1. A reunião executiva do Conselho de Estado implementou a utilização atempada dos instrumentos de política monetária para apoiar de forma mais eficaz o desenvolvimento da economia real. A reunião salientou que devemos reforçar a implementação de uma política monetária prudente; Estudar e adotar medidas financeiras para apoiar o consumo e o investimento efetivo, melhorar o nível de serviços financeiros para novos cidadãos, otimizar serviços financeiros habitacionais acessíveis e garantir a construção e financiamento de projetos-chave; Foram criados dois re-empréstimos especiais para a inovação científica e tecnológica e pensões inclusivas, tendo o banco central concedido apoio ao re-empréstimo para o capital do empréstimo, respectivamente. A reunião decidiu suspender o pagamento de prêmios de seguro de doação no segundo trimestre para indústrias com dificuldades especiais como restauração, varejo, turismo, aviação civil, rodovia, hidrovia e transporte ferroviário; Continuaremos a implementar a política de expansão do âmbito do seguro de desemprego, aumentar a proporção de estabilização do emprego retorno do seguro de desemprego em pequenas, médias e micro empresas e aumentar o apoio dos benefícios do seguro de desemprego para a formação de competências profissionais.
2. A versão chinesa da lei de estabilidade financeira será publicada em breve. O Banco Central e outros serviços solicitaram pareceres sobre o projeto de lei de estabilidade financeira e, pela primeira vez, o documento deixou claro que o mecanismo nacional de coordenação da estabilidade financeira e do desenvolvimento é responsável pela coordenação da estabilidade financeira, reforma e desenvolvimento, pelo estudo das principais políticas de manutenção da estabilidade financeira e pela orientação da prevenção, resolução e eliminação dos principais riscos financeiros. Propõe-se a criação de um fundo de alienação e de um fundo de garantia da estabilidade financeira. Continuaremos a reforçar o controlo das fontes dos riscos financeiros e a colocar as actividades financeiras em plena supervisão. Nenhuma unidade ou indivíduo pode estabelecer uma instituição financeira ou exercer actividades comerciais financeiras de forma dissimulada sem aprovação.