Beijing Originwater Technology Co.Ltd(300070)
Regulamento interno das comissões especiais do Conselho de Administração
(April 2022)
1,Regras de trabalho do comité de auditoria do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de reforçar a capacidade de decisão do conselho de administração da Beijing Originwater Technology Co.Ltd(300070) (a seguir designada por “empresa”), realizar auditoria prévia e auditoria profissional, garantir a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a gestão e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas de governança para as sociedades cotadas, os Beijing Originwater Technology Co.Ltd(300070) estatutos (a seguir designados por “estatutos”) e outras disposições relevantes, e em combinação com a situação real da empresa, A empresa cria o comitê de auditoria do conselho de administração (doravante denominado “Comitê de Auditoria”) e formula essas regras de trabalho.
Artigo 2º o comitê de auditoria é uma instituição especial sob o conselho de administração, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa, reportando ao conselho de administração e sendo responsável perante o conselho de administração.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3.o Os membros do comité de auditoria são compostos por pelo menos três administradores e eleitos por mais de metade do conselho de administração, dos quais pelo menos metade são administradores independentes e um director independente é o presidente. Os membros do comité de auditoria devem ter conhecimentos profissionais e experiência profissional no desempenho das funções do comité de auditoria. Artigo 4.o O comité de auditoria tem um presidente, eleito pelos membros e servido por directores independentes, que é um profissional contabilístico. O presidente do comité de auditoria é responsável pela convocação e presidência da reunião do comité de auditoria e, em caso de incapacidade ou incapacidade de desempenhar as suas funções, designa outro membro para desempenhar as suas funções em seu nome. Artigo 5º O mandato dos membros do comitê de auditoria é igual ao dos diretores do mesmo conselho de administração, podendo ser reeleitos após o término de seu mandato. Durante o mandato, se um membro deixar de exercer o cargo de diretor, perderá automaticamente a qualificação de membro do comitê, e o conselho de administração realizará uma eleição por eleição, de acordo com as disposições pertinentes deste regulamento.
Artigo 6 o escritório do conselho de administração da empresa é responsável pela ligação diária do trabalho e organização de reuniões do comitê de auditoria, e o Departamento de Auditoria da empresa é a organização de apoio para o trabalho diário do comitê de auditoria. Quando o comitê de auditoria desempenha suas funções, a direção da empresa e os departamentos relevantes devem cooperar ativamente. O responsável pelo departamento de auditoria pode participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e aceitar a liderança do comitê de auditoria em seu trabalho.
Capítulo III Responsabilidades
Artigo 7.o O comité de auditoria desempenha principalmente as seguintes funções:
I) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria externa e propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;
(II) supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria interna, orientar e supervisionar o estabelecimento e implementação do sistema de auditoria interna da empresa;
(III) revisar o relatório financeiro da empresa e expressar opiniões sobre ele;
(IV) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;
V) Coordenar a comunicação entre a gestão, o departamento de auditoria interna e os serviços relevantes e as instituições de auditoria externa;
(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa e outros assuntos envolvidos em leis e regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.
O comitê de auditoria informará o conselho de administração sobre as medidas ou melhorias que considerar necessárias e apresentará sugestões.
Artigo 8º, quando a empresa contratar ou substituir uma instituição de auditoria externa, o conselho de administração só poderá considerar propostas relevantes após a comissão de auditoria formular pareceres deliberativos e apresentar sugestões ao conselho de administração.
Artigo 9.o, o comité de auditoria deve prestar especial atenção à possibilidade de fraude contabilística e à integridade do relatório financeiro da empresa, e se o comité de auditoria deve prestar especial atenção à autenticidade do relatório financeiro da empresa.
O comité de auditoria propõe ao Conselho de Administração contratar ou substituir a instituição de auditoria externa e rever as taxas de auditoria e os contratos de trabalho da instituição de auditoria externa, que não devem ser indevidamente influenciados pelos principais accionistas, controladores ou diretores efectivos, supervisores e gestores superiores da empresa.
O comitê de auditoria solicitará às instituições de auditoria externas que sejam honestas, confiáveis, diligentes e responsáveis, respeitem rigorosamente as regras de negócios e as normas de autodisciplina do setor, implementem rigorosamente o sistema de controle interno, verifiquem e verifiquem os relatórios financeiros e contábeis da empresa, cumpram a obrigação de cuidados especiais e expressem prudentemente opiniões profissionais.
Artigo 10.o, o comité de auditoria examinará os relatórios financeiros semestrais e anuais antes da sua apresentação ao Conselho de Administração e apresentará pareceres específicos ao Conselho de Administração.
I) Qualquer alteração das políticas contabilísticas e das estimativas contabilísticas;
II) Elementos e métodos de auditoria
III) Ajustamentos óbvios efectuados através da auditoria;
IV) Presunção de utilização continuada;
V) Cumprimento das normas contabilísticas;
VI) Cumprimento da negociação de valores mobiliários e das disposições legais.
Após a realização da inspeção necessária acima, um parecer escrito deve ser submetido ao conselho de administração, incluindo, entre outros, os seguintes conteúdos: (I) o trabalho da instituição de auditoria externa e a avaliação dos resultados da auditoria;
(II) avaliação da implementação do sistema de auditoria interna da empresa e da autenticidade e integridade do relatório financeiro da empresa; (III) pareceres sobre o cumprimento e autenticidade objetiva da divulgação de informações financeiras da empresa;
(IV) revisar pareceres sobre a implementação de grandes transações de partes relacionadas e projetos de investimento da empresa;
(V) avaliação do trabalho da organização de auditoria interna da empresa, departamento financeiro e diretor financeiro;
Artigo 11.º O comitê de auditoria é responsável perante o conselho de administração e reporta seus trabalhos e, após deliberação e formação de pareceres e sugestões, submete-os ao conselho de administração para deliberação.
Capítulo IV Regulamento interno
Artigo 12.º O comitê de auditoria será convocado pelo menos uma vez semestralmente e anualmente, podendo ser convocado irregularmente de acordo com o funcionamento efetivo da sociedade. A convocação da reunião será comunicada a todos os membros três dias antes da reunião. Em caso de emergência, não está sujeito ao prazo de aviso prévio acima.
Artigo 13.º A reunião do comitê de auditoria só será realizada quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros. Cada membro tem um voto. As deliberações ou pareceres finais da reunião serão feitas com o parecer de mais da metade dos membros presentes. As objeções levantadas pelos membros discordantes também serão listadas e comunicadas ao conselho de administração da sociedade.
Se um membro do comité de auditoria não comparecer pessoalmente à reunião nem confiar outros membros para participarem na reunião em seu nome, considera-se que não participou na reunião em causa. Se um membro não comparecer à reunião por duas vezes consecutivas, considerar-se-á incapaz de desempenhar adequadamente suas funções e poderes, podendo o conselho de administração da sociedade revogar suas funções de membro.
Artigo 14.o, o comité de auditoria pode convidar outros directores, supervisores e gestores superiores, bem como o pessoal relevante do departamento de auditoria e do departamento financeiro a participar na reunião como delegados sem direito a voto. Todo o pessoal presente na reunião é obrigado a manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não deve divulgar informações relevantes sem autorização.
Artigo 15.o O comité de auditoria pode autorizar os seus membros individuais a realizar uma determinada inspecção, isoladamente ou conjuntamente, ou orientar e encarregar o departamento de auditoria a concluir a inspecção correspondente, mas o parecer final emitido ao conselho de administração será discutido ou ratificado pelos membros do comité de auditoria. Se algum membro tiver opiniões diferentes, essas opiniões diferentes serão indicadas. Artigo 16.o, se necessário, o comité de auditoria pode recorrer a uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas suportadas pela sociedade.
Artigo 17.o A reunião do comité de auditoria será registada e os membros presentes na reunião assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pela secretaria do conselho de administração da sociedade.
Artigo 18 as votações, pareceres e sugestões da reunião do comitê de auditoria serão submetidas ao conselho de administração da sociedade por escrito.
Capítulo V Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes. Em caso de conflito entre as regras de trabalho e as leis, regulamentos administrativos e documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro ou os estatutos revistos, as disposições das leis nacionais relevantes, regulamentos administrativos e documentos normativos e estatutos sociais devem ser implementadas, e as regras devem ser revistas em tempo útil e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
Artigo 20.o O Conselho de Administração é responsável pela interpretação do presente regulamento.
Artigo 21 o presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.
2,Regras de trabalho do Comité de Estratégia e Investimento do Conselho de Administração
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 in order to meet the needs of the sustainable and healthy development of Beijing Originwater Technology Co.Ltd(300070) (hereinafter referred to as “the company”), strengthen the strategic planning management, improve the corporate governance structure and improve the scientificity of the decision-making of the board of directors, according to the company law of the people’s Republic of China, the standards for the governance of listed companies, the Beijing Originwater Technology Co.Ltd(300070) articles of Association (hereinafter referred to as “the articles of association”) and other relevant provisions, and in combination with the actual situation of the company, A empresa estabelece o Comitê de Estratégia e Investimento do Conselho de Administração (doravante denominado “Comitê de Estratégia e Investimento”) e formula estas regras de trabalho.
Artigo 2º o Comitê de Estratégia e Investimento é uma organização especial sob o conselho de administração, que é responsável principalmente por estudar e fazer sugestões sobre o planejamento estratégico de desenvolvimento da empresa, grandes decisões de investimento e outros assuntos, reportar ao conselho de administração e ser responsável perante o conselho de administração.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3.o Os membros do Comité de Estratégia e Investimento são compostos por pelo menos três administradores e eleitos por mais de metade do Conselho de Administração, incluindo pelo menos um diretor independente.
O Comité de Estratégia e Investimento dispõe de um presidente, que é eleito pelos membros. O presidente do Comité de Estratégia e Investimento é responsável pela convocação e presidência da reunião do Comité de Estratégia e Investimento e, quando não puder ou não exercer as suas funções, nomeará outro membro para desempenhar as suas funções em seu nome.
Artigo 5º O mandato dos membros do Comitê de Estratégia e Investimento é igual ao dos diretores do mesmo conselho de administração, podendo ser reeleitos após o término de seu mandato. Durante o mandato, se um membro deixar de exercer o cargo de diretor, perderá automaticamente a qualificação de membro do comitê, e o conselho de administração realizará uma eleição por eleição, de acordo com as disposições pertinentes deste regulamento.
Artigo 6 o escritório do conselho de administração da empresa é responsável pela ligação diária do trabalho e organização de reuniões do Comitê de Estratégia e Investimento, e o departamento de planejamento de negócios da empresa é a organização de apoio para o trabalho diário do Comitê de Estratégia e Investimento.
Capítulo III Responsabilidades
Artigo 7º O Comité de Estratégia e Investimento é responsável perante o Conselho de Administração e tem as seguintes responsabilidades:
(I) estudar continuamente o sistema e políticas de gestão da indústria, a tendência de desenvolvimento da indústria e o mercado de produtos upstream e downstream no país e no exterior, estudar a estratégia de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa e apresentar relatórios e propostas ao conselho de administração;
(II) revisar previamente os grandes projetos de investimento sujeitos à aprovação do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas de acordo com a estratégia de desenvolvimento e sistema de gestão de investimentos formulados pela sociedade, e apresentar pareceres e sugestões de revisão ao conselho de administração;
(III) inspecionar e supervisionar o andamento dos projetos de investimento aprovados pela assembleia geral de acionistas e pelo conselho de administração, encontrar problemas, formular pareceres corretivos e notificar atempadamente todos os diretores;
(IV) estudar outras questões importantes que afetam o desenvolvimento da empresa e apresentar propostas ao conselho de administração; (V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 8º Qualquer decisão ou resolução tomada pelo Comitê de Estratégia e Investimento não será submetida aos serviços relevantes para execução sem deliberação e aprovação do Conselho de Administração. Os pareceres e sugestões sobre grandes projetos de investimento sujeitos à aprovação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral de acionistas deverão ser anexados com as seguintes informações e análises necessárias:
(I) revisão e explicação da intenção de grandes projetos de investimento e financiamento, operação de capital e operação de ativos, relatório preliminar de viabilidade e informações básicas dos sócios comunicadas pelos departamentos relevantes da empresa ou pelo responsável pela participação (ações) da empresa;
II) As informações que o Comité de Estratégia e Investimento considere necessárias para completar a investigação e a descrição da investigação dessas informações;
(III) o Comitê de Estratégia e Investimento considera necessário prestar atenção aos riscos analisados e à análise e descrição desses riscos.
Capítulo IV Regulamento interno
Artigo 9 o Comitê de Estratégia e Investimento realizará reuniões irregulares todos os anos, de acordo com o funcionamento efetivo da empresa. A convocação da reunião será comunicada a todos os membros três dias antes da reunião. Em caso de emergência, não está sujeito ao prazo de aviso prévio acima.
Artigo 10º A reunião do Comitê de Estratégia e Investimento só será realizada quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros. Cada membro tem um voto. As deliberações ou pareceres finais da reunião serão feitas com o parecer de mais da metade dos membros presentes. As objeções levantadas pelos membros discordantes também serão listadas e comunicadas ao conselho de administração da sociedade.
Se um membro do Comité de Estratégia e Investimento não participar pessoalmente na reunião nem confiar outros membros para participar na reunião em seu nome, considera-se que não participou na reunião relevante. Se um membro não comparecer à reunião por duas vezes consecutivas, considerar-se-á incapaz de desempenhar adequadamente suas funções e poderes, podendo o conselho de administração da sociedade revogar suas funções de membro.
Artigo 11.o Podem ser convidados a participar na reunião do Comité de Estratégia e Investimento outros directores, supervisores e gestores superiores, se necessário. Todo o pessoal presente na reunião é obrigado a manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não deve divulgar informações relevantes sem autorização.
Artigo 12.º As propostas aprovadas na reunião do Comité de Estratégia e Investimento devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos relevantes.
Artigo 13.o, se necessário, o Comité de Estratégia e Investimento pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas suportadas pela sociedade.
Artigo 14.o A reunião do Comité de Estratégia e Investimento será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pela secretaria do conselho de administração da sociedade.
Os pareceres e sugestões do Comitê de Estratégia e Investimento da empresa devem ser submetidos por escrito.
Capítulo V Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes. Em caso de conflito entre as regras de trabalho e as leis, regulamentos administrativos e documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro ou os estatutos revistos, as disposições das leis nacionais relevantes, regulamentos administrativos e documentos normativos e estatutos sociais devem ser implementadas, e as regras devem ser revistas em tempo útil e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
Artigo 16.o As regras de execução serão interpretadas pelo Conselho de Administração.
Artigo 17 o presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.
3,Regras de trabalho da comissão de nomeação do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de padronizar a seleção e nomeação de diretores e gerentes seniores de Beijing Originwater Technology Co.Ltd(300070) (doravante denominada “a empresa”), otimizar a composição do conselho de administração e melhorar a estrutura de governança corporativa, a empresa estabelece diretores de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas de governança das empresas cotadas, os Beijing Originwater Technology Co.Ltd(300070) estatutos (doravante denominados “estatutos”) e outras disposições relevantes, e em combinação com a situação real da empresa