8º a sociedade determinará cuidadosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações, tomará medidas efetivas para impedir a divulgação de informações suspensas ou isentas, não ampliará arbitrariamente o escopo da suspensão e isenção, e não abusará dos procedimentos de suspensão e isenção para evitar a obrigação de divulgação de informações.
Artigo 9.o Processo de pedido e aprovação para suspensão ou isenção da divulgação:
I) Quando os departamentos, filiais e devedores de divulgação de informações relevantes da empresa comunicarem informações importantes ou outras informações que devam ser divulgadas ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa, de acordo com as disposições do sistema de gestão de divulgação de informações da empresa, se considerarem que essas informações precisam ser suspensas ou isentas de divulgação, devem preencher o formulário de aprovação para registro de atividades de suspensão e isenção de divulgação de informações (a seguir designado “formulário de aprovação”, anexo 1), e o chefe de departamento, chefe de filial Após assinatura ou selagem para confirmação, o devedor de divulgação de informações deve apresentar um pedido escrito ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa, juntamente com o formulário de registo de iniciados de matérias suspensas ou isentas (anexo 2), a carta de compromisso de confidencialidade de iniciados de matérias suspensas e isentas (anexo 3) e outros materiais relevantes de matérias suspensas ou isentas de divulgação.
(II) após revisão das informações que possam necessitar ser suspensas ou isentas de divulgação, o Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa deve submetê-las ao Secretário do Conselho de Administração da empresa para revisão;
(III) o secretário do conselho de administração da empresa é responsável por verificar se as informações a serem suspensas ou isentas de divulgação cumprem as condições de suspensão ou isenção de divulgação, assinar sugestões de tratamento no formulário de aprovação e submetê-las ao presidente da empresa para revisão após terem sido contraassinadas e acordadas pelos departamentos relevantes, se necessário. O presidente da sociedade tomará uma decisão final sobre o tratamento das questões a serem suspensas ou isentas de divulgação e assinará pareceres no formulário de aprovação.
(IV) se a sociedade decidir suspender ou isentar a divulgação de informações específicas, o secretário do conselho de administração da sociedade será responsável pelo registro, e após ser assinado e confirmado pelo presidente da sociedade, será submetido ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa juntamente com o formulário de aprovação e os materiais relevantes da divulgação suspensa ou isenta para arquivamento e guarda adequados, e o pessoal relevante deverá assumir um compromisso escrito com a confidencialidade. Artigo 10, os itens registrados pelo Secretário do Conselho de Administração incluem geralmente:
(I) o conteúdo das matérias a suspender ou isentar de divulgação;
II) Razões e fundamentos para suspender ou isentar a divulgação;
III) O prazo para adiar a divulgação;
IV) Lista de iniciados de matérias suspensas ou isentas;
V) Compromisso escrito de confidencialidade dos iniciados relevantes;
VI) Procedimentos internos de aprovação para suspensão ou isenção.
Artigo 11.º Os departamentos de negócios ou subsidiárias relevantes da empresa devem acompanhar continuamente o andamento das questões relevantes e informar atempadamente o progresso ao departamento de valores mobiliários, o departamento de valores mobiliários deve estar atento aos rumores do mercado e às flutuações de negociação das ações da empresa e seus derivados.
Artigo 12.º Caso ocorra uma das seguintes circunstâncias às informações suspensas ou isentas de divulgação, a empresa deve verificar atempadamente as informações relevantes e divulgá-las ao público:
(I) as informações suspensas ou isentas de divulgação vazarem ou existirem rumores de mercado;
II) O motivo da suspensão ou isenção expirou;
(III) flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.
Se as razões da suspensão ou isenção da divulgação tiverem sido eliminadas ou o prazo tiver expirado, a empresa deve anunciar atempadamente as informações relevantes e divulgar os motivos da suspensão ou isenção da divulgação das informações e da revisão interna do registo da empresa.
Capítulo IV Responsabilidade e punição
Artigo 13.o, a sociedade deve estabelecer um mecanismo de investigação da responsabilidade empresarial para a suspensão e isenção da divulgação de informações e suspender ou isentar as informações que não satisfaçam as condições para a suspensão e isenção da divulgação especificadas neste sistema, ou as informações que tenham sido suspensas ou isentas da divulgação devem ser divulgadas atempadamente, conforme especificado neste sistema, o que tenha causado efeitos adversos e prejuízos à empresa e aos investidores, A empresa investigará o pessoal relevante diretamente responsável e o responsável de acordo com a situação.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 14 outras questões relativas à suspensão e isenção da divulgação de informações da empresa devem cumprir com as disposições das regras de listagem de ações e outras regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 15.º Em caso de conflito entre o conteúdo deste sistema e as leis, regulamentos, regras e outros documentos normativos emitidos pelos serviços nacionais relevantes ou assuntos não abrangidos por este sistema, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, regras e outros documentos normativos relevantes.
Artigo 16 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 17 o sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará à modificação Jahen Household Products Co.Ltd(300955) Abril 2022 Anexo 1:
Jahen Household Products Co.Ltd(300955)
Formulário de aprovação para registro de atividades de suspensão e isenção de divulgação de informações
Departamento/empresa requerente
Data de aplicação
Suspensão/isenção da divulgação
Categoria de elementos suspensão / isenção da divulgação
termo
Suspensão/isenção da divulgação do original
Hora da divulgação diferida devido e base
Se a informação privilegiada foi preenchida \uf0a3 sim \uf0a3 não
Insider list insider
Assinado por escrito \uf0a3 sim \uf0a3 não
Departamento / unidade de aplicação de compromissos de confidencialidade
As opiniões do responsável estão sob a gestão centralizada do Departamento responsável
Pareceres da pessoa responsável e do Secretário do Conselho de Administração
Parecer do presidente
Anexo 2:
Formulário de registo dos iniciados de suspensão ou isenção
Número de série insider nome Número do cartão de identificação / carta social unificada e a unidade / Departamento da empresa listada sabem as informações sabem as informações sabem as informações sabem as informações sabem as informações sabem o registro de informações tempo registrante / código de nome relação porta posição tempo lugar estágio método conteúdo
Nota 1: se o insider for uma empresa, deve ser o acionista, controlador real, pessoa relacionada, adquirente, contraparte, etc. da sociedade cotada; Se o insider for uma pessoa singular, o departamento e o cargo da unidade afiliada também devem ser preenchidos;
Nota 2: os métodos de preenchimento e comunicação de informações, incluindo, entre outros, reuniões, telefone, fax, relatório escrito, correio electrónico, etc.
Nota 3: ao preencher as informações conhecidas, páginas adicionais podem ser adicionadas para descrição detalhada, conforme necessário;
Nota 4: etapa em que a informação é preenchida, incluindo negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação e resolução da empresa;
Nota 5: em caso de registro de empresa, preencher o nome do registrante da empresa; Em caso de resumo da empresa, manter o nome do registante original no formulário de resumo
Anexo 3:
Carta de compromisso de confidencialidade dos iniciados sobre questões de suspensão e isenção
Como um insider de Jahen Household Products Co.Ltd(300955) (doravante referido como “a empresa”), eu (cartão de identificação ou número de passaporte:), declaro e prometo o seguinte:
1. Conheço e sigo claramente o sistema de gestão da empresa para suspensão e isenção de divulgação de informações; 2. Como insider da suspensão e isenção de divulgação da empresa, tenho a obrigação de confidencialidade da informação. Antes que os motivos da suspensão e isenção de divulgação sejam eliminados e o prazo expire, prometo não divulgar a informação, não comprar ou vender ações da empresa e seus derivados, e não recomendar a terceiros que comprem ou vendam ações da empresa e seus derivados;
3. Como insider da suspensão e isenção de divulgação da empresa, tenho a obrigação de preencher ativamente o formulário de registro de insider da empresa de suspensão e isenção de divulgação de informações e apresentá-lo na sede do conselho de administração a partir da data de conhecimento da suspensão e isenção de divulgação da empresa;
4. Se a empresa suspender ou isentar a divulgação devido a confidencialidade indevida, estou disposto a arcar com as responsabilidades legais correspondentes.
Confirmado por: Assinatura Data: mm / DD / aaaa