Sistema de gestão da divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a divulgação de informações de Ife Elevators Co.Ltd(002774) (doravante referida como “a empresa” ou “a empresa”), fortalecer a gestão da divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”), o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante designada “a lei dos valores mobiliários”) e as normas de governança das sociedades cotadas As medidas para a administração da divulgação de informações de empresas listadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem de Ações”), a regulamentação auto-regulatória das empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 5 – gestão de assuntos de divulgação de informações (doravante referida como a “gestão de assuntos de divulgação de informações”) e outras leis Este sistema é formulado de acordo com os regulamentos administrativos e as disposições dos Ife Elevators Co.Ltd(002774) (doravante denominados “estatutos”) (doravante denominados “disposições pertinentes”).
Artigo 2.o Este sistema é aplicável à gestão de vários assuntos de divulgação de informações da sociedade e ao seguinte pessoal e instituições (a seguir designados por “devedores de divulgação de informações”):
(I) diretores e conselho de administração da sociedade;
(II) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;
III) os quadros superiores da sociedade;
(IV) secretário do conselho de administração, representante para assuntos de valores mobiliários e cargo do conselho de administração;
(V) chefes de todos os departamentos e sucursais da sede da empresa e pessoal designado para divulgação de informações;
VI) O representante legal, o gerente geral e o diretor financeiro da filial holding ou outro pessoal designado para divulgação de informações;
VII) Representantes dos accionistas ou directores, supervisores e gestores superiores nomeados pela sociedade nas filiais participantes; (VIII) acionistas, potenciais acionistas e controladores efetivos que detenham mais de 5% das ações da sociedade;
(IX) outras organizações, entidades ou indivíduos com obrigações e responsabilidades de divulgação de informações especificadas em leis e regulamentos relevantes.
Artigo 3.º, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes acima mencionados devem divulgar atempadamente e de forma justa todas as informações que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados (doravante denominadas “informações materiais”) de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos relevantes e as disposições deste sistema, e devem garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
No artigo 4.o, a “informação significativa” mencionada no parágrafo anterior refere-se às informações que podem ou tiveram um grande impacto no preço de negociação das ações da sociedade cotada e seus derivados, incluindo as seguintes informações:
(I) informações relacionadas ao desempenho da empresa, distribuição de lucros e outros assuntos, tais como desempenho financeiro, previsão de lucros, distribuição de lucros e conversão de reserva de capital em capital social;
(II) informações relacionadas à aquisição e fusão da empresa, reorganização patrimonial e outros assuntos;
(III) informações relacionadas à emissão de ações, recompra, plano de incentivo patrimonial e outros assuntos;
(IV) informações relacionadas aos assuntos de negócios da empresa, tais como o desenvolvimento de novos produtos e invenções, a conclusão de grandes planos de negócios no futuro, a aprovação de patentes e departamentos governamentais e a assinatura de grandes contratos;
(V) informações relacionadas a grandes litígios ou arbitragens da empresa;
VI) Informações relacionadas com transações e transações com partes relacionadas que devem ser divulgadas;
(VII) informações relevantes sobre outros assuntos a divulgar em leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de cotação de ações e outras disposições relevantes.
Capítulo II Princípios básicos da divulgação de informações
Artigo 5º A divulgação de informações da sociedade deve refletir o princípio da abertura, equidade e equidade para com todos os acionistas, devendo o devedor divulgar as informações a todos os investidores de forma verdadeira, precisa, completa, atempada e justa ao mesmo tempo, não devendo haver registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. O devedor de divulgação de informações deve divulgar publicamente informações a todos os investidores ao mesmo tempo. As informações divulgadas por uma empresa que emite valores mobiliários e seus derivados nos mercados nacional e externo e esteja cotada no mercado externo devem ser divulgadas no mercado interno simultaneamente.
Artigo 6 o devedor de divulgação de informações deve cumprir as obrigações de divulgação de informações de acordo com os regulamentos relevantes, cooperar ativamente com a empresa na divulgação de informações, informar atempadamente a empresa de grandes eventos que ocorreram ou estão a ocorrer, e cumprir rigorosamente seus compromissos.
Artigo 7º A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa, devendo a empresa cumprir a obrigação de divulgação de informações em estrita conformidade com as disposições das leis, regulamentos, normas, documentos normativos e regras relevantes.
Artigo 8º Além de divulgar informações de acordo com disposições obrigatórias, a sociedade deve divulgar de forma ativa e oportuna informações que possam ter impacto substancial nas decisões dos acionistas e demais partes interessadas, e garantir que todos os acionistas tenham igual acesso à informação.
Artigo 9º Todos os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem garantir que a informação divulgada é verdadeira, precisa e completa, e que não há registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Caso não possam garantir a autenticidade, exatidão e integridade do anúncio, devem fazer uma declaração correspondente no anúncio e explicar os motivos.
Artigo 10.º Antes de a informação privilegiada da empresa ser divulgada de acordo com a lei, qualquer insider não deve divulgar ou divulgar a informação, e não deve usá-la para negociação de insider.
Artigo 11, quando a empresa e outros devedores de divulgação de informações divulgarem informações de acordo com a lei, devem apresentar o projeto de anúncio de divulgação de informações e documentos relevantes para referência futura à Bolsa de Valores de Shenzhen, colocá-los na residência da empresa para inspeção pública e publicá-los nos meios de comunicação designados pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”). A empresa não deve divulgar informações no site da empresa e outros meios de comunicação perante os meios de comunicação designados, e não deve substituir as obrigações de comunicação e anúncio sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, ou substituir as obrigações temporárias de comunicação sob a forma de relatório regular.
Capítulo III Conteúdo e normas de divulgação de informações
Secção 1 Prospecto, prospecto e anúncio de cotação
Artigo 12.o A elaboração de um prospecto por uma sociedade deve respeitar as disposições pertinentes da CSRC. Todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores devem ser divulgadas no prospecto. Após a aprovação do pedido de oferta pública de valores mobiliários pela CSRC, a sociedade anunciará o prospecto antes da emissão de valores mobiliários.
Artigo 13.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre o prospecto para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O prospecto deve ser aposto com o selo oficial da sociedade. Artigo 14.o Sempre que uma sociedade solicite uma oferta pública inicial de ações, após a CSRC aceitar os documentos de candidatura e antes de o comité de exame de emissão os examinar, a sociedade deve divulgar antecipadamente o projecto de candidatura do prospecto no sítio web da CSRC. O projeto de declaração de prospecto divulgado antecipadamente não é o documento oficial para a sociedade emitir ações e não pode conter informações sobre preços, não devendo a sociedade emitir ações em conformidade.
Artigo 15.o Após a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários pela CSRC e antes do termo da emissão, se ocorrerem questões importantes, a sociedade deve apresentar uma explicação escrita à CSRC e, com o consentimento da CSRC, rever o prospecto ou fazer um anúncio complementar correspondente.
Artigo 16.o As disposições relativas à divulgação de informações relativas ao prospecto são aplicáveis ao prospecto das obrigações das sociedades. Artigo 17 para aplicar para a listagem de Valores Mobiliários para negociação, um anúncio de listagem deve ser preparado de acordo com as disposições, e o anúncio deve ser feito após ser examinado e aprovado pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 18.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre o anúncio de listagem para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas. O anúncio de cotação deve ser aposto com o selo oficial do emitente.
Artigo 19, após emissão não pública de novas ações, a sociedade divulgará o relatório de emissão de acordo com a lei.
Secção II Relatório periódico
Artigo 20.º Os relatórios periódicos a divulgar pela sociedade incluem relatórios anuais e relatórios intercalares. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores.
Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual são auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições da lei relativa aos valores mobiliários. Artigo 21.o O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício e o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício.
Artigo 22.o O relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;
(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;
V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;
VI) relatório do Conselho de Administração;
VII) Discussão e análise da gestão;
(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;
IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;
x) Outras matérias prescritas pelo CCSC.
Artigo 23.o O relatório intercalar incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;
IV) Discussão e análise da gestão;
(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;
VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;
Artigo 24 o conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade cotada. Não serão divulgados relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.
Os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, com precisão e completamente a situação real da sociedade cotada.
O Conselho de Supervisores deve rever os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração e apresentar pareceres de revisão escritos. O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da sociedade cotada.
Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver objeções, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.
Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, expressarão suas opiniões e fundamentarão nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade cotada. Caso uma sociedade cotada não divulgue, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.
Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não só devido às suas opiniões. Artigo 25.o Sempre que uma sociedade cotada espere uma perda ou uma alteração substancial do seu desempenho operacional, deve fazer uma previsão de desempenho atempada.
Artigo 26.º em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a sociedade cotada deve divulgar oportunamente os dados financeiros relevantes do período de relato.
Artigo 27.o Sempre que um parecer de auditoria não normalizado seja emitido no relatório financeiro e contabilístico constante do relatório periódico, o conselho de administração da sociedade cotada deve dar uma explicação especial sobre as questões envolvidas no parecer de auditoria.
Se o relatório financeiro e contábil do relatório periódico for emitido com pareceres de auditoria não padronizados e a bolsa acreditar que é suspeita de violação da lei, deve submetê-lo à CSRC para investigação.
Artigo 28.o Caso uma sociedade cotada não divulgue o seu relatório anual e relatório intercalar dentro do prazo fixado, a CSRC deve apresentar imediatamente um processo para investigação e a bolsa de valores deve tratá-lo de acordo com as regras de cotação.
Artigo 29.o O formato e as regras de compilação do relatório anual e do relatório intercalar são formulados pela CSRC e pela bolsa de valores.
Secção III Relatório intercalar
Artigo 30.º Quando ocorrer um evento importante que possa ter um grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados de uma sociedade cotada, e o investidor não tiver sido informado disso, a sociedade cotada deve divulgá-lo imediatamente e explicar a causa, a situação atual e possível impacto do evento.
Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:
I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;
(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;
(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;
(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;
V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não obtém reservas suficientes de dívidas para cobrir os direitos do credor correspondentes;
(VI) leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações, reestruturação importante de ativos, cisão ou cotação de ativos;
(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, tutela, trust ou direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória de propriedade;
IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;
x) Espera-se que a empresa cotada sofra perdas ou alterações significativas no seu desempenho operacional;
(11) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;
(12) Obter receita adicional que tenha impacto significativo nos lucros e prejuízos correntes, que possa ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa;
(13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade;
(14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;
(15) Ser ordenado a corrigir por autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação de acordo com regulamentos ou registros falsos nas informações anteriormente divulgadas;
(16) A empresa ou seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores estão sujeitos a punição penal e são suspeitos de violar leis e regulamentos e apresentados para investigação ou investigação pela CSRC